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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:18 am Sujet du message: |
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Nomeação do Vice-Decano do Sagrado Colégio.
Nós, Arduino Della Scala, Cardeal-Bispo da Paróquia de St. Silfaele outside the Walls, Prelado Plenipotenciário, Arcebispo de Pisa, Protonotário Apostólico, Governador do Patrimonium Sancti Titi, Marquês de Santa Marinella e Conde de Civitavecchia, como Cardinalis Sacri Collegii Decanus,
Determinamos e ordenamos, e por nosso presente edito perpétuo e final, estabelecemos e ordenamos a elevação de Sua Eminência Alessandra Pamela Cagliostro d'Altavilla [ Pamelita ] à função de Vice-Decano do Sagrado Colégio.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Roma, XXIV.VIII.MCDLXVII Sixti IV PP Anno I
Pelo Sagrado Colégio de Cardeais, S.E. Arduino Della Scala,
Cardinalis Sacri Collegii Decanus
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---Gubernator Latii - Primas Portugaliae - Archiepiscopus Metropolita Bracarensis - Episcopus Sine Cura Lamecensis et Ostiensis |
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:19 am Sujet du message: |
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Congregatio Sancti Officii et de Causis Sanctorum
Sobre os Patronos dos Bispados e Paróquias
Nós, Sua Eminência Reverendíssima Gianvitus Tarcisius Cardinal De Reame, Cardeal Bispo de Santa Adonia em Trastevere, Chanceler do Santo Ofício, Primaz dos Estados Pontifícios do Reino das Duas Sicílias, Arcebispo Metropolitano de Capua, Arcebispo sine cura de Pesaro, Arcebispo sine cura de Palermo, Príncipe de Benevento, Conde e Governador de Pesaro, Conde de San Costanzo
Constatamos que muitas dioceses e cidades são dedicadas à homens e mulheres que tradicionalmente são reconhecidos como santos, sem, entretanto, serem reconhecidos como tal pela autoridade da Santa Igreja. Nós lembramos, portanto, que as dioceses e paróquias devem ter o nome de Santos oficialmente canonizados, inscritos no calendário universal da Igreja. Por esse motivo, concedemos o prazo de seis (6) meses aos Consistórios para apresentarem à esta Congregação as hagiografias dos santos padroeiros das dioceses, sejam eles oficialmente reconhecidos santos canonizados ou os chamados santos tradicionais. Após esse período, os Consistórios serão obrigados à atribuir às Dioceses e Paróquias um padroeiro dentre os santos canonizados registrados no calendário universal.
Da igual forma, exortamos todas as dioceses e paróquias que ainda não foram designadas à um padroeiro para que supram a falta.
Datum Romæ, apud Sanctum Officium, die III mensis IX, III Nonas Septembris, AD MCDLXVII.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:19 am Sujet du message: |
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Quo Primum Tempore
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Desde os primórdios da sociedade humana, as pessoas cultuavam ao Todo-Poderoso junto ao túmulo de Oane.
O Profeta Secon, então, nos ordenou que consagrássemos o pão e vinho, símbolos de fraternidade.
Em todo o mundo, várias maneiras de celebrar a missa se desenvolveram, de acordo com as tradições locais.
Agora, precisamos uniformizar os ritos em toda a Igreja, a fim de que tenhamos apenas uma maneira de orar à Deus: por essa razão, o Ofício de Liturgias do Santo Ofício completou o novo Missel da Santa Igreja Romana.
Para isso
Nós, Arduino Della Scala, Cardeal-Bispo da Paróquia de St. Silfaele outside the Walls, Prelado Plenipotenciário, Arcebispo de Pisa, Protonotário Apostólico, Governador do Patrimonium Sancti Titi, Marquês de Santa Marinella e Conde de Civitavecchia, como Cardinalis Sacri Collegii Decanus,
Determinamos e ordenamos, e por nosso presente edito perpétuo e final, estabelecemos e ordenamos a impressão e publicação do novo Missale Romanum, em Inglês e Italiano, com o seu Prefácio. Outros idiomas estão disponível em breve.
O uso deste Missel se tornará obrigatório à partir do próximo Ano Litúrgico, a contar de 1 de dezembro MCDLXVII, Primeiro Domingo do Advento.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Roma, VI.IX.MCDLXVII Sixti IV PP Anno I
Pelo Sagrado Colégio de Cardeais, S.E. Arduino Della Scala,
Cardinalis Sacri Collegii Decanus
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:19 am Sujet du message: |
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Nomeação do Chanceler da Ordem Pontifícia de Nicolas V
Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica, Universal e Romana, reunidos no Sagrado Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar atento de Seus dois profetas, Aristóteles e Christos, pela graça de Deus e de Sua Santidade Sixtus IV,
Determinamos e ordenamos, e por nosso edito perpétuo e final, estabelecemos e ordenamos a nomeação de Sua Eminência Gianvitus Tarcisius de' Reame [Gianvitus] ao cargo de Chanceler da Ordem Pontifícia de Nicolas V.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Dado em Roma ao décimo sétimo dia do novo mês, do ano da Graça MCDLXVII o primeiro ano do pontificado de Sua Santidade Sixtus IV.
