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Estatutos da AEP - Nova Proposta
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Aceita-se a Nova Proposta dos estatutos da AEP?
Sim
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 100%  [ 3 ]
Não
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Em branco!!!
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Total des votes : 3

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Jane_x



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MessagePosté le: Lun Mai 28, 2012 11:22 pm    Sujet du message: Estatutos da AEP - Nova Proposta Répondre en citant

Estatutos em Vigor:

Rodericvs a écrit:
Citation:
    Confirmação dos Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal (AEP)


    Nós, Cardeais da Santa Igreja Aristotélica e Romana, reunidos no Sagrado Colégio do Consistório Pontifical Lusófono, perante o Todo Poderoso e sob o olhar de Aristótele,

    Confirmamos os Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal (AEP):

    Citation:
    Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

    0. Preâmbulo
    Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro 5 : O Governo Supremo da Santa Igreja.

    1. Responsabilidades
    1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

    2. Composição
    2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
    2.2 Os membros de direito são todos os prelados portugueses, e têm direito à palavra e ao voto.
    2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
    2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

    3. Funcionamento
    3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
    3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
    3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
    3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
    3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
    3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

    4. O Primaz
    4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os prelados da dita Província.
    4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
    4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
    4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
    4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo.
    4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.

    5. Poderes particulares
    5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
    5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
    5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de bispo, e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano.
    5.1.3 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
    5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
    5.1.5 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
    5.1.6 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
    º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
    º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
    º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
    º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
    º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
    5.1.7 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa do Primaz.
    5.1.8 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua demissão.
    5.2 A AEP propõe ao CPL candidatos para bispos in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

    6. Omissões
    6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.


    Ad Majorem Dei Gloriam

    Determinado em Roma no XXIV do mês de Maio do ano MCDLVII da Graça do Nosso Senhor



    Pelo Colégio dos Cardeais no Consistório Pontifical Lusófono,
    Rodericvs Matthaevm, Cardeal Nacional Sufragâneo



Estatutos votados e aprovados mas ainda não em vigor:
DuqueZezere a écrit:
O Brasão da AEP é que agora ficava mesmo bem aqui...
Vou dar prioridade ao Brasão. Razz

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são os bispos In Gratebus, os bispos In Partibus e os bispos Eméritos.
......2.2.1 Todos os membros de direito têm direito à palavra e ao voto.
...2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os
...prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 No caso de ausência e na falta de um Vice-Primaz, o Primaz é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao
...Primaz até ao regresso do mesmo.
...4.6 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos
...podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.7 Após a eleição do Primaz este deve nomear um Vice-Primaz
......4.7.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.7.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz.
......4.7.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região,
......ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos, Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua
......demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.


Proposta de alteração:
Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação e revogação dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são os bispos In Gratebus, os bispos In Partibus e os bispos Eméritos.
......2.2.1 Todos os membros de direito têm direito à palavra e ao voto.
...2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os
...prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.6 Após a eleição do Primaz a este caberá a possibilidade de nomear um Vice-Primaz.
......4.6.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.6.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz, até regresso do mesmo.
......4.6.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.
...4.7 Caso o Primaz não tenha noemado Vice-Primaz, seja por opção ou por outro motivo, em caso de ausência, impossibilidade, demissão, desaparecimento ou morte do Primaz, o mesmo é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo ou até final do mandato, caso o mesmo não venha a regressar.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia e revoga os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região,
......ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano e, na falta destes, será permitida a candidatura a Bispos com menos tempo de experiência, bem como a Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos desde que possuam pelo menos três meses de experiência.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua
......demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.


Explicações:
Propõe-se a eliminação do anterior 4.5 que passa para 4.7 com nova redacção e alteração ao 4.6, para deixar ao Primaz a autonomia para nomear ou não nomear um Vice-Primaz sendo garantida a substituição em qualquer tipo de impedimento ou ausência.

Propõe-se a alteração ao 5.1.3, para dar uma preferência à antiguidade, mantendo-se a hipótese de candidaturas mesmo na falta de Bispos com 3 meses de experiência.
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MessagePosté le: Lun Mai 28, 2012 11:31 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Bom trabalho, irmã.

