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Proposta de concordata entre a OCT e a IA.
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Aprova a presente proposta de Concordata para ser discutida com a OCT?
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thegold



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MessagePosté le: Lun Oct 15, 2012 10:42 pm    Sujet du message: Proposta de concordata entre a OCT e a IA. Répondre en citant

Caros Pares a OCT manda-nos uma Concordata para com eles, por favor avaliem e deem a vossa opinião.

Citation:
[size=150]Proposta de concordata entre a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal e a Igreja Aristotélica.[/size]


Preâmbulo
Pela presente concordata, a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal torna públicas as suas relações com a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana, reconhecendo-a como a base dos seus valores e cultura. Pela presente, a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana reconhece a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal como Ordem Religioso-militar de fé Aristotélica. Esta concordata só pode ser alterada ou invalidada com a aceitação de ambas as partes, sendo estes o Conselho Maior da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal e a Santíssima Cúria através da Nunciatura.


Artigo I. O papel da Igreja na vida espiritual da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 1º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana como sua religião oficial.

§ 2º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece o papel exclusivo da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana na prestação de aconselhamento espiritual para com a irmandade.

§ 3º. Na Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal apenas será adorada a fé Aristotélica, que pode ser exercida em todos os espaços que lhe pertencem, bem como o acto de proselitismo nos mesmos espaços, sem obstáculos e imposições contrárias aos preceitos de sua fé.



Artigo II. O papel da Igreja na organização temporal da Ordem do Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 1º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal integra um corpo religioso de clérigos da Igreja Aristotélica de Portugal, responsáveis pelas cerimónias religiosas, aplicação dos sacramentos e aconselhamento espiritual no interior da Ordem, os quais, se ordenados, estão isentos de pegar em armas.

§ 2º. O corpo de clérigos da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal é dirigido por um Capelão-mor, responsável pela Capela de Tomar, e membro permanente do Conselho Maior da Ordem.

§ 3º. Qualquer dos clérigos da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal pode desempenhar cargos na hierarquia interna da Ordem, desde que para isso seja nomeado ou eleito pelo Conselho Maior, e que o exercício de tal cargo não provoque um conflito com os seus votos eclesiásticos.

§ 4º. Em caso de conflitos graves ou incompatibilidades entre as atitutes dos capelães e a Regra da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal, o Conselho Maior da Ordem dos Cavaleiros Templários pode votar a exclusão temporária ou definitiva de determinado clérigo da sua irmandade.

§ 5º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal respeita a Hierarquia Eclesiástica da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana, reconhecendo-a como a única representante oficial do Santo Padre, o Papa.

§ 6º. A Igreja Aristotélica de Portugal reconhece o Castelo de Tomar como sede e propriedade inalienável da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal, bem como os Castelos que a Ordem vier a adquirir ou conquistar, no cumprimento das leis do Reino de Portugal.



Artigo III. O papel da Igreja na vida temporal da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal

§ 1º. Todos os irmãos templários com juramento feito na Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal terão de ser baptizados pela Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

§ 2º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece apenas como sacramentos religiosos aqueles que são reconhecidos pela Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana. Todos os sacramentos, juramentos e outros votos realizados no interior da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal terão de ser feitos na presença de um capelão, e seguir os preceitos da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

§ 3º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal compromete-se a manter, na Capela de Tomar, registo de todos os sacramentos nela realizados, sendo estes registos de consulta pública. A pedido dos interessados pode a qualquer momento ser fornecida cópia da respectiva certidão.

§ 4º. Os clérigos da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal comprometem-se a acompanhar todos os irmãos templários, participando na sua educação, aconselhamento e ajuda espiritual, bem como na realização dos sacramentos.



Artigo IV. A justiça da Igreja e as Oficialidades Episcopais

§ 1º. Por compromisso ao Direito Canónico, a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal compromete-se a perseguir todas as formas de heresia. O crime de heresia é reconhecido como uma perturbação da ordem pública, pois constitui um ataque aos fundamentos da autoridade Real e Religiosa.

§ 2º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece o papel da Santa Inquisição e do Tribunal Inquisitório. Os atributos da Santa Inquisição estão oficialmente definidos pelo Direito Canónico da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

§ 3º. Os tribunais Inquisitórios e a Justiça da Igreja têm jurisdição em casos de heresia, cisma, apostasia, insultos, blasfémias ou difamação contra Igreja, suas instituições, seus membros ou os seus ensinamentos, e transgressão e violação do juramento sobre as Escrituras cometidos pelos irmãos templários.

§ 8º. O réu poderá apelar das decisões dos Tribunais inquisitoriais em Roma no âmbito da jurisdição eclesial. Em caso de desacordo sobre a execução de uma sentença ou um recurso ou a alienação no âmbito da jurisdição eclesiástica, deverá chegar-se a um acordo obtido com o contributo do Juiz de apelação da Santa Inquisição, o Capelão-mor, e o Grão-mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.



