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[Câmara Apostólica] Comunicação com os bispos

 
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Tymothé de Nivellus
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MessagePosté le: Lun Mai 24, 2021 10:51 pm    Sujet du message: [Câmara Apostólica] Comunicação com os bispos Répondre en citant

O cardeal Camerlingue e chanceler da Câmara Apotólica fez a viagem ao Primado de língua alemã.

“Messeigneurs, estou aqui para vos falar sobre a Congregação da Câmara Apostólica e para responder às vossas perguntas.
Obviamente, gostaria de convidar cada um de vocês a preencher os registros financeiros. É também a ocasião para compreender o funcionamento da Câmara Apostólica e apresentar os seus pedidos, se deseja ajudar um fiel ou financiar os estudos de um futuro sacerdote ...

Quem sabe se conseguirei dar-lhe o caminho para a nossa Congregação e que nela se investirá! Estamos contratando!..."

_________________

Père Tymothé de Nivellus | Cardinal-Evêque de Saint Trufaldini à la Porte Latine | Cardinal-Camerlingue de Rome et Chancelier de la Chambre Apostolique | Archevêque Sine Cura d'Avignon | Vicomte d'Andenne
"La puissance de Dieu donne toute sa mesure dans la faiblesse"

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Tymothé de Nivellus
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MessagePosté le: Mar Aoû 24, 2021 11:22 am    Sujet du message: Répondre en citant

Tymothe of Nivellus a écrit:



Camara Apostolica
NOTA AOS BISPOS


Nós, Tymothe-Lovian Méléagant de Nivellus de Montvidor, Cardeal Camerlingue de Roma e Chanceler da Câmara Apostólica, 1º Cardeal-Inquisidor francófono

Ola,

Parece necessário recordar isto: http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=945216#945216
A tesouraria das dioceses pertence à Santa Sé. No entanto, pode fazer um pedido à Câmara Apostólica. Tem havido muito roubo e apropriação indevida nos últimos anos. Não podemos continuar a tolerar isto e as medidas necessárias tiveram de ser tomadas. Estou à vossa disposição, se necessário.
Vários bispos e até mesmo cardeais estão actualmente em falta. A Câmara Apostólica não hesitará em tomar as medidas necessárias para assegurar que se faça justiça e que todas as suspeitas sejam removidas através de um julgamento perante a Santa Inquisição. Já estamos gratos pela boa colaboração do seu Vice-Chanceler, Sua Eminência Monsenhor Richelieu.

Citation:
Devemos lembrar a todos, desde o cardeal até aos simples fiéis, que o dinheiro e os bens guardados nos cofres e depósitos das dioceses e paróquias pertencem exclusivamente à Santa Sé e só podem ser utilizados e distribuídos por ordem ou autorização da Santa Sé, e, portanto, qualquer contrato, transferência ou movimento de dinheiro ou bens dos cofres e depósitos diocesanos ou paroquiais que não tenha sido previamente aprovado pela Santa Sé ou pela Câmara Apostólica é totalmente ilícito e sem qualquer validade e, portanto, considerado como roubo perpetrado contra a Igreja. Queremos recordar a este respeito que a Igreja é inteiramente governada pelo direito canónico e que nem as dioceses nem as paróquias podem dotar-se legalmente de estatutos próprios, especialmente na administração da tesouraria, e em particular que os conselhos diocesanos não têm poderes legislativos, decisórios ou consultivos e que os seus membros, como qualquer outra pessoa, devem agir em conformidade com o direito canónico; qualquer regulamentação chamada de regulamentação relativa a este ou outros assuntos é, portanto, igualmente ilícita e sem valor. A este respeito, devemos ainda esclarecer que o adágio "cada bispo é papa na sua própria diocese" é totalmente falso e infundado na medida em que implica que um bispo é livre de fazer qualquer coisa, uma vez que os bispos, como qualquer clérigo e cada membro dos fiéis, estão sujeitos ao cumprimento da lei canónica; pelo contrário, estipula que o trabalho de um bispo, se for realizado dentro dos limites e no respeito do dogma e do direito canónico, não pode ser sindicado por outro bispo enquanto tal, salvo em excepções devidamente previstas. Com a nossa bênção apostólica, que o Altíssimo vos guie e vos guarde a todos
.

Os bispos que não estejam em ordem e que não tenham transmitido o seu relatório financeiro não podem em caso algum gastar o dinheiro da diocese que continua a ser propriedade exclusiva da igreja, sob pena de serem processados. Os bispos sabem que a Câmara Apostólica aceita regularmente despesas para projectos locais de todos os tipos ou ajudas para as instalações dos párocos. O nosso papel é validar as despesas como gestor do tesouro romano.

Em breve será enviado ao Santo Padre um relatório sobre o estado das finanças com uma lista dos bispos que participaram plenamente na sua preparação. Uma lista de Bispos (e Cardeais) onde subsistem suspeitas será anexada a este relatório para que possam ser tomadas medidas.

