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[PT-CL] Livro 2.1

 
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Lyssah



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MessagePosté le: Dim Mai 19, 2019 9:30 pm    Sujet du message: [PT-CL] Livro 2.1 Répondre en citant



Citation:

    ........

    Regimini secularis Ecclesiæ
    Constituição Apostólica « Pelo Governo da Igreja Secular ».



    Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam





    Livro 2 : O Episcopado, o Sacerdócio e as Circunscrições Religiosas


    2.1 : O Apostolado

    Liminares

    Em virtude das muitas diferenças territoriais que regem a península italiana e as terras irlandesas, algumas disposições são aplicadas diferentemente ou em adição. Estas disposições estão incluídas nos cânones indicados pela expressão "proprius loci" e serão aplicadas apenas nos territórios acima mencionados.

    Parte I: As Províncias e as Dioceses

    Artigo 1: A diocese é uma comunidade religiosa cujos fiéis são confiados à um bispo, herdeiro da tradição episcopal como sucessor dos apóstolos, para que seja o guia religioso com a ajuda e cooperação de seus clérigos.

    Artigo 2: A diocese é dividida em paróquias cujo número varia de acordo com a diocese.

    Artigo 3: As dioceses serão agrupadas em Províncias Eclesiásticas sob a autoridade de um arcebispo metropolitano.

    Artigo 4: As províncias eclesiásticas vizinhas serão agrupadas em Primazias e colocadas sob a autoridade de um Primaz, a fim de auxiliar sua gestão.

      Artigo 4.1: Uma primazia é dirigida por uma Assembléia Episcopal composta por, pelo menos, os bispos integrantes desta e tem o poder de nomear e demitir os bispos do seu território.

      Artigo 4.1 proprius loci: Uma primazia é dirigida por uma Assembléia Episcopal composta por, pelo menos, os Arcebispos Metropolitanos integrantes desta e tem o poder de nomear e demitir os Arcebispos Metropolitanos do seu território.

      Artigo 4.2: Cada Primazia tem os seus próprios estatutos, aprovados pela Cúria.

      Artigo 4.3: As Zonas Linguísticas que não puderem reivindicar o status de primazia são convertidas em Vice-Primazia e anexadas a uma Primazia existente ou, então, diretamente lideradas pela Cúria.

      Artigo 4.4: A Cúria também poderá unir uma Província Religiosa à uma Primazia próxima ou, então, reunir várias províncias religiosas em uma única Primazia.

      Artigo 4.5: A Cúria pode dividir uma Primazia em diversas Vice-Primazias, a fim de facilitar seu funcionamento. Essas Vice-Primazias poderão funcionar como Primazias, de acordo com os limites fixados pela Cúria.



    Parte II: O Episcopado

    Quando for usado o termo « bispo », ele refere-se, sem distinção, a qualquer detentor de poder episcopal, seja ele um Bispo ou um Arcebispo.

    Artigo 1: Na Igreja, depois do Soberano Pontífice e dos Cardeais, vêm os bispos.

    Artigo 2: O bispo é um clérigo escolhido pelo Papa, ou por seus pares com o consentimento do Papa, para liderar uma diocese e é revogável discricionariamente por essas mesmas pessoas.

    Artigo 2 proprius loci: O Arcebispo Metropolitano é um clérigo escolhido pelo Papa, ou por seus pares com o consentimento do Papa, para liderar uma Arquidiocese Metropolitana e é revogável discricionariamente por essas mesmas pessoas.

      Artigo 2.1 proprius loci: O bispo é um clérigo escolhido pelo Papa, ou pelo seu Arcebispo Metropolitano com o consentimento do Papa, para liderar uma Diocese e é revogável discricionariamente por essas mesmas pessoas.


    Artigo 3: Só pode haver um bispo em funções a frente de uma diocese.

    Artigo 4: Existem duas dignidades episcopais: bispos em funções e bispos honorários.

    Artigo 5: Um bispo em funções é um Arcebispo Metropolitano, um Arcebispo Sufragâneo ou um Bispo Sufragâneo, de acordo com o status da diocese a qual ele está vinculado. Essas distinções não são distinções da natureza, mas de honra.

    Artigo 6: O bispo governa sua Diocese dentro dos limites estabelecidos por sua Assembléia Episcopal, pelo Direito Canônico da Igreja e pelas doutrinas e prescrições promulgadas por Ela.

