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Sylarnash

Inscrit le: 16 Oct 2010 Messages: 1533 Localisation: Rome
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Posté le: Lun Mai 23, 2011 10:41 pm Sujet du message: Pedido de discussão na AEP sobre Instituição Bússola d'Ouro |
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Um mordomo da Bússola d'Ouro chega ao Plenário do Clero de Portugal e encontrando um acólito pede-lhe que entre naquele salão e entregasse a comunicação que detinha a um bispo que estivesse presente. E então adicionou uma pequena nota que deixou para o bispo entender o teor do documento
- Sua excelência, a pedido do presidente de instituição onde trabalho peço-lhe que leve à Assembleia Episcopal Portuguesa o pedido de aceitação e nomeação de um representante da Igreja nesta instituição de navegação, a primeira do Reino de Portugal.
Qualquer dúvida poderá contactar o Presidente da Bússola d'Ouro, Dom Sylarnash de Albuquerque.
Desde já agradeço,
O Mordomo Zacarias de Leiria
Deliberação 007/1459 de 23 de Maio - da solicitação de nomeações das entidades instituidores da Bússola d'Ouro no Conselho de Administração a écrit: |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro, SYLARNASH DE ALBUQUERQUE, no uso da suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Instituição no artigo vigésimo quinto, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação por parte das entidades instituidoras da Bússola d'Ouro dos seus representantes no Conselho de Administração, presentes no artigo vigésimo primeiro da secção segunda do Estatuto Regulamentador da Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro;
RESOLVE:
- Contactar o Conselho do Condado de Coimbra e a Santa Igreja Aristotélica, para que se proceda à nomeação dos seus representantes na Bússola d'Ouro.
- Também colocar em anexo à presente deliberação as alíneas relevantes do estatuto para a nomeação dos representes, para uma mais rápida e fácil nomeação.
Sylarnash de Albuquerque
(Presidente da Bússola d'Ouro)
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Do anexo da deliberação 007/1459 de 23 de Maio a écrit: | SECÇÃO II - Do Conselho de Administração
Artigo 20º - O Conselho de Administração é o órgão superior de administração da Instituição Bússola d'Ouro.
Artigo 21º - O Conselho de Administração será constituído por sete membros permanentes, sendo dois deles indicados pelas entidades instituidoras da Bússola d'Ouro.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se entidades instituidoras, o Condado de Coimbra e a Santa Igreja Aristotélica;
Parágrafo Segundo: Os membros indicados pelas entidades instituidoras, serão eleitos por votação interna na respectiva entidade ou por aclamação, caso haja consenso.
Parágrafo Terceiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
- Presidente e Vice-Presidente da Instituição;
- Secretário Geral
- Um representante do Conselho do Condado de Coimbra;
- Um representante da Igreja Aristotélica;
- Um representantes das Assembleias Gerais
- Real Chanceler
Parágrafo Quarto: São Presidentes e Vice-Presidentes da Instituição os seus fundadores, respectivamente Dom Sylarnash e Dom Darkskull34, até deliberação em contrário. É Secretário Geral até deliberação em contrário Dom Secretgod.
Parágrafo Quinto: Para cada membro titular do Conselho de Administração, poderá também ser escolhido um suplente caso assim o mesmo entenda necessário.
Parágrafo Sexto: Quando da ausência de algum dos membros indicados do Conselho de Administração por mais de duas semanas consecutivas, sem justificativa, o mesmo será imediatamente substituído pelo seu suplente, caso o haja, caso não o haja será aberta votação em Assembleia Geral a fim de eleger um substituto.
Artigo 22º- A participação no Conselho de Administração não será remunerada.