Para aqueles que não sabem como chegar à Câmara Apostólica, aqui está o endereço: http://rome.lesroyaumes.com/viewforum.php?f=773


Que possamos encontrar a paz e o caminho para a Câmara Apostólica. Que Deus vos guarde na Sua Santa Protecção.


O poder de Deus está no seu melhor em fraqueza.

Dado em Roma, no dia 24 de Agosto do ano de graça MCDLXVIX de Nosso Senhor e no terceiro ano do Pontificado de Sua Santidade Sixto o Quarto.





_________________

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Tymothé de Nivellus
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MessagePosté le: Mer Sep 01, 2021 12:00 pm    Sujet du message: Répondre en citant



Citation:



    Câmara Apostolica
    NOVA ORGANIZAÇÃO DO CÂMARO APOSTÓLICO - Estatuto provisório



    Nós, Tymothe-Lovian Meleagant de Nivellus de Montvidor, Cardeal Camerlingue de Roma e Chanceler da Câmara Apostólica, Primeiro Cardeal Inquisitor IP francófono Bispo de Agathopolis


    Decidimos, estabelecemos, decretamos e decidimos, e decretamos e decidimos que os presentes artigos servem de estatuto provisório enquanto se aguarda uma nova reforma e emanação dos cânones relacionados com a Câmara Apostólica.

    Recordemos a [url=http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php? p=945216#945216]anúncio[/url] de 7 de Agosto de 1468 pelo Santo Padre sobre a gestão das finanças da Igreja e decisão de que era proibido utilizar e distribuir fundos da Igreja, excepto por ordem ou autorização da Santa Sé, e portanto qualquer contrato transferência ou movimento de dinheiro ou bens de cofres e depósitos diocesanos ou paroquiais que não tenham sido previamente aprovados pela Santa Sé ou pela Câmara Apostólica é totalmente ilícito e sem qualquer validade e, portanto, considerado como roubo perpetrado contra a Igreja.


    Art. 1: As finanças das paróquias e dioceses pertencem exclusivamente à Santa Sé, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Apostólica.

    Art. 2: Os Diocesanos Cimeros e Seneschals são nomeados e demitidos pelos Bispos e não se encontram sob a jurisdição da Câmara Apostólica. No entanto, a Câmara Apostólica pode solicitar a demissão imediata de um membro nomeado por razões de segurança e no interesse do seu chefe.

    Art.3: Os Bispos/Administradores em Gratibus são obrigados a apresentar um relatório financeiro pelo menos uma vez durante o seu mandato (e em cada renovação). (e em cada renovação) Estes relatórios devem ser enviados ao Bispo RP e ao Prefeito ou Vice-Prefeito da zona linguística a que a diocese está ligada. As Assembleias Episcopais serão informadas dos bispos/administradores RP e IG dos incumprimentos do seu dever, caso não tenha sido enviado um relatório.

    Art.4: O relatório financeiro deve incluir: as receitas, os desembolsos, o inventário dos bens, o inventário dos mandatos, caso existam, o montante dos cofres de cada paróquia ligados à diocese e o montante total de todos os cofres.

    Art. 5: A gestão da Câmara Apostólica está dividida em regiões linguísticas chefiadas por um Prefeito. Este último pode nomear quantos vice-prefeitos desejar com um máximo de 4 vice-prefeitos cujas tarefas estejam explicitamente definidas.

    Art.6: Os prefeitos e vice-prefeitos têm acesso aos registos financeiros das dioceses e são responsáveis pela sua actualização.

    Art.7: Os bispos têm acesso a um gabinete de ligação que faz parte da Prefeitura linguística a que estão ligados, onde podem discutir e emitir um pedido de despesas para um projecto através do preenchimento do formulário Adhoc. Cada pedido é analisado pelo Prefeito da área linguística e validado pelo Cardeal Chamberlain e pelo Chanceler da Câmara Apostólica.

    Art.8: Só os pedidos que tenham sido aprovados podem ser executados, pelo que é proibido gastar os fundos da Santa Sé sem ter sido feito um pedido à Prefeitura.

    Art. 9: As despesas sem pedido são consideradas como desvio de fundos e são passíveis de procedimento legal na penitenciária. Os cardeais não estão isentos desta regra e serão processados pelo Tribunal Pontifício com um relatório completo ao Santo Padre.

    Art. 10: O Prefeito, o Vice-Prefeito ou, na falta deste, um membro designado pela Câmara Apostólica representará os interesses deste último no tribunal da Penitenciária Apostólica ou do Tribunal Pontifício.

    Art.11: Os guardas (arch)episcopais que desejem ser subsidiados devem fazê-lo através da Congregação dos Exércitos Santos. Um gabinete de ligação entre a Câmara Apostólica e os Exércitos Santos validará os pedidos em conjunto.


    Que possamos encontrar a paz. Que Deus vos guarde na Sua Santa Protecção.


    O poder de Deus está no seu melhor em fraqueza.

    Dado em Roma, no trigésimo dia de Agosto do ano de graça MCDLXVIX de Nosso Senhor e no terceiro ano do Pontificado de Sua Santidade Sixto o Quarto





_________________

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MessagePosté le: Mer Avr 20, 2022 9:15 am    Sujet du message: Répondre en citant

Ei,

Seria possível publicá-lo em suas dioceses?
Muito obrigado antecipadamente.
Se você tiver alguma dúvida, não hesite.





