L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church Index du Forum L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church
Forum RP de l'Eglise Aristotelicienne du jeu en ligne RR
Forum RP for the Aristotelic Church of the RK online game
 
Lien fonctionnel : Le DogmeLien fonctionnel : Le Droit Canon
 FAQFAQ   RechercherRechercher   Liste des MembresListe des Membres   Groupes d'utilisateursGroupes d'utilisateurs   S'enregistrerS'enregistrer 
 ProfilProfil   Se connecter pour vérifier ses messages privésSe connecter pour vérifier ses messages privés   ConnexionConnexion 

Concordata entre a IA e Portugal - Negociações
Aller à la page 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8  Suivante
 
Poster un nouveau sujet   Ce sujet est verrouillé; vous ne pouvez pas éditer les messages ou faire de réponses.    L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church Index du Forum -> ARCHIVES : Eglises Nationales - National Churches -> Igreja de Portugal - Arquivo da AEP
Voir le sujet précédent :: Voir le sujet suivant  
Auteur Message
DuqueZezere



Inscrit le: 09 Oct 2008
Messages: 2691
Localisation: [PT] Évora, Portugal

MessagePosté le: Mar Mar 15, 2011 1:50 am    Sujet du message: Concordata entre a IA e Portugal - Negociações Répondre en citant

A proposta final da Concordata.

Citation:
Proposta de concordata entre o Reino de Portugal e a Igreja Aristotélica

Preâmbulo


Pelo presente, o Reino de Portugal torna pública as suas relações com a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana e reconhece-a como a base dos seus valores e cultura. Pelo presente, a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana reconhece o Reino de Portugal como Aristotélico. Esta concordata só pode ser alterada ou invalidada com a aceitação de ambas as partes, sendo estes os Conselhos Condais do Reino de Portugal e a Santíssima Cúria através da Nunciatura.

Artigo I. O papel da Igreja na vida espiritual do Reino.


§ 1º. Por esta Concordata fica estabelecido no Reino de Portugal o reconhecimento de que a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana é a sua religião oficial.

§ 2º. Fica estabelecido no Reino de Portugal o reconhecimento do papel exclusivo da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana na prestação de aconselhamento espiritual para com a comunidade.

§ 3º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que apenas será adorada a fé Aristotélica que pode ser exercida em todos os lugares públicos, mercados, tavernas e lugares institucionais do Reino, bem como o acto de proselitismo nos mesmos lugares. Sem obstáculos e imposições contrárias aos preceitos de sua fé

§ 4º. Fica estabelecido no Reino de Portugal especial tolerância para a fé Spinozista e Averroista, que podem ser admitidas nos decretos de Sua Majestade Real e/ou pela Regência, mas, apenas poderão efectuar os seus cultos em locais próprios, excepto na povoação onde se encontre a sede de (Arqui)Diocese e a capital do Condado.

Artigo II. O papel da Igreja na organização temporal do Condado.


§ 1º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que, no caso da existência de um Conselho Municipal, um os assentos deve ser reservado pelo Prefeito para o clérigo da Paróquia, além de um assento na Câmara dos Prefeitos dada pelo Conde para um dos bispos das dioceses a que as povoações do Condado pertençam. Estes poderão participar activamente no processo de defesa dos interesses da Igreja Aristotélica.

Parágrafo único: No entanto, se algum clérigo, sendo este pároco ou bispo, desrespeitar as secção 5 e/ou 6 do Artigo II, por decisão do Prefeito, deverão ser destituídos dos direitos no Conselho Municipal, e que após a votação por maioria simples, conforme definido em lei dentro do Conselho de cada Condado será destituído dos direitos em toda a administração sendo esta na Povoação ou na Câmara dos Prefeitos.

§ 2º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana tem permissão para abrir uma Embaixada por Condado e escolher o seu Emissário (Núncio ou Embaixador) para manter contacto com o Conselho e o Conde. No entanto, caso o clérigo quebre a secção 5 e/ou 6 do Artigo II, é por maioria simples de votos destituído dos direitos de Embaixada.

§ 3º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que caso os representantes da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana se candidatem a cargos públicos não entram em conflito com os valores eclesiásticos.