Pelo Sagrado Colégio de Cardeais
Arduino Della Scala, Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:20 am Sujet du message: |
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Citation: | Roma, em XVII de setembro do ano da graça MCDLXVII
Ordem da Estrela de Aristóteles
Patente n° 71 - Ao grau da Estrela de Ouro
Concedido à Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres [ Adonnis ], no XI dia de junho do ano da graça MCDLXVII
em razão de seu papel como Cardeal de nossa Santa Madre Igreja.
Gianvitus Tarcisius De Reame,
Delegado do Soberano Pontífice para a gestão da Ordem |
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:20 am Sujet du message: |
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Salus Animarum
A saúde das almas sempre foi o objetivo principal da Igreja, através da administração dos sacramentos.
Consideramos agora necessário padronizar a disciplina dos mesmos, estabelecendo uma única liturgia em toda a Igreja.
Nós, Arduino Della Scala, Cardeal-Bispo da Paróquia de St. Silfaele outside the Walls, Prelado Plenipotenciário, Arcebispo de Pisa, Protonotário Apostólico, Governador do Patrimonium Sancti Titi, Marquês de Santa Marinella e Conde de Civitavecchia, como Cardinalis Sacri Collegii Decanus,
Determinamos e ordenamos, e por nosso presente edito perpétuo e final, estabelecemos e ordenamos a impressão da publicação do novo Rituale Romanum, em Latim.
Seu uso é extremamente recomendado e aconselhado para clérigos, de todos os níveis, de todos os lugares da Santa Igreja.
Lembramos que seu uso se tornará obrigatório tão logo todas as versões vernaculares forem publicadas.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Roma, XIX.IX.MCDLXVII Sixti IV PP Anno I
Pelo Sagrado Colégio de Cardeais, S.E. Arduino Della Scala,
Cardinalis Sacri Collegii Decanus
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Adonnis Cardinal
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:21 am Sujet du message: |
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Habemus Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalem Decanum
Nos, Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinales, in Sacro Collegio recollecti, in cospectu Altissimi et ante Aristotelis oculos, a Dei Gratia et a Sua Sanctitate Sixto Quarto,
Annuntiamus:
Electionem Eminentiae Suae Arduino Della Scala officio Decani Sanctae Romanae et Aristotelicae Ecclesiae.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Pro Sacro Collegio Cardinalium,
Alexandra Pamela Cagliostro d'Altavilla, Cardinalis-Episcopus.
Datum Romae, apud Sanctum Titum, die I mensis September, Anno Domini MCDLXVII, Pontificato Sixti Quartus
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Lun Sep 30, 2019 4:21 am Sujet du message: |
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Fiat justicia pereat mundus
Nomeações da Penitenciária Apostólica
Nós, Sua Eminência Estevan de Mortelane, Chanceler da Santa Inquisição
Pela Santa Inquisição Romana,
Estevan de Mortelane, Cardeal-Chanceler da Santa Inquisição
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Sam Nov 09, 2019 9:51 pm Sujet du message: |
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Publicação dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal
Nós, Arduino Della Scala, como Cardeal Decano do Sagrado Colégio,
em nome dos Cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sagrado Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar de Aristóteles, por graça de Deus e do Papa Sixtus IV,
Decidimos e ordenamos, e por nosso presente édito perpétuo e final, afirmamos, estatuímos e ordenamos a publicação dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal, aprovados pelos Bispos Portugueses e sancionados pelo Sagrado Colégio.
Os supramencionados Estatutos estão, portanto, de acordo com o Dogma e o Direito Canônico e terão valor pleno no momento de sua publicação.
A nova publicação estará disponível nas dependências da Assembleia Episcopal de Portugal e no apêndice que segue este anúncio.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Pelo Sagrado Colégio de Cardeais,
Arduino Della Scala, Cardeal Decano.
Dado em Roma, no IX dia do XI mês do Ano de Nosso Senhor MCDLXVII.
