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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Lun Oct 02, 2017 12:00 pm Sujet du message: |
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À Real Academia de Letras de Portugal
Representação da Assembleia Episcopal de Portugal na Real Academia de Letras
Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, reunidos em Colegiado no Plenário da AEP para Graça de Deus e Aristóteles,
Aos II dias do mês de outubro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,
Anunciamos:
A indicação de Sua Eminência Reverendíssima D. Palladio Monforte [Palladio], Cardeal Romano Eleitor, Vice-Chanceler da Congregação para Difusão da Fé, Arcebispo Metropolitano de Évora, à representante da AEP na Real Academia de Letras de Portugal,
Tendo como seu suplente,
Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero [Eduardo], Cardeal Nacional Eleitor Lusófono, Primaz de Portugal, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, para o início do próximo mandato.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Escrito em Roma,
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Jeu Oct 12, 2017 7:10 pm Sujet du message: |
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Eleição de SE D. Eduardo Cardeal-Próspero como Primaz de Portugal
Nós, Bispos e Arcebispos da Assembleia Episcopal de Portugal, conforme os respectivos estatutos que regem o funcionamento desta assembleia, anunciamos,
Elegemos Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, como Primaz de Portugal, afecta à Região Geodogmática Lusófona, para o mandato de XXII de Outubro MCDLXV a XXII de Fevereiro MCDLXVI.
Ad Majorem Dei Gloriam
Redigido em Roma no dia XII do mês de Outubro do ano da graça MCDLXV de Jah.
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_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Dim Oct 15, 2017 4:10 pm Sujet du message: |
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Alteração dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal
Nós, Bispos e Arcebispos da Assembleia Episcopal de Portugal, conforme os respetivos estatutos que regem o funcionamento desta assembleia, anunciamos:
Aprovamos a reconstituição dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal, visando a melhoria na gestão das nossas Províncias e o funcionamento da Assembleia Episcopal.
Anunciamos e confirmamos a ratificação desta reforma por parte do Sacro Colégio de Cardeais.
Ad Majorem Dei Gloriam
Escrito em Roma ao XV dia do mês de Outubro do ano de graça MCDLXV de Nosso Senhor.
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal (AEP)
Capítulo 1 : Generalidades
Art. 1° A Assembleia Episcopal de Portugal (AEP), com sede no Palácio Episcopal de São Jorge, Lisboa, Portugal, e jurisdição em toda zona geodogmática lusófona, em conformidade com o Direito Canónico – Livro II, tem por missão garantir a governabilidade e o bom funcionamento de todas as províncias eclesiásticas concernentes em sua jurisdição.
Art. 2° A Assembleia Episcopal de Portugal reconhece e se submete a autoridade espiritual de Sua Santidade o Papa, ao Consistório Pontifical Lusófono, e ao Sacro Colégio de Cardeais.
Art. 3° A Assembleia Episcopal de Portugal é o órgão deliberativo superior hierárquico de todo clero português.
Art. 4° Todas as deliberações da Assembleia Episcopal de Portugal são tomadas em colegiado, em conformidade com o Direito Canónico e as Leis da Santa Madre Igreja, e tem efeito imediato sob todo o clero português.
Capítulo 2: Composição
Art. 5° A Assembleia Episcopal de Portugal é composta por membros de direito, membros honorários e membros cooptados;
Art. 6° Entende-se por membros de direito todos aqueles com poder de voto nas deliberações em plenário da AEP. São eles;
- I – O Primaz,
- II – O Vice-Primaz
- III – Bispos e Arcebispos In Gratebus,
- IV – Bispos e Arcebispos In Partibus,
- V – Bispos e Arcebispos Eméritos.
Art. 7° Entende-se por membros honorários todos aqueles com direito à palavra no plenário da AEP. São eles;
- I – O Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo,
- II – Os Cardeais residentes no território lusófono,
- III – O Secretário Apostólico
Art. 8° Entende-se por membros cooptados todos aqueles que integram a Assembleia para auxiliar em algum assunto específico.
