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Comunicados da Assembleia Episcopal de Portugal
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Jane_x



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MessagePosté le: Mer Mar 27, 2013 9:04 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:







    Certificado de Diaconização de Susana Jacinto



    Nós, Monsenhora Jane Nóbrega de Andrade, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Arquiepiscopisa da Arquidiocese de Évora:


    Declaramos e confirmamos a diaconização de Susana Jacinto (Suja) na Igreja da mui humilde povoação de Montemor no dia XXVII do mês de Março do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia XXVII do mês de Março do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Pelo conselho diocesano,
    Monsenhora Jane Nóbrega de Andrade,
    Arquiepiscopisa de Évora





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Jane_x



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MessagePosté le: Ven Avr 05, 2013 12:33 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:






    Exoneração do Reverendo Dom_Viriato, de Avis como Pároco da Paróquia de Avis



    Nós, Monsenhora Jane Nóbrega de Andrade, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Arquiepiscopisa da Arquidiocese de Évora:


    Declaramos e confirmamos a demissão do Reverendo Dom_viriato, de Avis, como Pároco da mui humilde Paróquia de Avis, com efeito desde dia XXIV do mês de Março do ano de graça MCDLXI de Jah, por motivos de cariz pessoal do referido Reverendo.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia V do mês de Abril do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Pelo conselho diocesano,
    Monsenhora Jane Nóbrega de Andrade,
    Arquiepiscopisa de Évora





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Jane_x



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MessagePosté le: Mer Avr 10, 2013 1:48 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Exoneração da Madre Mercedita Gonçalves da Silva Monforte como Pároca da Paróquia de Alcácer do Sal



    Nós, Monsenhora Jane Nóbrega de Andrade, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Arquiepiscopisa da Arquidiocese de Évora:


    Declaramos e confirmamos a demissão da Madre Mercedita Gonçalves da Silva Monforte, como Pároca da mui humilde Paróquia de Alcácer do Sal, em virtude de ausência injustificada e não autorizada da mesma, e consequente impossibilidade de cumprimento da função que enquanto Pároca lhe fora confiada.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia X do mês de Abril do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Pelo conselho diocesano,




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Jane_x



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MessagePosté le: Sam Avr 27, 2013 12:45 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Interdição provisória do Reverendo Tocha e da Madre Mercedita de exercício de funções no seio da IA, bem como da faculdade de oficializar sacramentos e outras cerimónias em todo o Reino de Portugal


    Nós, bispos da Assembleia Episcopal de Portugal, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, observando os estatutos que regem o nosso funcionamento:

    Declaramos pelo presente acto a interdição provisória de exercício de funções no seio da Igreja Aristotélica, bem como da faculdade de oficializar sacramentos e outras cerimónias em todo o Reino de Portugal, aos seguintes clérigos:

    Reverendo Tocha de Monforte
    e
    Madre Mercedita Gonçalves da Silva Monforte

    Em virtude de ter chegado ao conhecimento desta Assembleia Episcopal factos respeitantes aos referidos clérigos, que consubstanciam fortes indícios de uma eventual violação dos votos a que se encontravam obrigados enquanto clérigos ordenados desta IA e que, neste momento, são objecto de averiguações junto da autoridade Eclesiástica competente.

    Lembramos que se trata de uma medida provisória que sujeita os referidos clérigos a uma interdição enquanto os respectivos processos de averiguações correm seus termos, fundamentada na própria imagem desta IA, que se manifesta em primeira instância no comportamento exemplar pelo qual todos os clérigos ao serviço desta IA se devem pautar e, que não deve ser obscurecida pela sombra da dúvida que indícios como os que estão aqui em causa originaram.
    Durante a pendência desta interdição, cabe exclusivamente a esta Assembleia Episcopal a admissão de qualquer excepção à mesma.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia XXVI do mês de Abril do ano de graça MCDLXI de Jah.




    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
    Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade



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Jane_x



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MessagePosté le: Sam Avr 27, 2013 12:48 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Esclarecimento aos fiéis por parte da AEP



    Nós, bispos da Assembleia Episcopal de Portugal, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles:

    Face às questões que têm sido colocadas por vários fiéis a membros desta AEP, entendemos prestar o seguinte esclarecimento geral:

    A Igreja Aristotélica rege-se pelos Textos Sagrados, não havendo qualquer compromisso assinado e em vigor entre a mesma e o Reino de Portugal, apesar de os representantes da IA já terem tentado a negociação de uma Concordata entre a IA e o Reino de Portugal diversas vezes.