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ESTATUTOS DA ASSEMBLEIA EPISCOPAL DE PORTUGAL
Nós, Prelados do Reino de Portugal, reunidos em Colégio, sob os auspícios e orientação de Jah, Aristóteles e Christos, com a finalidade de prover novos regramentos que estejam de acordo com o atual Direito Canônico, decidimos e dispomos, por este ato definitivo, sobre a aprovação dos novos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.° - A Assembleia Episcopal de Portugal ou "AEP", com sede no Palácio Episcopal de São Jorge, Lisboa, Portugal e jurisdição em toda Zona Geodogmática Lusófona, em conformidade com o Direito Canônico, tem por missão garantir a governabilidade e o bom funcionamento de todas as províncias eclesiásticas concernentes em sua jurisdição.
Art. 2.° - A Assembleia Episcopal de Portugal reconhece e se submete à autoridade espiritual de Sua Santidade o Papa, ao Consistório Pontifical Lusófono e ao Sagrado Colégio de Cardeais.
Art. 3.° - A Assembleia Episcopal de Portugal é o órgão deliberativo superior hierárquico de todo clero português.
Art. 4.° - Todas as deliberações da Assembleia Episcopal de Portugal são tomadas em colegiado, em conformidade com o Direito Canônico e as Leis da Santa Madre Igreja, dispondo de efeito imediato sobre todo o clero português.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 5.° - A Assembleia Episcopal de Portugal é composta por três classes de membros: os membros de direito, os membros honorários e os membros cooptados;
Art. 6.° - São membros de direito, todos àqueles com direito à voz e voto do plenário da AEP. São eles:
I – O Primaz;
II – O Vice-Primaz;
III – Os Bispos e Arcebispos Eleitos para o governo das Dioceses e Arquidioceses Portuguesas;
IV – Os Bispos e Arcebispos In Partibus, com Residência Principal In Gratibus fixada no Reino de Portugal;
V – Os Bispos e Arcebispos Eméritos, com Residência Principal In Gratibus fixada no Reino de Portugal;
VI – Os Bispos e Arcebispos Sine Cura, com Residência Principal In Gratibus fixada no Reino de Portugal;
VII – Os Cardeais com Residência Principal In Gratibus fixada no Reino de Portugal, e
VIII - Os Reitores das Ordens Religiosas Romanas com Residência Principal In Gratibus fixada no Reino de Portugal, e
IX - Os Grão-Mestres das Ordens Militares Religiosas com Residência Principal In Gratibus fixada no Reino de Portugal.
Art. 7° - São membros honorários todos àqueles com direito unicamente à palavra no plenário da AEP. São eles:
I – O Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo;
II – Os Cardeais com Residência Principal In Gratibus fixada fora no Reino de Portugal, e
III – O Secretário Apostólico Português da Nunciatura Romana.
Art. 8.° - Entende-se por membros cooptados todos aqueles que integram a Assembleia, por decisão do colegiado, para prestar auxílio geral ou específico à determinado assunto.
Parágrafo Único: A duração do assento do membro cooptado, bem como os limites do direito de participação nas discussões, se houver, serão discutidos e votados no momento da cooptação.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DA AEP
Art. 9.° - Todos os membros, com exceção dos membros cooptados, poderão propor temas à serem discutidos no plenário da AEP, que deliberará sob a Presidência do Primaz de Portugal.
Art. 10 - As discussões em plenário devem ser debatidas em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo o prazo da discussão ser dilatado à critério do Primaz ou do proponente da discussão.
Art. 11 - As votações terão duração pelo período de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogados por igual período, à critério do Primaz, ou até que todos os membros de direito tenham votado.
Parágrafo Único: Todas as votações terão, obrigatoriamente, a opção "Em branco".
Art. 12 - Admite-se, no plenário da AEP, a Decisão por Consenso, caso ocorra unanimidade de concordância dos membros, durante o debate.
Art. 13 - Pode o Primaz declarar "inativo" todos os membros que não participarem de qualquer votação no plenário, sendo, por consequência, excluído da contabilização do quórum mínimo para aprovação das decisões, quando requerido.
Parágrafo Único: o status de "inativo" permanecerá até que o membro inativo exerça seu direito de voto em uma votação posterior.
Art. 14 - Os votos depositados nas urnas são secretos e inalteráveis.
Art. 15 - A critério do Primaz, pode uma discussão receber o caráter de "Discussão de Urgência", de modo que o prazo mínimo para discussão e votação serão reduzidos para o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 16 - Em caso de empate, o Primaz tem direito ao Voto de desempate. O Voto de desempate deve ser declarado.
Art. 17 - As decisões da Assembleia Episcopal de Portugal são tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO IV - DO PRIMAZ E DO VICE-PRIMAZ DE PORTUGAL
Art. 18 - O Primaz de Portugal é o Chefe da Igreja no Reino de Portugal e a representa perante o Consistório Pontifical Lusófono, sendo eleito pelos membros da Assembleia Episcopal de Portugal.