Artigo 23º - Compete ao Conselho de Administração:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração;
- Definir a política geral e as estratégias da Instituição Bússola d'Ouro;
- Conhecer e manifestar-se sobre os Relatórios Mensais e sobre os Relatórios Trimestrais da Instituição, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
- Apresentar à Assembleia Geral o Relatório Mensal da Bússola d'Ouro, e as contas de receitas e despesas, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;
- Aprovar, previamente, contratos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas;
- Promover um juízo de admissibilidade das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
- Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades amparadas por este Estatuto;
- Despromover qualquer colaborador que atente contra a Instituição, ou que por actos provados tenha atentado contra o Reino.
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_________________ His Beatitude and Eminence, Sylarnash Manuel de Albuquerque
Portuguese Cardinal National Elector | Portuguese Prefect of Inquisition | Apostolic Nuncio of Portugal
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DuqueZezere

Inscrit le: 09 Oct 2008 Messages: 2691 Localisation: [PT] Évora, Portugal
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Posté le: Mar Mai 24, 2011 6:43 pm Sujet du message: |
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O acólito que tinha recebido o recado e sabendo do relativo interesse do Muy Reverendíssimo Monsenhor D. Alexandre sobre a matéria vai imediatamente à procura deste, o que demorou um bocado tendo em conta que à primeira não viu o Arcebispo atrás de uma pilha de livros e documentos que o escondiam naquele canto da Biblioteca Romana.
Hum... Interessante...
Espera! - Diz Mons. Alexandre para o acólito - Vai ver se ainda encontras o dito Mordomo e se ele te poderá dar igualmente os estatutos completos da instituição!
Agora fiquei com curiosidade sobre a dita...
Ainda aqui estás a olhar para mim!?!
VAI!
E o acólito dando um salto sai a correr da Biblioteca tropessando duas ou três vezes pelo caminho. _________________
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Sylarnash

Inscrit le: 16 Oct 2010 Messages: 1533 Localisation: Rome
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Posté le: Mer Mai 25, 2011 10:06 am Sujet du message: |
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O Mordomo encontrava-se a apreciar uma obra de arte, nomeadamente uma escultura de Jah, quando vê o Acólito com quem havia falado aos saltos e berros pelo plenário.
Então pedindo ao Acólito que faça menos barulho tendo em conta o lugar onde se encontravam, ouve-o, e agora já mais calmo e num tom de voz mais aceitável e então sorrindo atende ao seu pedido.
- Meu bom Acólito, encontra-se com sorte, por acaso transporto comigo uma cópia dos estatutos da Bússola d'Ouro. Por favor entregue-os completos ao Monsenhor Duque do Zêzere e agradeça-lhe da minha parte o interesse demonstrado, e poderá deixar em aberto um convite por mim feito para todos os que desejarem se associarem livremente à Bússola d'Ouro. (O meu patrão está sempre a dizer que devo publicitar a Instituição, diz ele que quanto mais gente, mais ideias e melhores trabalhos.)
Tirando um pequeno amontoado de folhas de papel timbrado, o Mordomo entrega-as ao Acólito pedindo que não as deixe cair.
Na primeira página acrescentada pelo Mordomo era visível um pequeno itinerário pelo Castelo da Instituição de Navegação, entre eles o local onde está o original do estatuto e outros documentos de relevante importância.
