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Ordem Honorífica de Galadrielle Arcanjo
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Monsterguid



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MessagePosté le: Mer Jan 19, 2011 7:18 pm    Sujet du message: Ordem Honorífica de Galadrielle Arcanjo Répondre en citant

Excelentíssimos Monsenhores e Eminentíssimo Cardeal,

A algumas semanas, Monsenhor Rafael da Silva e Sagres-Torres, Vigário Geral da Arquidiocese de Évora, entrou em contacto comigo com uma idéia, ainda pouco aprimorada, para a criação de uma nova Ordem Honorífica para Fiéis e Clérigos Aristotélicos.

Temos a Ordem Honorífica Aristotélica de Lisboa, que imagino que esteja desactivada, por falta de acção. Agora, depois de muito estudo e trabalho, apresento abaixo, para vosso olhar e crítica, a idéia para, repito, uma nova Ordem Honorífica Aristotélica.


Citation:
    Ordem Honorífica de Galadrielle Arcanjo


Prólogo –
A Ordem Honorífica de Galadrielle Arcanjo é uma instituição com caráter de mérito condecorativo, cujo objetivo principal é reconhecer o desempenho e participação dos fiéis e clérigos em defesa dos princípios Aristotélicos, seja na área Política, Diplomática, Militar, Religiosa, Artística, Cultural, Social ou Moral.

Título I – A ordem Honorífica.

Capítulo I – Da organização


Artigo 1.º - A presidência da Ordem Honorífica de Galadrielle Arcanjo é feita pelo(s) Grão-Colar(es).
Artigo 2.º - As condecorações serão dadas por direito democrático. Os membros votarão os nomes propostos e caso este possua metade dos votos mais um, será aprovado.
Artigo 3.º - Em caso de empate, o membro mais velho, dentro da Ordem, terá voto a contar por dois.
Artigo 4.º - A demissão de algum membro da Ordem, será dada quando este cometer o crime de :
I. Cisma
II. Heterodoxia
III. Anátema
IV. Heresia
V. Apostasia

Artigo 5.º - A demissão de algum membro da Ordem será por direito democrático. Onde os membros activos e com direito de voto escolherão.
Artigo 6.º - Transgressões e/ou traições também serão tidos como meios de demissão da Ordem.

Capítulo II – Dos Graus de condecoração

Artigo 7.º - Os graus de condecoração impostos pela Ordem de Galadrielle Arcanjo são, na ordem crescente, os seguintes:

I. Cavaleiros e Damas
II. Oficial
III. Comendador
IV. Legado
V. Prelado
VI. Grão-Colar


Capítulo III – Os graus

Parágrafo I – Os Cavaleiros e damas




Artigo 8.º - Os cavaleiros e as damas tem a menor condecoração dentro da Ordem.
Artigo 9.º - Os cavaleiros e as damas terão direito de voto para a aceitação de um novo membro caso seja designado(a) para isto.
Artigo 10.º - Os cavaleiros e as damas terão total direito de palavra e opinião.
Artigo 11.º - Serão agraciados com o título de Cavaleiros ou Damas da Ordem de Galadrielle Arcanjo apenas fiéis, nobres ou não, da Igreja Aristotélica.
Artigo 12.º - São considerados fiéis, e possíveis Cavaleiros ou Damas, todos os baptizados e os membros do primeiro grau da Ordem: Os diáconos.

Parágrafo II – Os oficiais



Artigo 13.º - Os oficiais tem a segunda menor condecoração dentro da Ordem.
Artigo 14.º - Os oficiais terão direito a palavra dentro da Ordem. Terão direito de voto para a aceitação de um novo membro caso seja designado(a) para isto.
Artigo 15.º - Serão agraciados com o título de Oficial da Ordem de Galadrielle Arcanjo apenas os fiéis Aristotélicos, nobres ou não, que trabalham em prol da Igreja no Reino.
Artigo 16.º - São considerados fiéis nobres, e possíveis Oficiais, todos os baptizados e os membros do primeiro grau da Ordem: Os diáconos.