Gostei

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MessagePosté le: Mer Mai 30, 2012 3:31 am    Sujet du message: Répondre en citant

Muito obrigada. Smile
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MessagePosté le: Mer Juin 06, 2012 9:14 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Algum comentario? Ou passemos para a votação
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unclescrooge



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MessagePosté le: Sam Juin 09, 2012 4:45 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Nada a apontar fiz só umas pequenas inclusões ao alterado pela Irmã Jane....caro Irmão Thegold alguma coisa sobre o brasão da AEP?

Penso que poderíamos incluir o mesmo nos estatutos


Proposta de alteração:
Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação revogação e gestão dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são os bispos In Gratebus, os bispos In Partibus e os bispos Eméritos.
......2.2.1 Todos os membros de direito têm direito à palavra e ao voto.
...2.3 Os membros cooptados são eleitos pela AEP, e têm somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os
...prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.6 Após a eleição do Primaz a este caberá a possibilidade de nomear um Vice-Primaz.
......4.6.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.6.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz, até regresso do mesmo.
......4.6.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.
...4.7 Caso o Primaz não tenha noemado Vice-Primaz, seja por opção ou por outro motivo, em caso de ausência, impossibilidade, demissão, desaparecimento ou morte do Primaz, o mesmo é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo ou até final do mandato, caso o mesmo não venha a regressar.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia,revoga e gere os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região,
......ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano e, na falta destes, será permitida a candidatura a Bispos com menos tempo de experiência, bem como a Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos desde que possuam pelo menos três meses de experiência.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua
......demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.
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MessagePosté le: Sam Juin 09, 2012 6:35 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Estou a espera, o SL ja levou isso, agora é aguardar, quando tiver novidades, eu prometo que direi logo Twisted Evil
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MessagePosté le: Dim Juin 10, 2012 2:53 am    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo com as alterações introduzidas pelo irmão Unclescrooge.

E fico a aguardar então novidades sobre a questão do brasão.

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MessagePosté le: Lun Juin 18, 2012 12:14 am    Sujet du message: Répondre en citant

Avança-se para a votação?
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MessagePosté le: Mar Juil 10, 2012 1:26 am    Sujet du message: Répondre en citant

Não se avançou, pois falta-nos o Brasão da Primazia, ja comentei no local, onde esta o brasão, aguardo resposta do irmão responsavel.
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MessagePosté le: Sam Juil 28, 2012 5:24 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Bem deixo aqui de novo a proposta sem parecer um arco-íris já com as alterações que tiveram concordância.

Informo que foi alterada a redacção de alguns aspectos no ponto 2, sobre a composição apenas para concretizar, não se alterando a ideia.


Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

Preâmbulo
...Estes estatutos regem a Assembleia Episcopal de Portugal (AEP) em conformidade com o Direito Canónico, em particular o seu Livro II - Regimini secularis ecclesiae.

1. Responsabilidades
...1.1 À AEP compete somente a gestão administrativa, incluindo a nomeação revogação e gestão dos bispos, temporal e espiritual da Província Religiosa de Portugal.

2. Composição
...2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados a existirem, os quais devem ser todos residentes no Reino de Portugal.
...2.2 Os membros de direito são os bispos In Gratebus, os bispos In Partibus e os bispos Eméritos.
......2.2.1 Todos os membros de direito têm direito à palavra e ao voto.
...2.3 Em caso de necessidade, poderão ser eleitos pela AEP membros cooptados, cuja permanência nessa qualidade se deverá restringir à necessidade que justificou a sua eleição, e, terão somente direito à palavra.
...2.4 A AEP não terá mais membros do que metade, arredondada por defeito, das paróquias da Província Religiosa de Portugal.

3. Funcionamento
...3.1 Todas as votações deverão ser precedidas por um debate de no mínimo 3 dias e máximo de 10 dias, ou até o proponente ou o primaz colocar à votação, o que vier primeiro.
...3.2 Todas as votações deverão durar 5 dias ou até todos os membros eleitores terem votado, o que vier primeiro, e não requerem qualquer quórum de participação.
...3.3 Todas as votações são vinculativas mediante a maioria simples dos votos submetidos no sentido de uma das opções de voto.
...3.4 Todas as votações devem incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco (abstenção).
...3.5 Todos os votos são secretos e inalteráveis.
...3.6 Todas as votações que terminem em empate o voto do primaz conta a dobrar.

