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Comunicados da Assembleia Episcopal de Portugal
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Eduardo



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MessagePosté le: Lun Déc 11, 2017 6:07 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Certificado de Ordenação de Aravis Almara Zelenko Viana


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Primaz de Portugal,


    Declaramos e confirmamos a ordenação de Aravis Almara Zelenko Viana [Aravis] na Capela de Portugal em Roma no dia 11 do mês de dezembro do ano de graça 1465 de Jah.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Palácio Episcopal de São Jorge, no dia 11 do mês de dezembro do ano de graça 1465 de Jah.



    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
    Eduardo Cardeal-Próspero, Primaz de Portugal



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Eduardo



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MessagePosté le: Lun Déc 11, 2017 6:17 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Candidaturas à Bispo da Diocese Sufragânea da Guarda

    Abertura das eleições para a posição de Bispo da Guarda



    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Vice-Prefeito Lusófono para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Professor no Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Tradutor na Villa San Loyats diante do Altíssimo, sob o olhar atento de Aristóteles, em nome dos Prelados que compõem a Assembleia Episcopal de Portugal anunciamos,


      A abertura das candidaturas para a posição de Bispo da Diocese Sufragânea da Guarda. Está abertura extraordinária tem lugar devido ao não preenchimento do cargo durante o prazo das eleições ordinárias.

      Os candidatos deverão apresentar, no prazo de cinco dias, contendo um currículo nos moldes romanos enviados via cara privada ao Primaz. Relembramos que as candidaturas deverão respeitar os Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal e as demais regulamentações religiosas, todas as quais se encontram arquivadas no Capítulo do Repositório.

      Os sacerdotes que possuem mais de três meses de experiência, terão preferência na apreciação das candidaturas, mas todos os sacerdotes ordenados podem participar do edital.

      Que se apresentem as candidaturas!






    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge, XI dia do mês de Dezembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.



      Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
      Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal





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Eduardo



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MessagePosté le: Mar Déc 12, 2017 7:03 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Companheiros Diocesanos da Guarda

    Aprovação da criação dos Companheiros Diocesanos da Guarda


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Jah, Aristóteles e Christos,

    Ao XII dia do mês de Dezembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,




      No dia 23 de novembro, foi apresentado ao plenário da Assembleia Episcopal Portuguesa por Sua Eminência António Carlo Próspero Nicollielo, Bispo da Diocese Sufragânea da Guarda à época, uma proposta de criação dos Companheiros Diocesanos da Guarda, programa cujo objetivo é estimular a participação dos fiéis na administração diocesana.

      Após discussão, fica aprovado por consenso a criação do programa bem como o regulamento dos Companheiros Diocesanos da Guarda.

      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal



Citation:
    REGULAMENTO DOS COMPANHEIROS DIOCESANO


CAPITULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Artigo 1.º  - Os Companheiros Diocesano é um grupo de voluntários que ajudam a Diocese da Guarda.

Artigo 2.º - Não há restrições para ser um Companheiro Diocesano.

Parágrafo Primeiro: O Bispo pode adotar algumas medidas de restrição a alguns escritórios da Diocese, como medida de segurança;

Parágrafo Segundo: O Conselho Diocesano pode sugerir ao Bispo restrições à alguns escritórios da Diocese, que será avaliada e deliberada posteriormente.

Artigo 3.º  - O grupo se reúne em um prédio anexo a Sé da Guarda.

CAPITULO II - CONTRIBUIÇÃO DOS COMPANHEIROS

Artigo 4.º - A Diocese da Guarda considera como contribuição:

I. Pagar imposto episcopal de 5 cruzados;
II. Prestar serviço gratuito a Diocese;
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente;
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente.

Parágrafo Único: - O Conselho Diocesano, através de votação, pode considerar algo não listado acima como contribuição a Diocese.


CAPITULO III - DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES

Benefícios são vantagens que se ganha por ajudar a diocese, são exemplos; comprar bens da diocese, acesso a áreas da diocese (fórum), etc.
Através de Premiação a Diocese pode agraciar os Companheiros diocesanos quando atingirem uma determinada quantidade de contribuição. [strike]Além do título no fórum [/strike] Pode ser entregue certificados ao companheiros.