Art. 19 - Compete ao Primaz:
I - Presidir a Assembleia Episcopal de Portugal, ordenando-lhe a atuação;
II - Representar a Igreja Aristotélica Portuguesa em âmbito nacional ou Internacional;
III - Garantir o respeito ao Dogma, ao Direito Canônico, à estes estatutos e às diretrizes estabelecidas pela Assembleia Episcopal de Portugal;
IV - Editar Decretos e decisões para regulamentar situações em caráter de urgência, desde que não contrários ao Dogma, ao Direito Canônico e às decisões do Consistório Pontifical Lusófono;
V - Vetar parcial ou totalmente as decisões da AEP, fundamentando justificadamente as razões do veto que, posteriormente, poderão ser derrubadas por nova decisão da AEP;
VI - Nomear o Vice-Primaz de Portugal, e
VII - Exercer outras funções que lhe sejam delegadas.
Parágrafo Único: Todas as decisões unilaterais do Primaz, poderão se revistas e revogadas posteriormente pela Assembleia Episcopal de Portugal.
Art. 20 - O Primaz é eleito para um mandato de 6 (seis) meses, dentre membros da Assembleia Episcopal de Portugal que sejam Bispos ou Arcebispos pelo período mínimo de 3 (três) meses, seguindo os seguintes procedimentos:
I - Quando faltar 10 (dez) dias para o fim de seu mandato, o atual Primaz anunciará a abertura das candidaturas, nos termos deste Estatuto e das Regras do Direito Canônico, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
II - As candidaturas deverão ser precedidas da entrega do currículo do candidato, nos moldes romanos;
III - Decorrido o período de candidaturas, os membros da Assembleia Episcopal de Portugal deliberarão sobre os candidatos durante o período de 3 (três) dias;
IV - Terminado o prazo de discussão, o atual Primaz iniciará o período de votação, pelo prazo de 2 (dois) dias, e
V - Decorrido o prazo, o Primaz contabilizará os votos e anunciará a eleição do novo Primaz.
Art. 21 - O Vice-Primaz é o auxiliar direto do Primaz e segundo prelado na hierarquia da Igreja Nacional, competindo-lhe, dentre outras funções:
I - Auxiliar o Primaz de Portugal em todas as suas funções;
II - Assumir a Primazia da Igreja nos casos de ausência, desaparecimento ou demissão do Primaz, cumprindo o restante do tempo do mandato, e
III - Cuidar da execução dos procedimentos para a eleição do novo Primaz, em caso de demissão ou inércia do atual Primaz.
CAPÍTULO V - DAS PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS PORTUGUESAS E DO EPISCOPADO
SEÇÃO I - DAS PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS PORTUGUESAS
Art. 22 - A Zona Geodogmática Portuguesa está dividida em três províncias, quais sejam:
I - A Província Metropolitana de Braga;
II - A Província Metropolitana de Lisboa, e
III - A Província Metropolitana de Évora.
Art. 23 - A Província Metropolitana de Braga é presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Braga e compreende a Arquidiocese Metropolitana de Braga e a Diocese Sufragânea de Coimbra.
Art. 24 - A Província Metropolitana de Lisboa é presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Lisboa e compreende a Arquidiocese Metropolitana de Lisboa e a Diocese Sufragânea de Guarda.
Art. 25 - A Província Metropolitana de Évora é presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Évora e compreende a Arquidiocese Metropolitana de Évora sem qualquer Diocese Sufragânea.
SEÇÃO II - DOS ARCEBISPOS METROPOLITANOS E DOS BISPOS SUFRAGÂNEOS
Art. 26 - Os Arcebispos Metropolitanos e os Bispos Sufragâneos, cujas atribuições e prerrogativas são disciplinadas pelo Direito Canônico, são nomeados pelo Soberano Pontífice e eleitos pela Assembleia Episcopal de Portugal.
Parágrafo Único: A eleição dos Arcebispos Metropolitanos ou Bispos Sufragâneos se dará de acordo com o procedimento previsto para a eleição do Primaz.
Art. 27 - Em relação à Igreja Nacional, competem aos Arcebispos Metropolitanos e Bispos Sufragâneos:
I - Informar a Assembleia Episcopal de Portugal sobre a formação de seus Conselhos, bem como mantê-la atualizada sobre as eleições paroquiais, e
II - Apresentar, quando requerido pelo Primaz ou pelo colegiado, Relatório sobre o Estado da Arquidiocese Metropolitana ou Diocese Sufragânea.
