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Palladio
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MessagePosté le: Mar Juin 27, 2017 11:41 pm    Sujet du message: Répondre en citant

NReis a écrit:

Citation:





    Demissão de Sua Eminência Martin D' Varos Dias De MortÁgua



    Nós, Tibère de Plantagenest, dito Rehael, Camerlengo pro tempore, Decano do Sacro-Colégio,
    Em nome de Sua Santidade o Papa Inocêncio VIII e dos Cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro-Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar de Aristóteles,



    Tendo decidido e ordenado e, pelo nosso presente édito perpétuo e definitivo, declaramos, estatuímos e ordenamos a exoneração de Sua Eminência Martin D' Varos Dias De MortÁgua [Varos], a seu pedido, da sua função de Cardeal Nacional Lusófono.

    Agradecemos ao nosso irmão pelos seus bons e leais serviços prestados à Cúria e ao Consistório Nacional Lusófono.

    Escrito em Roma, ao décimo nono dia do mês de Junho do ano de Graça MCDLXV






Lavado em: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=51933
Por Nreis
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His Eminence Palladio Monforte | Roman Elector Cardinal | Cardinal of St. John of the Martyrs | Vice-chancellor of the Congregation for the Dissemination of the Faith | Metropolitan Archbishop of Evora | Count of Orvieto & Viscount of São Bento | Professor at Seminário Menor de Viana do Castelo
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Palladio
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MessagePosté le: Sam Juil 15, 2017 11:22 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Novo Secretário Geral para os Registros Romanos de Sacramentos

    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, Cardeal Arquichanceler da Santa Sé, Arcebispo Metropolitano de Besançon, Reitor da Congregação de S. Thomas, Marquês de Ancona e Governador de March,

    Por meio deste, anuncia a nomeação de Sua Excelência NReis Ribeiro de Sousa Coutinho como Secretário Geral dos Registos Romanos.

    Que o Altíssimo possa guiá-lo em sua tarefa.


    Feito em Roma, ao décimo quarto dia do mês de Julho, no Ano do Nosso Senhor, MCDLXV



Original em Francês: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=785083#785083

Lavado em: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=785110#785110
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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Juil 20, 2017 9:24 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Elevação de Eduardo Próspero à posição de Cardeal Nacional Sufragâneo e a sua nomeação para o Consistório Pontifical Lusófono



    Nós, Hull de Northshire, enquanto Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius,
    Em nome dos cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar de Aristóteles, pela graça de Deus e do Papa Inocêncio VIII,


      Tendo governado e criado, por nosso presente e final edital, declaramos e ordenamos a elevação de Eduardo Próspero [ Eduardo ] a Cardeal Nacional Sufragâneo e a sua nomeação para o Consistório Pontifical Lusófono.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Dado em Roma aos 20 dias do sétimo mês do Ano MCDLXV do nosso Senhor.




    Para o Sacro Colégio de Cardeais, S.E. Hull de Northshire,
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius.


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Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar
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Palladio
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MessagePosté le: Ven Juil 21, 2017 12:09 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:





    Elevação de Palladio Monforte à posição de Cardeal Romano Eleitor e a sua nomeação para o cargo de Vice-Chanceler da Congregação para a Difusão da Fé



    Nós, Hull de Northshire, enquanto Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius,
    Em nome dos Cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar de Aristóteles, pela graça de Deus e do Papa Inocêncio VIII,


      Tendo governado e criado, por nosso presente perpétuo e final edital, declaramos e ordenamos a elevação de Palladio Monforte [ Palladio ] a Cardeal Romano Eleitor e a sua nomeação para o cargo de Vice-Chanceler da Congregação para a Difusão da Fé.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Dado em Roma aos 20 dias do sétimo mês do Ano MCDLXV do nosso Senhor.




    Para o Sacro Colégio de Cardeais, S.E. Hull de Northshire,
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius.


_________________
His Eminence Palladio Monforte | Roman Elector Cardinal | Cardinal of St. John of the Martyrs | Vice-chancellor of the Congregation for the Dissemination of the Faith | Metropolitan Archbishop of Evora | Count of Orvieto & Viscount of São Bento | Professor at Seminário Menor de Viana do Castelo
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Palladio
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MessagePosté le: Dim Juil 30, 2017 2:41 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Chancelaria Pontifical
    Da criação do título de Cardeal Romano Eleitor de Palladio Monforte



    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, Cardeal de Saint-Ripolin-des-Anges, Arcebispo Metropolitano de Besançon, Reitor da Congregação de Sainct-Thomas, Conselheiro Religioso Imperial, Visconde Imperial de Beaufort e de Osterwieck, Marquês de Ancône & Governador de Marches,

    A par da nossa autoridade como Arquichanceler da Santa Sé,



    Seguindo a tradição cardinalícia e os desejos do Sumo Pontífice Inocêncio VIII, tornamos oficial, na sequência da sua elevação e criação do título de Cardeal Romano da Igreja Universal Aristotélica e Romana, a nomeação de Sua Eminência Palladio Monforte como responsável da paróquia de Saint-Jean-des Martyrs.