§ 4º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que, antes de tomar assento, os clérigos e bispos da Igreja Aristotélica Universal e Romana deverão pronunciar o seguinte juramento, que será como um voto religioso:

“Eu, <nome> juro e prometo a Jah, sobre o Livro das Virtudes, que não tomarei qualquer relação, dentro ou fora do Conselho, que seja contrária à ordem pública. Se nas minhas Paróquias, (Arqui)Diocese ou em qualquer lugar público, ouvir qualquer conspiração contra o Condado ou contra o Reino, informarei as autoridades.”

§ 5º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que, por meio deste juramento, os Eclesiásticos da Igreja Aristotélica, que não participem com penhor cívico para revelar qualquer informação que possam implicar violações da segurança civil, e se comprometerem a manter informações de conspirações sem informar as autoridades temporais poderão ser levados a processo junto da Justiça por Alta traição.

Parágrafo único: Caso as informações conhecidas pelos Eclesiásticos coloquem em perigo a Santa Sé, os interesses da Santa Igreja, ou sejam, obtidas no âmbito do segredo da Confissão, as autoridades civis do Reino não poderão acusar o referido Eclesiásticos.

§ 6º. Em caso de conflitos graves entre as autoridades temporais e a Santa Sé, o Conselho do Condado pode votar a exclusão temporária de determinado prelado dos seus assentos temporais a quem tem direito por intermédio da presente concordata.

Artigo III. O papel da Igreja na vida temporal


§ 1º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que os Aristotélicos possuem apenas um único matrimónio reconhecido pela Santa Igreja Aristotélica. A acção deverá ser mantida em registos. É de responsabilidade da Igreja e de seus representantes, fornecer uma cópia da certidão ao casal.

§ 2º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal Romana tem por missão ajudar os mais desfavorecidos, nomeadamente os pobres. Como tal, os representantes da Igreja devem participar activamente na ajuda às pessoas, e tanto quanto possível coordenar seus esforços com as autoridades temporais.

§ 3º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana tem a missão de participar activamente na educação do povo. Isso pode ser feito nas Universidades ou por artesãos e nobres de alta categoria e estudo. No entanto, os outros eclesiásticos podem e devem ensinar fora da Universidade de seu Condado, no âmbito das suas Paróquias.

§ 4º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que a Igreja Aristotélica tem a missão de sepultar os mortos e dar-lhes o último sacramento, contanto que tais ritos não violem qualquer Dogma ou Cânone da Igreja (tais como a emissão desses ritos para hereges, excomungados ou anátemas).

§ 5º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que os membros do Clero da Igreja Aristotélica estão autorizados a aderir e promover partidos políticos e a candidatarem-se a cargos públicos. No entanto, terão sempre de manter os assuntos da Igreja como a principal prioridade e devem comportar-se de forma adequada, como homens de Jah que são, em todos os debates.

§ 6º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que o uso de pregação e conselhos dados por clérigos da Igreja Aristotélica não devem ser feitos por razões políticas, sem autorização do bispo da diocese. A permissão será dada contra os grupos que são oficialmente declarados pela Assembleia Episcopal como heréticos.

§ 7º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que um clérigo encontrado a cometer uma falta, será punido pelo seu bispo ou superior hierárquico, sendo que estes devem ser notificados. A questão também pode ser levada ao conhecimento dos outros membros da Assembleia Episcopal.

Artigo IV. A função da Igreja Aristotélica Portuguesa


§ 1º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana é a única representante oficial do Santíssimo Padre, o Papa. A Cúria Romana é o Parlamento da Igreja. O Consistório Pontifical Lusófono supervisiona o Direito Canónico em Portugal com a ajuda da Assembleia Episcopal, que supervisiona o funcionamento da Igreja.

§ 2º. As Arquidioceses e respectivas Circunscrições Eclesiásticas são dirigidas pelos Arcebispos Metropolitanos, eleitos pela Assembleia Episcopal e nomeados pelo Santíssimo Padre para esta missão. Os Arcebispos nomeiam os seus Sacerdotes e o Conselho Arquidiocesano.

§ 3º. As Dioceses são dirigidas pelos Bispos Sufragâneos, eleitos pela Assembleia Episcoapl e nomeados pelo Santíssimo Padre para esta missão. Os Bispos nomeiam os seus Sacerdotes e o Conselho Diocesano.

