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Estatuto da Prefeitura das Capelas Internacionais

 
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Auteur Message
Beatrix_algrave



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Messages: 1633
Localisation: Braga - Porto - Portugal

MessagePosté le: Lun Nov 27, 2017 3:58 pm    Sujet du message: Estatuto da Prefeitura das Capelas Internacionais Répondre en citant

Citation:



    Estatuto da Prefeitura das Capelas Internacionais
    Um dicastério Romano da Congregação para a Difusão da Fé


    O Objectivo da Prefeitura
    A Prefeitura das Capelas Internacionais depende da Congregação para a Difusão da Fé e tem como finalidade acreditar e reconhecer as Capelas e controlar para que o Direito Canónico seja respeitado.


    Hierarquia
    Cardeal Chanceler da Congregação para a Difusão da Fé
    O Cardeal Chanceler tem direito de veto sobre cada decisão no interior da Prefeitura e prescrever as regras a serem seguidas.

    Cardeal Chanceler-Adjunto da Congregação para a Difusão da Fé
    O Cardeal Chanceler-Adjunto trabalha em perfeita cooperação com o Chanceler e substitui-o em caso de ausência.

    Prefeito e Vice-Prefeito das Capelas Internacionais
    O Prefeito assegura o trabalho da Prefeitura, sob a supervisão dos Chanceleres e tem acesso ao Alto Conselho da Congregração para a Difusão da Fé.

    Como tal, o Prefeito é responsável por:
    • Receber todos os pedidos de reconhecimento de Capelas;
    • Completar o processo de reconhecimento, ativando as Capelas
    • Respeitar e reforçar as regras para completar a edificação, consagração e manutenção das Capelas;
    • Comunicar com os Capelães, se necessário;
    • Recrutar, nomear e exonerar os Inspectores e coordenar o seu trabalho;
    • Manter actualizado o registo das Capelas;
    • Solicitar eventual documentação suplementar durante o reconhecimento;
    • Fornecer um atestado sobre o estado de cada Capela;
    • Reportar ao Alto Conselho sobre o desempenho da Prefeitura com periodicidade trimestral.


    Os Vice-Prefeitos são nomeados a critério do Prefeito conforme as necessidades. Eles ajudam e colaboram com o Prefeito na gestão da Prefeitura, efetuam contacto com os Inspectores e substituem o Prefeito em ações ordinárias em caso de ausência.

    Inspector das Capelas
    O Inspector é uma figura que pode ser nomeada a critério do Prefeito para o auxiliar. O Prefeito pode nomear tantos quanto julgar necessário.

    Tem como principais atribuições as de:
    • Informar os fiéis da zona que lhe foi confiada acerca o procedimento a seguir na ativação de uma Capela;
    • Fiscalizar se as Capelas, na sua zona de competência, respeitam plenamente as regras;
    • Reportar ao Prefeito com periodicidade trimestral sobre a situação das Capelas na sua zona de competência.


    Além dessas obrigações, o Prefeito pode decidir de tempos em tempos confiar tarefas especiais aos Inspetores. Os Inspetores terão acesso à sala de coordenação da Prefeitura.


    Procedimento para o reconhecimento das Capelas
    A Prefeitura das Capelas é responsável pelo reconhecimento e ativação das Capelas Nobiliárquicas, Comunitárias e Militares.

    Para requerer a activação das Capelas, um mensageiro deve comparecer perante o Prefeito, no seu gabinete, a seguinte documentação:

    • Autorização do Bispo ou do seu superior para a construção da Capela na Diocese pela qual é responsável (ver anexo A);
    • Nomeação sacerdotal do celebrante da Consagração, se não tiver sido especificada anteriormente a sua posição no interior da Santa Igreja como sacerdote ordenado;
    • Curriculum Vitae do futuro Capelão (a pedido do Prefeito);
    • Preenchimento do formulário de inscrição (ver anexo B);
    • Somente para as Capelas Nobiliárquicas: Autorização do titular do feudo para edificar a Capela no seu próprio território, no caso de o pedido não ter sido feito pelo titular do feudo.


