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Informações sobre Capelas

 
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ArturRebelo



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MessagePosté le: Sam Avr 11, 2015 5:14 am    Sujet du message: Informações sobre Capelas Répondre en citant

Citation:


    FAQ - Perguntas Frequentes sobre Capelas
    * Ver o Estatuto do Ofício das Capelas.
    ** Em caso de dúvida, contatar o Inspetor das Capelas da Zona Geodogmática Lusófona.


    • O que é uma Capela?

      É um espaço onde podem ser celebrados sacramentos, além das igrejas e catedrais. São exemplos as capelas nobiliares, capelas reais, capelas militares.


    • Quem faz a gestão de capelas?

      O Ofício das Capelas é responsável por essa gestão. É um dicastério romano que integra a Congregação para a Difusão da Fé. O Ofício tem um Prefeito, que é o responsável internacional e tem um Inspetor designado para a Zona Geodogmática Lusófona. À ele recai a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das normas romanas em cada capela portuguesa.


    • A quem respondem os capelães?

      Por sua atividade enquanto sacerdotes na celebração de sacramentos, respondem aos bispos.

      Pela administração e funcionamento da capela, respondem ao Ofício das Capelas, em Roma.


    • Quero construir uma capela, como faço?

      Precisa dirigir o pedido ao Prefeito das Capelas, juntamente com autorização do bispo relevante (formulário A), autorização do dono do território onde ela será construída, um candidato para capelão e o formulário B preenchido (ver Estatuto do Ofício das Capelas).


    • Tenho uma capela e quero mudar o capelão, como faço?

      Precisa dirigir o pedido ao Prefeito das Capelas, juntamente com autorização do bispo relevante e o formulário C preenchido (ver Estatuto do Ofício das Capelas).


    • Quem é elegível à ser capelão?

      Todos os clérigos da Santa Igreja Aristotélica, ordenados ou não. Ou mesmo fiéis, desde que tenham os diplomas de catequese e teologia, obtidos num Seminário.

      Os capelães são nomeados por Roma, pelo Prefeito das Capelas, mas devem ser previamente autorizados pelo bispo relevante.



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ArturRebelo



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MessagePosté le: Sam Avr 11, 2015 5:14 am    Sujet du message: Répondre en citant

Tradução do original.

Citation:
Estatuto do Ofício das Capelas

O propósito
O Ofício das Capelas depende da Congregação da Difusão da Fé (CDF) e seu propósito é reconhecer capelas e monitorizar o seu cumprimento do Direito Canónico.

Hierarquia
Cardeal Chanceler da CDF
O Cardeal Chanceler pode vetar qualquer decisão dentro do Ofício das Capelas e instituir novas regras.

Cardeal Vice-Chanceler da Congregação da Difusão da Fé
O Cardeal Vice-Chanceler trabalha em cooperação com o Chanceler e o substitui em caso de ausência.

Prefeito e Vice-Prefeito do Ofício das Capelas
O Prefeito supervisiona o trabalho do Ofício, sob a supervisão dos Chanceleres, e tem acesso ao Conselho Superior da CDF.

Especificamente, o Prefeito é responsável por:
  • receber todos os pedidos de reconhecimento de capelas;
  • completar o procedimento de reconhecimento, reconhecendo as capelas;
  • cumprir e fazer cumprir as regras de construção, consagração e funcionamento das capelas;
  • comunicar com os capelães, se necessário;
  • recrutar, nomear e demitir Inspetores, e coordenar seu trabalho;
  • manter atualizado o registro de capelas;
  • pedir documentação adicional durante o reconhecimento;
  • emitir um certificado do estatuto de cada capela;
  • fazer relatórios trimestrais quanto ao registro de aprovações de capelas ao Conselho Superior.


Os Vice-Prefeitos são nomeados à discrição do Prefeito, com base nas necessidades, eles assistem e colaboram com o Prefeito na gestão do Ofício das Capelas, servem de intermediários com os Inspetores e substituem o Prefeito em caso de ausência.



Inspetor de Capelas
O Inspetor é uma pessoa que pode ser nomeada à discrição do Prefeito para o assistir. O Prefeito pode nomear tantos quanto sejam necessários.

Especificamente, o Inspetor é responsável por:
  • informar os fiéis da zona que lhe foi confiada sobre os procedimentos de consagração de capelas;
  • supervisionar o cumprimento das normas por parte das capelas reconhecidas na sua zona;
  • reportar ao Prefeito todos os trimestres sobre a situação das capelas na sua zona de competência.


Em adição às suas obrigações, o Prefeito pode decidir confiar responsabilidades especiais aos inspetores quando achar necessário. Os inspetores terão acesso à sala de coordenação do Ofício das Capelas.

Procedimento de reconhecimento de capelas
O Ofício das Capelas toma conta do reconhecimento de capelas nobiliares, comunitárias e militares.