SEÇÃO III - DOS ADMINISTRADORES DIOCESANOS
Art. 28 - Quando se fizer necessário, a Assembleia Episcopal de Portugal poderá nomear Administradores Diocesanos, na forma do Direito Canônico, que exercerão seu ofício sob a orientação do Arcebispo Metropolitano ou Bispo Diocesano nomeados ResParendum nos casos de Sede Plena ou sob a orientação do Primaz de Portugal nos casos de Sede Vacante.
Art. 29 - Os Administradores Diocesanos serão nomeados quando:
I - O atual Arcebispo ou Bispo não puder exercer a administração InGratibus da Arquidiocese ou Diocese e inexistirem candidatos ao cargo de Arcebispo ou Bispo capazes de administrar InGratibus a Arquidiocese ou Diocese;
II - O atual Arcebispo ou Bispo informar ao Primaz que não deseja se recandidatar, embora possa continuar exercendo a Administração InGratibus da Diocese e inexistirem candidatos ao cargo de Arcebispo ou Bispo capazes de administrar InGratibus a Arquidiocese ou Diocese.
Art. 30 - Os procedimentos para a eleição de Administradores Diocesanos serão os mesmos utilizados para a nomeação dos Arcebispos e Bispos.
SEÇÃO IV - DOS ARCEBISPOS E BISPOS EMÉRITOS
Art. 31 - Todo Arcebispo Metropolitano e Bispo Sufragâneo que exercer a função pelo período de 8 (oito) meses consecutivos, recebe o título de Arcebispo ou Bispo Emérito de suas respectivas Arquidioceses ou Dioceses.
Parágrafo Primeiro: O título de Arcebispo ou Bispo Emérito possui validade de 8 (oito) meses.
Parágrafo Segundo: O título de Emérito será automaticamente revogado nas hipóteses em que o prelado assuma a gestão de uma Arquidiocese ou Diocese InGratibus.
SEÇÃO V - DOS ARCEBISPOS E BISPOS IN PARTIBUS
Art. 32 - Os Arcebispos e Bispos In Partibus são nomeados pelo Sagrado Colégio de Cardeais dentre sacerdotes cujos feitos foram considerados notáveis para a construção, divulgação e melhoramento da fé aristotélica.
Parágrafo Único: É facultada a Assembleia Episcopal de Portugal indicar ao Sagrado Colégio de Cardeais o nome de um Sacerdote para receber o título de Arcebispo ou de Bispo In Partibus.
Art. 33 - Os títulos de Arcebispo ou Bispo In Partibus são vitalícios, sendo revogados somente nas hipóteses da morte do prelado ou por Determinação do Sagrado Colégio de Cardeais.
Parágrafo Único: O título é temporariamente suspenso nos casos em que o prelado assuma a gestão de uma Arquidiocese ou Diocese In Gratibus.
SEÇÃO VI - DOS ARCEBISPOS OU BISPOS SINE CURA
Art. 34 - Os Arcebispos ou Bispos Sine Cura são nomeados diretamente pelo Sumo Pontífice para o auxílio na obra da Santa Madre Igreja.
Art. 35 - Os títulos de Arcebispo ou Bispo Sine Cura são vitalícios, sendo revogados somente nas hipóteses da morte do prelado ou por Determinação do Sagrado Colégio de Cardeais.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 - Estes Estatutos entram em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Aprovado pela Assembleia Episcopal de Portugal no Palácio Episcopal de São Jorge, aos XX dias de Outubro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDXVII. O primeiro do pontificado de SS Sixtus IV.
Sancionado e ratificado pelo Sagrado Colégio de Cardeais, sob o pontificado do Santo Padre Sixtus IV, no trigésimo primeiro dia do décimo mês do Ano da Graça MCDLXVII.
Publicado por Sua Eminência Arduino Della Scala, Cardeal Decano do Sagrado Colégio, no nono dia do décimo primeiro mês do Ano da Graça MCDLXVII.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Mar Nov 19, 2019 11:49 pm Sujet du message: |
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Remoção do Decano e abertura de candidaturas
Nós, Sua Excelência Dante Saverio Casanova De La Roche dito "Svevo, Prefeito do Ensino Inquisitorial
Temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito, perpétuo e definitivo, declaramos, regulamentamos e determinamos a remoção de ArianaAnthea como Decano do Seminário Inquisitorial Internacional.
Nós, portanto, aceitamos a sua resignação. Ela pode, entretanto e caso queira, continuar lecionando no seminário.
Anunciamos a abertura de candidaturas aos interessados em ser o novo decano. Convidamos todos os interessados a nos contatar no prazo de 7 dias.