    De acordo com o decreto pontifício de XIII de Julho do ano de Graça MCDLXI sobre a organização dos Estados Pontifícios, Sua Eminência Palladio Monforte é tornado Conde de Orvieto.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Realizado em Roma a XXX do mês de Julho, domingo, no ano da Graça de Nosso Senhor MCDLXV



    Arnarion de Valyria-Borgia,
    Arquichanceler da Santa Sé.





_________________
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Eduardo



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MessagePosté le: Lun Aoû 07, 2017 9:54 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Elevação de Eduardo Próspero à posição de Cardeal Nacional Eleitor



    Nós, Hull de Northshire, enquanto Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius,
    Em nome dos cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar de Aristóteles, pela graça de Deus e do Papa Inocêncio VIII,


      Tendo governado e criado, por nosso presente e final edital, declaramos e ordenamos a elevação de Eduardo Próspero [ Eduardo ] a Cardeal Nacional Eleitor.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Dado em Roma aos 07 dias do oitavo mês do Ano MCDLXV do nosso Senhor.




    Para o Sacro Colégio de Cardeais, S.E. Hull de Northshire,
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius.


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Eduardo



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MessagePosté le: Jeu Sep 21, 2017 9:55 am    Sujet du message: Répondre en citant

Eduardo a écrit:


    DISSOLUÇÃO DE VOTOS SACERDOTAIS

    Revogação dos votos sacerdotais de Sua Majestade Real D. Varos de Portugal



    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal Nacional Eleitor, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, Primaz de Portugal, Missus Inquisitionis, Penitenciário Apostólico, Vice-Prefeito Lusófono para o Ofício de Imprensas, Jornais e Pergaminhos da Chancelaria Pontifical, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Tradutor na Villa San Loyats, em nome do Consistório Pontifical Lusófono, ordenamos, decretamos e anunciamos:


      Em conformidade com o Direito Canónico e demais regulamentações da Santa Madre Igreja Aristotélica, que asseguram a esse consistório a faculdade de decisão sobre revogações de estatutos clericais da zona geodogmática lusófono, acatamos e aceitamos, o pedido interposto por Sua Majestade Real Dom Varos, a sua dissolução dos votos sacerdotais, revogando todos os direitos e restrições que o estatuto lhe asseguravam.

      Entendemos que na pronunciação dos votos sacerdotais, asseguramos o direito ao clérigo de exercer funções temporais, desde que não haja conflito de interesses com a obrigação sacerdotal. De todo modo, o fiel Varos, demostrou grande comprometimento com as atividades relacionadas ao funcionamento da Igreja Aristotélica em Portugal como clérigo ordenado, tendo importante atuação em tempos de crise e, só demonstrando interesse em encerrar suas atividades ao assumir a governança geral do Reino de Portugal. A revogação do vosso estatuto, não gerará transtornos a gestão Igreja Aristotélica, deferindo assim a aceitação do pedido após apreciação.


    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus


    Escrito em Roma, XXI dia do mês de Setembro do ano da graça de MCDLXV do Nosso Senhor.



      Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
      Cardeal Nacional Eleitor





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Eduardo



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MessagePosté le: Dim Oct 08, 2017 9:41 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:





    Elevação de Nreis à posição de Cardeal Vice-chanceler da CSO (Congregação do Santo Ofício)



    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, como Arquidiácono de Roma,
    Em nome de Hull de Northshire, como Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius,

    Em nome dos Cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro Colégio, diante do Todo-Poderoso e sob o olhar de Aristóteles, pela graça de Deus e pelo Papa Inocencio VIII,


      Determinamos e ordenamos, e pelo nosso edito presente, perpétuo e final, anunciamos e ordenamos a elevação de NReis Ribeiro de Sousa Coutinho [ NReis ] à posição de Cardeal Romano Eleitor.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Dado em Roma ao terceiro dia, do décimo mês, do ano de Nosso Senhor, MCDLXV.




    Pelo Sacro Colégio de Cardeais, Arnarion de Valyria Borgia,
    Arquidiácono de Roma.



