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Como canonizar um cidadão comum?

 
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Bads



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MessagePosté le: Mar Juil 30, 2013 3:34 pm    Sujet du message: Como canonizar um cidadão comum? Répondre en citant

Boas amigos e amigas do clero português .Tenho uma dúvida quando a canonização.É possível uma pessoa do povo,ser considerado santo(a)?
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Jane_x



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Messages: 601

MessagePosté le: Mer Juil 31, 2013 12:03 am    Sujet du message: Répondre en citant

Caríssima irmã Bads,


Em resposta à sua questão, responde-nos a respectiva causa material:

-Canonização:
Causa material = podem aceder ao estatuto de Santo da Igreja Universal: os doutores da igreja, os mártires, os pregadores e os construtores.

- Beato:
Causa material = um fiel que tenha tido uma vida e fé exemplares.

- Santo:
Causa material = um beato que tenha tido um grande impacto na área da Igreja e da Fé.

Estas causas materiais, bem como regras de "atribuição" encontram-se previstas no [DC] 5.1 O Santo Ofício Romano, que pode ser consultado em:
http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=16792


--------------------
Sobre a canonização e remetendo para o texto anterior temos ainda o seguinte:
Citation:
Seção A: Generalidades

Artigo 1: ...


- É removida e transferida para uma outra secção:


Artigo 13:[/b] Um Beato é um defunto aristotélico beatificado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, exemplar, virtuosa, digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.

- Artigo 13 bis: As regras e procedimentos para a beatificação estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.


Artigo 14: Um Santo é um Beato canonizado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, mais exemplar, mais virtuosa, em relação a um Beato, e digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.

- Artigo 14 bis: As regras e procedimentos que levam à canonização estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.


Artigo 15: Os Padres da Igreja são os fundadores da Igreja Aristotélica em seus princípios na Renovação da Fé sob os pontificados dos Santíssimos Padres Nicolas V e Eugenio V.

Artigo 16: Os Doutores da Igreja são eminentes teólogos ou canonistas, que produziram ou trabalharam em textos doutrinários, dogmáticos ou canónicos de importância universal.


- É acrescentado e alterado como segue:


Secção B: da santidade, beatificação e canonização

Artigo 17:
Um Beato é um defunto aristotélico beatificado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, exemplar, virtuosa, digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.

- Artigo 17 bis: As regras e procedimentos para a beatificação estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.


Artigo 18: Um Santo é um Beato canonizado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, mais exemplar, mais virtuosa, em relação ao Beato, e digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.

- Artigo 18 bis: As regras e procedimentos que levam à canonização estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.

Esta parte ora citada pode ser consultada em:
http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=556776#556776
_________________
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No momento em que desistimos dos sonhos a vida fica desprovida de sentido...
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Bads



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MessagePosté le: Ven Aoû 02, 2013 4:45 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Nossa,quantas informações!!!Obrigada por me apresentar todos esses textos!!
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