- I – Precisa ser proposto por um membro de direito e aceito pelo colegiado da AEP,
- II – Tem poder consultivo e direito à palavra em plenário somente no assunto para qual foi requisitado,
- III – Tem o status revogado após o término da discussão, ou por deliberação do Colegiado da AEP ou pelo Primaz.
§ 1º Todos os membros da Assembleia Episcopal de Portugal podem propor discussões no plenário, com exceção aos membros cooptados.
Capítulo 3 : Plenário da AEP – Discussões e Votações
Art. 9° Quaisquer membros da Assembleia Episcopal de Portugal, com exceção aos membros cooptados, podem abrir discussões no plenário da AEP.
Art. 10° O plenário da AEP é presidido pelo Primaz.
Art. 11° As discussões em plenário devem ser debatidas em um prazo mínimo de três dias e máximo de dez dias, podendo o Primaz ou o proponente da discussão colocar em votação após os três primeiros dias.
Art. 12° As votações terão duração de três dias (72 horas) ou até todos votarem, o que vier primeiro.
Art. 13° Pode-se utilizar da Decisão por Consenso caso acha unanimidade de concordância em um determinado assunto.
Art. 14° Todas as votações devem incluir a possibilidade de votar em branco.
Art. 15° São considerados abstenções todos aqueles membros de direitos ativos que não comparecerem à votação.
Art. 16° Os votos depositados nas urnas são secretos e inalteráveis.
Art. 17° Em caso de empate, o Primaz tem direito ao Voto de Minerva. O Voto de Minerva deve ser declarado.
Capítulo 4 : Do Primaz e do Vice-Primaz
Art. 18° O Primaz;
- I – O Primaz é o representante da Província Religiosa Portuguesa no Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é superior hierárquico de todos os prelados da zona lusófona.
- II – O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses, deve ser necessariamente um prelado, oferecer um curriculum e um manifesto para apreciação.
- III – A eleição deve se iniciar a 30 dias do encerramento do mandato, usando 10 dias para apresentação de candidaturas, 10 dias para discussão sobre validação das candidaturas, e 5 dias de votação. Os outros cinco dias restantes devem ser usados para cuidar da transição de um Primaz para o outro
- IV – O Primaz dispõe de um mandato tático e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos, tomar decisões unilateralmente e vetar qualquer deliberação da AEP. Estas ações podem ser anuladas pelo colegiado da AEP, à posteriori.
- V – O Primaz deve nomear um Vice-Primaz após a eleição.
Art. 19° O Vice-Primaz;
- I – O Vice-Primaz é nomeado pelo Primaz para o curso do mandato, é o segundo na linha hierárquica, e assume todas as funções do Primaz em caso de ausência, demissão, ou desaparecimento do mesmo.
- III – O Vice-Primaz pode ter outras funções a ser designadas pelo Primaz.
- IV – O mandato do Vice-Primaz tem a mesma duração do mandato do Primaz, ou seja, em caso de impossibilidade do Primaz, o Vice-Primaz deve exercer a primazia até o fim do mandato e garantir as eleições no prazo.
Capítulo 5: Das Províncias Eclesiásticas Portuguesas: Arquidioceses e Dioceses
Art. 20° A Zona geodogmática portuguesa, está dividida em três províncias. São elas: Província Metropolitana de Braga, Província Metropolitana de Lisboa e Província Metropolitana de Évora.
Art. 21° Província Metropolitana de Braga
- I – A Província Metropolitana de Braga, é chefiada pelo Arcebispo Metropolitano de Braga, e conta com uma Diocese Sufragânea em sua jurisdição. É a mais antiga província eclesiástica da zona lusófona.
§1° Arquidiocese de Braga
- II – A Arquidiocese Metropolitana de Braga, com sede no Palácio Episcopal Bracarense, Braga, Portugal, é composta por quatro paróquias.
- III – O Arcebispo Metropolitano de Braga é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- IV – O Arcebispo Metropolitano de Braga deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Arquidiocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua arquidiocese.
