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[Anúncio] Comunicados do Consistório Pontifical Lusófono

 
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Eduardo



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MessagePosté le: Mar Juin 05, 2018 5:50 am    Sujet du message: [Anúncio] Comunicados do Consistório Pontifical Lusófono Répondre en citant

CPL a écrit:


    DISSOLUTA MATRIMONIUM
    Dissolução do Matrimónio de Rosalia e Eliot Borgia.

    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome do Consistório Pontifical Lusófono, por graça de Deus, Aristóteles e Christos, anunciamos a aceitação do veredicto proposto sobre o processo de dissolução de matrimónio de Rosalia e Eliot Borgia:


      I. Em conformidade com o Direito Canónico, Bula Pontifical "Ad mundi salutem per sanctificationem ", secção B:

        Artigo 6 : Os motivos invocados para uma dissolução do sacramento de matrimónio são:

        - Artigo 6.1 :O desaparecimento dos sentimentos amorosos entre os esposos,

        - Artigo 6.2 : O adultério cometido por um dos dois esposos; o cônjuge faltoso está interdito de se voltar a casar.

        - Artigo 6.2 : O abandono do domicílio conjugal por um dos dois esposos por um período superior a 3 meses. O cônjuge reconhecido como culpado de negligência conjugal é passível de interdição de se voltar a casar.

        - Artigo 6.2 : O desaparecimento de um dos dois cônjuges por um período de tempo superior a 3 meses.

      II. Após estudo e investigação, todas as causas foram comprovadas.

      III. A união dos conjugues gerou três descendentes legítimos, sendo eles: Helena_Borgia, Elemental.br, Sebastan_Borgia.


    Em virtude dos fatos expostos, este Sagrado Consistório, resolve:

      I. Dissolver o matrimónio de Eliot e Rosalia, a partir da publicação deste édito.

      II. Aplicar a penitência de dois credos no Adro da Igreja Portuguesa por parte da fiel Rosalia, que após cumprida, poderá voltar a contrair o sacramento de matrimónio após o período de dois meses.

      III. A penitência de dez credos no Adro da Igreja Portuguesa, por parte do fiel Eliot e o impedimento de contrair matrimónio pelo período de um ano, em razão do adultério e abandono cometido. O fiel também deverá cursar teologia básica no Seminário de Viana do Castelo, para relembrar as virtudes do aristotelismo, além de comprometer-se a realizar uma doação de 200 cruzados ao Condado ou povoação onde reside.

      IV. Os filhos do matrimónio devem ficar sob tutela da fiel Rosalia.



    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus

    Lavrado em Roma, aos V dias de junho do ano da graça MCDLXVI de Nosso Senhor.


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero




Code:
[quote="CPL"]
[list][img]https://i11.servimg.com/u/f11/17/21/94/67/eduard14.png[/img]
[color=darkred][size=14][b]DISSOLUTA MATRIMONIUM [/b][/size][/color]
[i][b]Dissolução do Matrimónio de Rosalia e Eliot Borgia.[/b]

[b]Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome do Consistório Pontifical Lusófono, por graça de Deus, Aristóteles e Christos, anunciamos a aceitação do veredicto proposto sobre o processo de dissolução de matrimónio de Rosalia e Eliot Borgia:[/i][/b]
[list]
[b]I. [/b]Em conformidade com o Direito Canónico, Bula Pontifical "Ad mundi salutem per sanctificationem ", secção B:

[list]Artigo 6 : Os motivos invocados para uma dissolução do sacramento de matrimónio são:

- Artigo 6.1 :O desaparecimento dos sentimentos amorosos entre os esposos,

- Artigo 6.2 : O adultério cometido por um dos dois esposos; o cônjuge faltoso está interdito de se voltar a casar.

- Artigo 6.2 : O abandono do domicílio conjugal por um dos dois esposos por um período superior a 3 meses. O cônjuge reconhecido como culpado de negligência conjugal é passível de interdição de se voltar a casar.

- Artigo 6.2 : O desaparecimento de um dos dois cônjuges por um período de tempo superior a 3 meses.[/list]
[b]II.[/b] Após estudo e investigação, todas as causas foram comprovadas.

