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Funções dos Cónegos
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NReis



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MessagePosté le: Sam Juil 01, 2017 8:57 pm    Sujet du message: Funções dos Cónegos Répondre en citant

Boa tarde irmãos!

Após consultar o Direito Canónico e andar à procura em Roma, noutros documentos, não consegui encontrar um documento sobre as funções dos cónegos. Alguém sabe se existe algum?

Gostaria de ver as funções que os diferentes cónegos da Arquidiocese de Braga efetuam, para as poder rentabilizar, mas não consigo encontrar um documento sobre isso.

Obrigado desde já!

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Palladio



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MessagePosté le: Mar Juil 04, 2017 11:09 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Os Cónegos não têm funções específicas, a não ser auxiliar o trabalho do Bispo/Arcebispo, como por exemplo: compilar os registos para o Bispo carimbar, gerir o tesouro (GCO), a guarda episcopal, etc... depende muito do RP praticado na Diocese/Arquidiocese.
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NReis



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MessagePosté le: Mer Juil 05, 2017 10:55 am    Sujet du message: Répondre en citant

Muito obrigado irmão!!
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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Juil 06, 2017 9:57 am    Sujet du message: Répondre en citant

Podemos aproveitar a revisão dos estatutos e dar funções aos cónegos. Penso que não é bom deixarmos tão livre assim, ao bem pensar do Bispo.
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Palladio



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MessagePosté le: Jeu Juil 06, 2017 12:10 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Parece-me bem! Seria uma forma de incentivar o RP. Podemos associar com cargos em Roma.
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NReis



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MessagePosté le: Jeu Juil 06, 2017 2:58 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com o que sugerem. Há que incentivar as pessoas a fazerem algo, não pode ser simplesmente receber PVD's por nada.
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NReis



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MessagePosté le: Mar Juil 25, 2017 3:41 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Tive uma ideia sobre este tópico!

O cargo de um dos Cónegos poderia corresponder ao Núncio/Embaixador Apostólico.

Falei há pouco tempo com o irmão Palladio e este informou-me que precisamos de Núncios/Embaixadores Apostólicos para cada Condado, de modo a termos uma Concordata entre a Coroa e a Igreja. Seria interessante ligar um cargo IG com um cargo RP, de modo que se "cobre" pelo cargo. Se quer PVD's, trabalha.

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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Juil 27, 2017 10:45 am    Sujet du message: Répondre en citant

NReis a écrit:
Tive uma ideia sobre este tópico!

O cargo de um dos Cónegos poderia corresponder ao Núncio/Embaixador Apostólico.

Falei há pouco tempo com o irmão Palladio e este informou-me que precisamos de Núncios/Embaixadores Apostólicos para cada Condado, de modo a termos uma Concordata entre a Coroa e a Igreja. Seria interessante ligar um cargo IG com um cargo RP, de modo que se "cobre" pelo cargo. Se quer PVD's, trabalha.



Acho essa uma boa maneira de aproveitarmos a função IG. Fiz um comentário no sentido da exposição do Irmão Nreis, lá nas discussões de Alteração do Estatuto. O Nosso Rei Varos, Arcebispo Emérito, já está com acesso aos salões, talvez ele possa nos ajudar com isso.

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Palladio



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MessagePosté le: Jeu Juil 27, 2017 10:57 am    Sujet du message: Répondre en citant

Para esta situação, peço alguma atenção ao Indulto:


Citation:



    Papal indult
    On the commendatory steward




    To the priests, abbots, bishops and prelates of the Aristotelian Faith,

    According to the Canon Law Can. P-IV-1.2, the Sacred College of Cardinals, authorized to amend the Canon Law, has decided by an indult the amendment of the third part of the second book of the canons, entitled "Regimini Secularis Ecclesiae", by including a new charge related to the management and the administration of the Aristotelian dioceses.

    Also, We, cardinals of the Holy Aristotelian and Roman Church, on behalf of the Pope Innocent VIII and under the gaze of Aristotle, have ruled and proclaimed, and by our present perpetual and definitive indult, declare, rule and proclaim the following Canons, relative to the commendatory steward:


    Book 2 - Part III a écrit:

      Article 13 : The commendatory steward is a faithful and theologian of the Aristotelian Church [Level VI, path of the Church] appointed In Gratebus at the head of a diocese by the Episcopal assembly of which the diocese depends. He is not considered as a cleric, and as such does not have the care of souls. Therefore, he is not invested by any religious or spiritual authority.