      Artigo 6.1: O bispo nomeia e demite os membros do seu conselho diocesano.

      Artigo 6.2: O bispo atua Res Parendo no caso de falta de padres, nomeia e demite os párocos e supervisiona a administração. In Gratebus, os sacerdotes estão sob sua jurisdição.

        Artigo 6.2.1 proprius loci : O Arcebispo Metropolitano atua na ausência da Sé Apostólica tanto Res Parendo quanto In Gratebus cuidando de nomeações e demissões dos bispos das dioceses de sua província eclesiástica, que estão sob sua jurisdição.


      Artigo 6.3: O Bispo nomeia e demite os capelães das Capelas Nobres sobre sua jurisdição, à pedido da nobreza ou à seu critério.

      Artigo 6.3 proprius loci: O Arcebispo Metropolitano nomeia e demite os capelães das Capelas Nobres sobre sua jurisdição, à pedido da nobreza ou à seu critério.

      Artigo 6.4: O Bispo nomeia e demite os Capelães das organizações seculares e militares, exceto as ordens militares e religiosas reconhecidas por Roma, registradas em sua diocese.

      Artigo 6.4 proprius loci: O Arcebispo Metropolitano nomeia e demite os capelães de organizações seculares e militares, exceto as Ordens Militares e Religiosas, reconhecidas por Roma, registradas em sua diocese.

      Artigo 6.5: O Bispo tem o direito de propor pedidos de excomunhão, dissolução ou anulação de sacramentos ao Consistório Pontifical competente.

      Artigo 6.5 proprius loci: O Arcebispo Metropolitano tem o direito de propor pedidos de excomunhão, dissolução ou anulação de sacramentos ao Consistório Pontifical competente.

      Artigo 6.6: O Bispo tem o direito de acrescentar regras restritivas à realização de sacramentos, mediante a aprovação da Congregação do Santo Ofício.

      Artigo 6.6 proprius loci : O Arcebispo Metropolitano tem o direito de acrescentar regras restritivas à realização de sacramentos, mediante a aprovação da Congregação do Santo Ofício.

    Article 7: Os Bispos Eméritos são Bispos honorários que assumiram o cargo de bispo de forma regular e correta durante o período de 8 meses. Eles integram a Assembléia Episcopal da Primazia em que residem, mas não possuem mais autoridade dentro da sua Diocese.

    Artigo 8: Os Bispos in partibus são bispos honorários nomeados pelo Sumo Pontífice ou pelo Sagrado Colégio, em seu nome, mediante a possível proposta de uma Assembleia Episcopal. Eles integram a Assembléia Episcopal da Primazia em que residem.

    Artigo 9: Os Bispos Sine Cura são bispos honorários nomeados diretamente pelo Sumo Pontífice para ajudá-lo. Eles integram a Assembléia Episcopal da Primazia em que residem.

    Artigo 10: A dignidade episcopal é concedida a determinados clérigos de status elevado, como Reitores de Ordem Religiosa, Grão-Mestres de Ordens Militares e Religiosas, Abades de Mosteiros In Gratebus e Prefeitos das Congregações.

    Parte III: Os cargos episcopais e diocesanos

    Article 1: Arcebispo Metropolitano – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
    A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
    A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição. Ele dirige uma província eclesiástica e geralmente uma diocese.

    Artigo 1 proprius loci: Arcebispo Metropolitano – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
    A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
    A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição. Ele dirige uma província eclesiástica e geralmente uma diocese. Ele nomeia e demite os bispos das dioceses de sua província eclesiástica.

    Artigo 2: Bispo e Arcebispo Sufragâneo – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
    A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
    A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição, a menos que os Estatutos destas Assembleias restrinjam o acesso apenas aos Metropolitanos. Ele dirige uma diocese.

    Artigo 2 proprius loci : Bispo e Arcebispo Sufragâneo – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
    A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo papa ou pelo Arcebispo Metropolitano cuja diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
    A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição, a menos que os Estatutos destas Assembleias restrinjam o acesso apenas aos Metropolitanos. Ele dirige uma diocese.

