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Novos estatutos da AEP
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Voronwe



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MessagePosté le: Ven Avr 03, 2009 10:27 pm    Sujet du message: Répondre en citant

O texto proposto parece-me bem.

Quanto à questão da revisão dos bispos de quatro em quatro meses...
Pode ser uma medida motivadora, ou talvés não Laughing



Citation:
5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de bispo, e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano.
5.1.3 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.


Creio que nestes artigos e no caso de Bispos Sufraganeos de uma Circunscrição Eclesiastica, a opinião do Arcebispo Metropolitano devia ser ela também relevante.
Porque depois não se poderá exigir a este que use a sua hierarquia para resolver qualquer problema com o seu Bispo Sufragâneo.

Edit: Aí a responsabilidade é da AEP e do Primaz e não do Arcebispo Metropolitano
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Dunpeal



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MessagePosté le: Ven Avr 03, 2009 10:31 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Desculpe Monsenhor Voronwe mas não percebi o comentário. Poderia explicar tim tim por tim tim como se fosse assim meio ignorante? É que não percebi mesmo Confused
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Ven Avr 03, 2009 10:33 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Voronwe a écrit:
Citation:
5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de bispo, e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano.
5.1.3 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.


Creio que nestes artigos e no caso de Bispos Sufraganeos de uma Circunscrição Eclesiastica, a opinião do Arcebispo Metropolitano devia ser ela também relevante.
Porque depois não se poderá exigir a este que use a sua hierarquia para resolver qualquer problema com o seu Bispo Sufragâneo.

Edit: Aí a responsabilidade é da AEP e do Primaz e não do Arcebispo Metropolitano


Concordo plenamente!
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Voronwe



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MessagePosté le: Ven Avr 03, 2009 10:43 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Pelo que percebi e nocaso de uma diocese sufraganea a escolha viria de entre os vários membros do clero com pelo menos 3 meses de experiencia numa paroquia ou experiencia diocesana, certo?

Mas pode ocurrer que por razões diversas (as quais deviam ser fundamentadas ) o arcebispo da circunscrição onde há vagatura da cadeira de Bispo, não confie num ou mais nomes da lista de candidatos, certo?

Não devia o arcebispo participar com o Primaz na pre seleção dos candidatos antes de se iniciar a votação?

Exemplo: Mons Rocher é Arcebispo de Vale Lençois e a Circunscrição compreende a diocese de Vale Lençois e a diocese de Vale da Burra, que não tem Bispo. Um dos candidatos é o padre Ambrosio, no qual o Arcebispo de Vale Lençois não confia. Tendo em conta que caso seja eleito pela Assembleia Episcopal, o Arcebispo Rocher será o superior do Bispo Ambrosio, que responsabilidade terá o arcebispo sobre os actos do bispo? A meu ver nenhuma. Essa é a minha questão.

obs. Os nomes, locais e cargos são mera ficção qualquer semelhança com a realidade é pura coincidencia.
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Dunpeal



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MessagePosté le: Ven Avr 03, 2009 11:29 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Obrigado pela explicação Monsenhor Voronwe e asseguro-lhe que não tinha mesmo entendido; não foi piada.

Presto o esclarecimento que, segundo o Direito Canónico, seria alguém com essa experiência dentro de todas as dioceses da AEP, ou seja, por exemplo, alguém de Évora pode candidatar-se a ser bispo de Coimbra.

Em relação às candidaturas TODAS devem ser aceites; aquelas que o primaz desconsidera mas informa na mesma é se, por exemplo, um teólogo sem cargo nenhum se candidatar. Não há pré-selecção.

Para mim faz sentido porque estou habituado à leitura e estrutura lá de fora, mas se quiserem podemos colocar mais detalhe.

Um exemplo drástico: o arcebispo Rocher não gosta do pároco ancião Cadbury que se candidata para ser bispo sufragâneo. Rocher deverá então no período de discussão colocar os seus argumentos e sensibilizar a AEP que, colectivamente, elege o bispo.

