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Palladio Cardinal
Inscrit le: 29 Déc 2013 Messages: 3461 Localisation: [PT] Évora, Portugal
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Posté le: Lun Jan 11, 2016 2:48 pm Sujet du message: Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal |
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Alteração aos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal
Nós, bispos da Assembleia Episcopal de Portugal, conforme os respetivos estatutos que regem o funcionamento desta assembleia:
Aprovamos uma alteração aos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal, adotandos as atuais exigências às candidaturas à bispo como preferências não mandatórias, abrindo as candidaturas à todos os sacerdotes ordenados e aumentado assim o leque de candidatos elegíveis.
Anunciamos e confirmamos a ratificação desta alteração por parte do Sacro Colégio de Cardeais.
Ad Majorem Dei Gloriam
Redigido em Roma no dia III do mês de março do ano de graça MCDLXIII do Nosso Senhor.
Pela Assembleia Episcopal de Portugal,
Monsenhor Artur Rebelo
Primaz-Arcebispo de Lisboa
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Citation: |
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal
Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.
1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação revogação e gestão dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.
2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados a existirem, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são os bispos In Gratebus, os bispos In Partibus e os bispos Eméritos.
......2.2.1 Todos os membros de direito têm direito à palavra e ao voto.
...2.3 Em caso de necessidade, poderão ser eleitos pela AEP membros cooptados, cuja permanência nessa qualidade se deverá restringir à necessidade que justificou a sua eleição, e, terão somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.
3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.
4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.6 Após a eleição do Primaz a este caberá a possibilidade de nomear um Vice-Primaz.
......4.6.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.6.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz, até regresso do mesmo.
......4.6.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.
...4.7 Caso o Primaz não tenha nomeado Vice-Primaz, seja por opção ou por outro motivo, em caso de ausência, impossibilidade, demissão, desaparecimento ou morte do Primaz, o mesmo é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo ou até final do mandato, caso o mesmo não venha a regressar.
5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia, revoga e gere os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Todos os sacerdotes ordenados se podem candidatar ao cargo de Bispo. Sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) terão prioridade na sua candidatura.
......5.1.3 Todos os sacerdotes ordenados se podem candidatar ao cargo de Arcebispo. Bispos com pelo menos três meses de experiência terão prioridade na sua candidatura e, na falta destes, Bispos com menos tempo de experiência ou Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos, desde que possuam pelo menos três meses de experiência.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.
6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final. |
Atualizado por Palladio a 11/01/1464. _________________ His Eminence Palladio Monforte | Roman Elector Cardinal | Cardinal of St. John of the Martyrs | Vice-chancellor of the Congregation for the Dissemination of the Faith | Metropolitan Archbishop of Evora | Count of Orvieto & Viscount of São Bento | Professor at Seminário Menor de Viana do Castelo
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Palladio Cardinal
Inscrit le: 29 Déc 2013 Messages: 3461 Localisation: [PT] Évora, Portugal
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Posté le: Lun Jan 11, 2016 2:52 pm Sujet du message: |
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Tópico trancado. Qualquer dúvida não hesite em nos contactar!
Pode enviar carta ou iniciar um tópico em RP. _________________ His Eminence Palladio Monforte | Roman Elector Cardinal | Cardinal of St. John of the Martyrs | Vice-chancellor of the Congregation for the Dissemination of the Faith | Metropolitan Archbishop of Evora | Count of Orvieto & Viscount of São Bento | Professor at Seminário Menor de Viana do Castelo
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