    Artigo 3: Bispo Primaz – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ter sido bispo correta e regularmente durante 3 meses.
    A causa eficiente = Ele é eleito pela Assembléia Episcopal que dirige sua primazia para um período de 6 meses.
    A causa formal = Ele é entronizado por dois arcebispos ou bispos integrantes de sua primazia.
    A causa final = O bispo Primaz é, em nome de sua Assembléia, o superior hierárquico direto de todos os bispos, dependentes de sua primazia.

      Artigo 3.1: Na hipótese do Primaz tomar sozinho suas decisões, a Assembléia Episcopal terá a faculdade de denunciá-lo a posteriori e substituir o decreto do Primaz por uma decisão apropriada, a pedido de um de seus membros.

      Artigo 3.2: O Primaz mantém suas responsabilidades junto à sua província ou diocese.

    Artigo 4: Bispo Vice-Primaz – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser bispo no momento de sua nomeação.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo bispo primaz de acordo com os estatutos de sua primazia.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo Primaz.
    A causa final = É o segundo na hierarquia da Primazia.

      Artigo 4.1 : O Bispo Vice-Primaz, em caso de ausência ou incapacidade do Primaz, o substitui com todos os poderes legais e representativos, mantendo assento e o voto até o término da incapacidade do Primaz.

      Artigo 4.2: O Vice-Primaz mantém suas responsabilidades junto à sua província ou diocese.

    Artigo 5: Bispo Emérito – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ter sido Bispo (não emérito) de forma correta e regular durante 8 meses.
    A causa eficiente = Mantém o status por um período de 8 meses.
    A causa formal = É confirmado pela assembléia episcopal da qual fazia parte.
    A causa final = É um membro de direito da Assembléia Episcopal de onde se encontra sua residência principal.

      Artigo 5.1: O título de emérito é um título transitório e honorário, visando permitir a transição durante uma transferência ou uma mudança.

    Artigo 6: Bispo In Partibus – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser um sacerdote particularmente digno e exemplar e ter participado na edificação da Igreja.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pela Cúria ou pelo Papa, mas ele pode ser proposto por uma Assembléia Episcopal.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo Primaz da Assembléia Episcopal da qual ele depende.
    A causa final = Ele é um membro pleno da assembléia episcopal de onde se encontra sua residência principal.

      Artigo 6.1: Apenas a morte ou a Cúria podem revogar ou alterar o título de In Partibus. Se o Bispo In Partibus assumir a direção de uma diocese ou uma arquidiocese em que sua autoridade episcopal for efetiva, o título será automaticamente suspenso.

    Artigo 7: Bispo Sine Cura – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado e ter um diploma em teologia reconhecido.
    A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa.
    A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
    A causa final = Ele é um membro de direito da assembléia episcopal de onde se encontra sua residência principal.

      Artigo 7.1: Apenas a morte ou a Cúria podem revogar ou modificar um título Sine Cura. O título não é afetado pela nomeação para uma diocese ou de uma arquidiocese sobre a qual sua autoridade episcopal seja efetiva.

    Artigo 8: O Vigário Geral – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser um padre. Na ausência do Primeiro Arquidiácono, só pode haver um Vigário Geral por Província Eclesiástica.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
    A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Arcebispo na gestão da Província.

      Artigo 8.1: O medalhão de Aristóteles é de ouro e verde.

    Artigo 9: O Primeiro Arquidiácono – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser fiel da Igreja. Na ausência de um Vigário Geral, só pode haver um Primeiro Arquidiácono por província eclesiástica.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
    A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Arcebispo na gestão da Província.

      Artigo 9.1: O medalhão de Aristóteles é de prata e verde.

    Artigo 10: O Vigário Diocesano – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser um Padre. Na ausência do Arquidiácono, só pode haver um Vigário Diocesano por diocese ou arquidiocese.
    A causa eficiente = Ele é nomeado por seu Bispo.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo Bispo que o nomeou.
    A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Bispo na gestão da Diocese.

      Artigo 10.1: O medalhão de Aristóteles é de ouro e verde.

    Artigo 11: O Arquidiácono – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser fiel da Igreja. Na ausência de um Vigário Diocesano, só pode haver um Arquidiácono por diocese ou arquidiocese.
    A causa eficiente = Ele é nomeado por seu Bispo.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo Bispo que o nomeou.
    A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Bispo na gestão da Diocese.

      Artigo 11.1: O medalhão de Aristóteles é de prata e verde.