[b]III.[/b] A união dos conjugues gerou três descendentes legítimos, sendo eles: Helena_Borgia, Elemental.br, Sebastan_Borgia.[/list]

[color=darkred][b]Em virtude dos fatos expostos, este Sagrado Consistório, resolve: [/b][/color]

[list][b]I.[/b] [b]Dissolver o matrimónio de Eliot e Rosalia, a partir da publicação deste édito.[/b]

[b]II. Aplicar a penitência de dois credos no Adro da Igreja Portuguesa por parte da fiel Rosalia, que após cumprida, poderá voltar a contrair o sacramento de matrimónio após o período de dois meses.

III. A penitência de dez credos no Adro da Igreja Portuguesa, por parte do fiel Eliot e o impedimento de contrair matrimónio pelo período de um ano, em razão do adultério e abandono cometido. O fiel também deverá cursar teologia básica no Seminário de Viana do Castelo, para relembrar as virtudes do aristotelismo, além de comprometer-se a realizar uma doação de 200 cruzados ao Condado ou povoação onde reside.

IV. Os filhos do matrimónio devem ficar sob tutela da fiel Rosalia.[/b]
[/list]

[b]+Ad Majorem Dei Gloriam+[/b]
Para Maior Glória de Deus

Lavrado em Roma, aos V dias de junho do ano da graça MCDLXVI de Nosso Senhor.

[img]https://i.imgur.com/md7ITKq.png[/img]
Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero

[img]http://i.imgur.com/xR3d3dz.png[/img][/list]
[/quote]

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Eduardo



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MessagePosté le: Mer Juin 20, 2018 10:19 pm    Sujet du message: Répondre en citant

CPL a écrit:


    NOTA DE ESCLARECIMENTO
    Esclarecimento sobre veiculação de informações falsas

    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Sant'Antonio dei Portoghesi Cardinalis, Cardeal Nacional Eleitor, XXVIII Primaz de Portugal, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, Inquisidor Internacional para zona Lusófona, Consultor-Penitenciário para zona lusófona da Penitenciária Apostólica, Professor no Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Tradutor da Villa San Loyats, Por graça de Deus, Aristóteles e Christos, em nome do Consistório Pontifical Lusófono, esclarecemos;



      Em virtude da informação caluniosa veiculada pelo cidadão Redator (minor-char) no dia 18 do presente mês, comentário feito em espaço público, nomeadamente no Gabinete do Conde na capital Coimbra, onde acusou irresponsavelmente um integrante do Conselho Arquidiocesano de Lisboa de supostamente ter sofrido processo disciplinar por crime de heterodoxia e ter cumprido pena por isso, resolvemos expedir nota.

      A competência para discutir e deliberar sobre crimes de heterodoxias cometidos por clérigos da Santa Igreja, ou seja, crimes de fé, está sob alçada do Tribunal da Inquisição, com sede em Roma, sob tutela da Congregação para Santa Inquisição e nenhum outro.Dito isto, salientamos que o Chanceler Arquidiocesano de Lisboa, Diácono Adonnis de Leiria, nunca foi condenado e também nunca sofreu processo na justiça extraordinária como acusa o dito Redator.

      Informamos também que o Chanceler estará reunido nesta sexta-feira, no Palácio Episcopal de Lisboa, Informamos também que o Chanceler estará reunido nesta sexta-feira, no Palácio Episcopal de Lisboa com o nosso departamento jurídico, para receber orientações sobre como proceder legalmente contra tal impropério.



    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus

    Escrito em Roma, aos 20 dias de junho do ano da graça 1466 de Nosso Senhor.


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero



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Eduardo



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MessagePosté le: Mer Sep 12, 2018 5:23 am    Sujet du message: Répondre en citant

CPL a écrit:



    NORMAS DE USO DA CATEDRAL

    Atualização das normas para o uso da Catedral do Reino

    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Sant'Antonio dei Portoghesi Cardinalis, Cardeal Nacional Eleitor, Vice-Primaz de Portugal, Arcebispo Metropolitano de Lisboa, Sacrae Rotae Romanae Relatore, Pároco de Leiria, Confessor de Leiria, Confessor de Alcobaça, Chanceler Diocesano de Coimbra, Professor no Seminário Menor de Viana do Castelo, Professor no Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Tradutor da Villa de San Loyats, Conselheiro de Coimbra, Porta-Voz de Coimbra, Vice-Prefeito do Ofício de Imprensas, Prefeito do Ensino Inquisitorial, Jesuíta, por Graça de Jah, Aristóteles e Christos,

    Na nossa qualidade de Cardeal Nacional Eleitor do Consistório Pontifical Lusófono, decretamos,


    O PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA CATEDRAL DO REINO:

    1. Do uso

    1.1.A Catedral do Reino é o local, por excelência, onde as grandes cerimónias do Reino de Portugal tomam lugar, como por exemplo:

    1.1.1. Baptismos;
    1.1.2. Casamentos;
    1.1.3. Funerais;
    1.1.4. Ordenações;
    1.1.5. Elevações;
    1.1.6. Tomadas de posse.


