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(PT - CL) O Clero Paroquial - Livro 2 (Book 2)

 
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Lyssah



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MessagePosté le: Lun Mar 18, 2019 6:00 pm    Sujet du message: (PT - CL) O Clero Paroquial - Livro 2 (Book 2) Répondre en citant



Citation:


    ........
    Regimini secularis ecclesiae
    Bulle pontificale « Pour le gouvernement de l’Église séculière ».







    Livro 2 : O Episcopado, o sacerdócio e os grupos religiosos


    2.2 : O clero paroquial


    A paróquia religiosa é, em primeiro lugar, a subdivisão geográfica da diocese.
    Na igreja aristotélica, a paróquia designa uma área geográfica específica, o "território da paróquia", e o grupo de pessoas que vivem nessa área constituem a comunidade paroquial.

    A palavra vem do latim parochia, usada pelas primeiras comunidades aristotélicas para designar o território episcopal de uma cidade. No século quinto, já assume um significado muito próximo do atual, uma vez que aplica-se a territórios e comunidades existentes ao redor da sede episcopal.

    É possível fazer parte de várias paróquias, mas o nível administrativo depende diretamente da paróquia da sua residência principal (hrp: visível no perfil)

    Existem 3 tipos de paróquias e todas dependem de um bispo, que é o líder religioso e chefe direto do responsável da paróquia.

    Um clérigo pode cuidar de várias paróquias, mas ele terá que ser entronizado pelo mesmo bispo, porque um funcionário paroquial não pode responder a vários bispos. Isto é válido para os diáconos e vigários responsáveis pela paróquia, mas também para os assistentes, porque estes estão indiretamente sob a autoridade do mesmo bispo de seu superior direto.

    Um padre, diácono, vigário ou capelão não pode celebrar sacramentos fora da paróquia em que esteja entronizado sem a autorização do seu bispo e do líder da paróquia em questão.



    1) A paróquia comunal ou citadina.

    A paróquia comunal está localizada obrigatoriamente em uma povoação ou povoação independente, referenciada como uma paróquia e compreendendo uma igreja, uma casa do povo, residências e um mercado.

    A igreja dita paróquia é o local de reunião da comunidade, na qual o pároco e seus acólitos celebram várias cerimônias, entre elas as duas missas semanais.
    A paróquia comunal só pode ter 3 funcionários reconhecidos como tal.
    A paróquia pode ter um padre, um vigário ou um diácono.
    O chefe da paróquia pode ter 2 ajudantes, seja diácono ou vigário.
    Ajudantes adicionais, como acólito, bedel ou sacristão, não são considerados clérigos e, mesmo que seja necessário concordar com o bispo, estão sob a responsabilidade direta de quem os nomeou.
    Párocos, e unicamente estes, podem aceitar confissões na igreja paroquial (limitação IG obriga)
    Ele será capaz de nomear 3 confessores em Jah (Em Deus), que serão capazes de ouvir a confissão dos fiéis, mas serão capaz de dar a absolvição apenas em relação à lei canônica.


    Padre

    A causa material = ele deve ser um sacerdote e teólogo da Igreja Aristotélica (N3VE).
    A causa eficiente = a nomeação é feita pelo arcebispo ou o bispo cuja paróquia comunal ou da cidade onde ele é nomeado depende.
    A causa formal = ele é entronizado pelo arcebispo ou bispo cuja paróquia onde ele é nomeado depende.

    A causa final

    O padre pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
    Ele é o representante responsável e de Jah (Deus) da gestão religiosa, econômica e administrativa de sua paróquia.
    Ele pode indicar dois clérigos para ajudá-lo como vigário ou diácono, e quantos acólitos desejar, desde que tenha o consentimento de seu bispo.
    Ele poderá nomear 3 confessores paroquiais em Jah (não codificado).

    Acumulação: Padre é um dos cargos principais, portanto ele não pode acumular com outro cargo principal.

    Diácono e Vigário

    A causa material = deve ser fiel da Igreja e, se for diaconizado, o diácono recebe a designação de vigário (ou diácono paroquial).
    A causa eficiente = ele é nomeado pelo pároco com o consentimento de seu bispo (ou arcebispo).
    A causa formal = ele é entronizado pelo pároco ou pelo seu bispo (ou arcebispo).
    A causa final = Ele é representante da gestão religiosa da paróquia onde é nomeado.

    Os diáconos e vigários (diácono paroquial) podem celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
    Eles não podem nomear confessores ou qualquer clero paroquial, e dependem diretamente do pároco ou do bispo.