Espero que o esclarecimento tenha feito sentido, senão digam-me que eu tento explicar de outro modo.
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Rodericvs



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MessagePosté le: Sam Avr 04, 2009 3:03 am    Sujet du message: Répondre en citant

Para mim o texto sugerido está bom e, poderia se dar andamento.
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Elrei



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MessagePosté le: Sam Avr 04, 2009 11:12 am    Sujet du message: Répondre en citant

Também concordo com o texto
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Voronwe



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MessagePosté le: Dim Avr 05, 2009 12:02 am    Sujet du message: Répondre en citant

Eu percebi que S. Emin. não tinha percebido, as vezes aquilo que digo não sai da forma como eu o pensei. E eu tanbém já percebi, assim sendo não tenho mais nenhum comentario a não ser: Pode seguir
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Dunpeal



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MessagePosté le: Dim Avr 05, 2009 1:48 am    Sujet du message: Répondre en citant

Obrigado, nesse caso gostava de discutir em mais detalhe a proposta sobre a obrigatoriedade de cada bispo apresentar um plano de trabalhos e um relatório de x em x tempo. Como temos 5 dioceses achava por bem apresentar o dito plano/projecto de 4 em 4 meses e em rotação mensal, por exemplo, dia 1 de Maio discutia-se Coimbra, dia 1 de Junho discutia-se Braga (que é a metropolitana), dia 1 de Julho discutia-se Guarda, dia 1 de Agosto discutia-se Lisboa (que é a metropolitana) e dia 1 de Setembro discutia-se Évora. Depois seria 4 meses destas datas por aí fora.

O debate poderia ser limitado a 15 dias e podia envolver perguntas dos bispos sobre diversas áreas e poderíamos especificar áreas em que os bispos devem reflectir no seu plano/relatório tais como Difusão da Fé (baptismos, casamentos, diáconos) ou Tesouro (relatório agregado do tesouro/inventário de todas as suas paróquias).

Opiniões e mais ideias? O objectivo não é dar mais trabalho mas guiar o bispo e dispor um plano que pode ser seguido além de ser prestado apoio, colectivo, por todos nós na AEP que é o que a AEP é suposto fazer.
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Mar Avr 14, 2009 9:26 pm    Sujet du message: Répondre en citant

E depois o borucrático sou eu...
Acho que um plano com o que cada Bispo pretende fazer nos próximos quatro meses chega bem, juntamente com algumas sugestões que os outros Bispos possam dar.
Agora 15 dias de discução e mais não sei o quê e com um questionário a acrescentar já me começa a parecer trabalho a mais para os Bispos e também penso que pode trazer alguma perda de autonomia por parte dos Bispos.
Na minha opinião basta o Primaz ir verificando se o Bispo anda ou não a fazer o seu trabalho e, caso seja necessário, questioná-lo sobre algo.
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Dunpeal



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MessagePosté le: Mar Avr 14, 2009 10:19 pm    Sujet du message: Répondre en citant

DuqueZezere a écrit:
E depois o borucrático sou eu...
Acho que um plano com o que cada Bispo pretende fazer nos próximos quatro meses chega bem, juntamente com algumas sugestões que os outros Bispos possam dar.
Agora 15 dias de discução e mais não sei o quê e com um questionário a acrescentar já me começa a parecer trabalho a mais para os Bispos e também penso que pode trazer alguma perda de autonomia por parte dos Bispos.
Na minha opinião basta o Primaz ir verificando se o Bispo anda ou não a fazer o seu trabalho e, caso seja necessário, questioná-lo sobre algo.

Tá, posso começar já? Razz
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Mar Avr 14, 2009 10:29 pm    Sujet du message: Répondre en citant

À vontade.
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Voronwe



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MessagePosté le: Mer Avr 15, 2009 3:07 am    Sujet du message: Répondre en citant

Força
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Dunpeal



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MessagePosté le: Mer Avr 15, 2009 9:06 am    Sujet du message: Répondre en citant

DuqueZezere a écrit:
Acho que um plano com o que cada Bispo pretende fazer nos próximos quatro meses chega bem, juntamente com algumas sugestões que os outros Bispos possam dar.

Ok, podes formular para se queja incluído no regimento, ou é para ser informal?
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Dunpeal



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MessagePosté le: Ven Avr 24, 2009 10:43 am    Sujet du message: Répondre en citant

Depois da discussão e finda a votação para o primaz abro a votação para os estatutos da nossa AEP por 8 dias:

Versão final:

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

0. Preâmbulo
Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro 5 : O Governo Supremo da Santa Igreja.

1. Responsabilidades
1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
2.2 Os membros de direito são todos os prelados portugueses, e têm direito à palavra e ao voto.
2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os prelados da dita Província.
4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo.
4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.

5. Poderes particulares
5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de bispo, e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano.
5.1.3 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
5.1.5 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
5.1.6 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
5.1.7 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa do Primaz.
5.1.8 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua demissão.
5.2 A AEP propõe ao CPL candidatos para bispos in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.



Citation:
Concorda com os novos Estatutos da AEP?
Sim
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Branco


Depois enviarei o resultado para o CPL.
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