4. O Primaz
...4.1 O Primaz é o representante da Província Religiosa de Portugal ao Consistório Pontifical Lusófono (CPL), coordena e chefia a AEP e é o superior hierárquico, em nome da AEP, de todos os prelados da dita Província.
...4.2 O Primaz é eleito pela AEP por um mandato de quatro meses.
...4.3 Os candidatos a Primaz devem ser prelados há pelo menos três meses da AEP, fornecer um Currículo Vitae (CV) completo e um manifesto.
...4.4 A eleição deve-se iniciar 1 mês antes do fim do mandato do primaz actual e é conduzida pelo mesmo.
...4.5 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis da AEP, por exemplo, emitir decretos ou tomar decisões unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP à posteriori.
...4.6 Após a eleição do Primaz a este caberá a possibilidade de nomear um Vice-Primaz.
......4.6.1 As funções do Vice-Primaz serão definidas pelo Primaz que o nomeou.
......4.6.2 Em caso de ausência ou impossibilidade do Primaz o Vice-Primaz recebe todos os poderes do Primaz, até regresso do mesmo.
......4.6.3 Em caso de demissão, desaparecimento ou morte do Primaz o Vice-Primaz ascende a Primaz e termina o actual mandato.
...4.7 Caso o Primaz não tenha noemado Vice-Primaz, seja por opção ou por outro motivo, em caso de ausência, impossibilidade, demissão, desaparecimento ou morte do Primaz, o mesmo é substituído pelo prelado mais hierárquico na Província Religiosa de Portugal que obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do mesmo ou até final do mandato, caso o mesmo não venha a regressar.

5. Poderes particulares
...5.1 A AEP nomeia,revoga e gere os prelados da Província Religiosa de Portugal.
......5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas nas Praças Públicas da Província Religiosa de Portugal. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
......5.1.2 Apenas sacerdotes com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um cargo diocesano (arquidiácono, por exemplo) se podem candidatar ao cargo de Bispo.
......5.1.3 Apenas Bispos com pelo menos três meses de experiência se podem candidatar ao cargo de Arcebispo Metropolitano e, na falta destes, será permitida a candidatura a Bispos com menos tempo de experiência, bem como a Vigários Gerais e Vigários (Arqui)Diocesanos desde que possuam pelo menos três meses de experiência.
......5.1.4 Os candidatos devem enviar ao Primaz um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-las à AEP.
......5.1.5 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação não menos que 10 dias depois do anúncio público (5.1.1), e não mais que 20 dias se houver pelo menos um candidato.
......5.1.6 A revogação de um prelado faz-se por escrutínio normal.
......5.1.7 São exemplos, mas não exaustivos, de revogação:
.........º Ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio;
.........º Falta à Fé se assim julgado pela Santa Inquisição;
.........º Interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores;
.........º Indisciplina, obstinação, desrespeito à hierarquia ou incompetência no seu cargo;
.........º Violação ou desrespeito do Direito Canónico ou do Dogma ou a estes estatutos.
......5.1.8 Todos os prelados demitidos não podem ser eleitos para qualquer cargo da Igreja durante 2 meses em sinal de penitência excepto salvo dispensa da AEP.
......5.1.9 Todos os prelados que apresentem a sua demissão devem-se submeter ao procedimento de debate e votação, e esperar pelo resultado confirmando oficialmente (ou não) a sua demissão.
...5.2 A AEP propõe à Cúria candidatos para bispo in partibus residentes na Província Religiosa de Portugal.

6. Omissões
...6.1 Em caso omisso a palavra do primaz é final.

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thegold



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MessagePosté le: Sam Juil 28, 2012 11:50 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Não vamos prolongar mais o assunto.
A votação vai ter a duração de 5 dias

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thegold



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MessagePosté le: Sam Juil 28, 2012 11:53 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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Jane_x



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MessagePosté le: Dim Juil 29, 2012 7:18 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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MessagePosté le: Dim Juil 29, 2012 11:12 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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MessagePosté le: Ven Aoû 03, 2012 12:15 am    Sujet du message: Répondre en citant

Monsenhora, poderais levar para a sala das traduções.
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