Citation: | ESTATUTOS REGULAMENTADORES DA INSTITUIÇÃO DE NAVEGAÇÃO CIVIL BÚSSOLA d'OURO
SÚMARIO
- PREÂMBULO
- CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Património e Âmbito de Actuação
- CAPÍTULO II - Dos Colaboradores
- CAPÍTULO III - Dos Órgãos da Instituição
Secção I - Da Assembleia Geral de Colaboradores
Secção II - Do Conselho de Administração
Secção III - Do Conselho Fiscal
- CAPÍTULO IV - Dos Beneficiários
- CAPÍTULO V - Do Exercício Social
- CAPÍTULO VI - Da Extinção
- CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais
PREÂMBULO
Aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro do ano de 1459 da Graça de Jah, nós Dom Sylarnash, Dom Darkskull34 e Dom Secretgod de Albuquerque, decidimos avançar com um pedido de concessão do porto do nó 898 para fundação, evolução e usufruo do que chamamos Bússola d'Ouro, uma instituição regulada pelos estatutos presentes neste documento e gostaríamos de ver aceite o nosso pedido de concessão por tempo ilimitado do mesmo local para criar o que viria a ser a primeira Instituição de Navegação Civil do Reino de Portugal e que teria como objectivo a exploração do porto natural de forma a obter maior variedade de mercadorias nos nossos mercados, melhores e rápidas transacções, para além de elevarmos o nome do Condado de Coimbra a um nível superior tendo em conta que com a aceitação do inicio de actividade da Instituição Bússola d'Ouro daria à mesma o privilégio de ser uma das primeiras Instituições de Navegação Civil a nível mundial.
Atentando na estruturação do local (evolução para nível 2), com base em fundos das nossas economias e posteriormente de quem desejar se associar ou afiliar à Bússola d'Ouro, temos previsto começar as obras, logo e desde que aceite o nosso pedido.
Os estatutos, regulamentos e constituição dos corpos associativos encontram-se expostos nos pontos seguintes do Estatuto e de forma a que não seja entendido este pedido como uma forma de escapulir à leis e burocracias Condais como é o caso da subordinação do Capitão e do porto para com o seu Condado, encontra-se previsto que o Conselho do Condado será representado por um conselheiro por vossas excelências nomeado para o efeito, tendo também em conta a responsabilidade que sobre nós recai, estão todos os conselheiros convidados a fazerem parte do grupo da Assembleia Geral, sem quaisquer discriminações, e/ou lucros pessoais, sendo esta uma Instituição sem fins lucrativos.
Foram abordados pelos fundadores da mesma Instituição todos os pontos que possam surgir e foram então regulamentados pelo Estatuto seguinte.
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Património e Âmbito de Actuação
Artigo 1º - Sob a denominação de Bússola d'Ouro, fica assim constituída a primeira Instituição de Navegação Civil, com sede em Marinha Grande, Condado de Coimbra, e que se rege pelo disposto neste Estatuto, e demais legislação pertinente à matéria.
Artigo 2º - A Instituição Bússola d'Ouro obriga-se a preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e da eficiência.
Paragrafo Único: Ficando assim a instituição obrigada a responder somente perante o Condado de Coimbra pelos seus actos, não havendo qualquer obrigação com qualquer outro órgão superior.
Artigo 3º - O período de duração da concessão do porto do nó 898 à Bússola d'Ouro é ilimitado.
Paragrafo Único: Tendo em conta a localização onde se situará a Instituição, a mesma será concedida para usufruo privado, sobre os termos dos estatutos deste documento, e estatutos aplicáveis da Lei Condal, por tempo ilimitado, ficando também assim disposto neste presente artigo a vontade do Presidente em que este porto e instituição fique na declaração das suas últimas vontades (testamento).
Artigo 4º - Os objectivos da Bússla d'Ouro consistem em:
- evoluir o porto natural do nó 898, com fundos privados, para usufruo do local no seu expoente máximo;
- auxiliar na importação e exportação de mercadorias como forma de incentivo às mobilizações inter-Cidades e inter-Condados;
- colaborar, auxiliar e realizar contratos com qualquer cidadão que disponha de verbas e deseje a construção de uma embarcação privada a baixos custos, sobre a premissa de pagamento antecipado de 50% do valor final acordado, como fundo de garantia de pagamento;
- estimular as economias locais com criação de postos de trabalho e de embarcações para venda;
- promover o usufruo de embarcações, que serão o futuro meio de transporte mais rápido do Reino.
Artigo 5º - O património da Instituição Bússola d'Ouro é constituído de bens móveis, imóveis, títulos, valores e direitos.
Artigo 6º - O fundo financeiro da instituição é constituído por fundos privados como o aporte de capital de seus colaboradores, doações financeiras recebidas, entre outros.