Artigo V. Os privilégios do Alto Clero e seus servos

§ 1º. Os prelados portugueses têm direito a escoltas e guarda pessoal da parte da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 2º. A Guarda Episcopal da Igreja Aristotélica de Portugal, bem como os seus grupos e actividades, são reconhecidos como aliados da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 3º. O Primaz de Portugal e o Capitão dos Vidamas têm direito a participar nas reuniões diplomáticas do Castelo de Tomar.

§ 4º. Nenhuma outra Ordem Militar Religiosa, reconhecida por Roma ou pela Assembleia Episcopal, pode actuar militarmente no território nacional sem o acordo da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 5º. As catedrais, sés, mosteiros, conventos, igrejas, capelas, seminários, ermidas e palácios episcopais são reconhecidas pela Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal como propriedade da Santa Madre Igreja e são administrados por seus respectivos Bispos conforme regimento próprio.



Artigo VI. A partilha de informações judiciais conjuntas

§ 1º. Por esta Concordata fica estabelecida a salutar partilha de informações entre a Nunciatura da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana e a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.



Assinaturas Eclesiais:
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...



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Jane_x



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MessagePosté le: Mar Oct 16, 2012 12:40 am    Sujet du message: Répondre en citant

Antes de mais gostaria de dar os parabéns à OCT pela iniciativa, bem como pelo respeito demonstrado no texto proposto para com a IA e limitações inerentes dos clérigos.

Numa leitura por alto apresento apenas as seguintes considerações:



Citation:
Artigo IV. A justiça da Igreja e as Oficialidades Episcopais

§ 1º. Por compromisso ao Direito Canónico, a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal compromete-se a perseguir todas as formas de heresia. O crime de heresia é reconhecido como uma perturbação da ordem pública, pois constitui um ataque aos fundamentos da autoridade Real e Religiosa.


Embora se depreenda o significado alteraria a disposição destacada, pois a qualificação para além do que é eclesiástico cabe a instituições politicas.


Citation:
Artigo V. Os privilégios do Alto Clero e seus servos
(...)
§ 4º. Nenhuma outra Ordem Militar Religiosa, reconhecida por Roma ou pela Assembleia Episcopal, pode actuar militarmente no território nacional sem o acordo da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.


Alteraria o sem acordo talvez por um dever de comunicação por parte da IA, pois poderão existir ordens militares religiosas, penso estrangeiras, que possam actuar bastando-se com a autorização do Monarca, por exemplo.

3ª Tendo em conta que a Capela de Tomar se encontra a funcionar e devidamente reconhecia considero que deve ser feita menção expressa no documento.

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thegold



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MessagePosté le: Mer Oct 17, 2012 11:08 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo
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thegold



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MessagePosté le: Sam Fév 23, 2013 5:04 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Então o que fazemos com esta concordata?
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Jane_x



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 1:09 am    Sujet du message: Répondre en citant

Por mim altera-se conforme sugestões feitas e outras que alguém tenha a fazer e tentamos negociação.
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thegold



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 1:36 am    Sujet du message: Répondre en citant

O que diz a VE Uncles?
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unclescrooge



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 2:07 am    Sujet du message: Répondre en citant

Por mim tudo bem Wink
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thegold



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 2:11 am    Sujet du message: Répondre en citant

Carissíma Primaz se não há mais nada a dizer, vamos a votações Very Happy
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Jane_x



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 2:40 am    Sujet du message: Répondre en citant

Proposta contendo as duas alterações referidas:

Citation:
[size=150]Proposta de concordata entre a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal e a Igreja Aristotélica.[/size]


Preâmbulo
Pela presente concordata, a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal torna públicas as suas relações com a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana, reconhecendo-a como a base dos seus valores e cultura. Pela presente, a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana reconhece a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal como Ordem Religioso-militar de fé Aristotélica. Esta concordata só pode ser alterada ou invalidada com a aceitação de ambas as partes, sendo estes o Conselho Maior da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal e a Santíssima Cúria através da Nunciatura.


Artigo I. O papel da Igreja na vida espiritual da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 1º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece a Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana como sua religião oficial.

§ 2º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece o papel exclusivo da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana na prestação de aconselhamento espiritual para com a irmandade.

§ 3º. Na Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal apenas será adorada a fé Aristotélica, que pode ser exercida em todos os espaços que lhe pertencem, bem como o acto de proselitismo nos mesmos espaços, sem obstáculos e imposições contrárias aos preceitos de sua fé.



Artigo II. O papel da Igreja na organização temporal da Ordem do Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 1º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal integra um corpo religioso de clérigos da Igreja Aristotélica de Portugal, responsáveis pelas cerimónias religiosas, aplicação dos sacramentos e aconselhamento espiritual no interior da Ordem, os quais, se ordenados, estão isentos de pegar em armas.

§ 2º. O corpo de clérigos da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal é dirigido por um Capelão-mor, responsável pela Capela de Tomar, e membro permanente do Conselho Maior da Ordem.