Artigo 5.º - O Conselho Diocesano da Guarda deve emitir um comunicado mensalmente (antes de cobrar os impostos) com uma lista dos benefícios que a Diocese oferece aos companheiros diocesanos.

Artigo 6.º - Tem direito a receber os benefícios, todos aqueles considerados contribuintes e somente durante o mês em que realizar a contribuição, não sendo cumulativos.

Artigo 7.º - Pontos de Contribuição (PC) necessários para cada Graus de Contribuição (GC):

I. GC I = 5 PC
II. GC II = 100 PC
III.  GC III = 500 PC
IV. GC IV = 1000 PC
V. GC V = 2500 PC

Artigo 8.º - Os Ponto de Contribuição (PC) são adquiridos das seguintes ações:

I. Doação da Diocese: cada 1 Cruzado = 1 PC
II. Ser Conselheiro Episcopal da Guarda: Cada dia em função = 1 PC
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente: cada dia de defesa = 5 PC
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente: Cada dia no exército = 20 PC

Artigo 9.º - Os pontos serão contabilizados pelo conselho Diocesano.

Artigo 10.º - Periodicamente será actualizada a lista de Pontos de Contribuição de cada companheiro diocesano aqui.

CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º - Qualquer conselheiro poderá propor alterações ao regulamento, o qual será debatido durante um período mínimo de 5 dias, após o qual o proponente, o bispo ou, se ambos estiverem impossibilitados, qualquer conselheiro poderá colocar a proposta em votação.

Artigo 12.º - As votações terão duração de 72 horas e serão decididas com o voto da maioria simples tendo o quórum mais um dos membros do conselho diocesano.

I. Ao votar, todos os Conselheiros devem declarar sua opção de voto.
II. Em caso de empate, o Bispo tem voto de qualidade.

Artigo 13.º - Qualquer alteração proposta pelo Conselho ao regulamento deverá ser aprovado pelo Bispo.

Artigo 14.º - A AEP deve ser notificada sobre todas as mudanças do presente regulamento, podendo alertar para possíveis problemas que devem ser discutidos novamente pelo Conselho Diocesano

Artigo 15.º - O Regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho Diocesano da Guarda e respectivamente a Assembleia Episcopal de Portugal e a publicação nas Paróquias que compõem a Diocese.

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Eduardo



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MessagePosté le: Mar Déc 12, 2017 2:07 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Recomendações aos Párocos e Confessores

    Orientações para o gerenciamento dos confessionários


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Jah, Aristóteles e Christos,

    Aos XII dias do mês de Dezembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,



    A Assembléia Episcopal de Portugal tem recebido algumas reclamações sobre o uso dos confessionários das nossas paróquias. Para buscar uma melhor maneira de responder aos nossos fiéis e ao clero, estabelecemos alguns esclarecimentos sobre o funcionamento do confessionário e critérios à serem pelo clero paroquial;


    • Sobre o Funcionamento;

      Os Párocos perceberam em vossos gabinetes na Igreja, que há duas opções relacionada aos soldos da confissão. O primeiro, corresponde ao salário do Confessor. O segundo, é destinado ao caixa paroquial. Nós recomendamos que seja cobrado 3 cruzados para o preço das confissões e 2 cruzados para o salário do Confessor. O Confessor recebe por tempo disponível, ou seja, tempo de confessionário aberto. Um Confessor que abrir a jornada de trabalho por 10h, ao final do dia, receberá 20 cruzados independente do número de horas reservadas.*

    • Por que cobrar?