§ 4º. Fica estabelecido no Reino de Portugal que o respeito à Hierarquia Eclesiástica deve ser cumprido por todos. Tanto pelos membros eclesiásticos como pelas autoridades temporais.

Artigo V. A justiça da Igreja e as Oficialidades Episcopais


§ 1º. Por compromisso ao Direito Canónico, as autoridades temporais entronizadas pela Igreja Aristotélica comprometem-se a perseguir toda as formas de heresia. O crime de heresia é reconhecido como uma perturbação da ordem pública, pois constitui um ataque aos fundamentos da autoridade Real e Religiosa.

§ 2º. A Santa Inquisição e o Tribunal Inquisitório são instituídos no território nacional. Os atributos da Santa Inquisição estão oficialmente definidos pelo Direito Canónico da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

Parágrafo único: Além disso, as jurisdições eclesiásticas são reconhecidas em matérias espirituais e de disciplina para o clero.

§ 3º. Os tribunais Inquisitórios e a Justiça da Igreja têm jurisdição em casos de heresia, cisma, apostasia, insultos, blasfémias ou difamação contra Igreja, suas instituições, seus membros ou os seus ensinamentos, e transgressões e violações do juramento sobre o Livro das Virtudes.

§ 4º. Os tribunais religiosos aplicarão as diferentes punições previstas pelo Direito Canónico a todo o acusado presente no território nacional, mediante os serviços dos Vidamas.

Parágrafo único: As penas severas, de acordo com a carta do juiz, tais como a fogueira ou enforcamento em Praça pública serão submetidas para aprovação Real.

§ 5º. Quando não estando os tribunais eclesiásticos em condições de aplicar a pena, o condenado será levado a um tribunal temporal, e será sujeito a sentença proferida pelo Juiz laico, que deverá estar conforme o pedido eclesiástico.

§ 6º. Os tribunais eclesiásticos têm prioridade sobre os tribunais temporais, os primeiros tem sua jurisdição sobre casos referentes a fé, e os segundos referentes a assuntos temporais. A acção temporal In Gratebus é removida ou, se necessário, apoiará a execução da sentença proferida pelo tribunal religioso.

§ 7º. O réu poderá apelar das decisões dos tribunais inquisitórios em Roma.

§ 8º. Em caso de desacordo sobre a execução de uma sentença ou um recurso ou a alienação, uma comissão quadripartida composta por um Juiz de apelação da Santa Inquisição, o bispo local, o Juiz do Condado e o Núncio Apostólico, encontrarão uma solução jurídica respeitando de melhor forma possível o cumprimento da lei. O Conde tem a palavra final em caso de desacordo.

Artigo VI - Os privilégios do Alto Clero e seus servos


§ 1º. Os prelados têm direito a Guarda Episcopal dentro do Reino, sendo que estes não devem prejudicar os interesses do último.

§ 2º. Os Vidamas podem mover-se livremente sobre toda a integridade do Reino. As principais viagens deverão ser comunicadas ao Conselho de cada Condado, caso este ultrapasse fronteiras do Condado.

§ 3º. Os clérigos não podem ser acusados sem o aval de seu superior hierárquico.

§ 4º. Em sinal de gratidão, as terras das (Arqui)Dioceses são atribuídas ao (Arce)Bispo, que se torna seu Senhor, logo após a sua entronização.

Artigo VII. A Igreja e os Santos Exércitos


§ 1º. Os Vidamas são permitidos dentro de todo o Reino, sendo os seus grupos e actividades dos mesmos responsabilidade do Primaz.

§ 2º. Os Vidamas estão sob autoridade directa do prelado da diocese à qual pertencem e são estabelecidos mediante o Direito Canónico. Os seus feudos regem-se nas divisões geográficas Eclesiásticas. Os vidamas podem possuir, sob a sua autoridade, um soldado por povoação e dois por capital de Condado.

§ 3º. O Capitão dos Vidamas pode construir um castelo por Condado, que será sujeito às mesmas leis do Reino e do Condado em questão, como qualquer outra Organização reconhecida como Militar ou Religiosa.