    Isto significa que no seio da Igreja os clérigos e fiéis apenas respondem perante violações das regras em vigor na Igreja e dos seus deveres para com a mesma, sendo que quanto à prática de crimes laicos são julgados enquanto cidadãos de acordo e nos termos da lei laica.

    Lembramos ainda que esta Assembleia Episcopal não é um tribunal da IA, pois esse papel cabe à "Inquisição", cujo estabelecimento e funcionamento pleno em Portugal exigiria uma Concordata em vigor entre a IA e o Reino de Portugal.
    Assim, tendo em conta a realidade actual, informamos que perante situações de violações para com os ditames da Igreja nos temos de pautar pelos meios que temos efectivamente disponíveis, com as limitações e inconvenientes que isso pressupõe.


    Redigido em Roma no dia XXVI do mês de Abril do ano de graça MCDLXI de Jah.




    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
    Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade



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Jane_x



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MessagePosté le: Dim Mai 26, 2013 4:00 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:





    Elevação de Jane_x, ao cargo de Cardeal Nacional Sufragâneo


    Nós, Elena Costanza "Solex" Della Scala, Arquidiácono de Roma, Cardeal Romano Eleitor, Vice Chanceler da Congregação para os Afazeres do Século, Arcebispo de Aquileia,
    diante do Altíssimo, e sob o olhar de Aristóteles,
    Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica e Romana, reunidos em Sacro Colégio, diante o Todo Poderoso e sob o olhar de Aristóteles, por vontade de Sua Santidade o Papa Inocêncio VIII,


    Elevamos Jane_x, Cardeal Nacional Sufragânea da Santa Igreja Aristotélica e Romana, como representante da Zona Geodogmática Portuguesa, junto do Consistório Pontifical da mesma entidade linguística.

    Ad Majorem Dei Gloriam

    Feito em Roma a XIX, do IV mês, do ano da graça de MCDLXI de Nosso Senhor







Original em: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=542543#542543
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Jane_x



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MessagePosté le: Dim Mai 26, 2013 4:01 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Eleição de Jane Nóbrega de Andrade como Primaz da Igreja de Portugal.




    Nós, bispos da Assembleia Episcopal de Portugal, conforme os estatutos respectivos que regem o nosso funcionamento:

    Elegemos Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade (dita Jane_x), Cardeal-Arquiepiscopisa de Évora, como Primaz da Igreja de Portugal,
    afecta à Região Geodogmática Lusófona, para o mandato de XXVI de Maio de MCDLXI a XXV de Setembro de MCDLXI.




    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia XXVI do mês de Maio do ano de graça MCDLXI de Jah.





    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
    Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade



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Vilacovense



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MessagePosté le: Dim Juin 02, 2013 11:30 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



Nomeação do Reverendo Pepa



Nós, Monsenhor Vilacovense di Corleone, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Bispo da diocese de Coimbra:


Nomeamos para o cargo de Pároco da paroquia da cidade de Coimbra o Reverendo Pepa, tendo como funções a celebração de missas e cerimonias litúrgicas.


Ad Majorem Dei Gloriam

Redigido em Roma a II de Junho, Ano da Graça MCDLXI de Jah

Pelo conselho diocesano de Coimbra,
Monsenhor Vilacovense di Corleone,
Bispo de Coimbra



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Bispo Sufragâneo de Coimbra
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Jane_x



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MessagePosté le: Mer Juin 05, 2013 1:30 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:






    Certificado de Diaconização de Nicole Blanc Casterwill (Lady_moon)



    Nós, Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Cardeal-Arquiepiscopisa da Arquidiocese de Évora:


    Declaramos e confirmamos a diaconização de Nicole Blanc Casterwill (Lady_moon) , como diaconisa de Alcácer do Sal, na Capela de Portugal no dia V do mês de Junho do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia V do mês de Junho do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Pelo conselho diocesano,
    Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade,
    Cardeal-Arquiepiscopisa de Évora





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Jane_x



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MessagePosté le: Mer Juin 26, 2013 11:41 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:






    Demissão de Nicole Blanc Casterwill (Lady_moon) como Diaconisa na Paróquia de Alcácer do Sal



    Nós, Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Cardeal-Arquiepiscopisa da Arquidiocese de Évora :


    Declaramos e confirmamos o pedido de demissão de Nicole Blanc Casterwill (Lady_moon) , como diaconisa na Paróquia de Alcácer do Sal, no dia XXVI do mês de Junho do ano de graça MCDLXI de Jah, por motivos de cariz pessoal da mesma.



    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia XXVI do mês de Junho do ano de graça MCDLXI de Jah.