Artigo 7º - A área de actuação da Bússola d'Ouro terá lugar no porto do nó 898, bem como nas águas e terras a ele limítrofes, como é o caso da cidade de Marinha Grande onde está situada a nossa doca e os escritórios da Bússola d'Ouro.
CAPÍTULO II - Dos Colaboradores
Artigo 8º - É ilimitado o número de colaboradores da Bússola d'Ouro, podendo participar de seu quadro social pessoas físicas, públicas, privadas e associativas que tenham como objectivo a promoção do desenvolvimento da instituição.
Parágrafo Único: São considerados sócios colaboradores, todos os que desejem participar nas actividades da Bússola d'Ouro através da execução dos diversos serviços não remunerados.
Artigo 9º - Os colaboradores da Instituição Bússola d'Ouro terão os seguintes direitos:
- Compor a Assembleia Geral dos Colaboradores;
- Participar do Conselho de Administração, sob premissa regulada mais à frente;
- Exercer o seu direito de voto.
Artigo 10º - São deveres dos colaboradores da Instituição Bússola d'Ouro:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Participar nos eventos, discussões e promoções internas ou externas realizados pela Instituição;
- Zelar pelos princípios e objectivos da instituição.
CAPÍTULO III - Dos Órgãos da Instituição
Artigo 11º - São órgãos da Instituição Bússola d'Ouro:
- Assembleia Geral dos Colaboradores;
- Conselho de Administração;
- Conselho Fiscal.
SECÇÃO I – Da Assembleia Geral de Colaboradores
Artigo 12º - A Assembleia Geral de Colaboradores é o órgão legislativo-administrativo auxiliar da Instituição Bússola d'Ouro, tendo como órgão superior o Conselho de Administração.
Artigo 13º - A Assembleia Geral de Colaboradores é constituída pelos Colaboradores da Instituição Bússola d'Ouro, sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
Artigo 14º - As Assembleias Gerais realizar-se-ão sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão a tratar e deliberar a respeito de qualquer assunto atinente a Instituição Bússola d'Ouro, especialmente o seguinte:
- Propostas de colaboração ou criação de contratos com a instituição;
- Proposta de edificação, reparação ou compra e venda de embarcação;
- Os casos omissos neste Estatuto, com a excepção de alterações estatutárias.
Artigo 15º - As Assembleias que visem os pressupostos no número anterior deverão ser convocadas:
- Pelo Presidente do Conselho de Administração;
- Pelo Conselho Fiscal, mediante facto relevante ligado às finanças da Instituição Bússola d'Ouro;
- Pelo Conselho do Condado de Coimbra.
Artigo 16º - As Assembleias referidas no número catorze alínea a) serão sempre convocadas através de edital de convocação dirigido a cada um dos sócios, com declaração de recebido, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
Artigo 17º - As Assembleias Gerais instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos colaboradores da Bússola d'Ouro, caso tal não ocorra, 2 dias após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Artigo 18º - Para fins de aprovação do previsto no item a) e c) do art. 14, será exigida maioria qualificada de 2/3 dos membros da Instituição.
Artigo 19º - Das Assembleias será lavrada, pelo Secretário para o efeito nomeado, ata em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas, e deverá ser enviada pelo representante nomeado pelo Conselho do Condado de Coimbra para presidir as Assembleias, aos restantes Conselheiros como forma de notificação das acções debatidas.
SECÇÃO II - Do Conselho de Administração
Artigo 20º - O Conselho de Administração é o órgão superior de administração da Instituição Bússola d'Ouro.
Artigo 21º - O Conselho de Administração será constituído por sete membros permanentes, sendo dois deles indicados pelas entidades instituidoras da Bússola d'Ouro.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se entidades instituidoras, o Condado de Coimbra e a Santa Igreja Aristotélica;
Parágrafo Segundo: Os membros indicados pelas entidades instituidoras, serão eleitos por votação interna na respectiva entidade ou por aclamação, caso haja consenso.