§ 4º. Ordens Militares Religiosas, reconhecidas por Roma ou pela Assembleia Episcopal, são permitidas no território nacional, mas não possuem direito de tomar quaisquer medidas contra os interesses da Coroa ou do Condado, desde que não se refira aos assuntos da Santa Madre Igreja Aristotélica.

§ 5º. A construção de castelos para as Ordens Militares Religiosas está sujeita a autorização do Conde local e do Soberano.

§ 6º. Em caso de recusa por um Condado ou povoação, a Ordem pode solicitar autorização a Sua Magestade, por meio do Primaz do Reino.

Artigo VIII. A partilha de informações judiciais conjuntas


§ 1º. Por esta Concordata fica estabelecido no Reino de Portugal que os Funcionários, devidamente eleitos para a Povoação e Conselho, deverão informar o funcionário da Nunciatura da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana. A partilha de informações será de acordo com as secções 5 e 6 do Parágrafo II, conforme descrito acima, e de modo algum serão impostos à outra parte.


Assinaturas Eclesiais:




Assinaturas Temporais:





Capelão-Mor a levar ao Conselho Real e Núncio Apostólico a levar às Cortes.
Aguardo desenvolvimentos.
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
Monsterguid



Inscrit le: 21 Juil 2009
Messages: 1248
Localisation: [PT] Porto, Condado do Porto

MessagePosté le: Mar Mar 15, 2011 3:05 am    Sujet du message: Répondre en citant

Monsenhor, faltam os selos de todos os Prelados no documento.

Preciso já levá-la selada, por favor, podes fazer a modificação?

Abaixo segue o selo da Congregação dos Assuntos do Século, e o meu selo:

Citation:

Congregação para os Assuntos do Século


Monsterguid de Albuquerque
Secretário Apostólico Adjunto do Reino de Portugal


_________________
- His Excellency, Guido Henrique de Albuquerque
- Count of Vilar Maior (Portugal)
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé MSN Messenger
DuqueZezere



Inscrit le: 09 Oct 2008
Messages: 2691
Localisation: [PT] Évora, Portugal

MessagePosté le: Mar Mar 15, 2011 8:42 am    Sujet du message: Répondre en citant

Já selada?
Isso não deve ser apenas depois de chegarmos à Concordata final?
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
Monsterguid



Inscrit le: 21 Juil 2009
Messages: 1248
Localisation: [PT] Porto, Condado do Porto

MessagePosté le: Mar Mar 15, 2011 6:21 pm    Sujet du message: Répondre en citant

A AEP já a aprovou. Então, a primeira das duas partes já foi finalizada. Este é um dos motivos para já ir selada.
_________________
- His Excellency, Guido Henrique de Albuquerque
- Count of Vilar Maior (Portugal)
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé MSN Messenger
miguel_1993



Inscrit le: 02 Mai 2009
Messages: 1403
Localisation: [PT] Braga, Portugal

MessagePosté le: Mar Mar 15, 2011 7:42 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Em todo o caso:



Para o castelo Real levei sem os selos, mas não creio que haja problema, como a decisão final e importante é das Cortes, no Castelo é apenas tentativa de apoio e tirar algumas dúvidas.
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
unclescrooge



Inscrit le: 07 Juil 2009
Messages: 1478

MessagePosté le: Mar Mar 15, 2011 9:21 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé
DuqueZezere



Inscrit le: 09 Oct 2008
Messages: 2691
Localisation: [PT] Évora, Portugal

MessagePosté le: Mer Mar 16, 2011 1:40 am    Sujet du message: Répondre en citant

Mas ocorre o problema de termos um bispo em falta...
Acho que é melhor colocarmos os selos só no fim, fazemos um RP para a assinatura formal da Concordata. Wink
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
Monsterguid



Inscrit le: 21 Juil 2009
Messages: 1248
Localisation: [PT] Porto, Condado do Porto

MessagePosté le: Mer Mar 16, 2011 7:13 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Rolling Eyes

Tudo bem, que assim seja.
_________________
- His Excellency, Guido Henrique de Albuquerque
- Count of Vilar Maior (Portugal)
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé MSN Messenger
miguel_1993