- V – O Arcebispo Metropolitano de Braga deve substituir e presidir o colegiado da AEP em caso de impedimento do Primaz e do Vice-Primaz.
§2° Diocese Sufragânea de Coimbra
- I - A Diocese Sufragânea de Coimbra, com sede no Paço Episcopal de Coimbra, Coimbra, Portugal, é a Diocese Sufragânea da Província de Braga. É composta por três paróquias.
- II – O Bispo Sufragâneo de Coimbra é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- III – O Bispo Sufragâneo de Coimbra deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Diocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua diocese.
Art. 22° Província Metropolitana de Lisboa
- I – A Província Metropolitana de Lisboa, é chefiada pelo Arcebispo Metropolitano de Lisboa, e conta com uma Diocese Sufragânea em sua jurisdição.
§1° Arquidiocese de Lisboa
- II – A Arquidiocese Metropolitana de Lisboa, com sede no Palácio Episcopal de Lisboa, Lisboa, Portugal, é composta por cinco paróquias.
- III – O Arcebispo Metropolitano de Lisboa é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- IV – O Arcebispo Metropolitano de Lisboa deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Arquidiocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua arquidiocese.
- V – O Arcebispo Metropolitano de Lisboa deve substituir e presidir o colegiado da AEP em caso de impedimento do Primaz, Vice-Primaz ou do Arcebispo de Braga.
§2° Diocese Sufragânea da Guarda
- I - A Diocese Sufragânea da Guarda, com sede no Paço Episcopal da Guarda, Guarda, Portugal, é a Diocese Sufragânea da Província de Lisboa. É composta por duas paróquias.
- II – O Bispo Sufragâneo da Guarda é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- III – O Bispo Sufragâneo da Guarda deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Diocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua diocese.
Art. 23° Província Metropolitana de Évora
- I – A Província Metropolitana de Évora, é chefiada pelo Arcebispo Metropolitano de Évora, não tem nenhuma Diocese Sufragânea sob sua jurisdição.
§1° Arquidiocese de Évora
- II – A Arquidiocese Metropolitana de Évora, com sede no Palácio Episcopal de Évora, Évora, Portugal, é composta por cinco paróquias.
- III – O Arcebispo Metropolitano de Évora é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- IV – O Arcebispo Metropolitano de Évora deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Arquidiocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua arquidiocese.
- V – O Arcebispo Metropolitano de Évora deve substituir e presidir o colegiado da AEP em caso de impedimento do Primaz, Vice-Primaz e dos outros Arcebispos Metropolitanos.
Capítulo 6 : Bispos e Arcebispos Eméritos
Art. 24° Todos os Bispos e Arcebispos que ocuparem a função por dois mandatos consecutivos, recebem o título de (Arce)Bispos Eméritos das suas respectivas dioceses.
- I – O título de (Arce)Bispo Emérito é um título transitório com duração de 8 meses,
- II – O (Arce)Bispo perde automaticamente o título caso venha a chefiar uma (Arqui)diocese.
Capítulo 7: Bispos e Arcebispos In Partibus
Art. 25° Os Bispos In Partibus são sacerdotes que tiveram feitos notáveis para a construção, divulgação e melhoramento da fé aristotélica.
- I – O Título de Bispo In Partibus é vitalício, sendo revogável apenas em caso de morte do prelado, caso o prelado venha ocupar a chefia de alguma (Arqui)diocese, ou por determinação da Cúria.
- II – Ele é nomeado pela Cúria, mas pode ser proposto pela AEP.
Capítulo 8 : Disposições Finais
Art. 26º Estes Estatutos entram em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. |
_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Dim Oct 15, 2017 4:10 pm Sujet du message: |
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Alteração dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal
Nós, Bispos e Arcebispos da Assembleia Episcopal de Portugal, conforme os respetivos estatutos que regem o funcionamento desta assembleia, anunciamos:
Aprovamos a reconstituição dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal, visando a melhoria na gestão das nossas Províncias e o funcionamento da Assembleia Episcopal.