Dado em Roma, no décimo oitavo dia do décimo primeiro mês do Ano de Nosso Senhor MCDLXVII.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Ven Nov 22, 2019 4:55 pm Sujet du message: |
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Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei
............Ad perpetuam rei memoriam
Venerabili fratri Adonnis, Electo Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinali, salutem et apostolicam beneditionem.
Cum Nobis sit visum te, venerabilis frater, claribus dotibus ornatum deque Aristotelica Ecclesia bene meritum, in Purpuratorum Patrum Collegium cooptare, hoc in Consistorio, Apostolica Nostra Potestate te Cardinalem Presbyterum renuntiamus, cum omnibus iuribus et officiis Cardinalium tui Ordinii propriis, assignantis tibi insigne Huius Almae Urbis Templum
Sancti Antoni Lusitanorum
Cuius rectori, clero ceterisque omnibus qui eidem sunt addicti, paterne suademus, ut te, cum eius possessinem capies, laetissimo animo suscipiant ac permanenter colant, ceterum dum summo afficimur gaudio quod, in Aristotelicae Ecclesiae Senatum allectus, ad suprema gerenda negotia Nobis es auxilio Romanaeque Sedi honori, Benignissimo Deo enixas admonemus praeces ut Suis te cumulet donis, gratia et ope iugiter confirmet.
Ope Divinae Sapientiae et Apostolica Nostra Potestate, te Nostro Lusitano Concilio adiungimus pro pascendis fidelibus illius loci.
Datum Romae, apud Sanctum Titum, die vicesimo secundo mensis novembri, Anno Domini millesimo quadringentesimo sexagesimo septimo, Pontificato Nostri primo.
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Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei
............Ad perpetuam rei memoriam
Para o venerável irmão Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, Eleito Cardeal da Santa Igreja Romana,saúde e bênção apostólica.
Porque parece-nos que você, venerável irmão, é dotado de qualidades claras e que se tornou digno da Igreja Aristotélica, anunciamos que, por nossa Autoridade Apostólica, neste Consistório, cooptamos vocês ao Colégio dos Cardeais, como Cardeal Presbitero, com todos os direitos e deveres da sua Ordem dos Cardeais, atribuindo-lhe o distinto Templo desta Cidade de
Santo António dos Portugueses
cujos reitores e todo o clero ligado a ele, Nós convidamos paternalmente, quando você toma posse, para recebê-lo com um coração muito feliz e honrá-lo. Da mesma forma, enquanto estamos cheios de grande alegria, anunciamos que você, como membro do Senado da Igreja Aristotélica, nos ajudará e a honra da Sé Romana a administrar as funções mais elevadas, enviamos orações intensas para Deus, Most Benin, porque ele sempre confirma com graça e ajuda.
Com a ajuda da Sabedoria Divina e da nossa Autoridade Apostólica, nós o adicionamos ao Nosso Consistorio Lusófono para que você possa alimentar os fiéis deste lugar.
Dado em Roma, em San Tito, no vigésima segunda dia de novembro, o Ano do Senhor mil quatrocentos e sessenta e sete, o primeiro do Nosso Pontificado.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Ven Nov 22, 2019 4:56 pm Sujet du message: |
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Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei
............Ad perpetuam rei memoriam
Venerabili fratri Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana, Electo Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinali, salutem et apostolicam beneditionem.
Cum Nobis sit visum te, venerabilis frater, claribus dotibus ornatum deque Aristotelica Ecclesia bene meritum, in Purpuratorum Patrum Collegium cooptare, hoc in Consistorio, Apostolica Nostra Potestate te Cardinalem Diaconum renuntiamus, cum omnibus iuribus et officiis Cardinalium tui Ordinii propriis, assignantis tibi insigne Huius Almae Urbis Templum
Sancti Vincentii Divini Amoris
Cuius rectori, clero ceterisque omnibus qui eidem sunt addicti, paterne suademus, ut te, cum eius possessinem capies, laetissimo animo suscipiant ac permanenter colant, ceterum dum summo afficimur gaudio quod, in Aristotelicae Ecclesiae Senatum allectus, ad suprema gerenda negotia Nobis es auxilio Romanaeque Sedi honori, Benignissimo Deo enixas admonemus praeces ut Suis te cumulet donis, gratia et ope iugiter confirmet.
Ope Divinae Sapientiae et Apostolica Nostra Potestate, te Nostro Lusitano Concilio adiungimus pro pascendis fidelibus illius loci.
Datum Romae, apud Sanctum Titum, die vicesimo mensis novembris, Anno Domini millesimo quadringentesimo sexagesimo septimo, Pontificato Nostri primo.
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Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei
............Ad perpetuam rei memoriam
Para o venerável irmão Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana, Eleito Cardeal da Santa Igreja Romana,saúde e bênção apostólica.