Inscrit le: 02 Mai 2009
Messages: 1403
Localisation: [PT] Braga, Portugal

MessagePosté le: Mer Mar 16, 2011 8:00 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Caro Nuncio e Conde Monsterguid, prepare-se para a chuva de questões.
Se no Conselho Real está a dar imenso trabalho, n'As Cortes vai dar muito mais.
Aviso e peço aos Bispos para se colocarem à posição de responder a questões, secalhar no Castelo Real com um tópico para responder às questões.
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
Monsterguid



Inscrit le: 21 Juil 2009
Messages: 1248
Localisation: [PT] Porto, Condado do Porto

MessagePosté le: Jeu Mar 17, 2011 3:31 am    Sujet du message: Répondre en citant

Se me for dado acesso a alguma sala do Castelo, posso facilmente (a partir da próxima semana) responder a tudo.

Não se esqueçam: Isto não diz respeito a nada do Reino e seu funcionamento, nem nada mudará de água para vinho, é apenas a aceitação formal da Igreja Aristotélica.

_________________
- His Excellency, Guido Henrique de Albuquerque
- Count of Vilar Maior (Portugal)
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé MSN Messenger
Monsterguid



Inscrit le: 21 Juil 2009
Messages: 1248
Localisation: [PT] Porto, Condado do Porto

MessagePosté le: Jeu Mar 17, 2011 3:47 am    Sujet du message: Répondre en citant

Afixado n'As Cortes.
_________________
- His Excellency, Guido Henrique de Albuquerque
- Count of Vilar Maior (Portugal)
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé MSN Messenger
miguel_1993



Inscrit le: 02 Mai 2009
Messages: 1403
Localisation: [PT] Braga, Portugal

MessagePosté le: Sam Mar 19, 2011 2:46 pm    Sujet du message: Répondre en citant

No Conselho Real as coisas não andam muito famosas, mais calmas, mas não famosas.
Acho que é mesmo melhor modificar a Concordata a ficar mais clara, porque está a criar muitos problemas.
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
DuqueZezere



Inscrit le: 09 Oct 2008
Messages: 2691
Localisation: [PT] Évora, Portugal

MessagePosté le: Sam Mar 19, 2011 3:34 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Sim, isso já era prwevisivel.
Mas quereis ser mais específico?
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
Monsterguid



Inscrit le: 21 Juil 2009
Messages: 1248
Localisation: [PT] Porto, Condado do Porto

MessagePosté le: Sam Mar 19, 2011 4:42 pm    Sujet du message: Répondre en citant

O problema está na forma com que estão a ler.

Interpretação fundamentalista de uma Concordata religiosa leva, ao que estamos a passar agora, pessoas ignorantes a balbuciar aquilo que não sabem.

_________________
- His Excellency, Guido Henrique de Albuquerque
- Count of Vilar Maior (Portugal)
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé MSN Messenger
miguel_1993



Inscrit le: 02 Mai 2009
Messages: 1403
Localisation: [PT] Braga, Portugal

MessagePosté le: Sam Mar 19, 2011 9:21 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Por isso mesmo, modificar algumas coisas e explicitar outras, como secalhar deixar-mos de ter o lugar no Conselho Condal. E secalhar explicitar como a situação do clérigo poder ser acusado com o aval do hierárquico e etc.
_________________
Revenir en haut de page
Voir le profil de l'utilisateur Envoyer un message privé Envoyer un e-mail MSN Messenger
Montrer les messages depuis:   
Poster un nouveau sujet   Ce sujet est verrouillé; vous ne pouvez pas éditer les messages ou faire de réponses.    L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church Index du Forum -> ARCHIVES : Eglises Nationales - National Churches -> Igreja de Portugal - Arquivo da AEP Toutes les heures sont au format GMT + 2 Heures
Aller à la page 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8  Suivante
Page 1 sur 8

 
Sauter vers:  
Vous ne pouvez pas poster de nouveaux sujets dans ce forum
Vous ne pouvez pas répondre aux sujets dans ce forum
Vous ne pouvez pas éditer vos messages dans ce forum
Vous ne pouvez pas supprimer vos messages dans ce forum
Vous ne pouvez pas voter dans les sondages de ce forum


Powered by phpBB © 2001, 2005 phpBB Group
Traduction par : phpBB-fr.com