        - Article 13.1 : The commendatory steward is placed under the authority of the General Vicar, the Diocesan Vicar, the Prime Archdeacon or the Archdeacon. In case of the vacancy of all these charges within the concerned diocese , the competent Episcopal Assembly will appoint a mentor who is necessarily a cleric.

        - Article 13.2 : The mission of the commendatory steward is obligatorily defined by the Episcopal Assembly, which appoints him within the limits layed by the present law. Nevertheless, his main mission is to enable the In Gratebus appointments and serve as visible link between the faithful and the Church.

        - Article 13.3 : The commendatory steward can combine his duties with other clerical functions.

      n.b. : The commendatory steward is temporary by necessity. It aims to alleviate an emergency and to a severe lack of vocations, or priests, in a given diocese. The steward will combine, in most cases, the charge of Vicar or Archdeacon, allowing him to have the care of souls.



    Apostolic blessing to all.


    For the Sacred College of Cardinals,
    Aaron de Nagan, Archchancellor of the Apostolic See



    Given in Rome, the XVI day of the month of April, the Saturday of the Year of our Lord MCDLXIV.



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NReis



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MessagePosté le: Jeu Juil 27, 2017 1:10 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Falando nos Indultos: Seria uma boa ideia traduzirmos os Indultos, pois também são bastante importantes.

Mas no momento estamos cheios de traduções para efetuar
- olha de soslaio para o Cardeal, como quem não quer a coisa.
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Palladio



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MessagePosté le: Jeu Juil 27, 2017 10:28 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Sim, os indultos são muito importantes, porque são alterações ao DC.
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Beatrix_algrave



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MessagePosté le: Jeu Juil 27, 2017 11:11 pm    Sujet du message: Répondre en citant

- Se são muito importantes. Lá vamos nós. Posso levá-lo so Frigidarium?
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Beatrix_algrave



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MessagePosté le: Dim Aoû 06, 2017 10:56 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Sobre os cónegos, tava vendo o guia que o MrGroar postou. Vai mudar alguma coisa na atualização quanto as funções IG inexistentes?


Citation:
Membros do Conselho Diocesano

O Conselho Diocesano é o órgão responsável por ajudar os Bispos nas suas tarefas. Os membros do Conselho são chamados Cónegos. Como os Diáconos, os Cónegos podem ser clérigos não ordenados, entretanto, precisam se nível VI Via da Igreja. Cada Bispo define as suas funções conforme normas do Conselho Diocesano e deve manter consultas regulares sobre questões de relevância.

Cônego do Tesouro: Nomeado pelo Bispo, é o responsável oficial pelo Tesouro no Conselho Diocesano e é responsável pela gestão do capital financeiro de sua diocese. (Ativo quanto à nomeação, mas funções inexistentes IG até o momento).

Cónego para a Doutrina: Nomeado pelo Bispo, é o responsável no Conselho Diocesano por monitorar cerimónias e sermões de acordo com o Direito Canônico. (Ativo nomeação, mas funções inexistentes IG - única função RP)

Cónego para as Relações com os Párocos: Nomeado pelo Bispo, possui assento no conselho diocesano e é responsável por auxiliar na comunicação entre os bispos e os párocos, auxilia os bispos na admissão ou destituição de párocos nas respectivas paróquias. (Possui função tanto IG como RP)

Cónego para a Santa Inquisição:  Nomeado pelo Bispo, possui assento no conselho diocesano e é responsável pela comunicação entre a diocese e a oficialidade da Santa Inquisição. (Ativo quanto à nomeação, mas funções inexistentes IG até o momento).

Cónego para a Fé: Nomeado pelo Bispo, possui assento no conselho diocesano e é responsável por ajudar os sacerdotes em tudo Província Eclesiástica na realização de cerimônias. (Ativo nomeação, mas funções inexistentes IG - única RP)

Cónego das Dioceses:  Nomeado pelo Arcebispo, possui assento no conselho diocesano é responsável pela comunicação entre o arcebispo e os bispos da província eclesiástica. (Ativo nomeação, mas funções inexistentes IG - única RP)

Todos estes cargos requerem que se tenha contato com a Igreja Aristotélica e que seja um fiel batizado, fora outras possíveis exigências expressas no direito canônico.

Pregador: Precisa ser níve VI, Via da Igreja e possuir os conhecimentos requeridos. Pode pregar uma ideia do Menu Transcendente no qual tenha crença superior a 80%. (Existem muitos detalhes sobre o Sermão, mas isso é algo que será alterado em breve e talvez essa função não venha mais a existir IG).