Anunciamos e confirmamos a ratificação desta reforma por parte do Sacro Colégio de Cardeais.
Ad Majorem Dei Gloriam
Escrito em Roma ao XV dia do mês de Outubro do ano de graça MCDLXV de Nosso Senhor.
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal (AEP)
Capítulo 1 : Generalidades
Art. 1° A Assembleia Episcopal de Portugal (AEP), com sede no Palácio Episcopal de São Jorge, Lisboa, Portugal, e jurisdição em toda zona geodogmática lusófona, em conformidade com o Direito Canónico – Livro II, tem por missão garantir a governabilidade e o bom funcionamento de todas as províncias eclesiásticas concernentes em sua jurisdição.
Art. 2° A Assembleia Episcopal de Portugal reconhece e se submete a autoridade espiritual de Sua Santidade o Papa, ao Consistório Pontifical Lusófono, e ao Sacro Colégio de Cardeais.
Art. 3° A Assembleia Episcopal de Portugal é o órgão deliberativo superior hierárquico de todo clero português.
Art. 4° Todas as deliberações da Assembleia Episcopal de Portugal são tomadas em colegiado, em conformidade com o Direito Canónico e as Leis da Santa Madre Igreja, e tem efeito imediato sob todo o clero português.
Capítulo 2: Composição
Art. 5° A Assembleia Episcopal de Portugal é composta por membros de direito, membros honorários e membros cooptados;
Art. 6° Entende-se por membros de direito todos aqueles com poder de voto nas deliberações em plenário da AEP. São eles;
- I – O Primaz,
- II – O Vice-Primaz
- III – Bispos e Arcebispos In Gratebus,
- IV – Bispos e Arcebispos In Partibus,
- V – Bispos e Arcebispos Eméritos.
Art. 7° Entende-se por membros honorários todos aqueles com direito à palavra no plenário da AEP. São eles;
- I – O Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo,
- II – Os Cardeais residentes no território lusófono,
- III – O Secretário Apostólico
Art. 8° Entende-se por membros cooptados todos aqueles que integram a Assembleia para auxiliar em algum assunto específico.
- I – Precisa ser proposto por um membro de direito e aceito pelo colegiado da AEP,
- II – Tem poder consultivo e direito à palavra em plenário somente no assunto para qual foi requisitado,
- III – Tem o status revogado após o término da discussão, ou por deliberação do Colegiado da AEP ou pelo Primaz.
§ 1º Todos os membros da Assembleia Episcopal de Portugal podem propor discussões no plenário, com exceção aos membros cooptados.
Capítulo 3 : Plenário da AEP – Discussões e Votações
Art. 9° Quaisquer membros da Assembleia Episcopal de Portugal, com exceção aos membros cooptados, podem abrir discussões no plenário da AEP.
Art. 10° O plenário da AEP é presidido pelo Primaz.
Art. 11° As discussões em plenário devem ser debatidas em um prazo mínimo de três dias e máximo de dez dias, podendo o Primaz ou o proponente da discussão colocar em votação após os três primeiros dias.
Art. 12° As votações terão duração de três dias (72 horas) ou até todos votarem, o que vier primeiro.
Art. 13° Pode-se utilizar da Decisão por Consenso caso acha unanimidade de concordância em um determinado assunto.
Art. 14° Todas as votações devem incluir a possibilidade de votar em branco.
Art. 15° São considerados abstenções todos aqueles membros de direitos ativos que não comparecerem à votação.
Art. 16° Os votos depositados nas urnas são secretos e inalteráveis.
Art. 17° Em caso de empate, o Primaz tem direito ao Voto de Minerva. O Voto de Minerva deve ser declarado.
Capítulo 4 : Do Primaz e do Vice-Primaz
Art. 18° O Primaz;
- I – O Primaz é o representante da Província Religiosa Portuguesa no Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é superior hierárquico de todos os prelados da zona lusófona.