    2. Do uso da Catedral do Reino

    2.1. O uso da Catedral do Reino fica estritamente reservada à nobreza, ou onde pelo menos umas das partes intervenientes é nobre, com um equivalente a 2 ou mais pontos.

    2.2. As partes intervenientes ficam assim estabelecidas:

    2.2.1. No baptismo, o catecúmeno;
    2.2.2. No casamento, ambos os noivos;
    2.2.3. No funeral, o finado;
    2.2.4. Nas ordenações, o fiel a ser ordenado;
    2.2.5. Nas elevações, o sacerdote a ser elevado;
    2.2.6. Nas tomadas de posse, o fiel a ser empossado.

    2.3. A definição de "nobre" recai sobre o Conselho Nobiliárquico Português, sem prejuízo das leis da Santa Madre Igreja.

    2.4. Os pontos relacionados a nobreza são os mesmos para a Nobreza feudal e Nobreza de Palácio.

    2.4.1. Os pontos da nobreza são distribuídos do seguinte modo, por ordem decrescente:


    2.4.2. Rei ou Rainha: 12 pontos
    2.4.3. Príncipe ou Princesa Real: 10 pontos
    2.4.4. Infante ou Infanta: 9 pontos
    2.4.4. Duque ou Duqueza: 8 pontos
    2.4.5. Marquês ou Marquesa: 6 pontos
    2.4.6. Conde ou Condessa: 4 pontos
    2.4.7. Visconde ou Viscondessa: 3 pontos
    2.4.8. Barão ou Baronesa: 2 pontos
    2.4.9. Senhor ou Senhora: 1 ponto
    2.4.10. Comendador ou Comendadora: 1 ponto


    3. Dos oficializantes da Catedral do Reino
    3.1. O oficializante da Catedral do Reino é seleccionado em função da soma das partes intervenientes, com um equivalente de 2 ou mais pontos.

    3.2. A selecção do(s) oficilizante(s) fica(m) assim estabelecida(s), por ordem decrescente:

    3.2.1. Cardeal ou Primaz: 8 ou mais pontos
    3.2.2. Prelado: 3 a 8 pontos
    3.2.3. Vigário-Diocesano ou Vigário Geral: 2 a 3 pontos


    3.3. A selecção final dos nomes dos oficializantes, como da presença do clero, é feita pela Assembleia Episcopal de Portugal.


    4. Das especificidades
    4.1. Ao monarca assiste o privilégio de ser oficializado pelo clérigo mais hierárquico, sempre que possível.
    4.2. Caso não seja possível a cerimónia na Catedral do Reino, todos os outros lugares permanecem válidos; como por exemplo, a igreja da paróquia, a sé da diocese e a capela de Portugal (fórum de Roma). São oficializados normalmente, com discrição do prelado conforme o Direito Canónico.
    4.3. Os prelados, ou de grau equivalente, e acima, têm a prerrogativa de serem elevados/nomeados na Catedral do Reino.
    4.4. Estas regras são válidas sem prejuízo do Direito Canónico aplicável.


    5. Alguns bons exemplos
    5.1. Baronesa X quer ser baptizada -> 2 pontos : aceite, será um Vigário ou um Prelado (2 a 3 pontos) a oficializar;
    5.2. Barão A e baronesa B querem-se casar: 2+2 = 4 pontos : aceite, será um Vigário ou um Prelado (2 a 4 pontos) a oficializar;
    5.3. O duque C e a plebeia Z querem-se casar: 8+0 = 8 pontos : aceite, será um Prelado, Primaz ou Cardeal (8 pontos +) a oficializar.
    5.4. O Comendador D e a Senhora E querem-se casar: 1+1 = 2 pontos : aceite, será um Vigário (2 a 3 pontos) a oficializar.



    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus

    Escrito em Roma, aos 12 dias de setembro do ano da graça 1466 de Nosso Senhor.