  • Para pedir o reconhecimento de capelas, deve ser enviado ao Prefeito, no seu escritório, a seguinte documentação:

    • a autorização do bispo ou seu superior para a construção da capela na diocese em que é responsável (ver anexo formulário A);
    • nomeação do sacerdote celebrante da consagração, se não especificado previamente seu estatuto dentro da Igreja como padre ordenado;
    • curriculum vitae do futuro Capelão (a pedido do Prefeito);
    • o formulário do pedido preenchido (ver anexo formulário B);
    • para capelas nobiliares: permissão do titular do feudo para construir a capela no seu território, caso o pedido seja feito por outra pessoa que não o titular do feudo.


  • O Prefeito irá verificar a documentação e confirmar a consagração da capela, que só pode ser oficializada por um clérigo ordenado.

  • Depois, ele decidirá sobre se reconhecerá ou não a capela, e pedir mais documentação.


Características necessárias para a capela:
  • A capela deve ser dedicada a um Santo reconhecido pela Santa Igreja Aristotélica (ver Livro das Virtudes, Livro III - Os Arcanjos e Santos Aristotélicos);
  • Deve ser consagrada por um clérigo ordenado;
  • Deve conter uma cópia do registro de sacramentos celebrados na capela.;
  • A capela deve ser de livre acesso a todos (OOC: nos fóruns externos, isto inclui mesmo que alguém não tenha feito login)


Características do capelão
  • O capelão deve ser um clérigo da Igreja Aristotélica Romana Universal, mas não precisa ser ordenado.
  • Se um fiel quiser ser capelão sem ser clérigo, ele deve obter os diplomas em catequese e em teologia num dos seminários reconhecidos por Roma, e deve apresenta-los com uma cópia de seu certificado de batismo, junto com o pedido.
  • O capelão deve enviar uma cópia do registro de sacramentos ao padre ou bispo da paróquia do fiel que recebe o sacramento.
  • No caso de ordens militares e religiosas e famílias nobres, o capelão pode ser um clérigo interno da ordem ou da família, mesmo que não seja residente na diocese onde a capela é construída, desde que o bispo ou seu superior não tenham objeções. O capelão responde perante o bispo, ou seu superior, da diocese onde a capela se localiza.
  • Nos casos em que o dono da capela não expresse preferência no nome do capelão e se não existirem clérigos disponíveis na diocese onde a capela se localiza, um capelão externo à diocese pode ser solicitado.


Pedidos de mudança de capelão
A pessoa encarregue da capela pode pedir uma mudança de capelão, que deve respeitar as regras supracitadas, apresentando o pedido ao Prefeito com:
  • Autorização do bispo relevante
  • Formulário da mudança de capelão (ver anexo formulário C)

Revisão do estatuto de capelas
O Prefeito das Capelas pode a qualquer momento, tendo feito a inspeção, revogar o reconhecimento a capelas inativas, se não estiver em conformidade com os padrões necessários.


Formulário A

Citation:
Permissão para a consagração da Capela <nome>

Nós <nome>, na nossa faculdade como Bispo de <diocese>,
À luz dos fatos que chegaram ao nosso conhecimento e com os poderes que me foram investidos pela Santa Cúria Romana,

Licencio e permito <nome>, reconhecido como clérigo ordenado pela Santa Igreja Aristotélica e Romana, para consagrar a Capela <nome>, localizada em <territ>, na Diocese de <nome>, em total conformidade com os ritos e dogma Aristotélicos.

Se esta pessoa for a mesma para capelão:
Nós também permitimos que aja como capelão, com a bênção da Congregação para a Difusão da Fé.

Se for outra pessoa para capelão:
Nós também autorizamos <nome> para servir como capelão, com a bênção da Congregação para a Difusão da Fé.

<Nome>
Feito em <lugar> a <dia> de <m> do ano da graça <ano>
<assinatura>


Formulário B

Citation:
Nome do domínio onde a capela se localiza (se possível com URL direto):
Autorizado por: (nomes IG e RP, cargo dentro da diocese)
Data de consagração:
Consagração oficializada por:
Localização da consagração (link):
Capelão:
Cidade ou domínio onde a capela se localiza:
Diocese a que pertence:


Formulário C

Citation:
Nome do domínio onde a capela se localiza (se possível com URL direto):
Diocese a que pertence:
Capelão antigo:
Capelão novo:
Motivo da mudança:

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ArturRebelo



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MessagePosté le: Sam Avr 11, 2015 5:16 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


Nomeação de um Inspetor das Capelas

Nós, Padre Francesco Ivan Dragone Nero, Vice-Prefeito das Capelas Internacionais, Secretário Pessoal do Arcebispo de Ravenna, Missus Inquisitionis, Oficial Judicial da Arquidiocese de Ravenna, Professor e Monge Superior da Abadia Cisterciense de Fornovo, anunciamos por este meio

A nomeação do Irmão Teotónio como Inspetor das Capelas da zona Portuguesa.

Ele controlará as capelas da sua jurisdição para assegurar que estas respeitem o Direito Canónico e os estatutos das Capelas.
Foram-lhe entregues as chaves do seu gabinete e aguardamos que o oficial das capelas inicie o seu trabalho.

Que Aristóteles e Christos os guiem.


Escrita e selada em Roma, a 22 de Fevereiro do ano da graça de 1463, por nós




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