      Diferentemente do que se imagina, as nossas paróquias não possuem campos próprios e nem oficinas próprias para obter os produtos à serem utilizados durante as missas. O pão e o vinho são comprados diretamente de Roma e em grandes quantidades devido ao tempo de deslocamento. Por esse motivo, nós precisamos ter algum soldo disponível destinado a isso. Há também a conservação da Igreja. O outro motivo, quando nossos confessores estão em atendimento, isso corresponde a um trabalho diário, sendo-lhes impedido de trabalhar nos campos ou nas minas. Além disso, eles precisam reservar um dia para suas próprias confissões e assim de melhor atender ao público.

    • Esclarecimentos Finais;

      Os Bispos e Arcebispos estão autorizados em realizar modificações nos preços das confissões e das remunerações de acordo com a as particularidades de cada povoação, no entanto, em caso de ausência de recomendações, todos devem seguir estas recomendações.


      Qualquer dúvida sobre o confessionário, entrem em contacto com o seu Bispo ou Arcebispo, ou então encaminhem uma mensagem ao Primaz.


      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal


*Ratificado no dia 13 de dezembro às 18h.

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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Déc 14, 2017 10:11 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Eleição da Episcopisa Sufragânea da Guarda

    Elevação de Monsenhora Aravis Almara Zelenko Viana à posição de Episcopisa


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Aos XIV dias do mês de Dezembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,


      Anunciamos,

      A elevação de Monsenhora Aravis Almara Zelenko Viana [Aravis], à posição de Episcopisa Sufragânea da Guarda.

      O Monsenhora começa a exercer suas funções de jure à partir da publicação do presente, tendo sua nomeação de fato a ser efetivada pelo Santo Padre Inonêncio VIII de Roma, que ocorrerá nos próximos dias.


      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal


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Nicollielo



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MessagePosté le: Mer Déc 20, 2017 12:16 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Nomeação do Camareiro Arquidiocesano

    Nomeação de Vicenzo à Camareiro Arquiocesano de Braga



    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo, Cardeal Nacional Sufragâneo do Consistório Pontifical Lusófono, Vice-Primaz Lusófono, Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de Braga, Capelão Real de Portugal, Professor Estagiário do Seminário Menor de Viana do Castelo , Secretário Lusófono dos Registos Romanos, Capelão da Capela de São Karel, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,


      Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Braga, declaramos e confirmamos a nomeação de Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana [Vicenzo] a Camareiro Arquidiocesano da Arquidiocese Metropolitana de Braga.

      O Camareiro terá entre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo como Conselheiro Arquidiocesano na administração da respectiva Arquidiocese




    +Ad Majorem Dei Gloriam+
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    Burgo do Porto, XIX dia do mês de Dezembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.



      Sua Eminêndia D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo
      Cardeal Nacional Sufragâneo



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MessagePosté le: Mer Déc 20, 2017 12:33 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Nomeação do Senescal Arquidiocesano

    Nomeação de Abigayl à Senescal Arquiocesano de Braga



    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo, Cardeal Nacional Sufragâneo do Consistório Pontifical Lusófono, Vice-Primaz Lusófono, Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de Braga, Capelão Real de Portugal, Professor Estagiário do Seminário Menor de Viana do Castelo , Secretário Lusófono dos Registos Romanos, Capelão da Capela de São Karel, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,


      Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Braga, declaramos e confirmamos a nomeação de Abigayl Carvalho de Monforte [Abigayl] a Senescal Arquidiocesano da Arquidiocese Metropolitana de Braga.

      O Senescal terá entre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo como Conselheiro Arquidiocesano na administração da respectiva Arquidiocese




    +Ad Majorem Dei Gloriam+
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    Burgo do Porto, XIX dia do mês de Dezembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.



      Sua Eminêndia D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo
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MessagePosté le: Mer Déc 20, 2017 12:43 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Nomeação do Chanceler Arquidiocesano

    Nomeação de Beatrix_algrava à Chanceler Arquiocesano de Braga



    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo, Cardeal Nacional Sufragâneo do Consistório Pontifical Lusófono, Vice-Primaz Lusófono, Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de Braga, Capelão Real de Portugal, Professor Estagiário do Seminário Menor de Viana do Castelo , Secretário Lusófono dos Registos Romanos, Capelão da Capela de São Karel, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,


      Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Braga, declaramos e confirmamos a nomeação de Beatrix Algrave Nunes Marques Henriques [Beatrix_algrave] a Chanceler Arquidiocesano da Arquidiocese Metropolitana de Braga.

