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Revisão dos Estatutos da AEP
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Dim Fév 27, 2011 7:29 pm    Sujet du message: Revisão dos Estatutos da AEP Répondre en citant

Devido à actual situação, ocorreu a necessidade de se nomear um Vice-Primaz para a AEP.
Acontece que tal não está previsto nos nossos Estatutos, logo teremos de fazer a alteração aos mesmos.
Assim aproveita-se para fazer uma revisão e pergunto aos irmãos se há algo mais que acham que se deva alterar.
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Dernière édition par DuqueZezere le Sam Mar 12, 2011 10:28 pm; édité 1 fois
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Mar Mar 01, 2011 6:48 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Nada?
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miguel_1993



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MessagePosté le: Jeu Mar 03, 2011 11:36 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Não vi assim nada por mais alem que deva ser mudado...
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unclescrooge



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MessagePosté le: Ven Mar 04, 2011 4:48 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Já somos dois, parece-me bem
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Lun Mar 07, 2011 9:15 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Vou dar uma olhadela nos estatutos das outras AE a ver se se aproveita algo para nós.
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Lun Mar 07, 2011 10:23 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Tirei algumas ideias, mas no geral o nosso estatuto está adequado a uma pequena primazia.
Faz mais falta apenas a possibilidade de um Vice-Primaz.
Irei redigir a proposta.
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miguel_1993



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MessagePosté le: Lun Mar 07, 2011 10:48 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Aguardaremos então ansiosos...
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Lun Mar 07, 2011 11:44 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são todos os prelados portugueses.
......2.2.1 Os bispos em função têm direito à palavra e ao voto.
......2.2.2 Os bispos honorários têm apenas direito à palavra.
...2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os
...prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 No caso de ausência e na falta de um Vice-Primaz, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao
...Primaz até ao regresso do mesmo.
...4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos
...podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.7 Caso assim o entenda, o Primaz pode nomear um Vice-Primaz
......4.7.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.7.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz.
......4.7.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região,
......ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos, Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa do Primaz.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua
......demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.


Alterações feitas:
Arrow Adicionei "rococós" para o documento ficar amis agradável à vista (penso que tenham reparado logo nesse pormenor Laughing );
Arrow Corrigi aquilo que estava obsoleto devido às alterações que foram feitas ao DC;
Arrow Especifiquei as diferenças de competências perante a AEP dos bispos em funções e dos bispos honorários;
Arrow Adicionei a possibilidade de um Vice-Primaz e as suas competências;
Arrow Abri a possibilidade de Vigários Gerais e (Arqui)Diocesanos se candidatarem ao cargo de Arcebispo, dado que ficaremos com um bispado para três arcebispados.

E era só a parte de Vice-Primaz que fazia falta, diziamos nós. ahah
Estão de acordo com tudo?
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unclescrooge



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MessagePosté le: Mar Mar 08, 2011 6:18 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
..4.7 Caso assim o entenda, o Primaz pode nomear um Vice-Primaz
......4.7.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.7.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz.
......4.7.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.


Discordo...

Por pontos:

4.7-

O cargo de vice-primaz não deve ser ocupado por indicação directa, mas sim por aprovação pelos membros da AEP e respectiva maioria em votação...

-As funções do vice-primaz deverão ser todas as que detém o Primaz no caso de sua ausência , ausência essa que deve ser definida em tempo mínimo e qualidade de trabalho, para depois não aparecerem aqui fazerem um post e dizer que cá estão quando não estão a fazer nada...deverá ser decidido por entre os membros da AEP a aprovação da moção de censura ao primaz ou não, tendo em conta o trabalho efectuado...

- O cargo de vice-primaz deve ser electivo e não meramente de tapa-fogos, ou seja, terá um período de mandato como o primaz e deverá ser eleito independentemente de ser necessário ou não, sendo assim o braço direito do primaz com poderes de opinião mas não decisórios aquando a sua não ausência...