    Artigo 12: O Arquipadre – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pela Assembléia Episcopal da qual sua diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pelo seu Primaz.
    A causa final = Ele é responsável por auxiliar na gestão da Diocese ou na ausência de um Bispo Res Parendo.

    Artigo 12 proprius loci : O Arquipadre – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser ordenado.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pela Assembléia Episcopal da qual sua diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pelo seu Primaz.
    A causa final = Ele é responsável por auxiliar na gestão da Diocese ou na ausência de um Bispo Res Parendo.

    Artigo 13: O Cânone – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser fiel ad Igreja.
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Bispo de sua diocese.
    A causa formal = Ele é nomeado pelo Bispo de sua diocese.
    A causa final = Ele é encarregado de auxiliar seu bispo In Gratebus na gestão da diocese ou da província.

      Artigo 13.1: As ações dos Cânones estarão sempre sujeitas ao Direito Canônico e à autoridade das Instituições Eclesiásticas competentes no assunto que lhes for atribuído.


    Artigo 14: O Administrador Diocesano ou Apostólico – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser um fiel e teólogo da Igreja Aristotélica [nível VI Via da Igreja].
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Papa à pedido da Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado pela assembléia episcopal cuja diocese depende.
    A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Diocese In Gratebus e de servir como um intermediário entre os fiéis e a Igreja.

    Artigo 14 proprius loci : O Administrador Diocesano ou Apostólico – o quadríptico causal:

    A causa material = Ele deve ser um fiel e teólogo da Igreja Aristotélica [nível VI Via da Igreja].
    A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Papa à pedido do Arcebispo Metropolitano cuja diocese depende.
    A causa formal = Ele é entronizado pela Arcebispo Metropolitano cuja diocese depende.
    A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Diocese In Gratebus e de servir como um intermediário entre os fiéis e a Igreja.

      Artigo 14.1: O Administrador Diocesano sede plena, é nomeado na existência de um Bispo que não possa assegurar a gestão In Gratebus da diocese, sendo colocado sob a autoridade do Bispo Res Parendo responsável pela diocese.

      Artigo 14.2 : O Administrador Diocesano sede vacante, é nomeado na ausência de um Bispo designado, sendo colocado sob a autoridade da Assembléia Episcopal cuja Diocese depende.

      Artigo 14.2 proprius loci : O Administrador Diocesano sede vacante, é nomeado na ausência de um Bispo designado, sendo colocado sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano cuja Diocese depende.

      Artigo 14.3: O administrador diocesano não é considerado clérigo e não possui carga de alma. Ele não é, portanto, investido em qualquer autoridade religiosa ou espiritual.

      n.b. : O administrador diocesano só pode administrar os sacramentos se tiver outro cargo que lhe permita.

      Artigo 14.4: O administrador diocesano pode acumular seu cargo com outras funções clericais.




    Texto canônico sobre o Clero Secular,
    Dado em Roma, sob a tumba venerada de São Tito, no décimo primeiro dia de maio, sábado, do ano da Graça de MCDLXVII, o primeiro de Nosso Pontificado.





Code:
[img]http://i.imgur.com/8N7Pb.png[/img]

[quote][list]
[color=transparent]........[/color][img]https://i.imgur.com/V674Ku5.png[/img]

[color=#FFCC33][size=24][i][b]Regimini secularis Ecclesiæ[/b][/i][/size]
[i]Constituição Apostólica « Pelo Governo da Igreja Secular ». [/i][/color]


[b][size=16]Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam[/size][/b]





[size=18] Livro 2 : O Episcopado, o Sacerdócio e as Circunscrições Religiosas[/size]


[b][u]2.1 : O Apostolado[/u][/b]

[size=14][b]Liminares[/b][/size]

Em virtude das muitas diferenças territoriais que regem a península italiana e as terras irlandesas, algumas disposições são aplicadas diferentemente ou em adição. Estas disposições estão incluídas nos cânones indicados pela expressão [i]"proprius loci"[/i] e serão aplicadas apenas nos territórios acima mencionados.

[size=14][b]Parte I: As Províncias e as Dioceses[/b][/size]

[b]Artigo 1:[/b] A diocese é uma comunidade religiosa cujos fiéis são confiados à um bispo, herdeiro da tradição episcopal como sucessor dos apóstolos, para que seja o guia religioso com a ajuda e cooperação de seus clérigos.