    Acumulação : Diácono ou vigário (diácono paroquial) são cargos secundários no que toca às regras de acumulação.
    Estes cargos podem ser acumulados com um dos outros cargos secundários ou primários no clero secular, mas somente se essa nomeação depender do mesmo bispo.
    Um cardeal ou bispo in partibus pode, contudo, ser vigário.

    Administrador Paroquial – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser fiel à Igreja.
    A causa eficiente = Propõe-se durante a oração comunitária pelos paroquianos locais à hierarquia eclesiástica.
    A causa formal = Ele está autorizado a cuidar dos ofícios paroquiais e sua eleição é sancionada pelo bispo cuja paróquia depende ou por seu delegado.
    A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Paróquia In Gratebus e servir como uma ponte visível entre os fiéis e a Igreja.

    - O Administrador Paroquial sede plena, isto é, na presença de um pároco que não pode garantir a gestão In Gratebus da paróquia, é colocado sob a autoridade do pároco Res Parendo responsável pela paróquia.

    - O Administrador Paroquialsede vacante, isto é, na ausência de um pároco designado, é colocado sob a autoridade do bispo a quem a paróquia depende.

    - O Administrador Paroquial não é considerado um clérigo e não tem carga de alma. Ele é, portanto, investido de nenhuma autoridade religiosa ou espiritual.

    nota : O Administrador Paroquial pode administrar os sacramentos somente se ele ocupar outro cargo que o permita.

    - O Administrador Paroquial pode acumular o cargo com outras funções clericais.

    - O administrador da paróquia é responsável por assegurar a execução das missas In Gratebus e por confissões In Gratebus ou nomear os confessores necessários.

    Os acólitos

    A causa material = ele deve ser fiel à Igreja.
    A causa eficiente = ele é nomeado pelo pároco com o consentimento de seu bispo (ou arcebispo).
    A causa formal = é contratada pelo pároco ou seu bispo (ou arcebispo).
    A causa final

    Ele recebe uma missão precisa de seu superior, é geralmente um fiel que deseja aprender religiosamente para se tornar um diácono ou curar depois.
    Dependendo da sua missão, ele tem um nome diferente, como sacristão, bedel, mensageiro, mordomo, etc.
    Eles não são considerados clérigos e estão sob a responsabilidade direta da pessoa que os nomeia.

    Acumulação : não sendo clérigos por sua função de acólito, não estão vinculados a nenhuma proibição de acumulação.

    Confessor paroquial diante de Jah

    A causa material = ele deve ser um teólogo da Igreja.
    A causa eficiente = é nomeada pelo pároco.
    A causa formal = ele é entronizado pelo pároco.
    A causa final = Ele é encarregado da confissão a Jah da paróquia onde ele é designado. Ele só pode dar absolvição representativa se for padre.

    Acumulação : não sendo clérigos por sua função de confessor em Jah (IG), eles não estão vinculados a qualquer proibição de acumulação.


    2) Paróquia Nobiliárquica (fortaleza)

    A paróquia nobiliárquica é necessariamente um domínio, referido como fortaleza, e compreende uma capela e pelo menos uma residência.
    A paróquia nobiliárquica deve ser anexada a uma diocese, de preferência geograficamente próxima, mas o proprietário, nobre, da paróquia poderá escolher seu bispo, em acordo com ela, entre os bispos nacionais, incluindo cardeais. No entanto, o mesmo prelado não deve ter mais feudos do que consegue administrar honestamente.

    A capela é o ponto de encontro dos proprietários e seus convidados, para os quais o capelão e seus assistentes celebram várias cerimônias.
    A Paróquia Nobiliária só pode ter 1 oficial reconhecido como tal.
    A paróquia nobiliárquica pode ter à sua frente um capelão ordenado ou não.
    Ajudantes adicionais, como acólito, bedel, sacristão, não são considerados clérigos. Eles estão sob a responsabilidade direta do capelão e só podem praticar no território da paróquia nobiliárquica.

    Capelão

    A causa material = deve ser fiel da Igreja e é credenciado pela congregação da difusão da fé.
    A causa eficiente = envolve ser um fiel da nobreza.
    A causa formal = ele é entronizado e sob a autoridade do bispo da diocese do qual depende o feudo.
    Segundo o gênero, se for leigo, dirá irmão ou irmã capelão, se for padre; pai ou mãe capelão.

    A causa final

    Ele é responsável pela gestão religiosa dos feudos, onde é nomeado. (os feudos devem depender do mesmo bispo).
    Ele pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
    Ele não pode nomear confessores ou qualquer clero paroquial, ele depende diretamente do bispo que o nomeou.

