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Revisão dos Estatutos da AEP
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Concordais com a nova proposta de estatutos da AEP?
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miguel_1993



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MessagePosté le: Sam Avr 02, 2011 9:27 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Então que estatutos são os que estão nos comunicados feitos pelo teologo Dunpeal?
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Sam Avr 02, 2011 10:57 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Antes ou depois do meu anúncio dos estatutos revistos?

Edit: Era capz de jurar que tinha publicado isso na parte dos comunicados. -.-'
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unclescrooge



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MessagePosté le: Dim Avr 03, 2011 9:53 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Caro Primaz dirija-se ao link fornecido e terá as suas respostas...

Sem margem para duvidas são diferentes e o que la está tem data posterior a que esta dentro deste espaço...

A única coisa que interessa é se são validos ou não...e se não porquê...
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Avr 03, 2011 10:35 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Estou confuso...
Bem, de qualquer maneira ficam os estatutos que aprovamos, que estão mais de acordo com a nossa situação actual.
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unclescrooge



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MessagePosté le: Dim Avr 03, 2011 11:34 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Caro Primaz

Penso não ser assim tão de fácil resolução esse caso, pois o mesmo foi dado como alerta por outros que não nós membros da AEP.

Assim sendo se quiser alterar aqueles que estão visíveis pelo menos deverá fazer um comunicado a informar o porquê, pois de confusões já estamos todos nós a transbordar...e isto se os mesmos estiverem de alguma forma ilegais e sem fundamento, caso contrario não vejo o porquê de se anular os mesmos, antes destes novos serem aprovados...

Quer se queira ou não e se não houver nada em contrario são esses que estão em vigor...
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Lun Avr 04, 2011 11:18 am    Sujet du message: Répondre en citant

Dixem-me analisar o caso, é que lembro-me perfeitamente de ter falado com o Dunpeal, Primaz na altura, sobre a abolição dos abades como membros de direito, entre outras coisas.
Sendo que é também a única vez que me lembro de ter feito alterações ao estatuto.
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Lun Avr 04, 2011 11:34 am    Sujet du message: Répondre en citant

Afinal eu sempre tinha razão.
Os estatutos que se encontram ali acima foram aprovados a 24 de Maio de 1457 (2009).
Os que estão nos comunicados datam de 5 de Outubro de 1456 (2008).
A única falha que ocorreu foi o facto de, não sei por quê, talvez por serem os meus primeiros tempos como Primaz em que o cargo me tinha caido em cima do nada; eu tenha cometido algumas falhas.
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miguel_1993



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MessagePosté le: Jeu Mai 05, 2011 11:08 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são todos os prelados portugueses.
......2.2.1 Os bispos em função têm direito à palavra e ao voto.
......2.2.2 Os bispos In Partibus têm direito à palavra e ao voto.
......2.2.3 Os bispos Emeritos têm direito à palavra e ao voto.
...2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os
...prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 No caso de ausência e na falta de um Vice-Primaz, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao
...Primaz até ao regresso do mesmo.
...4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos
...podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.7 Após a eleição do Primaz este deve nomear um Vice-Primaz
......4.7.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.7.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz.
......4.7.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região,
......ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos, Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua
......demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.


Após falar-se dos direitos dos bispos, inclui nos ultimos Estatutos aprovados por nós os direitos destes.
Que dizem os Irmãos?
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Jeu Mai 05, 2011 4:23 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Prefiro esta versão. Wink

Citation:
2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são os bispos In Gratebus, os bispos In Partibus e os bispos Eméritos.
......2.2.1 Todos os membros de direito têm direito à palavra e ao voto.
......2.2.2 (Suprime-se)

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unclescrooge



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MessagePosté le: Jeu Mai 05, 2011 5:08 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Também vou um pouco mais pela simplificação apresentada pelo Duque...já que são todos mesmo Very Happy
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Jeu Mai 05, 2011 5:52 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Não havia mais qualquer coisa a alterar?
Não deveriamos, já agora, incluir também o brasão e o selo?
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miguel_1993



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MessagePosté le: Dim Mai 08, 2011 12:55 am    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com a colocação do brasão e selo, por isso é melhor terminar-mos a discussão do brasão e etc antes de apresentar-mos os estatutos finais para a revotação, quem sabe até lá alguem se lembre de incluir mais alguma coisa...
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Mai 08, 2011 5:35 pm    Sujet du message: Répondre en citant

é que eu tenho mesmo a impressão que houve qualquer coisa que surgiu depois de termos aprovado estes novos estatutos...
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miguel_1993



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MessagePosté le: Mar Mai 10, 2011 7:32 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Não está a fazer confusão com a questão do Monsenhor Unclescrooge sobre o direito de voto?? Confused
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Mar Mai 10, 2011 9:11 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Isso foi o que acabamos de emendar.
Mas eu depois procuro.
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