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NReis



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MessagePosté le: Lun Aoû 07, 2017 1:28 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Ainda bem que retomou esta discussão, cara Beatrix!

Vi uma discussão em Roma sobre esse assunto, aberta pelo Brennos. Será que nos poderia resumir as conclusões da conversa, por favor? É que a maioria de nós não é fluente em Francês e não conseguiríamos entender tudo a 100%.


http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=52242

Ah, e finalmente iremos ter os acessos IG (os Bispos). O Brennos informou que seria hoje ou amanhã.
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Beatrix_algrave



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MessagePosté le: Lun Aoû 07, 2017 4:48 pm    Sujet du message: Répondre en citant

No momento a discussão maior ali é pelo nome que cada membro do conselho diocesano terá, e não tanto quanto as funções, que ao menos eu creio seja a parte que mais nos interessa no momento e já estão definidas. O conselho diocesano foi redesenhado e o Brennos pediu auxilio para definições de nomes em francês que sejam mais próximas ao contexto histórico da época, e até que tenham sido usados pelos jogadores.

Mas vamos às funções. Basicamente temos

- Responsável do tesouro - seria equivalente ao tesoureiro condal

- Responsável pela doutrina - (se aproxima do que era o Cónego para a Santa Inquisição que em francês eles chamaram de teckel), ou seja seria um inquisidor episcopal, pela sua função de garantir a Ortodoxia. Sem função IG.

- Responsável pelas relações com os párocos - é ele quem dispõe da possibilidade de vetar e atribuir a nomeação dos párocos por delegação episcopal.

- Responsável das armas ou dos exércitos - Eis uma novidade. É uma espécie de condestável episcopal pois compra armamentos e é responsável pelas instalações dos exércitos episcopais. Não se trata propriamente de um Vidame, mas ele "gere" os vidames.

OBS: Sei que esse título função existe aqui na Igreja, mas o significado original, seria justamente, a pessoa que organiza o exército e recolhe os direitos feudais dum senhor eclesiástico.

- Responsável pela logística - seria o equivalente ao Comissário do Comércio condal.

- Responsável pelas relações com o Papa - Lembrando que o Papa será um jogador eleito. Não possui função IG.


Minha opinião é o que eu já pressentia sobre essa atualização. Teremos um tipo de "estado" diocesano, com a catedral fazendo as vezes de castelo condal, com os escritórios de cada uma dessas funções disponíveis.

Até agora algumas das sugestões que surgiram para nomes, e que provavelmente teremos que adaptar.

--------

Sugestão da Estrella.Luna

1. Responsável pelo tesouro -> Consultor diocesano

2. Responsável pela doutrina -> Magister diocesano

3. Responsável pelas relações com os párocos-> Chanceler diocesano

4. Responsável das armas ou dos exércitos -> Vidame diocesano

5. Responsável pela logistica -> Administrador diocesano

6. Responsável pelas relações com o Papa -> Núncio diocesano


Sugestão Rehael


1. Responsável pelo tesouro -> Cônego tesoureiro ou Camareiro

2. Responsável pela doutrina -> Cônego Penitenciário

3. Responsável pelas relações com os párocos-> Cônego Chanceler

4. Responsável das armas ou dos exércitos -> Cônego Condestável

5. Responsável pela logistica -> Cônego Senescal

6. Responsável pelas relações com o Papa -> "Chanoine Chantre ou Légat " - Cônego Cantor (não faz sentido porque não tem versão pra isso em português com o mesmo significado do título) ou Legado

OBS: Esse é realmente um termo difícil de traduzir para mim, pois reporta ao direito canônico francês do século XIV. O termo mais aproximado seria algo como Mestre do Coro, Mestre da Capela ou Mestre da Catedral para o Grand Chantre ou Chantre (ressalta a importância do coro, do canto para a religiosidade cristã da época). Mas o termo perde o seu significado maior, pois ele era na verdade o alto dignatário do capítulo, designado pelo bispo, com uma jurisprudência também sobre a educação, em especial as escolas ligadas à grande catedral (caso de Notre Dame por exemplo). Enfim, a figura do Chantre era responsável por organizar o scripitorum da catedral, a academia e também o serviço religioso, assim como a música. Apesar da importância que os mesmos tinham, na prática, não consegui estabelecer a relação ao contato com o Papa, apesar de que se eu for pensar do ponto de vista histórico e IG, o Chantre está mais para um secretário do Bispo.

Já o Legado é um título romano, que equivale a um representante diplomático. Creio que teria mais a ver. É emissário ou embaixador de uma legação (embaixada, missão diplomática).
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