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[Discussão] Recondução automática de Bispos

 
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Adonnis
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MessagePosté le: Ven Mar 13, 2020 10:09 pm    Sujet du message: [Discussão] Recondução automática de Bispos Répondre en citant

Irmãos,

Antes de apresentar a questão que gostaria que esta Assembleia deliberasse, gostaria de explicar algo que temos feito há algum tempo e que não tem espelhado o que demonstra o Direito Canônico.

Desde as mudanças da Igreja em que os mandatos dos escritórios episcopais InGratebus foram limitados a 4 meses, nós temos aberto, de 4 em 4 meses, candidaturas para Bispos.

Entretanto, este procedimento é errado e explicarei o porque.

Os Arcebispos e Bispos são nomeados, de acordo com os requisitos previstos no CIC:

Citation:
Article 1: Arcebispo Metropolitano – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição. Ele dirige uma província eclesiástica e geralmente uma diocese.


Citation:
Artigo 2: Bispo e Arcebispo Sufragâneo – o quadríptico causal:

A causa material = Ele deve ser ordenado e possuir um diploma em teologia reconhecido.
A causa eficiente = Ele é nomeado diretamente pelo Papa ou eleito pela Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado por dois de seus pares com a aprovação do Papa.
A causa final = Ele é um membro pleno das Assembleias Episcopais das quais pelo menos uma paróquia esteja sob sua jurisdição, a menos que os Estatutos destas Assembleias restrinjam o acesso apenas aos Metropolitanos. Ele dirige uma diocese.


O CIC não prevê mandato para Bispos e, em virtude disto, estes permanecerão na chefia de suas dioceses até que renunciem ou, então, que sejam demitidos pela Assembleia Episcopal em casos como ausência, indisciplina ou abandono da cátedra sem autorização.

Contudo, quanto a questão InGratebus, o CIC traz estas duas figuras:

Citation:
Artigo 12: O Arcipreste – o quadríptico causal:

A causa material
= Ele deve ser ordenado.
A causa eficiente = Ele é nomeado pela Assembléia Episcopal da qual sua diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado pelo seu Arcebispo Metropolitano ou pelo seu Primaz.
A causa final = Ele é responsável por auxiliar na gestão da Diocese ou na ausência de um Bispo Res Parendo.

Artigo 14: O Administrador Diocesano ou Apostólico – o quadríptico causal:

A causa material
= Ele deve ser um fiel e teólogo da Igreja Aristotélica [nível VI Via da Igreja].
A causa eficiente = Ele é nomeado pelo Papa à pedido da Assembléia Episcopal cuja diocese depende.
A causa formal = Ele é entronizado pela assembléia episcopal cuja diocese depende.
A causa final = Tem a missão principal de assegurar a gestão da Diocese In Gratebus e de servir como um intermediário entre os fiéis e a Igreja.


Qual a diferença? O Arcipreste é um sacerdote ordenado e o Administrador Diocesano é apenas um fiel.

Na prática (com exemplo):

O Cardeal Vicenzo é o Arcebispo de Braga (RP e IG). Após dois mandatos de 4 meses, ele fica impossibilitado de ser reposicionado nos escritórios InGratebus da Diocese.

Então, o que a AEP faz? Abre candidaturas para Administrador Diocesano. Se o eleito for um fiel, ele é nomeado Administrador Diocesano. Se o eleito for um sacerdote ordenado, ele é nomeado Arcipreste.

O Arcipreste e o Administrador Diocesano são, portanto, auxiliares do bispo e assumem o escritório InGratebus na impossibilidade do Bispo.

Eles não são, contudo, Bispos. Estão apenas encarregados de uma função IG, em virtude da impossibilidade do Bispo RP, mas trabalham e agem de acordo com as ordens do Bispo e se reportam a ele.

Então, se o Cardeal Vicenzo não puder ser recolocado em seus escritórios IG, um Administrador poderá ser nomeado, mas ele nomeará o conselho diocesano e exercerá qualquer função de acordo e sob as ordens do Cardeal Vicenzo, enquanto Arcebispo.

Deu para entender até aqui?

A questão é. Quero ouvir a opinião de vocês, apesar que acho o mais óbvio a se fazer.

Recentemente, Monsenhora Aravis, atual Episcopisa da Guarda, ficou impossibilitada de aceder aos escritórios IG da Diocese, em virtude de ter cumprido 2 períodos de 4 meses. Sua Santidade, o Papa Emérito assumiu a gestão InGratebus da Diocese, em virtude disto.

A partir do momento que Monsenhora Aravis ficou elegível IG, eu pedi a sua recondução automaticamente, já que sendo ela a Episcopisa da Diocese, não vi porque ter qualquer procedimento para recolocá-la InGratebus.