    Pelo Consistório Pontifical Lusófono,

    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal Nacional Eleitor




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Eduardo



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2019 5:39 pm    Sujet du message: Répondre en citant

CPL a écrit:


    Nomeação do Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo


    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Cardeal-Próspero, Sant'Antonio dei Portoghesi Cardinalis, Cardeal Nacional Eleitor, Sacrae Rotae Romanae Relatore, Professor do Seminário Menor de Viana do Castelo, Professor do Seminário Internacional Inquisitorial Romano, Tradutor da Villa de San Loyats, Vice-Prefeito do Ofício de Imprensas, Prefeito do Ensino Inquisitorial, Barão de Pombal, Jesuíta, por Graça de Jah, Aristóteles e Christos,em nome do Consistório Pontifical Lusófono, anunciamos;



      A nomeação de Sua Excelência Reverendíssima, Monsenhor Carlos de Carvalho, à posição de Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo.




    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus

    Escrito em Roma, aos 24 dias de fevereiro do ano da graça 1467 de Nosso Senhor.


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero



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Eduardo



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MessagePosté le: Dim Mai 05, 2019 3:00 am    Sujet du message: Répondre en citant

CPL a écrit:


    DISSOLUTA MATRIMONIUM
    Dissolução de Matrimónio de Falcaoazul e Anya

    Nós, Sua Eminência Reverendíssima D. Eduardo Próspero, Sant'Antonio dei Portoghesi Cardinalis, Cardeal-Sacerdote de Portugal, Sacrae Rotae Romanae, em nome do Consistório Pontifical Lusófono, por graça de Deus, Aristóteles e Christos, anunciamos a aceitação do veredicto proposto sobre o processo de dissolução de matrimónio de Falcaoazul e Anya:


      I. Em conformidade com o Direito Canónico, Bula Pontifical "Ad mundi salutem per sanctificationem ", secção B:

        Artigo 6 : Os motivos invocados para uma dissolução do sacramento de matrimónio são:

        - Artigo 6.1 :O desaparecimento dos sentimentos amorosos entre os esposos,

        - Artigo 6.2 : O adultério cometido por um dos dois esposos; o cônjuge faltoso está interdito de se voltar a casar.

        - Artigo 6.2 : O abandono do domicílio conjugal por um dos dois esposos por um período superior a 3 meses. O cônjuge reconhecido como culpado de negligência conjugal é passível de interdição de se voltar a casar.

        - Artigo 6.2 : O desaparecimento de um dos dois cônjuges por um período de tempo superior a 3 meses


      II. Após investigação, identificamos as condições para a dissolução do matrimónio sob luz do artigo 6.2, tratando-se de dissolução por abandono, uma vez que comprova-se o desaparecimento da esposa, vista pela última vez em 22 de janeiro de 1463.

      III. A união dos conjugues não gerou descendentes.


    Em virtude dos fatos expostos, este Sagrado Consistório, resolve:

      I. Dissolver o matrimónio de Falcalazul e Anya, a partir da publicação do presente édito.

      II. Aplicar-se-à ao fiel Falcaoazul, a respondibilidade de comungar três missas na paróquia aristotélica mais próxima de sua localidade no período de quinze dias a contar a partir do presente. Após o cumprimento, estará em pleno gozo dos direitos para o sacramento de matrimónio.

      III. Interditamos a fiel Anya de contrair matrimónio em razão do abandono conjugal pelo período de 90 dias, também interpomos a condição de cursar a componente Matrimónio no Seminário Aristotélico mais próximo de sua localidade além de cumprir a com a responsabilidade de comungar nove missas na paróquia aristotélica mais próxima. Após cumpridas devidas penitências, a fiel estará em gozo para receber o sacramento do novamente.




    +Ad Majorem Dei Gloriam+
    Para Maior Glória de Deus

    Lavrado em Roma, aos V dias de maio do ano da graça MCDLXVII de Nosso Senhor.


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero



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MessagePosté le: Lun Sep 30, 2019 10:38 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Nomeação do Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominus Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, Dei Gratia ac Voluntas Populi, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalis Diaconus dei Sancti Vincentii Divini Amoris, Princeps Regius Portugalliæ et Algarbiæ, Vicecomitis dei Monte Real, et al., in nomine Pontificium Consistorium Lusophone,



      Em virtude da vacância do cargo, determinamos e ordenamos, e por nosso edito perpétuo e final, estabelecemos e definimos a nomeação da Diaconisa Lyssah Ferreira de Queirós Silva e Sagres Crawlyn para o exercício do cargo de Reitor do Seminário Menor de Viana do Castelo.