    Pelo conselho diocesano,
    Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade,
    Cardeal- Arquiepiscopisa de Évora





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Jane_x



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MessagePosté le: Sam Aoû 03, 2013 4:16 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

Levantamento de Votos e decisão do processo de averiguações por violação do voto de proibição de uso de armas por parte da Madre Mercedita


Nós, Consistório Pontifical Lusofono , diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, observando os estatutos que regem o nosso funcionamento
:


Considerando a vontade Madre Mercedita em levantar os seus votos por motivos de cariz pessoal e, tendo em conta que sobre a mesma pendia processo de averiguações neste CPL, em virtude de a 04 de Abril do corrente ano, ter integrado um exército IG, e usado armas em desrespeito do voto de proibição de uso de armas a que se encontrava vinculada, entendeu este Consistório decidir ambos os processos em conjunto.

Assim,

Não ignorando que a Madre Mercedita desempenhou a sua missão a serviço da Igreja Aristotélica revelando um percurso imaculado até dia 04 de Abril do corrente ano, e tendo a mesma em declaração assumido os seus erros, manifestando uma atitude humilde e de arrependimento, decidiu este Consistório Pontifical:

1. Aceitar o pedido de levantamento de votos da Madre Mercedita, com efeito a partir da data de publicação da presente decisão;

2. Punir a atitude da mesma por violação do voto de proibição de armas a que se encontrava vinculada.


Este CPL reconhece que embora o voto de proibição de uso de armas, seja passível de várias interpretações, dúvidas não existem de que o uso das mesmas enquanto “membro” integrante de um exército IG, que tomou o Castelo de Coimbra à força, constitui uma violação do voto em causa. Por certo o uso de armas num exército IG, que age com o uso de força, inevitavelmente, cria as condições necessárias para ferir ou até tirar a vida a quem tente impedir o seu objectivo, independentemente de quem ofereça resistência. Queremos com isto dizer, que a Madre Mercedita ao integrar um exército, usando armas, sabia ou pelo menos não podia ignorar que poderia ferir ou tirar a vida a alguém, quando o exército em causa agisse “com uso da força”, e, agiu com consciência desse facto, sabendo que como clériga ordenada tal atitude constituía uma violação do voto de proibição de uso de armas a que se encontrava vinculada.
Este CPL também tem conhecimento de que a clériga em causa exercia à data dos factos a função de pároca de Alcácer do Sal, e que abandonou a paróquia sem aviso, para integrar este exército IG, deixando os fiéis sem missas, em desrespeito da missão que enquanto pároca da mesma paróquia lhe fora confiada, tendo a mesma consequentemente sido exonerada da função em causa.

Quanto ao aspecto que ora decidimos temos de concordar com a AEP, que a imagem da IA, se deve manifestar “em primeira instância no comportamento exemplar pelo qual todos os clérigos ao serviço desta IA se devem pautar e, que não deve ser obscurecida pela sombra da dúvida que indícios como os que estão aqui em causa originaram “, que neste caso comprovado está que não se trata de meros indícios mas de uma violação efectiva, e assumida pela respectiva clériga.


Exposto isto, cumpre aplicar uma penitência, que verse quer o levantamento de votos quer a violação do voto de proibição de armas, não esquecendo a interdição provisória que lhe foi imposta pela AEP, e que desde 26 de Abril do corrente ano, a proíbe de exercício de funções no seio da IA, mas que a obrigou ao respeito quer dos votos quer dos ditames pelos quais a IA se pauta bem como o percurso imaculado pelo qual se pautou no antecedente. Entendemos assim que é justo:

Aplicar agora uma penitência de 4 meses, durante a qual não poderá receber qualquer sacramento. Deverá ainda rezar 4 credos e, caso no futuro pretenda ser diaconisa ou ordenada deverá fazer de novo as respectivas componentes do curso primário.




Determinado em Roma no dia III do mês de Agosto do ano MCDLXI da Graça de Jah



Pelo Consistório Pontifical Lusófono,
Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade
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Jane_x



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MessagePosté le: Sam Aoû 03, 2013 4:20 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

Decisão do processo de averiguações por violação do voto de proibição de uso de armas por parte do Reverendo Tocha


Nós, Consistório Pontifical Lusofono , diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, observando os estatutos que regem o nosso funcionamento
:


Considerando que o Reverendo Tocha, desempenhou a sua missão a serviço da Igreja Aristotélica revelando um percurso imaculado até dia 04 de Abril do corrente ano, data em que integrou o exército IG que tomou “pelo uso da força” o Castelo de Coimbra e tendo em declaração no âmbito do processo, manifestado com humildade vontade de continuar a servir a IA, bem como o respeito que tem pela mesma, decidiu este Consistório Pontifical:

Punir por aplicação de penitência a atitude do Reverendo Tocha por violação do voto de proibição de armas a que se encontrava vinculado.