      O Chanceler terá entre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo como Conselheiro Arquidiocesano na administração da respectiva Arquidiocese




    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus



    Burgo do Porto, XIX dia do mês de Dezembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.



      Sua Eminêndia D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo
      Cardeal Nacional Sufragâneo



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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Déc 28, 2017 1:26 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Duunvirato Eclesiástico de Lisboa

    Nomeação do Arcebispo InGratebus e do Arcebispo de Direito


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Lavrado aos XXV, dias do mês de Dezembro, publicado em XXVII do mesmo mês, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,


      Anunciamos,

      A Nomeação do governo episcopal de Coimbra, que será composto por meio de duunvirato, ou seja, governo com poder de decisão concentrado em duas pessoas, sendo eles respectivamente Arcebispoispo de Direito e Arcebispo InGratebus.

      A medida extraordinária foi tomada em razão da mudança InGratebus, da qual impediu ao colégio de Bispos de realizar as nomeações de seus prelados de Direito. Desta maneira, a gerência da Arquidiocese de Lisboa deverá ser conduzida por:

      • Sua Excelência Reverendíssima Mosenhor Kalimetro [Kalimetro], à posição de Arcebispo InGratebus de Lisboa.

      • Sua Eminência D. Eduardo Próspero [Eduardo], à posição de Arcebispo de Jure e Vigário-Geral.


      Os decretos accionais concernentes à Diocese de Coimbra, podem ser tomados por ambos os Arcebispos, com respeito à hierárquica eclesiástica, podendo AEP intervir em caso de conflito.

      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal



Citation:


    Duunvirato Eclesiástico de Coimbra

    Nomeação do Bispo InGratebus


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Lavrado aos XXV, dias do mês de Dezembro, publicado em XXVII do mesmo mês, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,


      Anunciamos,

      A Nomeação do governo episcopal de Coimbra, que será composto por meio de duunvirato, ou seja, governo com poder de decisão concentrado em duas pessoas, sendo eles respectivamente Bispo de Direito e Bispo InGratebus.

      A medida extraordinária foi tomada em razão da mudança InGratebus, da qual impediu ao colégio de Bispos de realizar as nomeações de seus prelados de Direito. Desta maneira, a gerência da Diocese de Coimbra deverá ser conduzida por:

      • Sua Excelência Reverendíssima Mosenhor Wilian Knifer Torre [Wilian], à posição de Bispo InGratebus de Coimbra.

      • Sua Excelência Reverendíssima Monsenhor Evaísto Próspero [Evaisto], à posição de Bispo de Jure e Vigário-Diocesano.


      Os decretos accionais concernentes à Diocese de Coimbra, podem ser tomados por ambos os Bispos, com respeito à hierárquica eclesiástica, podendo AEP intervir em caso de conflito.

      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal



Citation:



Nomeação de Bispos e Arcebispos In Gratebus


Sua Majestade Real, Abigayl Carvalho Monforte, Rainha de Portugal, Baronesa de Mogadouro, Baronete de Melodias e Aventuras, vem pela presente informar ao povo português que:

Diante da mudança In Gratebus referente ao gerenciamento de dioceses portuguesas, que dispôs sob o poder da Coroa Portuguesa, na figura de sua monarca, a possibilidade de escolher e nomear os respectivos (arce)bispos de Coimbra, Guarda, Lisboa e Évora. Declara que após consulta a Assembléia Episcopal Portuguesa cumprindo a determinação do Primaz Cardeal Dom Eduardo Próspero, realizou as nomeações In Gratebus de Sua Excelência Reverendíssima Mosenhor Kalimetro (Kalimetro) como arcebispo para a arquidiocese de Lisboa, e de Sua Excelência Reverendíssima Mosenhor Wilian Knifer Torre (Willian) como bispo para a diocese de Coimbra. Caberá a nomeação dos respectivos arcebispo e bispo de Jure Res Parendo para a arquidiocese de Lisboa e Diocese de Coimbra.