    Acumulação : O capelão é um cargo secundário e não requer regras de acumulação.
    Ele pode acumular com um dos outros cargos secundários ou primários no clero secular, mas somente se esse cargo depender do mesmo bispo.
    Um cardeal ou bispo in partibus pode, no entanto, ser capelão.


    3) paróquia comunitária.

    Em alguns casos, comunidades, associações, irmandades, corporações ou grupos militares podem precisar de um guia religioso entre as suas fileiras.
    Essas corporações devem reportar ao bispo da sua região, que pode designar-lhes um líder religioso, em seguida, com o título de capelão.



    Lismoneiro (fora do OMR )

    A causa material = deve ser fiel da Igreja e é credenciado pela congregação da difusão da fé.
    A causa eficiente = é contratado por um grupo leigo, militar ou civil.
    A causa formal = ele depende do agrupamento em que o lismoneiro é entronizado e definido pela congregação da difusão da fé.
    Segundo o género, se for leigo, dirá irmão ou irmã lismoneiro, se for padre; pai ou mãe lismoneiro

    A causa final

    Ele é responsável pela gestão religiosa do agrupamento onde é nomeado.
    Ele pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
    Ele não pode nomear confessores ou qualquer clero paroquial.
    Ele depende administrativamente da congregação da fé.

    Acumulação : Lismoneiro é um cargo secundário e dispensa as regras de acumulação.
    Ele pode acumular com um dos outros cargos secundários ou primários no clero secular, mas somente se esse cargo depender do mesmo bispo.
    Um cardeal ou bispo in partibus pode, no entanto, ser um capelão.

    Paróquia comunitária com vocação nacional.

    Se a comunidade se destina a ser nacional, dependerá diretamente do primata ou se houver um funcionário responsável pelas doações.



    Alterado, revisto, corrigido, publicado e selado pelo Filho Eminência Alfonso Augusto di Foscari Widmann d'Ibelin, Cardinal-Archidiacre de Rome,
    ao vigésimo oitavo dia de maio, segunda-feira do ano da graça de Jah de MCDLXVI de Nosso Senhor.





Code:
[img]http://i.imgur.com/8N7Pb.png[/img]

[quote]
[list]
[color=#FFFFFF]........[/color][img]http://i358.photobucket.com/albums/oo23/Endymionrr/Heraldique/Entetes/rdo0_zpslob9rzwz.png[/img]
[color=#FFCC33][size=24][i][b]Regimini secularis ecclesiae[/b][/i][/size]
[i]Bulle pontificale « Pour le gouvernement de l’Église séculière ».[/i][/color]






[size=18]Livro 2 : O Episcopado, o sacerdócio e os grupos religiosos[/size]


[b][u]2.2 : O clero paroquial[/u][/b]


A paróquia religiosa é, em primeiro lugar, a subdivisão geográfica da diocese.
Na igreja aristotélica, a paróquia designa uma área geográfica específica, o "território da paróquia", e o grupo de pessoas que vivem nessa área constituem a comunidade paroquial.

A palavra vem do latim parochia, usada pelas primeiras comunidades aristotélicas para designar o território episcopal de uma cidade. No  século quinto, já assume um significado muito próximo do atual, uma vez que aplica-se a territórios e comunidades existentes ao redor da sede episcopal.

É possível fazer parte de várias paróquias, mas o nível administrativo depende diretamente da paróquia da sua residência principal (hrp: visível no perfil)

Existem 3 tipos de paróquias e todas dependem de um bispo, que é o líder religioso e chefe direto do responsável da paróquia.

Um clérigo pode cuidar de várias paróquias, mas ele terá que ser entronizado pelo mesmo bispo, porque um funcionário paroquial não pode responder a vários bispos. Isto é válido para os diáconos e vigários responsáveis pela paróquia, mas também para os assistentes, porque estes estão indiretamente sob a autoridade do mesmo bispo de seu superior direto.

Um padre, diácono, vigário ou capelão não pode celebrar sacramentos fora da paróquia em que esteja entronizado sem a autorização do seu bispo e do líder da paróquia em questão.



[b]1) A paróquia comunal ou citadina.[/b]

A paróquia comunal está localizada obrigatoriamente em uma povoação ou povoação independente, referenciada como uma paróquia e compreendendo uma igreja, uma casa do povo, residências e um mercado.

