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Duvidas ???? E sugestão de 1 Vigario Cansado.

 
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lfrvot



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MessagePosté le: Jeu Mar 31, 2011 6:54 pm    Sujet du message: Duvidas ???? E sugestão de 1 Vigario Cansado. Répondre en citant

Hora como demora as respostas a aparecer eu volto aos meus pensamentos :

La diz os estatutos :

4.4 O Primaz deve indicar um a três Vice-Primaz(es) e mencionar a sua ordem de prioridade. Pode escolhe-lo(s) e revoga-lo(s) como entender. Eles formam a equipa do Primado.

Hora bem se ele deve eu gostava de saber quem são ? pois lamento pode ser falha das minha lunetas mas não encontro quem são se alguém me poder informar quem são os cavalheiro em causa eu agradeço.

E já agora se os mesmos existe um artigo que diz o seguinte:

4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente a toda a equipa do Primado, e desenrola-se segundo votação norma

Acho que está na hora de usarem isto se entretanto não acontecer algo que vos demita pois no ponto anterior podem ser demitidos não sei bem como parece que é vontade do chefe não sei se conseguiram.

Agora irei dizer porque faço este testo o arcebispo do Porto morreu já faz algum tempo. Eu como numero 2 tinha as minhas funções que estavam previamente combinadas com o voro mas como ele faleceu fiquei com mais que agora nem tenho tempo para as desempenhar as que tinha antes vou fazendo as que tenho agora nem por isso.
So que ganhei aquelas que são de rp lamento que não tenha uma que agora me dava bem jeito que era a de poder substituir padres pois a maioria dos do porto estão de ferias e não há missas e já levo com protestos quanto baste.
Por isso visto que não há arcebispo e quem de direito não resulvo o problema proponho que se substitua quem anda a engonhar com os processos.

Como já disse volto a dizer de novo eu não quero ser bispo e muito menos arcebispo mas quero os problemas da arquidiocese do Porto resolvidos,

Sem mais a dizer

Lfrvot de Miranda
(a mais bela cidade que sempre ouve neste reino)
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unclescrooge



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MessagePosté le: Jeu Mar 31, 2011 11:31 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Monsenhor UncleScrooge de passagem, vê o Vigário Geral Lfvrot dirigindo-lhe a palavra...

Caro Irmão, apesar de comungar com as suas preocupações não pude deixar de reparar numas alíneas de estatutos que apresentou...poderia-me indicar quais são os estatutos que se está basear...è que mesmo que muito procure não consigo encontrar essas alíneas nos estatutos da AEP...poderia-me auxiliar nessa tarefa...é que pelos estatutos da AEP nem sequer esta lavrado o cargo de Vice-Primaz, o qual essa discussão foi levada acabo já algum tempo pelos membros da mesma a qual ainda se encontra em ratificação pela Cúria,pelas ultimas informações disponibilizadas no mesmo espaço...tratando-se assim de uma reformulação futura dos estatutos
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Senhordeleiria



Inscrit le: 23 Nov 2008
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Localisation: [PT] Lisboa, Portugal

MessagePosté le: Ven Avr 01, 2011 12:10 am    Sujet du message: Répondre en citant

Monsenhor UncleScrooge, só encontrei um estatuto da AEP que é este:

Dunpeal a écrit:
    Confirmação dos Estatutos da Conferência Episcopal de Portugal (AEP)


    Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica e Romana, reunidos no Sagrado Colégio, perante o Todo Poderoso e sob o olhar de Aristóteles,

    Confirmamos os Estatutos da Conferência Episcopal de Portugal (AEP):

    Citation:
    Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

    A Assembleia Episcopal de Portugal será neste documento designada por AEP.

    1. Papel Geral
    1.1 A AEP trata de todos os assuntos temporais do Reino de Portugal, juntamente com outras autoridades eclesiásticas competentes, em particular a Nunciatura Apostólica.
    1.2 A AEP escolhe as grandes orientações da Igreja em Portugal de acordo com o Dogma, o Direito Canónico, e as decisões tomadas pela Cúria Romana.

    2. Composição
    2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados.
    2.2 Os membros de direito são
    Os arcebispos e bispos de Portugal, ou seja, aqueles que têm pelo menos uma paróquia sob a sua autoridade que pertence ao reino de Portugal
    Os abades de mosteiros situados em Portugal
    Os cardeais
    Os Bispos in partibus e eméritos residentes em regiões sob a autoridade da AEP.
    2.3 Os arcebispos e bispos que permaneceram no cargo por mais de três meses tornam-se membros eméritos durante três meses após a sua demissão. Uma revogação não é uma demissão e não dá direito ao estatuto de emérito.
    2.4 Os membros cooptados são escolhidos pela AEP na base das suas qualidades morais, intelectuais e religiosas.