- II – O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses, deve ser necessariamente um prelado, oferecer um curriculum e um manifesto para apreciação.
- III – A eleição deve se iniciar a 30 dias do encerramento do mandato, usando 10 dias para apresentação de candidaturas, 10 dias para discussão sobre validação das candidaturas, e 5 dias de votação. Os outros cinco dias restantes devem ser usados para cuidar da transição de um Primaz para o outro
- IV – O Primaz dispõe de um mandato tático e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos, tomar decisões unilateralmente e vetar qualquer deliberação da AEP. Estas ações podem ser anuladas pelo colegiado da AEP, à posteriori.
- V – O Primaz deve nomear um Vice-Primaz após a eleição.
Art. 19° O Vice-Primaz;
- I – O Vice-Primaz é nomeado pelo Primaz para o curso do mandato, é o segundo na linha hierárquica, e assume todas as funções do Primaz em caso de ausência, demissão, ou desaparecimento do mesmo.
- III – O Vice-Primaz pode ter outras funções a ser designadas pelo Primaz.
- IV – O mandato do Vice-Primaz tem a mesma duração do mandato do Primaz, ou seja, em caso de impossibilidade do Primaz, o Vice-Primaz deve exercer a primazia até o fim do mandato e garantir as eleições no prazo.
Capítulo 5: Das Províncias Eclesiásticas Portuguesas: Arquidioceses e Dioceses
Art. 20° A Zona geodogmática portuguesa, está dividida em três províncias. São elas: Província Metropolitana de Braga, Província Metropolitana de Lisboa e Província Metropolitana de Évora.
Art. 21° Província Metropolitana de Braga
- I – A Província Metropolitana de Braga, é chefiada pelo Arcebispo Metropolitano de Braga, e conta com uma Diocese Sufragânea em sua jurisdição. É a mais antiga província eclesiástica da zona lusófona.
§1° Arquidiocese de Braga
- II – A Arquidiocese Metropolitana de Braga, com sede no Palácio Episcopal Bracarense, Braga, Portugal, é composta por quatro paróquias.
- III – O Arcebispo Metropolitano de Braga é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- IV – O Arcebispo Metropolitano de Braga deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Arquidiocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua arquidiocese.
- V – O Arcebispo Metropolitano de Braga deve substituir e presidir o colegiado da AEP em caso de impedimento do Primaz e do Vice-Primaz.
§2° Diocese Sufragânea de Coimbra
- I - A Diocese Sufragânea de Coimbra, com sede no Paço Episcopal de Coimbra, Coimbra, Portugal, é a Diocese Sufragânea da Província de Braga. É composta por três paróquias.
- II – O Bispo Sufragâneo de Coimbra é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- III – O Bispo Sufragâneo de Coimbra deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Diocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua diocese.
Art. 22° Província Metropolitana de Lisboa
- I – A Província Metropolitana de Lisboa, é chefiada pelo Arcebispo Metropolitano de Lisboa, e conta com uma Diocese Sufragânea em sua jurisdição.
§1° Arquidiocese de Lisboa
- II – A Arquidiocese Metropolitana de Lisboa, com sede no Palácio Episcopal de Lisboa, Lisboa, Portugal, é composta por cinco paróquias.
- III – O Arcebispo Metropolitano de Lisboa é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- IV – O Arcebispo Metropolitano de Lisboa deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Arquidiocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua arquidiocese.
- V – O Arcebispo Metropolitano de Lisboa deve substituir e presidir o colegiado da AEP em caso de impedimento do Primaz, Vice-Primaz ou do Arcebispo de Braga.
§2° Diocese Sufragânea da Guarda
- I - A Diocese Sufragânea da Guarda, com sede no Paço Episcopal da Guarda, Guarda, Portugal, é a Diocese Sufragânea da Província de Lisboa. É composta por duas paróquias.
- II – O Bispo Sufragâneo da Guarda é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- III – O Bispo Sufragâneo da Guarda deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Diocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua diocese.