E para já fico-me por aqui Very Happy
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Mar Mar 08, 2011 7:53 pm    Sujet du message: Répondre en citant

O ponto 4.7 está conforme o DC, que diz que o Primaz nomeia o Vice-Primaz.
Em relação à moção de censura, onde entra o Vice-Primaz ai? Se existe um moção de censura pressupõe-se a demissão do Primaz em funções e a eleição de um novo, o Vice-Primaz não entra nessa "história".
Tal como o irmão disse, o Vice-Primaz é o braço direito do Primaz, e sim, é um "tapa-buracos"; ajuda o Primaz quando este dispõe de pouco tempo ou tem trabalho em excesso. Daí ser nomeado directamente pelo Primaz com as funções permanentes que este entender.
O Vice-Primaz é na AE o mesmo que o Arquidiácono é na Cúria; e nas Províncias Religiosas de maior dimensão existe até mais que um Vice-Primaz nomeados pelo Primaz e que funcionam como uma extensão dos braços deste.
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miguel_1993



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MessagePosté le: Mar Mar 08, 2011 11:51 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
4.7 Caso assim o entenda, o Primaz pode nomear um Vice-Primaz
......4.7.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.


Acho que o "Caso assim o entenda" está mal, o Vice Primaz deve ser nomeado ao principio do mandato do Primaz, mas não concordo que tenha de ser aprovado e votado pela AEP. Mas depende, sou da opinião que se for um prelado que não seja preciso da aprovação da AEP, pois se é Prelado é porque todos concordam que tem de ser Prelado. Mas se for um membro co-optado ou In Part tenha de ter a aprovação da AEP.
E as funções do Vice-Primaz acho que são todas aquelas que o Primaz tem, isto é, o Vice Primaz só tem trabalho na ausência do Primaz, mas claro, deve manter a hierárquia na Igreja, antes de contactar o Primaz, deve contactar o Vice Primaz, antes de ter contactado toda a hierárquia antes...

Citation:
......4.7.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz.


Concordo.

Citation:
......4.7.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.


Concordo.

Citation:
Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.


Acho que aqui não deve ser teólogo, mas sim Pároco, porque um teólogo é um nível 3 via Igreja mas não necessariamente um Pároco. Portanto um nível 3 via Igreja que nunca tenha sido Pároco poderá candidatar-se a Bispo.
Portanto teologo -> Sacerdote
E vigários também poderiam candidatar-se não só a arcebispo, mas a Bispo.

Citation:
Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa do Primaz.


Não concordo que seja o Primaz, mas sim a AEP.
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Mer Mar 09, 2011 8:48 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Sim, também pode ser tipo obrigatório um Primaz nomear um Vice-Primaz logo após a sua eleição.
E sim, um Vice-Primaz tem de ser um bispo In Gratebus segundo o DC.
E o Vice-Primaz não tem necessariamente de trabalhar apenas quando o Primaz está ausente, pode ajudá-lo em certas funções quando tiver mais trabalho ou embora não estar totalmente ausente, dispor de pouco tempo.

A parte de télogos não ordenados se candidatarem e serem eleitos bispos está prevista no DC; tendo a partir do momento da eleição três semanas (se não estou em erro) para regularizar a situação.
Mas se os irmãos o entenderem pode-se restringuir apenas a sacerdotes mesmo.
E o que proibe os Vigários de se candidatarem a Bispo?

Sim, pode-se alterar para "AEP".
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unclescrooge



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MessagePosté le: Jeu Mar 10, 2011 9:00 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Já gostei mais desta segunda interpretação por parte do Primaz, apesar de achar que os membros a AEP deveriam ter voz na eleição do vice-primaz como acontece com o primaz...

Os vigários penso que nada, agora penso que o melhor é restringir em relação aos teólogos
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Ven Mar 11, 2011 12:39 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Restrinja-se aos sacerdotes apenas então.
Assim que puder faço a compilação das alterações.
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DuqueZezere



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MessagePosté le: Ven Mar 11, 2011 8:52 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Versão actual:

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são todos os prelados portugueses.
......2.2.1 Os bispos em função têm direito à palavra e ao voto.
......2.2.2 Os bispos honorários têm apenas direito à palavra.
...2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os
...prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 No caso de ausência e na falta de um Vice-Primaz, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao
...Primaz até ao regresso do mesmo.
...4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos
...podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.7 Após a eleição do Primaz este deve nomear um Vice-Primaz
......4.7.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.7.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz.
......4.7.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região,
......ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos, Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua
......demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
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