    O Prefeito avaliará a documentação e validará ou não a Consagração da Capela, que só pode ser oficiada unicamente por um clérigo ordenado. Em seguida, concederá ou não a ativação da Capela ou requererá documentação adicional.

    Características necessárias para a Capela:
    • A Capela deve ser dedicada a um Santo reconhecido pela Santa Igreja Aristotélica (ver Livro das Virtudes, Livro III - Os Arcanjos e Santos Aristotélicos);
    • Deve ser consagrada por um clérigo ordenado;
    • Deve conter uma cópia do registo dos Sacramentos celebrados na Capela;
    • A Capela deve ter livre acesso a todos (OOC: mesmo se não tiver feito Login no fórum).


    Características do Capelão
    • O Capelão deve ser um clérigo da Santa Igreja Aristotélica ou não;
    • Se um Fiel quiser oficiar como Capelão apesar de não ser clérigo, deve obter os diplomas de Pastoral e Pastoral Máxima num dos seminários reconhecidos por Roma e apresentá-los no momento do pedido juntamente com o certificado de batismo;
    • O Capelão é obrigado a enviar uma cópia do registo dos Sacramentos ao Pároco ou Bispo da paróquia dos fiéis que receberam o sacramento.
    • No caso das Ordens Religiosas e Militares e das famílias nobres, pode inscrever-se como Capelão um clérigo interno da Ordem ou da família, mesmo que não seja residente na Diocese da qual a Capela faz parte, depois do nihil obstat* do Bispo, ou um superior, referente do clérigo e do Bispo, ou superior, da Diocese sobre a qual está a Capela.
    • No caso em que o requerente não expresse preferência sobre o nome do Capelão e na Diocese sobre a qual a Capela cai não houver clérigos disponíveis para assumir o cargo de Capelão, pode ser requerido um Capelão externo à própria Diocese.


    Pedido de alteração de Capelão
    Qualquer responsável da Capela pode requerer uma alteração do Capelão, que terá que respeitar as disposições acima referidas, apresentando ao Prefeito:

    • Autorização do Bispo referente;
    • Formulário para a alteração de Capelão (ver anexo C).


    Revisão do estatuto das Capelas
    O Prefeito das Capelas pode, a qualquer momento, após uma inspecção, tornar a Capela inativa, se esta não respeitar as normas devidas.


    Feito e ratificado em Roma por Alessandro III de Montemayor Borgia dito "Giarru sans terre", Visconde de Arcola, Cardeal Chanceler da Congregação para a Difusão da Fé, sob o pontificado do Santíssimo Papa Inocêncio VIII, ao vigésimo sétimo dia do mês de Dezembro, do ano de Graça MCDLX.




    *nihil obstat: Nada obsta; após ter autorização


Anexo A:
Citation:
Autorização de consagração da Capela

Nós <nome>,
Como <cargo>,
À luz dos factos que chegam ao nosso conhecimento,
Com base nos poderes investidos em mim pela Sagrada Cúria Romana,

Autorizamos <nome>, na qualidade de clérigo ordenado reconhecido pela Santa Igreja Aristotélica,
A consagrar a Capela <nome> localizada em <territ>, dependente da Diocese de <nome>,
Em pleno respeito pelos ritos e pelo Dogma Aristotélico,

Se ele se tornar Capelão após ter consagrado a Capela:
E para oficiar como Capelão com a benção da Congregação para a Difusão da Fé.

Caso contrário, será:
E autorizamos <nome> subsequentemente para oficiar como Capelão, com a benção da Congregação para a Difusão da Fé.

Para aplicar esta lei,
<nome>
Feito em <local> ao <dia> dia do mês de <m> do ano da Graça de <ano>
<Selo>


Anexo B:
Citation:
Nome do domínio (se possível com o URL direto):
Autorizado por (Nomes IG e RP, cargos internos na Arquidiocese de interesse):
Prelado responsável:
Data da Consagração:
Oficiante da Consagração:
Capelão:
Cidade ou feudo onde se encontra a Capela:
Diocese da qual depende a Capela:


Anexo C:
Citation:
Nome do domínio (se possível com o URL direto):
Diocese de pertença:
Antigo Capelão:
Novo Capelão:
Motivo para a alteração:

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