A igreja dita paróquia é o local de reunião da comunidade, na qual o pároco e seus acólitos celebram várias cerimônias, entre elas as duas missas semanais.
A paróquia comunal só pode ter 3 funcionários reconhecidos como tal.
A paróquia pode ter um padre, um vigário ou um diácono.
O chefe da paróquia pode ter 2 ajudantes, seja diácono ou vigário.
Ajudantes adicionais, como acólito, bedel ou sacristão, não são considerados clérigos e, mesmo que seja necessário concordar com o bispo, estão sob a responsabilidade direta de quem os nomeou.
Párocos, e unicamente estes, podem aceitar confissões na igreja paroquial (limitação IG obriga)
Ele será capaz de nomear 3 confessores em Jah (Em Deus), que serão capazes de ouvir a confissão dos fiéis, mas serão capaz de dar a absolvição apenas em relação à lei canônica.


[u]Padre [/u]

A causa material = ele deve ser um sacerdote e teólogo da Igreja Aristotélica (N3VE).
A causa eficiente = a nomeação é feita pelo arcebispo ou o bispo cuja paróquia comunal ou da cidade onde ele é nomeado depende.
A causa formal = ele é entronizado pelo arcebispo ou bispo cuja paróquia onde ele é nomeado depende.

A causa final

O padre pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
Ele é o representante responsável e de Jah (Deus) da gestão religiosa, econômica e administrativa de sua paróquia.
Ele pode indicar dois clérigos para ajudá-lo como vigário ou diácono, e quantos acólitos desejar, desde que tenha o consentimento de seu bispo.
Ele poderá nomear 3 confessores paroquiais em Jah (não codificado).

Acumulação: Padre é um dos cargos principais, portanto ele não pode acumular com outro cargo principal.

[u]Diácono e Vigário[/u]

A causa material = deve ser fiel da Igreja e, se for diaconizado, o diácono recebe a designação de vigário (ou diácono paroquial).
A causa eficiente = ele é nomeado pelo pároco com o consentimento de seu bispo (ou arcebispo).
A causa formal = ele é entronizado pelo pároco ou pelo seu bispo (ou arcebispo).
A causa final = Ele é representante da gestão religiosa da paróquia onde é nomeado.

Os diáconos e vigários (diácono paroquial) podem celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
Eles não podem nomear confessores ou qualquer clero paroquial, e dependem diretamente do pároco ou do bispo.

Acumulação : Diácono ou vigário (diácono paroquial) são cargos secundários no que toca às regras de acumulação.
Estes cargos podem ser acumulados com um dos outros cargos secundários ou primários no clero secular, mas somente se essa nomeação depender do mesmo bispo.
Um cardeal ou bispo in partibus pode, contudo, ser vigário.

[u]Administrador Paroquial[/u] – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser fiel à Igreja.
A causa eficiente = Propõe-se durante a oração comunitária pelos paroquianos locais à hierarquia eclesiástica.
A causa formal = Ele está autorizado a cuidar dos ofícios paroquiais e sua eleição é sancionada pelo bispo cuja paróquia depende ou por seu delegado.
A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Paróquia In Gratebus e servir como uma ponte visível entre os fiéis e a Igreja.

[i][b]- [/b][/i]O Administrador Paroquial [i]sede plena[/i], isto é, na presença de um pároco que não pode garantir a gestão In Gratebus da paróquia, é colocado sob a autoridade do pároco Res Parendo responsável pela paróquia.

[i][b]- [/b][/i]O Administrador Paroquial[i]sede vacante[/i], isto é, na ausência de um pároco designado, é colocado sob a autoridade do bispo a quem a paróquia depende.

[i][b]- [/b][/i] O Administrador Paroquial não é considerado um clérigo e não tem carga de alma. Ele é, portanto, investido de nenhuma autoridade religiosa ou espiritual.

[i][size=9]nota : O Administrador Paroquial pode administrar os sacramentos somente se ele ocupar outro cargo que o permita.[/size][/i]

[i][b]- [/b][/i] O Administrador Paroquial pode acumular o cargo com outras funções clericais.

[i][b]- [/b][/i]O administrador da paróquia é responsável por assegurar a execução das missas In Gratebus e por confissões In Gratebus ou nomear os confessores necessários.

[u]Os acólitos[/u]

A causa material = ele deve ser fiel à Igreja.
A causa eficiente = ele é nomeado pelo pároco com o consentimento de seu bispo (ou arcebispo).
A causa formal = é contratada pelo pároco ou seu bispo (ou arcebispo).
A causa final

Ele recebe uma missão precisa de seu superior, é geralmente um fiel que deseja aprender religiosamente para se tornar um diácono ou curar depois.
Dependendo da sua missão, ele tem um nome diferente, como sacristão, bedel, mensageiro, mordomo, etc.
Eles não são considerados clérigos e estão sob a responsabilidade direta da pessoa que os nomeia.