§ 3º. Qualquer dos clérigos da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal pode desempenhar cargos na hierarquia interna da Ordem, desde que para isso seja nomeado ou eleito pelo Conselho Maior, e que o exercício de tal cargo não provoque um conflito com os seus votos eclesiásticos.

§ 4º. Em caso de conflitos graves ou incompatibilidades entre as atitutes dos capelães e a Regra da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal, o Conselho Maior da Ordem dos Cavaleiros Templários pode votar a exclusão temporária ou definitiva de determinado clérigo da sua irmandade.

§ 5º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal respeita a Hierarquia Eclesiástica da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana, reconhecendo-a como a única representante oficial do Santo Padre, o Papa.

§ 6º. A Igreja Aristotélica de Portugal reconhece o Castelo de Tomar como sede e propriedade inalienável da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal, bem como os Castelos que a Ordem vier a adquirir ou conquistar, no cumprimento das leis do Reino de Portugal.



Artigo III. O papel da Igreja na vida temporal da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal

§ 1º. Todos os irmãos templários com juramento feito na Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal terão de ser baptizados pela Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

§ 2º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece apenas como sacramentos religiosos aqueles que são reconhecidos pela Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana. Todos os sacramentos, juramentos e outros votos realizados no interior da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal terão de ser feitos na presença de um capelão, e seguir os preceitos da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

§ 3º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal compromete-se a manter, na Capela de Tomar, registo de todos os sacramentos nela realizados, sendo estes registos de consulta pública. A pedido dos interessados pode a qualquer momento ser fornecida cópia da respectiva certidão.

§ 4º. Os clérigos da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal comprometem-se a acompanhar todos os irmãos templários, participando na sua educação, aconselhamento e ajuda espiritual, bem como na realização dos sacramentos.



Artigo IV. A justiça da Igreja e as Oficialidades Episcopais

§ 1º. Por compromisso ao Direito Canónico, a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal compromete-se a perseguir todas as formas de heresia. O crime de heresia é reconhecido pela Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal como crime, pois constitui um ataque aos fundamentos da autoridade Real e Religiosa.

§ 2º. A Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal reconhece o papel da Santa Inquisição e do Tribunal Inquisitório. Os atributos da Santa Inquisição estão oficialmente definidos pelo Direito Canónico da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana.

§ 3º. Os tribunais Inquisitórios e a Justiça da Igreja têm jurisdição em casos de heresia, cisma, apostasia, insultos, blasfémias ou difamação contra Igreja, suas instituições, seus membros ou os seus ensinamentos, e transgressão e violação do juramento sobre as Escrituras cometidos pelos irmãos templários.

§ 8º. O réu poderá apelar das decisões dos Tribunais inquisitoriais em Roma no âmbito da jurisdição eclesial. Em caso de desacordo sobre a execução de uma sentença ou um recurso ou a alienação no âmbito da jurisdição eclesiástica, deverá chegar-se a um acordo obtido com o contributo do Juiz de apelação da Santa Inquisição, o Capelão-mor, e o Grão-mestre da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.



Artigo V. Os privilégios do Alto Clero e seus servos

§ 1º. Os prelados portugueses têm direito a escoltas e guarda pessoal da parte da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 2º. A Guarda Episcopal da Igreja Aristotélica de Portugal, bem como os seus grupos e actividades, são reconhecidos como aliados da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.

§ 3º. O Primaz de Portugal e o Capitão dos Vidamas têm direito a participar nas reuniões diplomáticas do Castelo de Tomar.

§ 4º. Nenhuma outra Ordem Militar Religiosa, reconhecida por Roma ou pela Assembleia Episcopal, pode actuar militarmente no território nacional sem ser dado conhecimento prévio da Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal, por parte da IA.

§ 5º. As catedrais, sés, mosteiros, conventos, igrejas, capelas, seminários, ermidas e palácios episcopais são reconhecidas pela Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal como propriedade da Santa Madre Igreja e são administrados por seus respectivos Bispos conforme regimento próprio.



Artigo VI. A partilha de informações judiciais conjuntas

§ 1º. Por esta Concordata fica estabelecida a salutar partilha de informações entre a Nunciatura da Santa Madre Igreja Aristotélica Universal e Romana e a Ordem dos Cavaleiros Templários do Reino de Portugal.



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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 2:45 am    Sujet du message: Répondre en citant

Votação aberta por 5 dias.
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MessagePosté le: Dim Fév 24, 2013 2:49 am    Sujet du message: Répondre en citant

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MessagePosté le: Lun Fév 25, 2013 3:18 am    Sujet du message: Répondre en citant

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thegold



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MessagePosté le: Dim Mar 03, 2013 1:01 am    Sujet du message: Répondre en citant

Parece que não vim a tempo Laughing

Levrei a concordata a OCT

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Jane_x



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MessagePosté le: Dim Mar 03, 2013 8:05 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Obrigada. Very Happy
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thegold



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MessagePosté le: Lun Nov 11, 2013 1:04 am    Sujet du message: Répondre en citant

Quem é actualmete o Capelão-Mor da OCT?
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