Citation:


    Apostolic Chamber
    Abertura de candidaturas para as posições de

    - Prefeito Geral
    - Prefeito
    - Vice-prefeito


    Nós, Sua Excelência Monsenhor Raoul Emanuele D'Arborea, Bispo de Pula, Vigário Geral de Udine e Aquileia e Barão de Argos, como Secretário-Geral da Congregação da Câmara Apostólica, em nome e em nome do Cardeal Chanceler, Sua Eminência Tymothe-Lovian Meleagant de Nivellus de Montvidor

    Chamamos a atenção das pessoas interessadas para o seguinte:

    Como sabe, a Câmara Apostólica é o dicastério romano responsável pelo registo contínuo, preciso e capilar de todos os bens da Santa Igreja Romana, incluindo os tesouros diocesanos e paroquiais, que são propriedade exclusiva da Santa Sé.

    A Câmara Apostólica é também responsável pela recolha e avaliação de pedidos de donativos, subvenções e ajuda a pessoas, associações ou empresas para o desenvolvimento humano e social.

    A Câmara Apostólica está, portanto, à procura:

    1 Prefeito Geral da Câmara Apostólica
    1 Prefeito para as seguintes áreas linguísticas: francófono, germanófono, espanhol, lusófono
    2 Vice Prefeitos para as seguintes áreas linguísticas: francófona, germanófona, espanhola, portuguesa


    As pessoas que temos em mente terão de ser extremamente precisas, presentes, constantes e capazes de trabalhar numa equipa multilingue.

    A sua principal função será recolher e transmitir os dados da sua jurisdição geo-dogmática (das arquidioceses, dioceses e paróquias da sua jurisdição) à sede da Câmara e depositá-los nos registos correspondentes.

    Os interessados podem enviar a sua candidatura com um curriculum vitae por correio para as Nossas Excelências, especificando os seus antecedentes na Igreja Aristotélica, juntamente com uma carta de motivação.

    Fortitudo et Sapientia




    Feito em Roma, no quarto dia do quarto mês do ano Domini MCDLXX, o quarto do pontificado de Sua Santidade Sixtus



Code:
[quote][list]
[img]https://fotos.subefotos.com/d9ebc56cf99d65ae83007b35896ded33o.png[/img]
[b][i][size=20][color=#CC0000]A[/color][color=orange]postolic[/color] [color=#CC0000]C[/color][color=orange]hamber[/color][/size][/i][/b]
[i][size=16][b]Abertura de candidaturas para as posições de

- Prefeito Geral
- Prefeito
- Vice-prefeito[/b][/size][/i]

Nós, Sua Excelência Monsenhor Raoul Emanuele D'Arborea, Bispo de Pula, Vigário Geral de Udine e Aquileia e Barão de Argos, como Secretário-Geral da Congregação da Câmara Apostólica, em nome e em nome do Cardeal Chanceler, Sua Eminência Tymothe-Lovian Meleagant de Nivellus de Montvidor

Chamamos a atenção das pessoas interessadas para o seguinte:

Como sabe, a Câmara Apostólica é o dicastério romano responsável pelo registo contínuo, preciso e capilar de todos os bens da Santa Igreja Romana, incluindo os tesouros diocesanos e paroquiais, que são propriedade exclusiva da Santa Sé.

A Câmara Apostólica é também responsável pela recolha e avaliação de pedidos de donativos, subvenções e ajuda a pessoas, associações ou empresas para o desenvolvimento humano e social.

A Câmara Apostólica está, portanto, à procura:

[b]1 Prefeito Geral da Câmara Apostólica
1 Prefeito para as seguintes áreas linguísticas: francófono, germanófono, espanhol, lusófono
2 Vice Prefeitos para as seguintes áreas linguísticas: francófona, germanófona, espanhola, portuguesa[/b]

As pessoas que temos em mente terão de ser extremamente precisas, presentes, constantes e capazes de trabalhar numa equipa multilingue.

A sua principal função será recolher e transmitir os dados da sua jurisdição geo-dogmática (das arquidioceses, dioceses e paróquias da sua jurisdição) à sede da Câmara e depositá-los nos registos correspondentes.

Os interessados podem enviar a sua candidatura com um curriculum vitae por correio para as Nossas Excelências, especificando os seus antecedentes na Igreja Aristotélica, juntamente com uma carta de motivação.

[b][color=green]Fortitudo et Sapientia[/color][/b]

[img]https://i.ibb.co/X7K7wD1/Firma-autografa-Monsignor-Vaal.png[/img]
[img]https://i.imgur.com/QfMLd0K.png[/img][img]https://i.ibb.co/VCSQZ5h/Timbro-Giallo.png[/img]

[color=olive][size=9]Feito em Roma, no quarto dia do quarto mês do ano Domini MCDLXX, o quarto do pontificado de Sua Santidade Sixtus[/size][/color][/list][/quote]

_________________

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