[b]Artigo 2:[/b] A diocese é dividida em paróquias cujo número varia de acordo com a diocese.

[b]Artigo 3:[/b] As dioceses serão agrupadas em Províncias Eclesiásticas sob a autoridade de um arcebispo metropolitano.

[b]Artigo 4:[/b] As províncias eclesiásticas vizinhas serão agrupadas em Primazias e colocadas sob a autoridade de um Primaz, a fim de auxiliar sua gestão.

[list][b]Artigo 4.1:[/b] Uma primazia é dirigida por uma Assembléia Episcopal composta por, pelo menos, os bispos integrantes desta e tem o poder de nomear e demitir os bispos do seu território.

[b]Artigo 4.1 [i]proprius loci[/i]: [/b]Uma primazia é dirigida por uma Assembléia Episcopal composta por, pelo menos, os Arcebispos Metropolitanos integrantes desta e tem o poder de nomear e demitir os Arcebispos Metropolitanos do seu território. 

[b]Artigo 4.2:[/b] Cada Primazia tem os seus próprios estatutos, aprovados pela Cúria.

[b]Artigo 4.3:[/b] As Zonas Linguísticas que não puderem reivindicar o status de primazia são convertidas em Vice-Primazia e anexadas a uma Primazia existente ou, então, diretamente lideradas pela Cúria.

[b]Artigo 4.4:[/b] A Cúria também poderá unir uma Província Religiosa à uma Primazia próxima ou, então, reunir várias províncias religiosas em uma única Primazia.

[b]Artigo 4.5:[/b] A Cúria pode dividir uma Primazia em diversas Vice-Primazias, a fim de facilitar seu funcionamento. Essas Vice-Primazias poderão funcionar como Primazias, de acordo com os limites fixados pela Cúria.[/list]


[size=14][b]Parte II: O Episcopado[/b][/size]

[i]Quando for usado o termo « bispo », ele refere-se, sem distinção, a qualquer detentor de poder episcopal, seja ele um Bispo ou um Arcebispo.[/i]

[b]Artigo 1:[/b] Na Igreja, depois do Soberano Pontífice e dos Cardeais, vêm os bispos.

[b]Artigo 2:[/b] O bispo é um clérigo escolhido pelo Papa, ou por seus pares com o consentimento do Papa, para liderar uma diocese e é revogável discricionariamente por essas mesmas pessoas.

[b]Artigo 2 [i]proprius loci[/i]: [/b]O Arcebispo Metropolitano é um clérigo escolhido pelo Papa, ou por seus pares com o consentimento do Papa, para liderar uma Arquidiocese Metropolitana e é revogável discricionariamente por essas mesmas pessoas.

[list][b]Artigo 2.1 [i]proprius loci[/i]: [/b]O bispo é um clérigo escolhido pelo Papa, ou pelo seu Arcebispo Metropolitano com o consentimento do Papa, para liderar uma Diocese e é revogável discricionariamente por essas mesmas pessoas.[/list]

[b]Artigo 3:[/b] Só pode haver um bispo em funções a frente de uma diocese.

[b]Artigo 4:[/b] Existem duas dignidades episcopais: bispos em funções e bispos honorários.

[b]Artigo 5:[/b] Um bispo em funções é um Arcebispo Metropolitano, um Arcebispo Sufragâneo ou um Bispo Sufragâneo, de acordo com o status da diocese a qual ele está vinculado. Essas distinções não são distinções da natureza, mas de honra.

[b]Artigo 6:[/b] O bispo governa sua Diocese dentro dos limites estabelecidos por sua Assembléia Episcopal, pelo Direito Canônico da Igreja e pelas doutrinas e prescrições promulgadas por Ela.

[list][b]Artigo 6.1:[/b] O bispo nomeia e demite os membros do seu conselho diocesano.

[b]Artigo 6.2:[/b] O bispo atua Res Parendo no caso de falta de padres, nomeia e demite os párocos e supervisiona a administração. In Gratebus, os sacerdotes estão sob sua jurisdição.