Traduzido do francês por Beatrix_algrave
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MessagePosté le: Lun Oct 16, 2017 12:00 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:





    Publicação dos Estatutos da Assembleia Episcopal Portuguesa (AEP)



    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, como Arquidiácono de Roma, em nome dos Cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro Colégio, diante do Todo-Poderoso e sob olhar de Aristóteles, por graça de Deus e do Papa Inocêncio VIII,


      Determinamos e ordenamos, e pelo nosso edito presente, perpétuo e final, anunciamos e ordenamos a publicação dos Estatutos da Assembleia Episcopal Portuguesa, originalidade elaborada pelos Bispos portugueses.

      A nova publicação estará disponível na Assembléia Episcopal Portuguesa, bem como um anexo ao anúncio atual.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Dado em Roma ao décimo terceiro dia, do décimo mês, do ano MCDLXV do Nosso-Senhor.




    Pelo Sacro Colégio de Cardeais, S.E. Arnarion de Valyria-Borgia,
    Arquidiácono de Roma.


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MessagePosté le: Dim Nov 05, 2017 10:55 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


      Nomeação de professor



      O Seminário Inquisitorial lnternacional Romano tem o prazer de anunciar a nomeação de SE D. Eduardo Cardeal-Próspero ao posto de professor. Que o Altíssimo o acompanhe em suas novas funções.







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MessagePosté le: Ven Nov 17, 2017 11:40 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Chancelaria Pontificial
    Da criação do título de cardeal romano eleitor de Nreis Ribeiro de Sousa Coutinho



    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, Cardial de São Ripolim dos Anjos, Arcebispo Metropolitano de Besançon, Reitor da Congregação de São Tomás, Conselheiro religioso imperial, Visconde imperial de Beaufort e de Osterwieck, Marquês de Ancona e Governador de Marches,

    Diante da nossa autoridade de Arquichanceler da Santa Sé,



    Seguindo a tradição cardinalícia e as vontades do Soberano Pontífice Inocêncio VIII, tornamos oficial, como resultado de sua elevação e criação ao título de cardeal romano da Igreja Aristotélica Universal e Romana, a nomeação de sua eminência Nreis Ribeiro de Sousa Coutinho a cargo da paróquia de Santa Adonia de Trastevere.

    De acordo com a ordem pontifícia de XIII de julho do ano de graça de MCDLXI, sobre a organização dos Estados Pontifícios, sua eminência NReis Ribeiro de Sousa Coutinho é feito Conde de Pesaro.

    Ad Majorem Dei Gloriam


    Feito em Roma, no dia IV do mês de outubro, quarta-feira, do ano da graça, de MCDLXV de Nosso Senhor



    Arnarion de Valyria-Borgia,
    Arquichanceler da Santa Sé





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Eduardo



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MessagePosté le: Sam Nov 18, 2017 12:22 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:





    Elevação de Nicollielo a posição de Cardeal Nacional Sufragâneo do Consistório Pontifical Lusófono



    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, as Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius,
    Em nome dos Cardeais da Santa Igreja Aristotélica reunidos no Sacro Colégio, diante do Altíssimo e sob o olhar de Aristóteles, pela graça de Deus e do Papa Inocêncio VIII,



      Tendo governado e criado, por nosso presente e final édito, declaramos e ordenamos a elevação de Nicollielo [ Nicollielo ] a posição de cardeal nacional sufragâneo do Consistório Pontifical Lusófono.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Dado em Roma aos XVII dias do XI mês do Ano de Nosso-Senhor MCDLXV.




    Pelo Sacro Colégio de Cardeais, Arnarion de Valyria Borgia,
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Camerarius.


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Eduardo



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MessagePosté le: Dim Nov 26, 2017 7:13 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


      Abertura do curso na língua Portuguesa



      O Seminário Inquisitorial Internacional Romano tem o prazer de anunciar a possibilidade aos nossos irmãos e irmãs Lusófonos de seguir os cursos de procurador e inquisidor na sua língua natal. Não hesitem de se apresentar em Roma, e nós os receberemos com alegria!







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NReis



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MessagePosté le: Ven Mar 16, 2018 1:26 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Indulto Pontifical - I
    Sobre o cargo de Intendente Comendatário


    Para os sacerdotes, abades, bispos e prelados da Comunhão Aristotélica,

    Em virtude da lei canónica P-IV-1.2, o Sacro Colégio dos Cardeais, autorizado a alterar o Direito Canónico, decidiu por meio de indulto a modificação da terceira parte do segundo livro dos cânones, intitulado "Regimini Secularis Ecclesiae", ao incluir uma nova função relacionada à gestão e administração das dioceses aristotélicas.