Art. 23° Província Metropolitana de Évora
- I – A Província Metropolitana de Évora, é chefiada pelo Arcebispo Metropolitano de Évora, não tem nenhuma Diocese Sufragânea sob sua jurisdição.
§1° Arquidiocese de Évora
- II – A Arquidiocese Metropolitana de Évora, com sede no Palácio Episcopal de Évora, Évora, Portugal, é composta por cinco paróquias.
- III – O Arcebispo Metropolitano de Évora é nomeado pelo Papa e é indicado pela AEP. Dever ser necessariamente Teólogo InGratebus*.
- IV – O Arcebispo Metropolitano de Évora deve informar a AEP sobre a formação do seu Conselho Arquidiocesano e manter a AEP atualizada sobre as eleições nas paróquias de sua arquidiocese.
- V – O Arcebispo Metropolitano de Évora deve substituir e presidir o colegiado da AEP em caso de impedimento do Primaz, Vice-Primaz e dos outros Arcebispos Metropolitanos.
Capítulo 6 : Bispos e Arcebispos Eméritos
Art. 24° Todos os Bispos e Arcebispos que ocuparem a função por dois mandatos consecutivos, recebem o título de (Arce)Bispos Eméritos das suas respectivas dioceses.
- I – O título de (Arce)Bispo Emérito é um título transitório com duração de 8 meses,
- II – O (Arce)Bispo perde automaticamente o título caso venha a chefiar uma (Arqui)diocese.
Capítulo 7: Bispos e Arcebispos In Partibus
Art. 25° Os Bispos In Partibus são sacerdotes que tiveram feitos notáveis para a construção, divulgação e melhoramento da fé aristotélica.
- I – O Título de Bispo In Partibus é vitalício, sendo revogável apenas em caso de morte do prelado, caso o prelado venha ocupar a chefia de alguma (Arqui)diocese, ou por determinação da Cúria.
- II – Ele é nomeado pela Cúria, mas pode ser proposto pela AEP.
Capítulo 8 : Disposições Finais
Art. 26º Estes Estatutos entram em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Dim Oct 15, 2017 4:16 pm Sujet du message: |
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Nomeação da Camareira Arquidiocesana
Nomeação de Dinaman a Camareira Arquidiocesana de Lisboa
Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Vice-Prefeito Português para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Tradutor na Villa de San Loyats, diante do Altíssimo e sob olhar atento de Aristóteles, anunciamos,
Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Lisboa, declaramos e confirmamos a nomeação de Dinaman [Dinaman] à Camareira Arquidiocesana da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.
A Conselheira terá dentre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo e o Conselho Arquidiocesano na administração da Arquidiocese.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de Lisboa, ao XV dia do mês de Outubro do ano da graça de MCDLXV de Nosso Senhor.
Sua Eminêndia D. Eduardo Próspero
Cardeal-Primaz de Portugal
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_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Mer Oct 18, 2017 2:33 am Sujet du message: |
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Carta ao Seminário Menor de Viana do Castelo
Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus e Aristóteles,
Aos XVI dias do mês de Outubro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,
Convidamos,
A Magnífica Reitora do Seminário Menor de Viana do Castelo, Dama Beatrix Algrave Nunes Henriques [Beatrix_algrave], para tomar assento junto aos prelados da Assembleia Episcopal de Portugal.
Conforme os Estatutos que regem esta Assembleia, é prerrogativa do Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo, ter lugar honorário junto a AEP, tendo direito à palavra em plenário e todas as outras prerrogativas previstas no artigo sétimo do nosso Estatuto.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de São Jorge,
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Mer Oct 18, 2017 2:34 am Sujet du message: |
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Elevação de Khloeh Sophie à Diaconisa
Nomeação de Khloeh Sophie à Diaconisa de Lisboa
Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, XXVI Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Vice-Prefeito Português para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Tradutor na Villa de San Loyats, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,
Declaramos e confirmamos a elevação de Khloeh Sophie Miranda Carvalho [Khloeh] [Khloeh.Sophie] como Diaconisa de Lisboa, no dia XVII do mês de Outubro do ano MCDLXV de Nosso Senhor.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de Lisboa, XVIII dia do mês de Outubro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.