As nomeações In Gratebus para as dioceses de Guarda e Évora ainda não foram feitas, pois aguardamos as indicações da AEP quanto a isso.

Destacamos que assim que for possível diante da eleição de um novo Papa, que a Coroa Portuguesa restituirá ao papa eleito as prerrogativas quanto às nomeações In Gratebus, restabelecendo a normalidade das nomeações.

Escrito e selado na cidade do Porto, no vigésimo sexto dia de dezembro do ano de 1465 da graça de Jah.

S.M.R. Dama Abigayl Carvalho Monforte
Rainha de Portugal




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Nicollielo



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MessagePosté le: Sam Fév 17, 2018 1:01 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Nomeação do Vigário Geral

    Nomeação de Vicenzo à Vigário Geral de Braga



    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo, Cardeal Nacional Sufragâneo do Consistório Pontifical Lusófono, Vice-Primaz Lusófono, Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de Braga, Capelão Real de Portugal, Secretário Lusófono dos Registos Romanos, Capelão da Capela de São Karel, diante do Altíssimo, e sob olhar de Aristóteles, anunciamos,


      Na nossa qualidade de Arcebispo Metropolitano de Braga, declaramos e confirmamos a nomeação de Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana [Vicenzo] a Vigário Geral da Arquidiocese Metropolitana de Braga.

      O Vigário Geral terá entre suas funções, a missão de auxiliar o Arcebispo como Conselheiro Arquidiocesano na administração da respectiva Arquidiocese ou mesmo assumir as funções do Bispo em caso de ausência.




    +Ad Majorem Dei Gloriam+
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    Burgo de Chaves, XVI dia do mês de Fevereiro do ano da graça de MCDLXVI do Nosso Senhor.



      Sua Eminêndia D. Antonio Carlo Próspero Nicollielo
      Cardeal Nacional Sufragâneo



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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Fév 22, 2018 4:18 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Eleição do Primaz de Portugal

    Reeleição de SE Eduardo à posição de Primaz de Portugal


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Aos XXI dias de Fevereiro, do ano da Graça MCDLXVI de Nosso Senhor,


      Anunciamos,

      A reeleição de Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero [Eduardo], à posição de Primaz de Portugal. O mandato corresponde ao período de XX de fevereiro à XX de junho de MCDLXVI.

      Citation:
      Art. 18° O Primaz;
        • I – O Primaz é o representante da Província Religiosa Portuguesa no Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é superior hierárquico de todos os prelados da zona lusófona.
        • II – O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses, deve ser necessariamente um prelado, oferecer um curriculum e um manifesto para apreciação.
        • III – A eleição deve se iniciar a 30 dias do encerramento do mandato, usando 10 dias para apresentação de candidaturas, 10 dias para discussão sobre validação das candidaturas, e 5 dias de votação. Os outros cinco dias restantes devem ser usados para cuidar da transição de um Primaz para o outro
        • IV – O Primaz dispõe de um mandato tático e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos, tomar decisões unilateralmente e vetar qualquer deliberação da AEP. Estas ações podem ser anuladas pelo colegiado da AEP, à posteriori.
        • V – O Primaz deve nomear um Vice-Primaz após a eleição.

      +Ad Majorem Dei Gloriam+
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    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal


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MessagePosté le: Sam Mar 03, 2018 4:17 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Nomeação do Vice-Primaz de Portugal

    Nomeação de SE Palladio Monforte à posição de Primaz de Portugal


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Aos II dias de Março, do ano da Graça MCDLXVI de Nosso Senhor,


      Anunciamos,

      A nomeação de Sua Eminência D. Palladio Monforte [Palladio], à posição de Vice-Primaz de Portugal.