Então, qual o procedimento que planejo executar e gostaria da opinião dos irmãos (sendo este procedimento já adotado em outras igrejas nacionais).

O Bispo RP está inelegível IG? Abrimos candidaturas para Arcipreste/Administrador Diocesano para auxiliá-lo.

O Bispo RP é elegível para IG? Nós o reconduzimos automaticamente.

O que acham?
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Vicenzo
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MessagePosté le: Sam Mar 14, 2020 12:55 am    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com a proposta, não só é condizente com o CIC, mas elimina quaisquer demoras e burocracias desnecessárias. No entanto, colocaria um adendo em que não só em caso de inelegibilidade se dê a eleição do Arcipreste/Administrador Diocesano, mas também em caso de impossibilidade temporária, apesar de elegível, do (Arce)Bispo, assumir a diocese IG.
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Aderito
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MessagePosté le: Mer Mar 18, 2020 5:45 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Irmãos, concordo com a metodologia sugerida pelo nosso Cardeal-Primaz. Faz todo o sentido coordenar o RP com o IG.
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Adonnis
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MessagePosté le: Sam Avr 11, 2020 2:38 am    Sujet du message: Répondre en citant

Sua Santidade descontinuou o cargo de Arcipreste.

Desta forma, seja clérigo ordenado ou não, o cargo é de "Administrador Diocesano".

Atenção para a alteração para os cargos de Primeiro-Arquidiácono ou Arquidiácono: é necessário ser um diácono permanente.
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carloseak



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MessagePosté le: Jeu Mai 28, 2020 1:04 am    Sujet du message: Répondre en citant

Caríssimos Irmãos

Peço que desculpem a minha longa ausência, foi por motivos de ordem pessoal e problemas que reclamavam a minha atenção.

Quanto ao assunto aqui discutido, apesar de já distante, permanece para mim apenas uma dúvida:

-"E se algum membro da Igreja tiver a intenção de compor o quadro e almeja este cargo? Estaremos alterando a dinâmica de sucessão e/ou apenas ampliando o prazo do mandato?"

Não é uma dúvida que modifique a efetiva ocupação deste tão nobre cargo, mas pode ocorrer esta situação.

Ademais, concordo com a forma proposta para a continuidade dos trabalhos.

Podem contar com maior participação de minha parte daqui para frente.

Cordialmente


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Adonnis
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MessagePosté le: Jeu Mai 28, 2020 3:33 am    Sujet du message: Répondre en citant

A questão é: não houve mudança, mas nós é que estávamos procedendo de forma incorreta após essa mudança InGratibus e no Direito Canônico.

Tal como era antes, você, meu amigo, é hoje o Arcebispo de Lisboa e continuará sendo o Arcebispo de Lisboa até o momento em que você renuncie ao cargo ou que seja demitido por esta Assembleia ou pelo próprio Papa, pessoalmente. (o que pode ocorrer por prolongada inatividade, insubordinação ou desrespeito ao dogma e ao Direito Canônico)

Mas veja, mesmo que o mandato InGratibus acabe e, por qualquer motivo você esteja inelegível IG, você continua sendo o Arcebispo ResParendum (que é o que conta para a Igreja).

Então, se você como Arcebispo ResParendum não tem condições de assumir o escritório InGratibus da Arquidiocese (OOC: seja porque cumpriu dois mandatos consecutivos ou porque não é mais pastor da fé), um Administrador Diocesano será nomeado.

(OOC: Esse Administrador Diocesano é alguém que está elegivel ingame e pode ser colocado no escritório da diocese. Mas, ainda que ele seja nomeado bispo ingame, ele não é considerado pela igreja como bispo - eis que o bispo é você - então, ele, dentro do RP, será o cara que atuará como seu assistente para garantir a gestão do escritório ingame, no seu lugar.

Por exemplo: Você continua na lista de elegíveis, então, assim que acabar o mandato ingame, como você é o arcebispo, pode e deve ser renomeado ingame diretamente. Agora, digamos que até o fim do mandato, você deixe de ser pastor da fé e saia da lista de elegíveis. Eu, que estou na lista, posso ser nomeado para ocupar o escritório ingame de bispo. Mas, ainda que eu esteja nomeado ingame, eu não passo a ser o arcebispo de Lisboa, porque ele continua sendo você. Eu serei apenas o Administrador Diocesano que garantirá a gestão do escritório ingame, conforme as suas ordens.

Então, mesmo que eu esteja nomeado ingame, será você que me dirá quem eu devo nomear como conselheiros diocesanos ou demitir. Porque você é o Arcebispo e eu, seu assistente, apenas executarei ingame o que você mandar como Arcebispo.

Ficou confuso?)

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