      O Consistório Pontifical Lusófono deseja à nova Reitora sucesso em sua nova missão.





    Ad Majorem Dei Gloriam


    Redigido em Roma, ao trigésimo dia do mês de setembro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXVII. O primeiro do Pontificado de S.S. Sixtus IV.


    Pelo Consistório Pontifical Lusófono
    Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres
    Cardeal-Diácono Nacional Lusófono




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MessagePosté le: Mer Déc 04, 2019 4:11 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Concessão de Licença para a Reitora do Seminário Menor de Viana do Castelo e nomeação de Reitor Interino


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominus Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, Dei Gratia ac Voluntas Populi, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalis Presbyterum dei Sancti Antoni Lusitanorum, Princeps Regens Portugalliæ et Algarbiæ, Vicecomitis dei Monte Real, et al., in nomine Pontificium Consistorium Lusophone,



      Recentemente, recebemos uma missiva da Reitora do Seminário Menor de Viana do Castelo, Diaconisa Lyssah Ferreira de Queirós Silva e Sagres Crawlyn pedindo um afastamento breve e temporário de suas obrigações acadêmicas, em virtude do quadro clínico que abalou sua saúde, o que a fez, por ordem médica, buscar repouso e descanso.

      Desta forma, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos do Seminário, o Consistório Pontifical Lusófono designa o
      Cardeal Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres para exercer a função de Reitor Interino do Seminário Menor de Viana do Castelo, restando claro que seu munus se manterá até o efetivo retorno da Reitora às suas funções.




    Ad Majorem Dei Gloriam


    Redigido em Roma, ao terceiro dia do mês de dezembro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXVII. O primeiro do Pontificado de S.S. Sixtus IV.


    Pelo Consistório Pontifical Lusófono
    Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres
    Cardeal-Presbítero Nacional Lusófono




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MessagePosté le: Ven Jan 31, 2020 7:58 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Ratificação do Capelão-Régio do Reino de Portugal


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum Dominum Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalis Diaconus dei Sancti Vincentii Divini Amoris, Vicecomitis dei Póvoa do Lanhoso, et al., in nomine Pontificium Consistorium Lusophone,



      Informamos que ratificamos a nomeação de Sua Eminência Cardeal Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, como Capelão-Régio da Coroa de Portugal e que, em virtude disto, este representará oficialmente a Santa Madre Igreja junto à referida Coroa.



    Ad Majorem Dei Gloriam


    Redigido em Roma, ao trigésimo primeiro dia de Janeiro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXVIII. O segundo do Pontificado de S.S. Sixtus IV.


    Pelo Consistório Pontifical Lusófono
    Sua Eminência Monsenhor Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana
    Cardeal-Diácono de São Vicente do Amor Divino




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MessagePosté le: Lun Mar 16, 2020 4:27 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Mudança na Educação Aristotélica Portuguesa: Encerramento do Seminário de Viana do Castelo e abertura da Escola Catedral de Lisboa


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominus Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, Dei Gratia ac Voluntas Populi, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalis Presbyterum dei Sancti Antoni Lusitanorum, Princeps Regens Portugalliæ et Algarbiæ, Vicecomitis dei Monte Real, et al., in nomine Pontificium Consistorium Lusophone,



      No último dia 20 de fevereiro de 1468, a Congregação para a Difusão da Fé decretou o encerramento de alguns Seminários Teológicos Primários, dentre eles, o Seminário Menor de Viana do Castelo.

      Em paralelo, o Soberano Pontífice, após ter procedido a criação da Pontificia Universitas Studiorum Aristoteliorum (Universidade Pontifícia de Estudos Aristotélicos), procedeu a criação da Escola Catedral de Lisboa, enquanto instituição educacional estabelecida canonicamente pela Santa Sé como ramo linguístico da Pontifícia Universidade de Estudos Aristotélicos para a Zona Geodogmática de Língua Portuguesa.

      Em virtude disso, a Educação Catequética e Teológica em geral de toda Zona Geodogmática Lusófona será absorvida, doravante, pela Escola Catedral de Lisboa, em substituição ao Seminário Menor de Viana do Castelo.

      Gostaríamos, portanto, de expressar nossa profunda e sincera admiração, respeito, ternura e gratidão por todos àqueles que foram responsáveis por fazer o Seminário Menor de Viana do Castelo tudo o que ele representou todos estes anos para os portugueses, seja como Reitores, como Professores, como Tradutores, Escritores e, acima de tudo, como estudantes.