[list][b]Artigo 6.2.1 [i]proprius loci[/i] :[/b] O Arcebispo Metropolitano atua na ausência da Sé Apostólica tanto Res Parendo quanto In Gratebus cuidando de nomeações e demissões dos bispos das dioceses de sua província eclesiástica, que estão sob sua jurisdição.[/list]

[b]Artigo 6.3:[/b] O Bispo nomeia e demite os capelães das Capelas Nobres sobre sua jurisdição, à pedido da nobreza ou à seu critério.

[b]Artigo 6.3 [i]proprius loci[/i]:[/b] O Arcebispo Metropolitano nomeia e demite os capelães das Capelas Nobres sobre sua jurisdição, à pedido da nobreza ou à seu critério.

[b]Artigo 6.4:[/b] O Bispo nomeia e demite os Capelães das organizações seculares e militares, exceto as ordens militares e religiosas reconhecidas por Roma, registradas em sua diocese.

[b]Artigo 6.4 [i]proprius loci[/i]:[/b] O Arcebispo Metropolitano nomeia e demite os capelães de organizações seculares e militares, exceto as Ordens Militares e Religiosas, reconhecidas por Roma, registradas em sua diocese.

[b]Artigo 6.5:[/b] O Bispo tem o direito de propor pedidos de excomunhão, dissolução ou anulação de sacramentos ao Consistório Pontifical competente.

[b]Artigo 6.5 [i]proprius loci[/i]:[/b] O Arcebispo Metropolitano tem o direito de propor pedidos de excomunhão, dissolução ou anulação de sacramentos ao Consistório Pontifical competente.

[b]Artigo 6.6:[/b] O Bispo tem o direito de acrescentar regras restritivas à realização de sacramentos, mediante a aprovação da Congregação do Santo Ofício.

[b]Artigo 6.6 [i]proprius loci[/i] :[/b] O Arcebispo Metropolitano tem o direito de acrescentar regras restritivas à realização de sacramentos, mediante a aprovação da Congregação do Santo Ofício.[/list]
[b]Article 7:[/b] Os Bispos Eméritos são Bispos honorários que assumiram o cargo de bispo de forma regular e correta durante o período de 8 meses. Eles integram a Assembléia Episcopal da Primazia em que residem, mas não possuem mais autoridade dentro da sua Diocese.

[b]Artigo 8:[/b] Os Bispos [i]in partibus[/i] são bispos honorários nomeados pelo Sumo Pontífice ou pelo Sagrado Colégio, em seu nome, mediante a possível proposta de uma Assembleia Episcopal. Eles integram a Assembléia Episcopal da Primazia em que residem.

[b]Artigo 9:[/b] Os Bispos [i]Sine Cura[/i] são bispos honorários nomeados diretamente pelo Sumo Pontífice para ajudá-lo. Eles integram a Assembléia Episcopal da Primazia em que residem.

[b]Artigo 10:[/b] A dignidade episcopal é concedida a determinados clérigos de status elevado, como Reitores de Ordem Religiosa, Grão-Mestres de Ordens Militares e Religiosas, Abades de Mosteiros In Gratebus e Prefeitos das Congregações.

[size=14][b]Parte III: Os cargos episcopais e diocesanos[/b][/size]

[b]Article 1:[/b] Arcebispo Metropolitano – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição. Ele dirige uma província eclesiástica e geralmente uma diocese.

[b]Artigo 1 [i]proprius loci[/i]:[/b] Arcebispo Metropolitano – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição. Ele dirige uma província eclesiástica e geralmente uma diocese. Ele nomeia e demite os bispos das dioceses de sua província eclesiástica.

[b]Artigo 2:[/b] Bispo e Arcebispo Sufragâneo – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição, a menos que os Estatutos destas Assembleias restrinjam o acesso apenas aos Metropolitanos. Ele dirige uma diocese.

[b]Artigo 2 [i]proprius loci[/i] :[/b] Bispo e Arcebispo Sufragâneo – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo papa ou pelo Arcebispo Metropolitano cuja diocese depende. 
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição, a menos que os Estatutos destas Assembleias restrinjam o acesso apenas aos Metropolitanos. Ele dirige uma diocese.

[b]Artigo 3:[/b] Bispo Primaz – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ter sido bispo correta e regularmente durante 3 meses.
A causa eficiente = Ele é eleito pela Assembléia Episcopal que dirige sua primazia para um período de 6 meses.
A causa formal = Ele é entronizado por dois arcebispos ou bispos integrantes de sua primazia.
A causa final = O bispo Primaz é, em nome de sua Assembléia, o superior hierárquico direto de todos os bispos, dependentes de sua primazia.