Este CPL reconhece que embora o voto de proibição de uso de armas, seja passível de várias interpretações, dúvidas não existem de que o uso das mesmas enquanto “membro” integrante de um exército IG, que tomou o Castelo de Coimbra à força, constitui uma violação do voto em causa. Por certo o uso de armas num exército IG, que age com o uso de força, inevitavelmente, cria as condições necessárias para ferir ou até tirar a vida a quem tente impedir o seu objectivo, independentemente de quem ofereça resistência. Queremos com isto dizer, que o Reverendo Tocha ao integrar um exército, usando armas, sabia ou pelo menos não podia ignorar que poderia ferir ou tirar a vida a alguém, quando o exército em causa agisse “com uso da força”, e, agiu com consciência desse facto, sabendo que como clérigo ordenado tal atitude constituía uma violação do voto de proibição de uso de armas a que se encontrava vinculado.

Quanto ao aspecto que ora decidimos temos de concordar com a AEP, que a imagem da IA, se deve manifestar “em primeira instância no comportamento exemplar pelo qual todos os clérigos ao serviço desta IA se devem pautar e, que não deve ser obscurecida pela sombra da dúvida que indícios como os que estão aqui em causa originaram”, que neste caso comprovado está que não se trata de meros indícios mas de uma violação efectiva, e assumida pela respectivo clérigo.

Pese embora a gravidade da conduta do clérigo em causa entendemos não o afastar enquanto Reverendo desta IA, tendo em conta que no antecedente desempenhou a sua missão ao serviço desta IA de forma imaculada, considerando que lhe deve ser dada outra oportunidade.

Exposto isto, cumpre aplicar uma penitência, que verse a violação do voto de proibição de armas, não esquecendo a interdição provisória que lhe foi imposta pela AEP, e que desde 26 de Abril do corrente ano, o proíbe de exercício de funções no seio da IA, mas que o obrigou ao respeito quer dos votos quer dos ditames pelos quais a IA se pauta. Entendemos assim que é justo:

Aplicar agora uma penitência de 3 meses, período durante o qual não poderá exercer qualquer função no seio da IA, (nos termos expostos na Interdição provisória aplicada pela AEP, mas agora com carácter definitivo). Deverá ainda rezar 4 credos e repetir a componente de ordenação do curso primário durante a penitência.

Esta sanção será registada e alertamos também o clérigo em causa, que excepcionalmente é dada uma segunda oportunidade e que qualquer outra violação durante a penitência ou posterior à mesma, porá em causa a efectiva manutenção do mesmo enquanto clérigo ao serviço desta IA.




Determinado em Roma no dia III do mês de Agosto do ano MCDLXI da Graça de Jah



Pelo Consistório Pontifical Lusófono,
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MessagePosté le: Sam Sep 14, 2013 11:55 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




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MessagePosté le: Ven Sep 20, 2013 3:31 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:






    Revogação de Monsenhora Joquebede de Flandres Telles d'Arrábida como Episcopisa da Guarda


    Nós, bispos da Assembleia Episcopal de Portugal, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, observando os estatutos que regem o nosso funcionamento:

    Declaramos pelo presente acto a revogação de Joquebede de Flandres Telles d'Arrábida como Episcopisa da Guarda em virtude de a mesma se ter ausentado sem justificação nem aviso prévio por um período de tempo prolongado e por consequente incumprimento das funções que enquanto Episcopisa lhe foram confiadas.

    Nos termos do..5.1.8 dos Estatutos desta AEP a referida clériga não poderá ser eleita para qualquer cargo da Igreja por um período de 2 meses em sinal de penitência, exceptuando em caso de posterior dispensa por parte desta AEP.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia XX do mês de Setembro do ano de graça MCDLXI de Jah.




    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
    Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade
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MessagePosté le: Sam Sep 28, 2013 12:27 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:





    Eleição de Jane Nóbrega de Andrade como Primaz da Igreja de Portugal.



    Nós, bispos da Assembleia Episcopal de Portugal, conforme os estatutos respectivos que regem o nosso funcionamento:

    Elegemos Sua Eminência Jane Nóbrega de Andrade (dita Jane_x), Cardeal-Arquiepiscopisa de Évora, como Primaz da Igreja de Portugal,
    afecta à Região Geodogmática Lusófona, para o mandato de XXVI de Setembro de MCDLXI a XXV de Janeiro de MCDLXII.




    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia XXVII do mês de Setembro do ano de graça MCDLXI de Jah.





    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
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