      Desta forma, todos os estudantes interessados em estudar, poderão apresentar seu interesse na Seção de Registros da Universidade.

      Nesta seara, é necessário informar que, de acordo com o Direito Canonico da Santa Madre Igreja, alguns sacramentos realizados pelo Clero, anteriormente realizados livremente, estão condicionados à conclusão de Cursos oferecidos pela Escola Catedral de Lisboa:

        I - Batismos: Todo e qualquer batismo só poderá ser realizado mediante a conclusão do Curso Pastoral. Isto, porque, de acordo com a Santa Madre Igreja, o ingresso de um novo fiel na comunidade aristotélica requer a conclusão da Catequese oferecida na Pastoral, com informações básicas sobre o dogma, a doutrina e o Direito Canônico necessárias a compreensão do batizando.

        II - Diaconização: O Ingresso no clero, através do diaconato, requer do aspirante ao clero um conhecimento um pouco mais aprofundado sobre o Dogma, a Doutrina e o Direito Canônico. Tendo em vista que a responsabilidade espiritual carregada pelo diaconato que terá, doravante, contato necessário com o Eter para a realização de sacramentos. Desta forma, qualquer diaconização ou ordenação poderá ser realizada mediante a conclusão do Curso Pastoral Maxima.

        III - Ordenação ao Sacerdócio ou nomeação como Bispo/Arcebispo: De acordo com o Direito canônico, qualquer candidato ao sacerdócio, bem como qualquer aspirante à Cátedra de Bispo ou Arcebispo poderá ser efetivada através da conclusão do Curso de Teologia.

      A realização destes cursos não será obrigatória para que, neste momento, já é batizado, diaconizado, bem como já for sacerdote ordenado ou Bispo, apesar que todo o clero é encarregado a encorajar os atuais fieis a realização dos cursos para o aprofundamento de seu aprendizado. Entretanto, qualquer batismo, diaconização ou ordenação feita doravante só poderá ser realizada mediante o cumprimento destes requisitos acadêmicos.

      Qualquer sacramento que não seja realizado com o cumprimento destes requisitos não será registrado e será, portanto, considerado nulo. Por sua vez, o clérigo oficiante será devidamente penalizado de acordo com o Direito Canônico da Santa Igreja.

      Tutoriais e guias serão elaborados e divulgados nos próximos dias. Entretanto, quaisquer dúvidas poderão ser sanadas com o Decano da Escola Catedral de Lisboa, Cardeal Adonnis de Sagres.




    Ad Majorem Dei Gloriam


    Redigido em Roma, ao décimo quinto dia do mês de março do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXVIII. O segundo do Pontificado de S.S. Sixtus IV.


    Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres
    Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalis Presbyterum




_________________

------Sancti Valentini Victoriarum Cardinalis Episcopus - Altus Commissarius Apostolicus - Cardinalis Sacri Collegii Decanus
---Gubernator Latii - Primas Portugaliae - Archiepiscopus Metropolita Bracarensis - Episcopus Sine Cura Lamecensis et Ostiensis
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Vicenzo
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MessagePosté le: Lun Nov 23, 2020 4:48 am    Sujet du message: Répondre en citant

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    Nomeação de Vice-Primaz Interino para a Igreja de Portugal


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Leopoldo Vicenzo, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem Montenegro Viana,
    Sancti Antoni Lusitanorum Presbyterum Cardinalis, Archiepiscopus Bracarensis et Episcopus Dumiensis, et al., Ad gratiam Dei et ante Prophetis Aristotelem et Christum, in nomine Pontificium Consistorium Lusophone,


      Com os recentes acontecimentos que ocasionaram a vacância das cátedras do Primaz e do Vice-Primaz Lusófono, faz-se necessária a intervenção, em caráter extraordinário, pelo Consistório Pontifical Lusófono, nas rotinas da Igreja Aristotélica Portuguesa e na Assembleia Episcopal de Portugal, com a finalidade de garantir a estabilidade do funcionamento da Santa Madre Igreja Portuguesa, a fim de minimizar quaisquer impactos no dia-a-dia de nossos fieis.

      Desta forma, em caráter extraordinário e, a fim de garantir a existência de liderança para a Igreja Portuguesa, bem como assegurar a eleição do próximo Primaz de Portugal, o Consistório Pontifical Lusófono anuncia à comunidade de fieis portugueses, a nomeação de Monsenhor Barugo Asmhita Targino, Bispo da Guarda, para o cargo de Vice-Primaz Interino da Igreja Aristotélica Portuguesa.

