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Tocha
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thegold



Inscrit le: 25 Juil 2009
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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 8:49 pm    Sujet du message: Tocha Répondre en citant

Caros Pares,

O que fez o nosso irmão Tocha em Aveiro????

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Jane_x



Inscrit le: 01 Mai 2011
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MessagePosté le: Lun Fév 25, 2013 1:45 am    Sujet du message: Répondre en citant

Vossa Eminência,


Agradeço já ter colocado esta questão pois recebi hoje a seguinte missiva por parte do cidadão Salgueiro de Aveiro:


Salgueiro a écrit:
Citation:


    Vossa Excelência Reverendíssima,
    Monsenhora Jane Nóbrega de Andrade,
    Arquiepiscopisa-Primaz de Évora,


    Gostaria de apresentar junto de V. Exa. um pedido de excomunhão do Padre Tocha de Monforte, da paróquia de Alcácer do Sal, Arquidiocese de Évora.

    Este sacerdote não só participou na tomada ilegal da Casa do Povo de Aveiro no passado dia 17 de Fevereiro de 1461 (ver prova A), sendo o principal responsável pelo roubo de aproximadamente 8 mil cruzados (ver prova B e prova C, entre outras disponíveis na Procuradoria Pública de Coimbra), como violou ainda os seus votos de não empunhar armas (ver prova D). Tal conduta, não só fere as leis da Igreja, como fere ainda a sua imagem e moral.

    Estou à inteira disposição dos órgãos eclesiásticos competentes para prestar mais esclarecimentos.

    Cordialmente,



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thegold



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MessagePosté le: Dim Mar 03, 2013 1:04 am    Sujet du message: Répondre en citant

Bem, o assunto é gravissimo.
Mas penso que a irmã, deverá tirar sastifações aos clerigo em causa, para podermos analisar e debater sobre isso.

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unclescrooge



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MessagePosté le: Dim Mar 03, 2013 1:09 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Nestas alturas é que vemos a falta que nos faz a Santa Inquisição
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Jane_x



Inscrit le: 01 Mai 2011
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MessagePosté le: Dim Mar 03, 2013 7:54 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Oh se faz falta...

Sendo que tanto eu como Sua Eminência Unclescrooge temos acesso ao Tribunal de Lisboa, deixo aqui a informação para quem não possuí o mesmo acesso.

Sobre o assunto objecto da missiva encontram-se em curso dois processos contra o Reverendo Tocha no Tribunal de Lisboa:


Citation:
Lista de processos:
(...)
Tocha Condado Desordem pública Em curso
Tocha Condado Traição Em curso
(...)

Sendo que o primeiro sobre o eventual crime de Peculato (apropriação de bens públicos) e o segundo referente ao crime de traição por tomada da Cp em causa.

Tendo em conta que em termos da lei laica beneficia da presunção de inocência até ser condenado e tal decisão transitar em julgado, creio que ainda teremos de aguardar a conclusão destes processos para termos uma decisão efectiva em termos laicos.


Como de facto não temos cá inquisição pergunto qual a hipótese de seguir via Inquisição fora de Portugal e se tal for possível o que é necessário para dar inicio ao processo? (Refiro-me nomeadamente a provas que devam ser recolhidas)

Quanto a contactar o Reverendo visado, agradeço a sugestão de Sua Eminência Thegold, e informo que o irei fazer logo que me seja possível tendo em conta que o mesmo ainda não foi condenado por nenhum crime e que tenho que medir bem as palavras que irei usar e fazer uma leitura prévia dos textos sagrados pertinentes.

Estou a ponderar ainda se será necessário contactar o Conde de Coimbra para que o mesmo confirme se a tomada da Cp foi ou não autorizada.


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thegold



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MessagePosté le: Lun Mar 04, 2013 12:42 am    Sujet du message: Répondre en citant

Se podermos resolver o assunto aqui na AEP, melhor, senão temos que ir pedir a inquisição do pais vizinho ou terei de pedir o paracer da SE Quarion
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Jane_x



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MessagePosté le: Mar Mar 05, 2013 10:02 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Ainda ando nos inícios de leitura de Textos sagrados pertinentes (o tempo que disponho não é tanto como os assuntos a tratar Twisted Evil ), contudo tenho dúvidas ou eventualmente reticências quanto a este caso.