Pelo Conselho Arquidiocesano de Lisboa,
Sua Eminêndia D. Eduardo Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Sam Oct 21, 2017 11:40 am Sujet du message: |
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Nota de Pesar
Falecimento de Sua Majestade, D. Martin d' Varos Dias de MortÁgua,
Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus e Aristóteles,
Aos XXI dias do mês de outubro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,
É com enorme pesar que chegou ao nosso conhecimento, a notícia do falecimento de Sua Majestade Real Dom Martin d' Varos Dias de MortÁgua, Rei de Portugal. Fiel e divulgador da Fé Aristotélica, o Rei Varos que prestou seu contributo como Arcebispo e Cardeal da Santa Igreja no passado, encontrava-se acamado desde o dia dez de outubro, deixando a governança de Portugal para a Princesa Regente.
Prestamos nossa homenagem ao Rei, que deixará um vazio no coração do povo português, rogando ao Altíssimo que receba sua alma de braços abertos.
+Requiescat In Pace+
Repouse em Paz
Palácio Episcopal de São Jorge,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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_________________ Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar |
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Lun Oct 23, 2017 2:23 pm Sujet du message: |
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Elevação de Leonor Telles à Diaconisa
Nomeação de Leonor_Telles à Diaconisa de Leiria
Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, XXVI Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Vice-Prefeito Português para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Tradutor na Villa de San Loyats, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,
Declaramos e confirmamos a elevação de Leonor Telles [Leonor_Telles] [realking] como Diaconisa de Leiria, no dia XXIII do mês de Outubro do ano MCDLXV de Nosso Senhor.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Leiria, XXIII dia do mês de Outubro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.
Pelo Conselho Arquidiocesano de Lisboa,
Sua Eminêndia D. Eduardo Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Dim Nov 05, 2017 10:54 pm Sujet du message: |
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Sobre as Eleições Reais
Posição da AEP à respeito das Eleições Reais
Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus e Aristóteles,
Ao I dia do mês de Novembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,
Padres, Madres, Diáconos, Diaconisas, Curadores, Crentes e Fiéis, da Fé Aristotélica, um novo processo eleitoral para a escolha do novo Monarca se aproxima. Como é tradição, nós, Bispos e Arcebispos de Portugal, estivemos reunidos no plenário da AEP para discutir a posição dos prelados e subscrever possível orientação ao clero em geral.
No entanto, a Assembleia Episcopal de Portugal, decidiu manter-se neutra em relação a orientação de votos ao clero, porém reforçamos que é extremamente importante que estejamos atentos e comprometidos a participar do processo de escolha do pretendente ao trono, observando as declarações de todos os candidatos, e pedindo a Jah que nos conceda serenidade para nossa escolha.
A Assembleia Episcopal de Portugal estará sempre disposta à colaborar com a Coroa de Portugal. Estaremos intercedendo junto ao Altíssimo, pedindo proteção para a condução do processo eleitoral.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de São Jorge,
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Lun Nov 06, 2017 4:26 pm Sujet du message: |
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Nomeação do Vice-Primaz Lusófono
Nomeação de Monsenhor António Carlo Nicollielo à Vice-Primaz
Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, por Graça de Deus e Aristóteles,
Aos VI dias do mês de Novembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor, decretamos e anunciamos,
A nomeação de Sua Excelência Reverendíssima, Mosenhor António Carlo Nicollielo [Nicollielo], Bispo Sufragâneo da Guarda, à posição de Vice-Primaz Lusófono.