    3. Funcionamento
    3.1 As decisões são tomadas pela consulta dos membros da AEP.
    3.2 Todos os membros da AEP podem participar nos debates, mas apenas os arcebispos, os bispos e os abades in gratebus de Portugal podem lançar uma discussão e votar.
    3.3 A votação deve ser precedida de um período mínimo de 3 dias de debate. Deve, além disso, estar aberta por um período de uma semana.
    3.4 A votação pode ser lançada imediatamente e o período de votação reduzido a três dias de acordo com o Primaz, sob sua decisão ou nos casos previstos nos procedimentos de urgência.
    3.5 A votação deverá sempre incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco.
    3.6 A decisão é tomada mediante a maioria simples dos votos submetidos. Os votos em branco não contam.
    3.7 Os casos seguintes autorizam procedimentos de urgência:
    Ausência não declarada do Primaz e do(s) seu(s) Vice-Primaz(es) por duas semanas*
    Conflitos armados envolvendo paróquias portuguesas
    Revogação de um membro da AEP por pedido da Inquisição
    *por ausência entende-se a não-participação nos debates da AEP ou retiro espiritual.

    4. O Primado
    4.1 O Primaz é o chefe da Igreja de Portugal, ele dirige a AEP.
    4.2 O Primaz é eleito pelos membros da AEP de acordo com o voto normal. Tem um mandato de quatro meses.
    4.3 Os candidatos ao Primado devem fornecer um CV completo e um programa. Devem igualmente ser membros de direito há pelo menos três meses.
    4.4 O Primaz deve indicar um a três Vice-Primaz(es) e mencionar a sua ordem de prioridade. Pode escolhe-lo(s) e revoga-lo(s) como entender. Eles formam a equipa do Primado.
    4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído por um Vice-Primaz de acordo com a ordem de prioridade. O Vice-Primaz obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do Primaz.
    4.6 Os membros da equipa do Primado deverão anunciar a sua ausência a fim de permitir o bom funcionamento da AEP.
    4.7 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis na AEP. Ele pode emitir decretos unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP, o procedimento de anulação tem um poder suspensivo.
    4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente a toda a equipa do Primado, e desenrola-se segundo votação normal.

    5. Poderes particulares
    5.1 A AEP nomeia e revoga os bispos e arcebispos.
    5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses livres à AEP e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
    5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um ofício diocesano (arquidiácono, por exemplo) podem se candidatar ao cargo de bispo e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência podem se candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano. Todo o candidato deve pelo menos estar inscrito num seminário primário, e a três meses de completar a sua formação.
    Parágrafo Único: Por meio de votação a AEP poderá suspender tais exigências em casos de real necessidade.
    5.1.3 Os candidatos devem se apresentar ao Primaz com um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-lo à AEP.
    5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação assim que possível, para que a eleição decorra em condições favoráveis.
    5.1.5 Se apenas se apresentar um candidato, a votação faz-se a favor ou contra.
    5.1.6 Se houver mais que um candidato, o que obtiver mais votos ganha a eleição.
    5.1.7 A revogação de um arcebispo ou de um bispo faz-se por escrutínio normal.
    5.1.8 Os seguintes casos são motivo de revogação: ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio, falta à Fé se assim julgado pelo tribunal interno da Inquisição, interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores, indisciplina e obstinação nesse caso (a AEP pode actuar como juiz aqui), incompetência no seu cargo (sob o parecer do Primaz após investigação ao caso, que deve ser apresentada à AEP)
    5.1.9 Qualquer arcebispo ou bispo que apresente a sua demissão deve se submeter ao voto e esperar pelo resultado.
    5.2 A AEP propõe à Cúria Romana os bispos in partibus residentes na região sob a autoridade da AEP.
    5.2.1 A escolha de sugerir um determinado bispo in partibus faz-se por proposta de um membro da AEP.
    5.2.2 A eleição decorre segundo votação normal.