      Em suas novas funções, o novo Vice-Primaz Interino terá a tarefa precípua de iniciar os procedimentos legais para a eleição do novo Primaz Lusófono, bem como garantir a liderança da Igreja Portuguesa durante o período de vacância primacial.

    Redigido em Roma, ao vigésimo segundo dia de Novembro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXVIII. O segundo do Pontificado de S.S. Sixtus IV.

    Ad Maiorem Dei Gloriam!


    Sua Eminência Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana
    Sancti Antoni Lusitanorum Presbyterum Cardinalis




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Vicenzo
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MessagePosté le: Lun Nov 23, 2020 4:56 am    Sujet du message: Répondre en citant

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    Nomeação do Administrador Arquidiocesano Sede Plena de Braga


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Leopoldo Vicenzo, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem Montenegro Viana,
    Sancti Antoni Lusitanorum Presbyterum Cardinalis, Archiepiscopus Bracarensis et Episcopus Dumiensis, et al., Ad gratiam Dei et ante Prophetis Aristotelem et Christum, in nomine Pontificium Consistorium Lusophone,


      Com os recentes acontecimentos que ocasionaram a vacância das cátedras do Primaz e do Vice-Primaz Lusófono, faz-se necessária a intervenção, em caráter extraordinário, pelo Consistório Pontifical Lusófono, nas rotinas da Igreja Aristotélica Portuguesa e na Assembleia Episcopal de Portugal, com a finalidade de garantir a estabilidade do funcionamento da Santa Madre Igreja Portuguesa, a fim de minimizar quaisquer impactos no dia-a-dia de nossos fieis.

      Desta forma, em caráter extraordinário, o Consistório Pontifical Lusófono anuncia à comunidade de fieis portugueses, a nomeação do Fiel Albano Amaro de Lanhoso para o cargo de Administrador Arquidiocesano Sede Plena da Arquidiocese de Braga.

      De acordo com o Direito Canônico, uma vez que o Arcebispo Metropolitano de Braga se encontra impossibilitado de assumir a gestão In Gratibus de sua Arquidiocese, o Consistório Pontifical Lusófono, em nome da Assembleia Episcopal de Portugal, nomeia um Administrador Arquidiocesano, com a tarefa precípua de auxiliar o Arcebispo Metropolitano de Braga na gestão In Gratibus de sua Arquidiocese, sob as instruções, ordens e autoridade do Arcebispo Metropolitano de Braga, Sua Eminência Cardeal Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana.

      O Administrador Arquidiocesano, por sua vez, atuará como assistente direto do Arcebispo Metropolitano de Braga, para o gerenciamento das atividades "In Gratibus" da Diocese.

    Redigido em Roma, ao vigésimo segundo dia de Novembro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXVIII. O segundo do Pontificado de S.S. Sixtus IV.

    Ad Maiorem Dei Gloriam!


    Sua Eminência Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana
    Sancti Antoni Lusitanorum Presbyterum Cardinalis




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Adonnis
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MessagePosté le: Dim Sep 26, 2021 6:51 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    Regras para a Publicação do Edital de Proclamas (Esponsais)


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
    Cardeal-Bispo de São Valentim da Vitórias, Cardeal-Condestável de Roma e Chanceler da Congregação dos Santos Exércitos, Cardeal-Inquisidor Internacional, Bispo de Lamego e de Óstia, et. al., sob o olhar do Altíssimo e dos Profetas,


      É incontroverso que, atualmente, o Codex Iuris Canonici estabelece que o matrimônio, dentre outros os requisitos e procedimentos preparatórios, devem ser precedidos pela publicação dos respectivos esponsais que, por sua vez, se traduzem na publicação do edital de proclamas com as informações dos noivos, testemunhas e dados do matrimônio.

      Em virtude disso e com a finalidade de padronizar o procedimento para a publicação dos esponsais referentes aos matrimônios com noivos pertencentes à Zona Geodogmática Lusófona, estabelecemos e ordenamos, e por este decreto declaramos, estabelecemos e ordenamos a padronização do Edital de Proclamas (Esponsais), em toda a Zona Geodogmática Lusófona, pelo formulário constante no Anexo Único.