De facto não ponho em causa que a violação do Direito Canónico, ou dos deveres de um clérigo para com a Igreja justifique a revogação do mesmo enquanto sacerdote.
Contudo, uma coisa é concluir que um clérigo violou o voto de uso de armas (algo que a meu ver carece de uma melhor concretização, pois é um pouco dúbio qual o alcance efectivo deste voto) outra bem diferente é violar leis laicas sujeitas a procedimento laico, com os trâmites e consequências inerentes.

De certa forma para mim é caricato, que haja quem se oponha à Concordata por julgar que é dar demasiado peso à IA, que não se justifica que os crimes eclesiais devam sequer ser alvo de prisão IG, e ver que perante um caso como este em que eventualmente houve uma violação de leis laicas, alguém peça a excomunhão em termos de punição.

Honestamente, não percebo o que se pretende afinal se uma independência absoluta entre crimes laicos e eclesiásticos ou se um "reconhecimento" unilateral de sujeição da Igreja ao que é laico, porque um "reconhecimento mútuo" exigira a aprovação da Concordata.

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Jane_x



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MessagePosté le: Ven Mar 08, 2013 4:23 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Para efeitos de actualização quanto aos processos que decorriam no Tribunal de Lisboa referentes ao Reverendo Tocha e sobre os quais já me referi em intervenção anterior.

Informo que o mesmo foi absolvido desconhecendo se irão abrir novos processos:


Citation:
Processo entre Tocha ao Condado de Lisboa

Tocha és acusado de pertubação da ordem pública.

O veridicto foi anunciado

Pronunciação do veredito
O réu foi absolvido.
Tendo ouvido as partes, o réu e a acusação, chego ao seguinte veredicto:

Em face a falta de evidências que satisfaça a LOL o réu será absolvido.

28 de Fevereiro de 1461
Dalur
Juiz do Condado de Lisboa


Citation:
Processo entre Tocha ao Condado de Lisboa

Tocha és acusado de traição.

O veridicto foi anunciado

Pronunciação do veredito
O réu foi absolvido.
Tendo ouvido as partes, o réu e a acusação, chego ao seguinte veredicto:

Em face a falta de evidências que satisfaça a LOL o réu será absolvido.

28 de Fevereiro de 1461
Dalur
Juiz do Condado de Lisboa


PS: Embora a data de sentença seja 28 de Fevereiro a mesma foi realizada em data posterior, por isso calculo que tenha havido um lapso por parte do Juiz.

A matéria objecto desta discussão assume bastante relevo, para mim com alguma actualidade pois o Padre de Avis foi condenado também por traição a 3 dias de prisão e multa de 50 Cz, por sentença de 14 de Fevereiro. Por isso e, tendo em conta a igualdade em termos de tratamento importa chegarmos a uma conclusão nesta matéria.
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thegold



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MessagePosté le: Sam Mar 09, 2013 12:01 am    Sujet du message: Répondre en citant

Mas mesmo assim o Reverendo rompeu com as palavras da sua ordenação, e não estamos a falar de um
Reverendo qualquer, é uns dos mais antigos clerigos, usou armas e fez uma revolta, NOS os Bispos temos que fazer algo, senão os fieis pensam que podemos fazer tudo o que vai na cabeça.

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Jane_x



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MessagePosté le: Sam Mar 09, 2013 4:33 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com Vossa Eminência Thegold, algo temos de fazer.

Aliás, na minha opinião um clérigo deve dar o exemplo seja mais ou menos antigo e respeitar as leis laicas também. Um clérigo que comete crimes seja quanto ao poder laico legitimamente instituído seja contra a reputação de terceiros estará a dar um mau exemplo e uma ideia contrária àquela que me parece a Igreja quer transmitir.
Simplesmente, temos de decidir como fazê-lo ou seja adoptar um critério/regra. A Concordata não foi aprovada ainda o que quer dizer que não existe um compromisso mutuo entre a IA e o Reino de Portugal, e, não existindo este compromisso não podemos também dar a meu ver a ideia de submissão da Igreja ao que é laico, pois temos de manter uma certa independência.

Neste momento e pelo facto de não existir esse compromisso os clérigos bem como os fiéis (baptizados) apenas podem ser legitimamente penalizados pela IA por incumprimento das suas funções para com a Igreja ou do Direito Canónico.