      Citation:
      Art. 19° O Vice-Primaz;
        • I – O Vice-Primaz é nomeado pelo Primaz para o curso do mandato, é o segundo na linha hierárquica, e assume todas as funções do Primaz em caso de ausência, demissão, ou desaparecimento do mesmo.
        • III – O Vice-Primaz pode ter outras funções a ser designadas pelo Primaz.
        • IV – O mandato do Vice-Primaz tem a mesma duração do mandato do Primaz, ou seja, em caso de impossibilidade do Primaz, o Vice-Primaz deve exercer a primazia até o fim do mandato e garantir as eleições no prazo.

      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal


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Eduardo



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MessagePosté le: Sam Mar 17, 2018 7:30 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Certificado de Ordenação de Malaghan


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, diante de Jah e sob o olhar atento de Aristóteles, na nossa capacidade como Primaz de Portugal,


    Declaramos e confirmamos a ordenação de Malaghan [Malaghan] na Capela de Portugal em Roma no dia 17 do mês de Março do ano de graça 1466 de Jah.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Redigido em Roma no dia 17 do mês de março do ano de graça 1466 de Jah.



    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
    Eduardo Cardeal-Próspero, Primaz de Portugal



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MessagePosté le: Mer Mar 28, 2018 4:52 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Candidaturas para posição de Bispo e Arcebispo das Dioceses Portuguesas

    Abertura do período de candidaturas para a posição de Arcebispo de Lisboa, Arcebispo de Braga e Bispo de Coimbra


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Aos XXVIII dias de Março, do ano da Graça MCDLXVI de Nosso-Senhor,


      Anunciamos,

      A abertura do período de candidaturas para as Arquidioceses e Dioceses Portuguesas. Está abertura tem lugar para a posição de Arcebispo Metropolitano de Lisboa, Arcebispo Metropolitano de Braga e Bispo Sufragâneo de Coimbra;

      Citation:

      • Arquidiocese Metropolitana de Lisboa: Com Paróquias no Condado de Lisboa e Coimbra, a Arquidiocese tem sua Sé em Lisboa, e compreende o território norte do Condado de Lisboa e Sul do Condado de Coimbra. O Arcebispo de Lisboa também é o chefe da Província Eclesiástica de Lisboa, tendo a Diocese da Guarda como sufragânea.
      • Arquidiocese Metropolitana de Braga: Com Paróquias no Condado do Porto e Coimbra, a Arquidiocese de Braga sua Sé na cidade do Porto, e compreende todo o território do Porto e o norte de Coimbra. Além disso, a Arquidiocese de Braga é responsável pela Paróquia da Vila Franca de Lamego, e o Arcebispo de Braga é o chefe da Província de mesmo nome, tendo a Diocese de Coimbra como sua diocese sufragânea.
      • Diocese Sufragânea de Coimbra: Localizada no Condado de Coimbra, a Sé está situada na Capital do Condado e a diocese faz parte da Província Eclesiástica de Braga.


      O Candidato deve apresentar sua candidatura no prazo de 15 dias, via Carta-Privada ao Primaz, contendo um curriculum nos moldes romanos e indicando a diocese ou arquidiocese pretendida. As candidaturas devem estar em conformidade com os Estatudos da Assembléia Episcopal Portuguesa e demais regulamentações da Santa Igreja Aristotélica, todas disponíveis para consulta no Capítulo do Repositório. Eventuais dúvidas, contactar o Primaz via carta-privada ou correio InGratebus.


      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal


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Eduardo



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MessagePosté le: Lun Avr 16, 2018 4:45 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Eleição do Arcebispo Metropolitano de Lisboa

    Elevação de SE D. Eduardo Cardeal-Próspero à posição de Arcebispo de Lisboa


    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Deus, Aristóteles e Christos,

    Aos XVI dias do mês de Abril, do ano da Graça MCDLXVI de Nosso Senhor,


      Anunciamos,

      A elevação de Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero [Eduardo], à posição de Arcebispo Metropolitano de Lisboa.

      O Monsehor começa a exercer suas funções de jure à partir da publicação do presente, tendo sua nomeação de fato a ser efetivada pelo Santo Padre Inonêncio VIII de Roma, que ocorrerá nos próximos dias.


      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal


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