Parágrafo Terceiro: São membros permanentes do Conselho de Administração:
- Presidente e Vice-Presidente da Instituição;
- Secretário Geral
- Um representante do Conselho do Condado de Coimbra;
- Um representante da Igreja Aristotélica;
- Um representantes das Assembleias Gerais
- Real Chanceler
Parágrafo Quarto: São Presidentes e Vice-Presidentes da Instituição os seus fundadores, respectivamente Dom Sylarnash e Dom Darkskull34, até deliberação em contrário. É Secretário Geral até deliberação em contrário Dom Secretgod.
Parágrafo Quinto: Para cada membro titular do Conselho de Administração, poderá também ser escolhido um suplente caso assim o mesmo entenda necessário.
Parágrafo Sexto: Quando da ausência de algum dos membros indicados do Conselho de Administração por mais de duas semanas consecutivas, sem justificativa, o mesmo será imediatamente substituído pelo seu suplente, caso o haja, caso não o haja será aberta votação em Assembleia Geral a fim de eleger um substituto.
Artigo 22º- A participação no Conselho de Administração não será remunerada.
Artigo 23º - Compete ao Conselho de Administração:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração;
- Definir a política geral e as estratégias da Instituição Bússola d'Ouro;
- Conhecer e manifestar-se sobre os Relatórios Mensais e sobre os Relatórios Trimestrais da Instituição, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
- Apresentar à Assembleia Geral o Relatório Mensal da Bússola d'Ouro, e as contas de receitas e despesas, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;
- Aprovar, previamente, contratos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas;
- Promover um juízo de admissibilidade das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
- Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades amparadas por este Estatuto;
- Despromover qualquer colaborador que atente contra a Instituição, ou que por actos provados tenha atentado contra o Reino.
Artigo 24º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do mesmo, por cinquenta por cento de seus membros ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: As reuniões do Conselho de Administração extraordinárias convocadas terão lugar por edital próprio, com antecedência mínima de 3 (três) dias, e somente poderão deliberar sobre matérias especificadas na ordem do dia.
Artigo 25º - São atribuições do Presidente do Conselho de Administração:
- Representar oficialmente a Bússola d'Ouro, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir procuradores;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleias Gerais;
- Designar o dia e fazer a convocação das Assembleias Gerais Ordinárias;
- Assinar contratos, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para implantação de actividades compatíveis com os objectivos da Bússola d'Ouro, podendo para o efeito de contratos internacionais contar com a presença do Real Chanceler
- Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento das resoluções do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais da Bússola d'Ouro;
- Definir sobre os assuntos que exigirem pronta solução, dando conhecimento ao Conselho de Administração em sua própria reunião.
- Compete ao Presidente da Bússola d'Ouro vetar ou tomar medidas como forma de impôr o respeito e bens estar social da Instituição.
Artigo 26º - São atribuições do vice-presidente:
- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
- Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
SECÇÃO III - Do Conselho Fiscal
Artigo 27º - O Conselho Fiscal é o órgão de controlo financeiro e fiscal da Instituição.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral ordinária elegerá o Conselho Fiscal, composto pelo Presidente da Bússola d'Ouro e por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, para um período de 1 (um) ano, podendo ocorrer recondução.
Parágrafo Segundo: Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados.
Artigo 28º - Compete ao Conselho Fiscal:
- Elaborar e examinar, mensalmente, as contas, registos e demais documentos da Instituição, emitindo parecer que será anexado ao relatório do Conselho de Administração;
- Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este Estatuto Social, em especial à Assembleia Geral, se detectar irregularidades dos negócios da Instituição;
- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilidade, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração;
- Informar sobre a publicação por parte do Conselho do Condado de Coimbra, de nova legislação portuária que possa interferir com o presente estatuto, tendo o mesmo Conselho Fiscal a finalidade de intervir no sentido de se suprir as interferências.