Entre os votos sacerdotais temos de facto a proibição de embainhar armas, que creio teremos de fixar um verdadeiro alcance deste voto, pois, as armas apenas podem ser usadas efectivamente por quem integra um exército IG, onde até o machado pode ser usado como arma.
Estabelecer que há uma violação deste voto porque alguém coloca armas visíveis em perfil então será admitir que nenhum clérigo nem por motivos de viagem poderá levar as armas consigo e perfil para evitar perde-las em caso de ser vitima de crime de roubo bem sucedido. Por outro lado, também uma interpretação restrita proibiria o uso de machado pois também pode ser visto como arma.

Temos ainda o voto de levar uma vida exemplar que embora verse concretamente o dedicar-se à fé e o detrimento por bens materiais, em termos gerais o poderemos interpretar como cabendo o respeito pelas leis laicas no sentido que são essas regras que regem a vida em sociedade em prol da própria sociedade e que um clérigo sendo também cidadão não terá uma vida exemplar se for considerado criminoso por essa mesma sociedade.
Neste caso uma condena por crime laico a meu ver caberia na violação deste voto.

No caso em apreço, não houve ainda condena laica por isso a revolta em si não nos basta e não nós basta porque instituirmos que um clérigo que se revolta infringe os seus deveres então teremos de proibir todos os clérigos residentes no Condado de Lisboa de serem marshall, mais curioso ainda porque a condena do padre de Avis foi precisamente por não se ter revoltado enquanto marshall. Very Happy Very Happy

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Vilacovense



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MessagePosté le: Sam Mar 09, 2013 9:43 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Eu sou um pouco suspeito para falar, pois como cidadão de Aveiro vi de perto o que se passou em torno deste assunto.
O Reverendo Tocha era um exemplo a seguir, todas as pessoas que conheço têm uma grande estima por tal cidadão , contudo acho que os meios não justificação, este ataque á cidade de Aveiro foi alvo por parte da família Monforte, que o justifica como sendo uma vingança contra Dom Salgueiro o actual Prefeito pelo que fez a então falecida Rainha Ana_cat.
Sendo ele um exemplo a seguir, não deveria nem poderia ter este tipo de ação, usou armas , foi vingativo e fez uma revolta que abalou em 8000cz os cofres da Casa do Povo.
Não acho por bem deixar este episódio passar despercebido, quando se toma uma ação já sabemos que tem consequências.
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thegold



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MessagePosté le: Dim Mar 10, 2013 7:59 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Para Já muito Bem-vindo Monsenhor Vila, e fico feliz por já participar neste assunto delicado e dentro da sua diocese Twisted Evil

Como é obvio não podemos passar isto em claro, penso que o Reverendo Tocha pode participar num tipo `` debate´´ no plenario, pnde poderemos avaliar varias ideias entre os clerigos. Apesar de estar adormecido- pensa para si o Cardeal.

E por falar em Concordata, temos que limar ela, pois temos que apresentar ao Monarca Twisted Evil

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Jane_x



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MessagePosté le: Lun Mar 11, 2013 12:33 am    Sujet du message: Répondre en citant

Caríssimos,

Antes de levar esta questão fora daqui, deixo aqui a seguinte informação:

Se interpretarmos a violação do voto de armas como tê-las visíveis em perfil então em todas as arquidioceses e dioceses de Pt há pelo menos um clérigo a violar este voto hoje. E eu não confirmei todos...

Não é nada que me estranhe daí a minhas reticências anteriores e o ter falado na alternativa de outro voto em caso de crime.

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thegold



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MessagePosté le: Mar Mar 12, 2013 12:26 am    Sujet du message: Répondre en citant

O uso de armas é um pouco complicado, pois todos usam quando fazem viajens, terei de ver o que diz o DC, se alguem já o leu ponha aqui o ponto, para avaliarmos melhor esta situação.
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thegold



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MessagePosté le: Mer Mar 13, 2013 12:44 am    Sujet du message: Répondre en citant

Pelo que soube, o PP e o Juiz não fizeram nada no tribunal, dizem que são novos e ainda andam apanhar a lei aos poucos, por este andar penso que vai parar ao supremo, melhor agirmos para nao agravar a situação e a IA ficar manchada.
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