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L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church Forum RP de l'Eglise Aristotelicienne du jeu en ligne RR Forum RP for the Aristotelic Church of the RK online game
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Auteur |
Message |
Bads
Inscrit le: 17 Aoû 2009 Messages: 165 Localisation: Leiria,Condado deCoimbra,Reino de Portugal
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Posté le: Mar Juil 30, 2013 3:34 pm Sujet du message: Como canonizar um cidadão comum? |
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Boas amigos e amigas do clero português .Tenho uma dúvida quando a canonização.É possível uma pessoa do povo,ser considerado santo(a)? _________________
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Jane_x
Inscrit le: 01 Mai 2011 Messages: 601
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Posté le: Mer Juil 31, 2013 12:03 am Sujet du message: |
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Caríssima irmã Bads,
Em resposta à sua questão, responde-nos a respectiva causa material:
-Canonização:
Causa material = podem aceder ao estatuto de Santo da Igreja Universal: os doutores da igreja, os mártires, os pregadores e os construtores.
- Beato:
Causa material = um fiel que tenha tido uma vida e fé exemplares.
- Santo:
Causa material = um beato que tenha tido um grande impacto na área da Igreja e da Fé.
Estas causas materiais, bem como regras de "atribuição" encontram-se previstas no [DC] 5.1 O Santo Ofício Romano, que pode ser consultado em:
http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=16792
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Sobre a canonização e remetendo para o texto anterior temos ainda o seguinte:
Citation: | Seção A: Generalidades
Artigo 1: ...
- É removida e transferida para uma outra secção:
Artigo 13:[/b] Um Beato é um defunto aristotélico beatificado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, exemplar, virtuosa, digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.
- Artigo 13 bis: As regras e procedimentos para a beatificação estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.
Artigo 14: Um Santo é um Beato canonizado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, mais exemplar, mais virtuosa, em relação a um Beato, e digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.
- Artigo 14 bis: As regras e procedimentos que levam à canonização estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.
Artigo 15: Os Padres da Igreja são os fundadores da Igreja Aristotélica em seus princípios na Renovação da Fé sob os pontificados dos Santíssimos Padres Nicolas V e Eugenio V.
Artigo 16: Os Doutores da Igreja são eminentes teólogos ou canonistas, que produziram ou trabalharam em textos doutrinários, dogmáticos ou canónicos de importância universal.
- É acrescentado e alterado como segue:
Secção B: da santidade, beatificação e canonização
Artigo 17: Um Beato é um defunto aristotélico beatificado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, exemplar, virtuosa, digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.
- Artigo 17 bis: As regras e procedimentos para a beatificação estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício.
Artigo 18: Um Santo é um Beato canonizado pela Santa Igreja em termos de sua vida passada, mais exemplar, mais virtuosa, em relação ao Beato, e digna de exemplo social e espiritual para a comunidade aristotélica.
- Artigo 18 bis: As regras e procedimentos que levam à canonização estão incluídos no Direito Canónico da Congregação do Santo Ofício. |
Esta parte ora citada pode ser consultada em:
http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=556776#556776 _________________ -----------------------------------
No momento em que desistimos dos sonhos a vida fica desprovida de sentido... |
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Bads
Inscrit le: 17 Aoû 2009 Messages: 165 Localisation: Leiria,Condado deCoimbra,Reino de Portugal
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Posté le: Ven Aoû 02, 2013 4:45 pm Sujet du message: |
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Nossa,quantas informações!!!Obrigada por me apresentar todos esses textos!! _________________
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