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Auteur |
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Lyssah
Inscrit le: 29 Mai 2018 Messages: 305
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Posté le: Dim Mai 19, 2019 9:37 pm Sujet du message: [PT-CL] Livro 4.1 - A Justiça da Igreja |
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Citation: |
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In medio stat Virtus
Constituição Apostólica « No meio está a virtude ».
Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam
Livro 4: A Justiça da Igreja
Parte I : Generalidades e competências
Generalidades
Artigo 1 : A Justiça da Igreja é administrada pela Congregação da Santa Inquisição, um dicastério romano administrado pelo Cardeal-Chanceler Grande Inquisidor.
Artigo 2 : A Justiça da Igreja é um componente integrante da justiça dos Reinos e, portanto, também responde aos imperativos morais dos Reinos, [„A Carta dos Juízes“], tendo em conta, no entanto, o seu lugar e missão.
Competências
Artigo 3 : A justiça da Igreja é competente em todas as violações do dogma, das doutrinas e da lei canônica da Igreja Aristotélica Universal e Romana. Ela se pronuncia sobre a ortodoxia dos atos que é levada a julgar.
Artigo 4 : A jurisdição da Justiça da Igreja se estende até a sombra de Aristóteles e pode ser exercida em todas as paróquias das terras conhecidas.
Artigo 5 : Qualquer indivíduo pode, salvo disposição em contrário das autoridades competentes, ser um denunciante, acusado ou testemunha.
Artigo 6 : Na articulação das fontes do direito, a Justiça da Igreja extrai suas fontes, na ordem, onde cada fonte citada prevalece sobre a seguinte:
- O Dogma Aristotélico,
- As Doutrinas,
- O Direito Canônico,
- Acordos, Tratados ou Concordatas validados pelas autoridades competentes da Igreja,
- Costumes Jurisprudenciais,
- Os Usos
Jurisdições e Instâncias
Artigo 7 : A Justiça da Igreja inclui a Justiça Ordinária e a Justiça de Exceção também chamada „Extraordinária“.
Artigo 8 :A Justiça da Igreja possui seis tribunais:
- Oficialidade Arquiepiscopal ou Nacional,
- A Penitenciária Apostólica,
- O Tribunal da Inquisição,
- O Tribunal da Rota Romana,
- O Tribunal da Assinatura Apostólica,
- O Tribunal Pontifício.
Artigo 9 : A Justiça Ordinária é gerida/regida em primeira instância, aos fiéis, pela Oficialidade Arquiepiscopal ou Nacional; para os clérigos, pela Penitenciária Apostólica. A Justiça Ordinária é regida em segunda instância, aos fiéis e aos clérigos, pela Rota Romana.
Artigo 10 : A Justiça Excepcional é regida em primeira instância pelo Tribunal da Inquisição e, em segunda instância, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
Artigo 11 : Os Cardeais, qualquer que seja sua natureza ou condição, sujeitam-se exclusivamente, para a justiça ordinária em primeira e única instância, pelo Tribunal Pontifício; Pela Justiça da Exceção, em primeira e única instância, ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
Texto Canônico sobre a Justiça da Igreja,
Dado em Roma, na venerada tumba de São Tito, no trigésimo dia de Janeiro, Quarta-Feira, do ano da Graça de MCDLXVII, o primeiro de Nosso Pontificado.
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Code: | [img]http://i.imgur.com/8N7Pb.png[/img]
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[color=transparent]........[/color][img]https://i.imgur.com/V674Ku5.png[/img]
[color=#FFCC33][size=24][i][b]In medio stat Virtus[/b][/i][/size]
[i]Constituição Apostólica « No meio está a virtude ». [/i][/color]
[b][size=16]Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam[/size][/b]
[size=18]Livro 4: A Justiça da Igreja[/size]
[b][size=14]Parte I : Generalidades e competências[/size][/b]
[i][b]Generalidades[/b][/i]
[b]Artigo 1 : [/b] A Justiça da Igreja é administrada pela Congregação da Santa Inquisição, um dicastério romano administrado pelo Cardeal-Chanceler Grande Inquisidor.
[b]Artigo 2 : [/b] A Justiça da Igreja é um componente integrante da justiça dos Reinos e, portanto, também responde aos imperativos morais dos Reinos, [„A Carta dos Juízes“], tendo em conta, no entanto, o seu lugar e missão.
[i][b]Competências[/b][/i]
[b]Artigo 3 : [/b]A justiça da Igreja é competente em todas as violações do dogma, das doutrinas e da lei canônica da Igreja Aristotélica Universal e Romana. Ela se pronuncia sobre a ortodoxia dos atos que é levada a julgar.
[b]Artigo 4 : [/b] A jurisdição da Justiça da Igreja se estende até a sombra de Aristóteles e pode ser exercida em todas as paróquias das terras conhecidas.
[b]Artigo 5 : [/b] Qualquer indivíduo pode, salvo disposição em contrário das autoridades competentes, ser um denunciante, acusado ou testemunha.
[b]Artigo 6 : [/b] Na articulação das fontes do direito, a Justiça da Igreja extrai suas fontes, na ordem, onde cada fonte citada prevalece sobre a seguinte:
- O Dogma Aristotélico,
- As Doutrinas,
- O Direito Canônico,
- Acordos, Tratados ou Concordatas validados pelas autoridades competentes da Igreja,
- Costumes Jurisprudenciais,
- Os Usos
[i][b]Jurisdições e Instâncias[/b][/i]
[b]Artigo 7 :[/b] A Justiça da Igreja inclui a Justiça Ordinária e a Justiça de Exceção também chamada „Extraordinária“.
[b]Artigo 8 :[/b]A Justiça da Igreja possui seis tribunais:
- Oficialidade Arquiepiscopal ou Nacional,
- A Penitenciária Apostólica,
- O Tribunal da Inquisição,
- O Tribunal da Rota Romana,
- O Tribunal da Assinatura Apostólica,
- O Tribunal Pontifício.
[b]Artigo 9 :[/b] A Justiça Ordinária é gerida/regida em primeira instância, aos fiéis, pela Oficialidade Arquiepiscopal ou Nacional; para os clérigos, pela Penitenciária Apostólica. A Justiça Ordinária é regida em segunda instância, aos fiéis e aos clérigos, pela Rota Romana.
[b]Artigo 10 :[/b] A Justiça Excepcional é regida em primeira instância pelo Tribunal da Inquisição e, em segunda instância, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
[b]Artigo 11 :[/b] Os Cardeais, qualquer que seja sua natureza ou condição, sujeitam-se exclusivamente, para a justiça ordinária em primeira e única instância, pelo Tribunal Pontifício; Pela Justiça da Exceção, em primeira e única instância, ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
[i]Texto Canônico sobre a Justiça da Igreja,
Dado em Roma, na venerada tumba de São Tito, no trigésimo dia de Janeiro, Quarta-Feira, do ano da Graça de MCDLXVII, o primeiro de Nosso Pontificado.[/i]
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[/quote][img]https://i.imgur.com/PIMp5uo.png[/img] |
Original version: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=321822#321822 _________________
*Primacy of Portugal - Archdiocese of Braga - Parish of Lamego*
Lusophone Inquisitor - Lusophone National Prosecutor - Lusophone Vice-Prefect of the Villa St. Loyats
First Archdeaconess of Braga - Deaconess of Lamego - Marquise of Vieira de Leiria - Baroness of San Giorgio di Pesaro |
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