Acumulação : não sendo clérigos por sua função de acólito, não estão vinculados a nenhuma proibição de acumulação.

[u]Confessor paroquial diante de Jah [/u]

A causa material = ele deve ser um teólogo da Igreja.
A causa eficiente = é nomeada pelo pároco.
A causa formal = ele é entronizado pelo pároco.
A causa final = Ele é encarregado da confissão a Jah da paróquia onde ele é designado. Ele só pode dar absolvição representativa se for padre.

Acumulação : não sendo clérigos por sua função de confessor em Jah (IG), eles não estão vinculados a qualquer proibição de acumulação.


[b]2) Paróquia Nobiliárquica (fortaleza)[/b]
 
A paróquia nobiliárquica é necessariamente um domínio, referido como fortaleza, e compreende uma capela e pelo menos uma residência.
A paróquia nobiliárquica deve ser anexada a uma diocese, de preferência geograficamente próxima, mas o proprietário, nobre, da paróquia poderá escolher seu bispo, em acordo com ela, entre os bispos nacionais, incluindo cardeais. No entanto, o mesmo prelado não deve ter mais feudos do que consegue administrar honestamente.
 
A capela é o ponto de encontro dos proprietários e seus convidados, para os quais o capelão e seus assistentes celebram várias cerimônias.
A Paróquia Nobiliária só pode ter 1 oficial reconhecido como tal.
A paróquia nobiliárquica pode ter à sua frente um capelão ordenado ou não.
Ajudantes adicionais, como acólito, bedel, sacristão, não são considerados clérigos. Eles estão sob a responsabilidade direta do capelão e só podem praticar no território da paróquia nobiliárquica.

[u]Capelão   [/u]

A causa material = deve ser fiel da Igreja e é credenciado pela congregação da difusão da fé.
A causa eficiente = envolve ser um fiel da nobreza.
A causa formal = ele é entronizado e sob a autoridade do bispo da diocese do qual depende o feudo.
Segundo o gênero, se for leigo, dirá irmão ou irmã capelão, se for padre; pai ou mãe capelão.

A causa final

Ele é responsável pela gestão religiosa dos feudos, onde é nomeado. (os feudos devem depender do mesmo bispo).
Ele pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
Ele não pode nomear confessores ou qualquer clero paroquial, ele depende diretamente do bispo que o nomeou.

Acumulação : O capelão é um cargo secundário e não requer regras de acumulação.
Ele pode acumular com um dos outros cargos secundários ou primários no clero secular, mas somente se esse cargo depender do mesmo bispo.
Um cardeal ou bispo in partibus pode, no entanto, ser capelão.


[b]3) paróquia comunitária.[/b]

Em alguns casos, comunidades, associações, irmandades, corporações ou grupos militares podem precisar de um guia religioso entre as suas fileiras.
Essas corporações devem reportar ao bispo da sua região, que pode designar-lhes um líder religioso, em seguida, com o título de capelão.



[u]Lismoneiro (fora do OMR ) [/u]

A causa material = deve ser fiel da Igreja e é credenciado pela congregação da difusão da fé.
A causa eficiente = é contratado por um grupo leigo, militar ou civil.
A causa formal = ele depende do agrupamento em que o lismoneiro é entronizado e definido pela congregação da difusão da fé.
Segundo o género, se for leigo, dirá irmão ou irmã lismoneiro, se for padre; pai ou mãe lismoneiro

A causa final

Ele é responsável pela gestão religiosa do agrupamento onde é nomeado.
Ele pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
Ele não pode nomear confessores ou qualquer clero paroquial.
Ele depende administrativamente da congregação da fé.

Acumulação : Lismoneiro é um cargo secundário e dispensa as regras de acumulação.
Ele pode acumular com um dos outros cargos secundários ou primários no clero secular, mas somente se esse cargo depender do mesmo bispo.
Um cardeal ou bispo in partibus pode, no entanto, ser um capelão.

Paróquia comunitária com vocação nacional.

Se a comunidade se destina a ser nacional, dependerá diretamente do primata ou se houver um funcionário responsável pelas doações.



[i]Alterado, revisto, corrigido, publicado e selado pelo Filho Eminência Alfonso Augusto di Foscari Widmann d'Ibelin, Cardinal-Archidiacre de Rome,
ao vigésimo oitavo dia de maio, segunda-feira do ano da graça de Jah de MCDLXVI de Nosso Senhor.[/i]

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[/quote]



Original (french): http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=853854#853854

English version: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=72405
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*Primacy of Portugal - Archdiocese of Braga - Parish of Lamego*
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