[list][b]Artigo 3.1:[/b] Na hipótese do Primaz tomar sozinho suas decisões, a Assembléia Episcopal terá a faculdade de denunciá-lo [i]a posteriori[/i] e substituir o decreto do Primaz por uma decisão apropriada, a pedido de um de seus membros.

[b]Artigo 3.2:[/b] O Primaz mantém suas responsabilidades junto à sua província ou diocese.[/list]
[b]Artigo 4:[/b] Bispo Vice-Primaz – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser bispo no momento de sua nomeação.
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo bispo primaz de acordo com os estatutos de sua primazia.
A causa formal = Ele é entronizado pelo Primaz.
A causa final = É o segundo na hierarquia da Primazia.

[list][b]Artigo 4.1 :[/b] O Bispo Vice-Primaz, em caso de ausência ou incapacidade do Primaz, o substitui com todos os poderes legais e representativos, mantendo assento e o voto até o término da incapacidade do Primaz.

[b]Artigo 4.2:[/b] O Vice-Primaz mantém suas responsabilidades junto à sua província ou diocese. [/list]
[b]Artigo 5:[/b] Bispo Emérito – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ter sido Bispo (não emérito) de forma correta e regular durante 8 meses.
A causa eficiente = Mantém o status por um período de 8 meses.
A causa formal = É confirmado pela assembléia episcopal da qual fazia parte.
A causa final = É um membro de direito da Assembléia Episcopal de onde se encontra sua residência principal.

[list][b]Artigo 5.1:[/b] O título de emérito é um título transitório e honorário, visando permitir a transição durante uma transferência ou uma mudança. [/list]
[b]Artigo 6:[/b] Bispo In Partibus – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser um sacerdote particularmente digno e exemplar e ter participado na edificação da Igreja.
A causa eficiente = Ele é nomeado pela Cúria ou pelo Papa, mas ele pode ser proposto por uma Assembléia Episcopal.
A causa formal = Ele é entronizado pelo Primaz da Assembléia Episcopal da qual ele depende.
A causa final = Ele é um membro pleno da assembléia episcopal de onde se encontra sua residência principal.

[list][b]Artigo 6.1:[/b] Apenas a morte ou a Cúria podem revogar ou alterar o título de In Partibus. Se o Bispo In Partibus assumir a direção de uma diocese ou uma arquidiocese em que sua autoridade episcopal for efetiva, o título será automaticamente suspenso.[/list]
[b]Artigo 7:[/b] Bispo [i]Sine Cura[/i] – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e ter um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa.
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro de direito da assembléia episcopal de onde se encontra sua residência principal.

[list] [b]Artigo 7.1:[/b] Apenas a morte ou a Cúria podem revogar ou modificar um título [i]Sine Cura[/i]. O título não é afetado pela nomeação para uma diocese ou de uma arquidiocese sobre a qual sua autoridade episcopal seja efetiva. [/list]
[b]Artigo 8:[/b] O Vigário Geral – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser um padre. Na ausência do Primeiro Arquidiácono, só pode haver um Vigário Geral por Província Eclesiástica.
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Arcebispo na gestão da Província.

[list][b]Artigo 8.1:[/b] O medalhão de Aristóteles é de ouro e verde.[/list]
[b]Artigo 9:[/b] O Primeiro Arquidiácono – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser fiel da Igreja. Na ausência de um Vigário Geral, só pode haver um Primeiro Arquidiácono por província eclesiástica.
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano.
A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Arcebispo na gestão da Província.

[list] [b]Artigo 9.1:[/b] O medalhão de Aristóteles é de prata e verde.[/list]
[b]Artigo 10:[/b] O Vigário Diocesano – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser um Padre. Na ausência do Arquidiácono, só pode haver um Vigário Diocesano por diocese ou arquidiocese.
A causa eficiente = Ele é nomeado por seu Bispo.
A causa formal = Ele é entronizado pelo Bispo que o nomeou.
A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Bispo na gestão da Diocese.