      Estabelecemos, ainda, os seguintes critérios para a publicação do Edital de Proclamas (Esponsais):

        a. O Edital de Proclamas deve ser publicado com prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias da data do matrimônio, e

        b. O Edital de Proclamas deve ser publicado no Átrio das dependências da Igreja Portuguesa (Fórum 1 e Roma), bem como na paróquia de sua realização ou, no átrio da Capela, Catedral ou Basílica onde for realizada.

        c. A publicação do Edital de Proclamas (Esponsais) é de responsabilidade do clérigo oficiante que também deverá assinar o Edital e apor seu selo.

      Em hipóteses excepcionais, podem os noivos solicitar a redução do período de interstício entre a publicação do Edital de Proclamas (Esponsais) e a data do matrimônio. Neste caso, a autorização deverá ser outorgada pelo Arcebispo ou Bispo Local, mediante a exposição de motivos formalmente apresentada pelos noivos.

      No caso do parágrafo anterior, nas hipóteses de vacância da Sé Apostólica ou, ainda, quando o Bispo esteja declaradamente ausente, a autorização deverá ser outorgada pelo Primaz de Portugal.

    Redigido em Roma, aos vinte e seis dias de Setembro do ano da Graça de Nosso Senhor de MCDLXIX. O terceiro do Pontificado de S.S. Sixtus IV.

    Ad Maiorem Dei Gloriam!



    Cardeal Adonnis Ferreira de Queirós de Silva e Sagres
    Sanctus Valentinus de Victoriae Episcopus Cardinalis



-----------------------------------------------------------------------------------


Citation:


    Edital de Proclamas (Esponsais)

    Dados dos Noivos:

      Nome Res Parendum da Noiva:
      Nome In Gratibus da Noiva:
      Paróquia de Residência da Noiva:
      Data e Local de Batismo da Noiva:
      Nome Res Parendum do Noivo:
      Nome In Gratibus do Noivo:
      Paróquia de Residência do Noivo:
      Data e Local de Batismo do Noivo:

    Dados do Matrimônio:

      Data do Matrimônio:
      Período de Proclamas:
      Nome do Celebrante:
      Local de Celebração do Matrimônio:

    Dados das Testemunhas:

      Nome (RP e IG) das Testemunhas da Noiva:
      Data e Local de Batismo das Testemunhas da Noiva:
      Nome (RP e IG) das Testemunhas do Noivo:
      Data e Local de Batismo das Testemunhas do Noivo:

    Observações:

    Redigido em ____ de _________ do ano de _____.

    Assinatura do Clérigo Oficiante
    SELO DO CLÉRIGO OFICIANTE





Code:

[quote]

[list][b][i][size=18][color=darkred]Edital de Proclamas (Esponsais)[/color][/size][/i][/b]

[color=darkblue][b]Dados dos Noivos:[/b][/color]

[list][b][i]Nome [u]R[/u]es [u]P[/u]arendum da Noiva:[/i][/b]
[b][i]Nome [u]I[/u]n [u]G[/u]ratibus da Noiva:[/i][/b]
[b][i]Paróquia de Residência da Noiva:[/i][/b]
[b][i]Data e Local de Batismo da Noiva:[/i][/b]
[b][i]Nome [u]R[/u]es [u]P[/u]arendum do Noivo:[/i][/b]
[b][i]Nome [u]I[/u]n [u]G[/u]ratibus do Noivo:[/i][/b]
[b][i]Paróquia de Residência do Noivo:[/i][/b]
[b][i]Data e Local de Batismo do Noivo:[/i][/b][/list]
[color=darkblue][b]Dados do Matrimônio:[/b][/color]

[list][b][i]Data do Matrimônio:[/i][/b]
[b][i]Período de Proclamas:[/i][/b]
[b][i]Nome do Celebrante:[/i][/b]
[b][i]Local de Celebração do Matrimônio:[/i][/b][/list]
[color=darkblue][b]Dados das Testemunhas:[/b][/color]

[list][b][i]Nome (RP e IG) das Testemunhas da Noiva:[/i][/b]
[b][i]Data e Local de Batismo das Testemunhas da Noiva:[/i][/b]
[b][i]Nome (RP e IG) das Testemunhas do Noivo:[/i][/b]
[b][i]Data e Local de Batismo das Testemunhas do Noivo:[/i][/b][/list]
[color=darkblue][b]Observações:[/b][/color]

Redigido em ____ de _________ do ano de _____.

[b]Assinatura do Clérigo Oficiante
SELO DO CLÉRIGO OFICIANTE
[/b]
[/list]

[/quote]

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