Parágrafo III – Os Comendadores



Artigo 17.º - Os comendadores possuem uma alta condecoração dentro da Ordem.
Artigo 18.º - Os comendadores terão direito a palavra dentro da Ordem. Terão direito de voto para a aceitação de um novo membro caso seja designado(a) para isto.
Artigo 19.º - Serão agraciados com o título de Comendador da Ordem de Galadrielle Arcanjo apenas os clérigos e fiéis, nobres ou não, que trabalham e protegem a Igreja Aristotélica, seja na Povoação de residência, no Condado de residência ou no próprio Reino.
Artigo 20.º - São considerados clérigos, e possíveis Comendadores, os membros do Clero de Portugal, que receberam Ordenação. Sendo sua mais baixa missão o cargo de Pároco.
Artigo 21.º - São considerados fiéis nobres, e possíveis Comendadores, todos os baptizados e possuidores de um título nobre, seja Baronete ou maior. Os diáconos não podem ser agraciados com o título de Comendador.

Parágrafo IV – Os Legados



Artigo 22.º - Os Legados possuem o segundo maior grau de poder dentro da Ordem.
Artigo 23.º - Os Legados possuem direito de voto e acento junto ao Conselho do(s) Grão-Colar(es).
Artigo 24.º - Serão agraciados com o título de Legado da Ordem de Galadrielle Arcanjo apenas o Alto Clero, responsáveis por Congregações ou Dicastérios Romanos, os possuidores de cargos honoríficos Aristotélicos, e fiéis, nobres ou não, de imensurável trabalho em prol da Igreja Aristotélica.

Parágrafo V – Os Prelados



Artigo 25.º - Os prelados possuem uma condecoração significativa, mas, não de direito de mérito condecorativo. Mas sim, condecoração por direito Episcopal.
Artigo 26.º - Os prelados possuem direito de palavra e voto.
Artigo 27.º - Apenas terão direito à acento junto ao Conselho do(s) Grão Colar(es) em caso de designação e escolha por meio democrático.
Artigo 28.º - Serão agraciados com o título de Prelado da Ordem de Galadrielle Arcanjo aqueles que possuírem grau de Bispo ou maior, sejam por grau (Arqui)diocesano, Emérito, In Partibus, ou por Congregação e Dicastério.

Parágrafo VI – Os Grão-Colares



Artigo 29.º - Os Grão-Colares são os presidentes da Instituição e Grão-Mestres da Ordem de Galadrielle Arcanjo.
Artigo 30.º - Os Grão-Colares possuem total direito de voto, palavra, gestão administrativa, nomeação e revogação dos agraciados.
Artigo 31.º - Serão agraciados com o título de Grão-colar não mais que três Clérigos, e apenas os fundadores da Ordem, mais um, terão esta honra. Sendo estes:
I. O Grão-colar responsável pelo serviço burocrático,
II. O Grão-colar responsável pelo serviço de reconhecimento,
III. O Grão-colar responsável pelo serviço religioso,

Artigo 32.º - O terceiro Grão-colar é meramente optativo.
Artigo 33.º - Um Grão-colar não pode ser expulso da Ordem, mas, pode ter seus poderes retirados em caso de crime descrito no Artigo 4.º, assim sendo desprovido de todos os seus direitos.

Parágrafo único: O Monarca, desde que defensor da Fé Aristotélica, tem direito ao título de Legado, e possui o mesmo pronome de tratamento que lhe convém: Sua/Vossa Majestade.
O(s) Cardeal(ais) do Reino de Portugal tem direito ao título de Legado, para além do agraciamento de Prelado.

Capítulo IV – Dos pronomes de tratamento

Parágrafo I - Os Cavaleiros e Damas serão tratados por Dom/Dama [nome].
Parágrafo II - Os Oficiais serão tratados por Ilustríssimo(a) [nome].
Parágrafo III - Os Comendadores serão tratados por Honorável [nome].
Parágrafo IV - Os Legados serão tratados por Sua/Vossa Excelência [nome].
Parágrafo V - Os Prelados serão tratados pelo seu título habitual, sendo Monsenhor [nome] ou Sua/Vossa Excelência Reverendíssima [nome].
Parágrafo VI - Os Grão-Colares serão tratados por Sua/Vossa Graça [nome] ou Sua/Vossa Excelência [nome].

Parágrafo único: Sua Excelência, por exemplo, será usado quando se fala da pessoa em questão. Vossa Excelência, por exemplo, será usado quando se fala com a pessoa em questão.

Capítulo V – Do lema

Artigo 34.º - A Ordem de Galadrielle Arcanjo possui como lema:

Parágrafo IRecognitio sincere gratia! do latim referente a Reconhecimento é a sincera gratidão!