Porque parece-nos que você, venerável irmão, é dotado de qualidades claras e que se tornou digno da Igreja Aristotélica, anunciamos que, por nossa Autoridade Apostólica, neste Consistório, cooptamos vocês ao Colégio dos Cardeais, como Cardeal Diácono, com todos os direitos e deveres da sua Ordem dos Cardeais, atribuindo-lhe o distinto Templo desta Cidade de
São Vicente do Amor Divino
cujos reitores e todo o clero ligado a ele, Nós convidamos paternalmente, quando você toma posse, para recebê-lo com um coração muito feliz e honrá-lo. Da mesma forma, enquanto estamos cheios de grande alegria, anunciamos que você, como membro do Senado da Igreja Aristotélica, nos ajudará e a honra da Sé Romana a administrar as funções mais elevadas, enviamos orações intensas para Deus, Most Benin, porque ele sempre confirma com graça e ajuda.
Com a ajuda da Sabedoria Divina e da nossa Autoridade Apostólica, nós o adicionamos ao Nosso Consistorio Lusófono para que você possa alimentar os fiéis deste lugar.
Dado em Roma, em San Tito, no vigésimo dia de novembro, o Ano do Senhor mil quatrocentos e sessenta e sete, o primeiro do Nosso Pontificado.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Ven Nov 22, 2019 6:32 pm Sujet du message: |
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Condolências pela morte do Rei de Portugal
Nós, Arduino Della Scala, Cardeal Decano do Sagrado Colégio, pela vontade e decisão de Sua Santidade Sixtus IV, Sumo Pontífice e Papa da Igreja Universal, diante do Todo-Poderoso e sob o olhar de Seus Dois Profetas, Aristóteles e Christos,
Os nossos corações estão cheios de tristeza pela morte de Sua Majestade Eduardo Prospero dito Eduardo, um homem de fé indiscutível, um alto exemplo de virtude aristotélica, fraternidade e amizade.
Mas também nos alegramos, pois sabemos que Ele já se reuniu com o Pai Altíssimo, os Profetas e a Comunidade dos Santos e Beatos.
Unimo-nos à dor de todos os fiéis do Reino de Portugal, a quem dedicamos o nosso mais sincero abraço e a bênção do Santíssimo Padre Sixtus IV.
Ad Maiorem Dei Gloriam
Roma, XXII.XI.MCDLXVII Sixti IV PP Anno I
Pelo Sagrado Colégio de Cardeais
Arduino Della Scala, Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Jeu Déc 12, 2019 8:44 pm Sujet du message: |
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Licet Dominum laudare
Sobre a Paz e a Trégua de Deus
Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam
É bom e justo louvar o Senhor sempre e em toda a parte; no entanto, como nos ensinaram os nossos veneráveis pais, é ainda melhor e mais justo reunir-se como irmãos e irmãs na Verdadeira Fé nos lugares santos e nos dias dedicados ao Seu culto para melhor Lhe dar graças sob a bandeira do Amor, pela qual Ele graciosamente nos quis unir a todos. Para preservar a santidade do Dia do Senhor e dos templos a Ele dedicados, a Santa Igreja, através dos nossos venerados predecessores ou conselhos gerais, instituiu e ditou as medidas da Paz e da Trégua de Deus, reafirmadas e modificadas várias vezes no tempo e, mais recentemente, por um édito do Sagrado Colégio Cardinalício por delegação do nosso venerado predecessor. Em vista das várias e sucessivas disposições nesta matéria, que tornam necessário recolher e actualizar o que já está em vigor, e desejando estender esta protecção àqueles que são dignos e queridos do Altíssimo, decidimos, estabelecemos, decretamos e governamos, e decretamos e governamos os cânones seguintes, que substituem e suplantam todas as disposições anteriores sobre a Paz e a Trégua de Deus.
Parte I. A Paz de Deus
Can. 1 : A Paz de Deus é a protecção divina e sacrossanta perpetuamente reconhecida pela Santa Igreja em defesa de lugares ou pessoas particularmente queridas ao Altíssimo.
Can. 2 : A violação da Paz de Deus é um acto sacrílego e profanador contra o Altíssimo e a Sua Santa Igreja; pela sua gravidade, comporta a excomunhão latae sententiae.
Can. 3 : A Paz de Deus é violada por quem, com excepção da nossa Guarda Pontifícia, entra ou dá a ordem de entrar, armado ou com intenções hostis, num templo do Altíssimo, seja uma humilde igreja rural ou uma catedral majestosa.
Can. 4 : A Paz de Deus é violada por quem apreende, tenta apreender ou dá a ordem de apreender uma paróquia ou catedral, seja por armas ou subterfúgios; a libertação dos ditos templos do Altíssimo que foram profanados não constitui uma violação da Paz de Deus.