[list] [b]Artigo 10.1:[/b] O medalhão de Aristóteles é de ouro e verde.[/list]
[b]Artigo 11:[/b] O Arquidiácono – o quadríptico causal:
 
A causa material = Ele deve ser fiel da Igreja. Na ausência de um Vigário Diocesano, só pode haver um Arquidiácono por diocese ou arquidiocese.
A causa eficiente = Ele é nomeado por seu Bispo.
A causa formal = Ele é entronizado pelo Bispo que o nomeou.
A causa final = Ele é encarregado de auxiliar e substituir seu Bispo na gestão da Diocese.

[list] [b]Artigo 11.1:[/b] O medalhão de Aristóteles é de prata e verde.[/list]
[b]Artigo 12:[/b] O Arquipadre – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado.
A causa eficiente = Ele é nomeado pela Assembléia Episcopal da qual sua diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pelo seu Primaz.
A causa final = Ele é responsável por auxiliar na gestão da Diocese ou na ausência de um Bispo Res Parendo.

[b]Artigo 12 [i]proprius loci[/i] :[/b] O Arquipadre – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado.
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pela Assembléia Episcopal da qual sua diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pelo seu Primaz.
A causa final = Ele é responsável por auxiliar na gestão da Diocese ou na ausência de um Bispo Res Parendo.

[b]Artigo 13:[/b] O Cânone – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser fiel ad Igreja.
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Bispo de sua diocese.
A causa formal = Ele é nomeado pelo Bispo de sua diocese.
A causa final = Ele é encarregado de auxiliar seu bispo In Gratebus na gestão da diocese ou da província.

[list][b]Artigo 13.1:[/b] As ações dos Cânones estarão sempre sujeitas ao Direito Canônico e à autoridade das Instituições Eclesiásticas competentes no assunto que lhes for atribuído.[/list]

[b]Artigo 14:[/b] O Administrador Diocesano ou Apostólico – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser um fiel e teólogo da Igreja Aristotélica [nível VI Via da Igreja].
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Papa à pedido da Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado pela assembléia episcopal cuja diocese depende.
A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Diocese In Gratebus e de servir como um intermediário entre os fiéis e a Igreja.

[b]Artigo 14 [i]proprius loci[/i] :[/b] O Administrador Diocesano ou Apostólico – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser um fiel e teólogo da Igreja Aristotélica [nível VI Via da Igreja].
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Papa à pedido do Arcebispo Metropolitano cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado pela Arcebispo Metropolitano cuja diocese depende.
A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Diocese In Gratebus e de servir como um intermediário entre os fiéis e a Igreja.

[list][b]Artigo 14.1:[/b] O Administrador Diocesano [i]sede plena[/i], é nomeado na existência de um Bispo que não possa assegurar a gestão In Gratebus da diocese, sendo colocado sob a autoridade do Bispo Res Parendo responsável pela diocese.

[b]Artigo 14.2 :[/b] O Administrador Diocesano [i]sede vacante[/i], é nomeado na ausência de um Bispo designado, sendo colocado sob a autoridade da Assembléia Episcopal cuja Diocese depende.

[b]Artigo 14.2 [i]proprius loci[/i] :[/b] O Administrador Diocesano [i]sede vacante[/i], é nomeado na ausência de um Bispo designado, sendo colocado sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano cuja Diocese depende.

[b]Artigo 14.3:[/b] O administrador diocesano não é considerado clérigo e não possui carga de alma. Ele não é, portanto, investido em qualquer autoridade religiosa ou espiritual.

[i][size=9]n.b. : O administrador diocesano só pode administrar os sacramentos se tiver outro cargo que lhe permita.[/size][/i]

[b]Artigo 14.4:[/b] O administrador diocesano pode acumular seu cargo com outras funções clericais.[/list]



[i]Texto canônico sobre o Clero Secular,
Dado em Roma, sob a tumba venerada de São Tito, no décimo primeiro dia de maio, sábado, do ano da Graça de MCDLXVII, o primeiro de Nosso Pontificado.[/i]

[/list]
[/quote][img]https://i.imgur.com/PIMp5uo.png[/img]


Original version: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=253037#253037
_________________

*Primacy of Portugal - Archdiocese of Braga - Parish of Lamego*
Lusophone Inquisitor - Lusophone National Prosecutor - Lusophone Vice-Prefect of the Villa St. Loyats
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