    6. Artigos Provisórios

    6.1. A AEP será formalmente constituída na data de sua aprovação por meio de votação entre os membros do episcopado.
    6.2. Na candidatura e eleição do primeiro Primaz de Portugal não se exigirá o prazo mínimo estabelecido no artigo 4.3
    6.3. Os artigos provisórios da secção 6 perderão a validade no momento da eleição do primeiro Primaz da AEP.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Determinado em Roma no V do mês de Outubro do ano MCDLVI da Graça do Nosso Senhor



    Pelo Colégio dos Cardeais,
    Dunpeal Godwin de Avis, Cardeal Nacional Eleitor



Postado a Sat Oct 18, 2008 11:22 am
Por Dunpeal
no seguinte tópico
http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=12057&postdays=0&postorder=asc&start=0
_________________

Please delete this account, Senhordeleiria is dead.
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jordano



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MessagePosté le: Ven Avr 01, 2011 12:39 am    Sujet du message: Répondre en citant

pelo jeito esta vergonha irá continuar, o primaz ta se lixando pro povo, nunca tem tempo de nada, e os demais bispos n]ao tem coragem para substiui-lo, isso é o que me parece!
_________________

créditos Bads.
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lfrvot



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Messages: 81
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MessagePosté le: Ven Avr 01, 2011 1:22 am    Sujet du message: Répondre en citant

olhado para as palavras de Monsenhor UncleScrooge :

O Senhordeleiria colocou ai os que conhece penso que sejam os únicos aprovados pela cúria penso não haver novos
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thegold



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Messages: 1090
Localisation: [PT] Condado de Porto, Chaves

MessagePosté le: Ven Avr 01, 2011 11:10 am    Sujet du message: Répondre en citant

Mons. Thegold ao passar ouve uma discussão bastante interessante para o clero e diz.

- Meus irmãos, depois de vos ouvir, eu penso que a uma falta de comunicação do Primaz para os seus subordinados, nós mesmos, pelo o que li, o Primaz gere a AEP com um conselho,Arcebispos , Bispos e Abades no qual vai a debate e depois a eleições, acho que não deveriam pegar por ai, mas vamos ver o que dirá a AEP ao resto do clero, para mim a falta da palavra de JAH ao povo português esta afundar-se na AEP, por falta de COMUNICAÇÃO a nós e aos nossos fieis.
_________________
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Chankas



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Messages: 224
Localisation: (pt) Avis, Portugal

MessagePosté le: Sam Avr 02, 2011 9:25 pm    Sujet du message: Répondre en citant

oremos.
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DuqueZezere



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Messages: 2691
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MessagePosté le: Lun Avr 04, 2011 11:42 am    Sujet du message: Répondre en citant

Irmãos, não sei porquê, mas os estatutos em vigor não estão publicados na parte dos anúncios.
Eu sou capaz de jurar que os publiquei, mas de facto eles não se encontram lá.
Os estatutos em vigor são os seguintes:

Citation:
    Confirmação dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal (AEP)


    Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica e Romana, reunidos no Sagrado Colégio do Consistório Pontifical Lusófono, perante o Todo Poderoso e sob o olhar de Aristótele,

    Confirmamos os Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal (AEP):

    Citation:
    Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

    0. Preâmbulo
    Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro 5 : O Governo Supremo da Santa Igreja.

    1. Responsabilidades
    1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

    2. Composição
    2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
    2.2 Os membros de direito são todos os prelados portugueses, e têm direito à palavra e ao voto.
    2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
    2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

    3. Funcionamento
    3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
    3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
    3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
    3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
    3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
    3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

    4. O Primaz
    4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os prelados da dita Província.
    4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
    4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
    4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
    4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo.
    4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.

    5. Poderes particulares
    5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
    5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
    5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de bispo, e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano.
    5.1.3 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
    5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
    5.1.5 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
    5.1.6 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
    º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
    º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
    º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
    º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
    º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
    5.1.7 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa do Primaz.
    5.1.8 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua demissão.
    5.2 A AEP propõe ao CPL candidatos para bispos in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

    6. Omissões
    6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Determinado em Roma no XXIV do mês de Maio do ano MCDLVII da Graça do Nosso Senhor



    Pelo Colégio dos Cardeais no Consistório Pontifical Lusófono,
    Rodericvs Matthaevm, Cardeal Nacional Sufragâneo



Peço desculpa pela falha, na altura da publicação deste estatuto eu era Primaz à poucos dias e estava meio à nora com um cargo que me tinha caido do ar sem intenções minhas.

Aproveito para informar que a AEP aprovou novos estatutos em que prevê a nomeação de um vice-primaz e onde se abre as candidaturas a Arcebispo a Vigários, para além das adaptações ao novo DC que entretanto foi publicado.
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unclescrooge



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MessagePosté le: Mer Avr 06, 2011 12:23 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Bem parece que as palavras do Primaz resumiram a pequena confusão que se gerou em redor dos estatutos e que deverá prontamente ser alterada.

De qualquer das formas felicito os membros atentos a estas questões...
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