Capítulo VI – Das disposições finais

Artigo 35.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, depois da aceitação da Assembléia Episcopal de Portugal.
Artigo 36.º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

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Luznik



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MessagePosté le: Jeu Jan 20, 2011 7:45 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Parece-me muito bem
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miguel_1993



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MessagePosté le: Jeu Jan 20, 2011 8:53 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Não vejo mal nenhum, apenas acho que antes de aprovar-mos ou não uma nova ordem que se deva talvez tratar de desaprovar a tal Ordem Aristotélica de Lisboa se a mesma não tem funcionalidades activas.

E acho que no caso das Damas e Cavalheiros e todos os outros em que fale de fiél que deve ser baptizado, acho que deve também ser incluido a realização da catequese.
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Monsterguid



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MessagePosté le: Jeu Jan 20, 2011 11:49 pm    Sujet du message: Répondre en citant

-Quando montei o Estatuto, não afixei a base de Catequese ser obrigatória para os fiéis baptizados, por conta de que, ainda será feito o anúncio de 'convocação'. Mas, cogitei sobre o assunto.
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unclescrooge



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MessagePosté le: Ven Jan 21, 2011 1:30 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com a parte da Catequese Very Happy (pelo menos, pois para mim era o seminário todo)
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miguel_1993



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MessagePosté le: Sam Jan 22, 2011 9:33 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com o Seminário. Para os párocos/diaconos, têm de ter todas as componentes realizadas.
Não podemos facilitar muito as coisas.
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Monsterguid



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MessagePosté le: Mer Jan 26, 2011 12:22 pm    Sujet du message: Répondre en citant

-Monsenhor Rafael da Silva Sagres-Torres, concorda com a implantação do Seminário para os clérigos: diácono e sacerdotes, e da Catequese para os Fiéis.

Mais alguma modificação?

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unclescrooge



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MessagePosté le: Dim Jan 30, 2011 4:43 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Por mim está pronto a ser oficializado, depois dos procedimentos relativos a ordem de Lisboa Wink
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Jan 30, 2011 8:48 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Deixem-me analisar...
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Jan 30, 2011 9:11 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Uma coisa.
Em que ocasiões é que estão a pensar fazer a atribuição destas honras?
Dia sim, dia sim; tipo títulos nobiliárquicos?
De tanto em tanto tempo?
Em datas específicas?
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Monsterguid



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MessagePosté le: Lun Jan 31, 2011 1:31 am    Sujet du message: Répondre en citant

1. A atribuição desta Congratulação Aristotélica seria feita em uma cerimónia solene (Missa).

2. Não seria como um título, mas, sim uma honraria per Fides (pela fé) e pelo trabalho em prol da Igreja Aristotélica.

3 e 4. Não seria em datas pré-marcadas, mas sim, conforme a atribuição 'acumulasse'. Se manter-se um padrão, por exemplo, de três em três meses, pode ser que de primeira vez haja 1 membro, no próximo 20, e no próximo 5.

A idéia seria que o Grão-colar responsável pelo serviço religioso, fizesse uma cerimónia na Catedral do Reino para a entrega da condecoração e dos Colares referentes a cada um, quando houver, no mínimo entre (+ ou -) 10 membros, em espera para a recepção da condecoração.

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MessagePosté le: Dim Fév 06, 2011 12:24 am    Sujet du message: Répondre en citant

-Monsenhores?
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unclescrooge



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MessagePosté le: Dim Fév 06, 2011 11:13 am    Sujet du message: Répondre en citant

Como já referi anteriormente, por mim nada a acrescentar...depois de tomar as providências em relação a Lisboa Very Happy
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Fév 06, 2011 3:42 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Monsterguid, não eram 4 perguntas diferentes, era tudo uma única questão.
Vai-se andar por ai a distribuir honrarias (e eu não lhe chamei título no outro post, chamei honra, mas fiz comparação com os títulos) a tudo o que mexe como acontece com os títulos nobiliárquicos?
Ou será que se conseguirá dar estas honrarias apenas a uma grupo "restrito" que mostre respeito e boa fé?
De qualquer maneira, apoio que estas distinções sejam dadas apenas uma vez por ano, numa data específica.
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Fév 06, 2011 3:43 pm    Sujet du message: Répondre en citant

E outra coisa, porquê esse nome para a Ordem?
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