Can. 5 : A Paz de Deus é violada por quem bate, assalta, ataca, bate ou fere um clérigo ordenado ou os milites engajados na guerra santa, seja por armas ou violência física.
Can. 6 : A Paz de Deus é violada por quem ataca um reino, um ducado, um condado, uma república, uma cidade ou qualquer outro estado excepcionalmente colocado sob a proteção da Paz de Deus pela Santa Sé..
Paret II. A Trégua de Deus
Can. 7 : A Trégua de Deus é a proibição absoluta de cometer atos violentos, derramar sangue ou ferir alguém no domingo, colocada pela Santa Igreja para preservar a pureza do dia consagrado a Deus.
Can. 8 : A violação da Trégua de Deus é um ato sacrílego e profanador do dia do Senhor e da Amizade Aristotélica; pela sua gravidade, comporta a excomunhão latae sententiae.
Can. 9 : A Trégua de Deus é violada por quem, ao comando de um exército, dá a ordem de realizar um movimento agressivo entre o amanhecer do sábado e o amanhecer do domingo.
Can. 10 : A Trégua de Deus é violada por quem, seja um general, um comandante militar ou um líder político, ordena que um exército execute um movimento agressivo entre o amanhecer de sábado e o amanhecer de domingo.
Can. 11 : A Trégua de Deus é violada por quem, como soldado de um exército, segue seu comandante em um movimento agressivo, sabendo que tal movimento terá efeito no domingo, e derramará sangue ou ferirá alguém durante o dia de domingo; se a ação de tal soldado não resultar em atos violentos, constitui apenas uma violação parcial da Trégua de Deus e está sujeita a um julgamento de inquisição.
Can. 12 : No contexto da Trégua de Deus, movimento agressivo significa: o movimento de um exército contra um território ou cidade sobre o qual o exército ou o estado que ele serve ou os aliados destes últimos não têm controle de facto; assim como cercar, sitiar ou tentar penetrá-los; o movimento de um exército contra outro exército que não está em sua lista branca.
Can. 13 : Durante o dia de domingo, o uso de confrontos em competição deve ser limitado, mesmo para fins amigáveis, e se possível sem o uso de armas. Os duelos de honra são sempre proibidos aos domingos.
Can. 14 : Os duelos de honra, os confrontos com intenções hostis ou o uso de armas no domingo são apenas uma violação parcial da Trégua de Deus e estão sujeitos a um interdito.
n.b. : para mais detalhes ver o Direito Canônico sobre o interdito, texto canônico « A Virtude está no meio » parte V: Sobre penalidades e penitências.
Can. 15 : A Santa Sé, em circunstâncias excepcionais e somente durante a guerra santa ou a luta contra o mal, pode conceder exceções à observância da Trégua de Deus, a fim de garantir a defesa da Verdadeira Fé.
Constituição Apostólica sobre a Paz e a Trégua de Deus,
Dada em Roma, no venerado sepulcro de São Titus Príncipe dos Apóstolos, no décimo segundo dia do mês de Dezembro, quinta-feira, dia de São Corentino, no ano de graça MCDLXVII, o primeiro do Nosso Pontificado.
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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Ven Déc 20, 2019 7:40 pm Sujet du message: |
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Sua Eminência Monsenhor Tymothé de Nivellus a écrit: |
Chancelaria Pontifícia
Ofício de Imprensa, Jornais e Pergaminhos
Nós, Tymothé de Nivellus, Cardeal Vice-Primaz Arcebispo de Narbonne,
Em nossa qualidade de Prefeito do Ofício de Imprensa, Jornais e Pergaminhos,
Anunciamos, no que concerne a Chancelaria Pontifícia e por esta notificação;
Considerando que a comunicação nos parece um elemento essencial para a grandeza da nossa Santa Mãe, a Igreja.
Considerando que a comunicação deve ser mais fluida, aberta e viajar pelo tempo,
Considerando que a comunicação permite que todos não sejam manipulados pelo populismo herético,
Considerando que é importante compartilhar, fornecer e receber informações,
Considerando que o Ofício de Imprensa, Jornais e Pergaminhos nos foi confiado.
Estamos anunciando um período de candidaturas, a fim de que sejamos capazes de cumprir a missão deste ofício, essencial para o futuro da Igreja.
Você pode se inscrever como Jornalista e designer (gráficos).
Fiat Lux
Dado em Roma, no vigésimo dia de dezembro, na sexta-feira, do ano da graça MCDLXVII, o primeiro ano do reinado de S.S Sixtus o quarto.
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