CAPÍTULO IV - Dos Beneficiários
Artigo 29º - É ilimitado o número de Beneficiários da Instituição;
Parágrafo Único: Caracteriza-se como beneficiário a pessoa jurídica ou física que utilize os serviços da Instituição Bússola d'Ouro, para a constituição de um contrato ou negócio e que atenda aos critérios estabelecidos nos programas e/ou actividades da instituição.
Artigo 30º - São direitos do beneficiário:
- Participar nas actividades desenvolvidas pela Instituição;
- Sugerir políticas de actuação da Instituição;
- Ter acessos aos dados públicos da Instituição como qualquer outro.
Artigo 31º - É dever dos beneficiários da Instituição Bússola d'Ouro, cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas com a instituição, bem como regularizar as suas situações de possíveis débito para com a mesma caso estas existam, sobre pena de acção judicial regulamentada na Lei Condal;
Parágrafo Único: Um beneficiário só usufruirá de seus direitos se estiver em dia com seus deveres com a instituição.
CAPÍTULO V - Do Exercício Social
Artigo 32º - O exercício social coincide com o ano civil e ao seu final serão elaborados os Relatórios de Contas de Final de Exercício (dito RCFE), para a apreciação do Conselho Fiscal juntamente com Conselho de Administração, que após aprovado e autenticado será encaminhado à Assembleia Geral Ordinária de Colaboradores.
Artigo 33º - A Instituição Bússola d'Ouro não distribuirá lucros ou bonificações a dirigentes, associados ou colaboradores, sob forma alguma.
Parágrafo Único: Todo o eventual superávit será reaplicado nos objectivos finais da instituição.
CAPÍTULO VI - Da Extinção
Artigo 34º - A Instituição Bússola d'Ouro não terá de forma alguma extinção, tendo em conta os seus estatutos e o contrato anexo a eles assinado pelo Condado de Coimbra e os fundadores, como concessão por tempo ilimitado do porto para a Instituição Bússola d'Ouro.
Parágrafo Primeiro: Ficando assim este porto e Instituição ligados para a eternidade por Jah concedida, como prova de como a sociedade pode quando assim deseja realizar enormes feitos. Ficará em testamento do presidente e em caso de morte a mesma Instituição passará para o visado nas últimas vontades do falecido.
Parágrafo Segundo: Na hipótese da Instituição Bússola d'Ouro perder a qualificação de Instituição Civil sem fins lucrativos, 50% (cinquenta por cento) do respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente o Condado.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais
Artigo 35º - As propostas de alteração estatutária somente poderão ser apresentadas ao Conselho de Administração se detentoras de subscrição de, no mínimo, um terço dos colaboradores.
Artigo 36º - Serão adoptadas práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Artigo 37º - Os indícios fundados de má administração de bens ou recursos de origem pública, serão levados ao conhecimento do Tribunal do Condado de Coimbra, e caberá ao Juiz presente no Tribunal a sentença a aplicar.
Artigo 38º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral de Colaboradores da Instituição.
Contrato de aceitação dos Estatutos da Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro
Entre o Condado de Coimbra e os presidentes-fundadores da Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro
Com o presente documento fica assim aceite os estatutos da Instituição Bússola d'Ouro, e a concessão, de acordo com os Estatutos a este contrato anexos, do porto do nó 898 para usufruo da Instituição de Navegação Civil.
A quebra deste contrato por parte do Condado de Coimbra em que altura for levará a uma indemnização conjunta do total monetário gasto na execução da actividade da Bússola d'Ouro.