Dentre suas funções, o Monsenhor terá a missão de auxiliar o Primaz na gestão das províncias lusófonos, assim como as demais atribuições previstas nos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de São Jorge,
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Mer Nov 08, 2017 4:51 am Sujet du message: |
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Nota de Repúdio sobre o assalto à Catedral de Braga
Providências à serem tomadas e esclarecimentos
Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus e Aristóteles,
Ao VIII dia do mês de Novembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,
No dia 3 de novembro, recebemos com extrema indignação a notícia dos assaltos ocorridos na madrugada do dia 2 de novembro, onde esteve envolvido um membro do clero português. Conselheiro Arquidiocesano de Braga, Dom Damasceno Saadi Altir, se aproveitou do seu cargo de Camareiro Arquidiocesano, para assaltar cerca de 5 mil cruzados do tesouro da Arquidiocese. Não bastante, também foi responsável pelo roubo de minérios no Condado do Porto. Ato criminoso e covarde.
Dom Damasceno Saadi Altir estava sendo preparado para integrar a Nunciatura Apostólica como representante de Portugal, e era Conselheiro Arquidiocesano de Braga atuando como Camareiro, deste Agosto de 1465, quando teve sua confirmação de baptismo concedida, após arrepender-se dos vícios Averroristas.
Nós condenamos este ato criminoso e informamos que já reunimos todas as informações sobre a Arquidiocese, e estaremos procedendo a denúncia junto à Santa Inquisição, para que receba punição apropriada. Lamentamos profundamente o acontecido.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de São Jorge,
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Lun Nov 20, 2017 1:57 pm Sujet du message: |
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Nomeação do Camareiro Arquidiocesano
Nomeação de Carlos de Carvalho a Camareiro Arquiocesano de Lisboa
Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, XXVI Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Vice-Prefeito Português para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Professor no Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Tradutor na Villa de San Loyats, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,
Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Lisboa, declaramos e confirmamos a nomeação do Sacerdote Carlos de Carvalho [Carloseak] a Camareiro Arquidiocesano da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.
O Reverendo terá dentre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo e o Conselho Arquidiocesano na administração da Arquidiocese.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de Lisboa, XX dia do mês de Novembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.
Sua Eminêndia D. Eduardo Próspero
Cardeal-Primaz de Portugal
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Lun Nov 20, 2017 2:07 pm Sujet du message: |
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Nomeação do Vigário Geral da Província de Lisboa
Nomeação de Carlos de Carvalho a Vigário Geral da Província Metropolitana de Lisboa
Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, XXVI Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Vice-Prefeito Português para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Professor no Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Tradutor na Villa de San Loyats, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,
Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Lisboa, declaramos e confirmamos a nomeação do Reverendo Carlos de Carvalho [Carloseak] a Vigário Geral da Província Metropolitana de Lisboa, compreendendo à Arquidiocese de Lisboa e a Diocese Sufragânea da Guarda.
O Sacerdote terá entre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo na administração da Arquidiocese, bem como substituí-lo em caso de ausência, morte ou desaparecimento.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
Para Maior Glória de Deus
Palácio Episcopal de Lisboa, XX dia do mês de Novembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.
Sua Eminêndia D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Primaz de Portugal
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Eduardo
Inscrit le: 13 Avr 2017 Messages: 1733 Localisation: Real Paço da Ribeira, Reino de Portugal
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Posté le: Lun Nov 20, 2017 5:13 pm Sujet du message: |
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Nomeação do Chanceler Arquidiocesano
Nomeação de Zeramando à Chanceler Arquiocesano de Lisboa
Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, XXVI Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Vice-Prefeito Português para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Professor no Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Tradutor na Villa de San Loyats, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,
Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Lisboa, declaramos e confirmamos a nomeação do Diácono Zeramando [Zeramando] a Chanceler Arquidiocesano da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.
O Diácono terá dentre suas funções, a administração das eleições paroquiais, bem como auxiliar o Arcebispo e o Conselho Arquidiocesano na administração da Arquidiocese.
+Ad Majorem Dei Gloriam+
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Palácio Episcopal de Lisboa, XX dia do mês de Novembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.
Sua Eminêndia D. Eduardo Cardeal-Próspero
Cardeal-Primaz de Portugal
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