    Além disso, Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica e Romana, em nome do Soberano Pontífice Inocêncio VIII e sob o olhar de Aristóteles, tendo estatuído e proclamado, e pelo nosso presente indulto perpétuo e definitivo, declaramos, estatuímos e proclamamos os seguintes Cânones, relativos ao cargo de Intendente Comendatário:


    Primeiro Indulto Pontifical a écrit:

      Artigo 1: O intendente comendatário é um fiel e teólogo da Igreja Aristotélica [Nível VI, Via da Igreja] designado In Gratebus à frente de uma diocese pela assembleia episcopal de que depende a diocese. Ele não é considerado um clérigo e, como tal, não cuida das almas. Portanto, não é investido por nenhuma autoridade religiosa ou espiritual.

        - Artigo 1.1: O intendente comendatário é colocado sob a autoridade do Vigário Geral, do Vigário Diocesano, do Primeiro Arquidiácono ou do Arquidiácono. Em caso de vacância de todas essas posições no seio da diocese em questão, a Assembleia Episcopal competente nomeará um mentor que deve ser necessariamente um clérigo.

        - Artigo 1.2: A missão do intendente comendatário é obrigatoriamente definida pela Assembleia Episcopal, que o nomeia dentro dos limites estabelecidos pela presente lei. No entanto, a sua missão principal é permitir as nomeações In Gratebus e servir de ligação visível entre os fiéis e a Igreja.

        - Artigo 1.3: O intendente comendatário pode acumular o seu cargo com outras funções clericais.

      n.b. : O cargo de intendente comendatário é necessariamente temporário. Tem como objetivo mitigar uma emergência e uma grave falta de vocações, ou sacerdotes, numa determinada diocese. O intendente acumulará, na maioria dos casos, os cargos de Vigário ou Arquidiácono, permitindo-lhe assim que ele cuide das almas.



    Bênção apostólica para todos.


    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais,
    Aaron de Nagan, Arquichanceler da Sé Apostólica



    Feito em Roma, ao XVII dia do mês de Abril, o sábado, do Ano de Graça MCDLXIV



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MessagePosté le: Ven Mar 16, 2018 1:26 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Indulto Pontifical - II
    Relativo ao acesso dos Cardeais no seio das Instituições Romanas




    Aos sacerdotes, abades, bispos e prelados da Comunhão Aristotélica,

    Em virtude da Lei Canónica Can. P-IV-1.2, o Sagrado Colégio dos Cardeais, habilitado a alterar o Direito Canónico, decidiu por meio de um indulto a modificação da segunda parte do quinto livro dos cânones intitulado «De Sanctae Sedis summo administratione», modificando os direitos de acesso dos Cardeais aos palácios apostólicos Romanos (Can 5-II-4).

    Deste modo, Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica e Romana, em nome do Sumo Pontífice Inocêncio VIII e sob o olhar de Aristóteles, tendo estatuído e proclamado, e pelo nosso presente indulto perpétuo e definitivo, declaramos, estatuímos e proclamamos os Cânones seguintes, relativos ao acesso dos Cardeais no seio das Instituições Romanas:


    Segundo Indulto Pontifical a écrit:


      **Cânone original

      Artigo 4: Os Cardeais Eleitores têm o direito de voto na Cúria e acesso a todos os palácios, assembleias e colégios Romanos.

      **Cânone modificado

      Artigo 4 : Os Cardeais Eleitores têm o direito de voto na Cúria e o direito de acesso a todos os locais de trabalho, colégios e instituições do governo da Igreja. No entanto, certos locais sensíveis podem ser mantidos a portas fechadas sob decisão colegial da Cúria, desde que essas restrições de acesso sejam claramente e formalmente definidas de antemão.

        - Artigo intercalar 1: Os salões que beneficiam de sessões fechadas são:
          - As instalações da Rota Romana;
          - As instalações da Penitenciária Apostólica.

        - Artigo intercalar 2: Cada Cardeal Eleitor Romano, responsável por um dicastério, por um colégio ou por uma instituição, tem o direito de excluir de uma forma motivada e oficial por um mês renovável, um outro Cardeal seja qual for a sua natureza e status.




    Para todos, a nossa bênção apostólica.


    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais,
    Aaron de Nagan, Arquichanceler da Sé Apostólica



    Feito em Roma, no décimo primeiro dia do mês de Maio, quarta-feira, do ano de Graça MCDLXIV.



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