Os fundadores:
- Dom Sylarnash
- Dom Darkskull34
- Dom Secretgod de Albuquerque
Condado de Coimbra:
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Sylarnash de Albuquerque
(Presidente da Bússola d'Ouro)
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_________________ His Beatitude and Eminence, Sylarnash Manuel de Albuquerque
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Sylarnash

Inscrit le: 16 Oct 2010 Messages: 1533 Localisation: Rome
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Posté le: Mer Mai 25, 2011 10:12 am Sujet du message: |
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HRP: A função do representante da Igreja será mais virada para a aristotelização (espelhar a fé de Jah) no Conselho de Administração sendo o órgão de topo da Instituição e também o baptismo de embarcações um dia mais tarde, tendo em conta que tal é possível. Aproveito e acrescento que se encontra a ser preparada um festival de inauguração, e gostaria de saber se é possível a alguém efectuar uma Missa Solene de abertura do Festival. /HRP _________________ His Beatitude and Eminence, Sylarnash Manuel de Albuquerque
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Sylarnash

Inscrit le: 16 Oct 2010 Messages: 1533 Localisation: Rome
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Posté le: Mer Mai 25, 2011 4:37 pm Sujet du message: |
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O Mordomo Zacarias quase se esquecia de outra comunicação que tinha sido incumbido entregar, bem como uma carta da mesma, então pedindo ao Acólito que esperasse o Mordomo retira da sua pasta dois documentos e entrega-os ao jovem Acólito
- Meu jovem aqui tem, quase me esquecia destes dois documentos, por favor encaminhe-os também ao Monsenhor Duque do Zêzere.
Citation: | Ao muy nobre Monsenhor Duque do Zêzere
Sua Excelência,
Gostaria de informar que a Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro encontra-se a preparar um evento que tem como objectivo dar a conhecer a Bússola d'Ouro e harmonizar os Condados, o Reino em si, todos os cidadãos e a Santa Igreja Aristotélica. Nesse sentido foi considerada a hipótese de ser realizada uma Missa Solene de abertura do evento que está previsto durar à volta de uma semana. Assim em nome da Instituição, enquanto presidente da mesma e membro do Clero de Portugal, venho por este meio requerer um parecer acerca da ideia apresentada, julgo que a mesma será vantajosa, não apenas em termos da Instituição Bússola d'Ouro, mas também na difusão da religião de Jah.
Opino acerca da possibilidade de se aceite, a referida missa não ser celebrada apenas por um Clérigo, mas por vários, criando assim uma ligação entre os diversos Clérigos do Reino, que por vezes se encontram dispersos devido à distância existente entre as dioceses.
Também por meio desta dou a conhecer o meu convite a todos os membros da Assembleia Episcopal Portuguesa e de todos os membros do clero que se encontram convidados a fazer parte da Assembleia Geral de Colaboradores da Bússola d'Ouro, a participação de todos é imprescindível e sempre valiosa a apresentação de novas ideias.
Desde já agradeço a amabilidade e disponibilidade de vossa excelência,
Sylarnash de Albuquerque
(Presidente da Bússola d'Ouro)
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Deliberação 008/1459 de 25 de Maio - da solicitação de uma Missa Solene de abertura do Festival Bússola d'Ouro a écrit: |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro, SYLARNASH DE ALBUQUERQUE, no uso da suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Instituição no artigo vigésimo quinto, e ainda:
CONSIDERANDO o evento que se encontra a ser preparado, que será realizado com vista a uma maior harmonização das diversas entidades e pessoas singulares do Reino de Portugal com a Instituição de Navegação Civil Bússola d'Ouro;
RESOLVE:
- Solicitar à Santa Igreja Aristotélica um parecer acerca da possibilidade de se realizar uma Missa Solene, a ser celebrada pelo Primaz de Portugal ou pelo (Arce)Bispo da diocese onde decorrerá o evento, com vista a uma maior difusão da religião de Jah e como forma de abertura dos vários dias de eventos.
Sylarnash de Albuquerque
(Presidente da Bússola d'Ouro)
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_________________ His Beatitude and Eminence, Sylarnash Manuel de Albuquerque
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