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Adonnis
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MessagePosté le: Jeu Juil 23, 2020 8:37 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Carta-patente de enobrecimento
    de Aderito Guadiana, feito Escudeiro Palatino de São-João-de-Latrão



    Nós, Sixtus, quarto de nosso nome, pela graça de Deus, Papa da Igreja Aristotélica e Romana,
    em nossa qualidade de Soberano Pontífice;

    A todos os Príncipes, Marqueses, Duques, Condes, Viscondes, Barões e Senhores das Ordens Equestre &
    Senatorial dos Estados Pontifícios; aos Prelados, Clérigos e Eclesiásticos; às Vilas, Aldeias e
    Comunidades; & à todos os outros, tanto nossos súditos e vassalos como nossos fiéis de todas as nações;
    de qualquer dignidade, qualidade e condição que possam ser;

    Os Papas, nossos predecessores, tendo sempre acreditado que a fé e a honra eram os motivos mais poderosos
    para levar seus devotos seguidores aos generosos feitos, levaram a reconhecer, por marcas de honra
    aqueles que haviam se tornado dignos por sua virtude extraordinária. Temos sido e somos informados sobre as boas
    ações tomadas diariamente pelos fiéis da Santa Igreja Aristotélica e Romana em defesa da
    fé, seja pela defesa da herança espiritual de Nossa Igreja, seja pela defesa contra insultos e
    ignomínias que lhes são ditos ou feitos por causa de sua fé. Consideramos como da Nossa Justiça
    distinguir por recompensas honorárias alguns destes fiéis a fim de levar outros ao mérito
    de graças semelhantes.

    Por estas causas, e desejando tratar favoravelmente Nosso querido e amado Aderito pelo bom e louvável
    relatório que Nos foi feito sobre suas boas ações em defesa da fé e da justa ordem, e
    por outras considerações, e por isso fomos comovidos, Nós nomeamos, e por Nossa especial graça, pleno
    poder e autoridade pontifícia, nomeamos e enobrecemos e por este meio assinamos por Nossa mão o enobrecimento
    e condecoração com o título e a qualidade de Escudeiro Palatino de São-João-de-Latrão o dito Aderito,
    pelos bons, louváveis e estimados serviços que prestou à Santa Igreja Aristotélica e Romana,
    pela fé sincera e zelosa que ele demonstrou e testemunhou ao longo dos últimos anos e que provou ser
    para nós.

    Que ele é doravante e imediatamente investido e considerado nobre e pode desfrutar de todas as honras, autoridades,
    prerrogativas, preeminências, privilégios, franquias, isenções e imunidades usufruídas & outros
    costume desfrutados pelos nobres da Ordem Senatorial.

    Sob a proteção do respeito às regras e leis heráldicas nesta área, exigiremos, portanto, um juramento
    a Nós e aos nossos futuros sucessores, como é costumeiro e de direito quando se confere um título
    palatino.

    Portanto, por Nossa mão e Nossa vontade, Aderito é feito Escudeiro Palatino de São-João-de-Latrão.


    Sixtus IV
    Servus servorum Dei
    Ad perpetuam rei memoriam

    XXIX.VI.MCDLXVIII




_________________

------Sancti Valentini Victoriarum Cardinalis Episcopus - Altus Commissarius Apostolicus - Cardinalis Sacri Collegii Decanus
---Gubernator Latii - Primas Portugaliae - Archiepiscopus Metropolita Bracarensis - Episcopus Sine Cura Lamecensis et Ostiensis
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Adonnis
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MessagePosté le: Dim Juil 26, 2020 9:24 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Carta-patente de enobrecimento
    de Aravis Almara Zelenko Viana, feito Escudeiro Palatino de São-João-de-Latrão



    Nós, Sixtus, quarto de nosso nome, pela graça de Deus, Papa da Igreja Aristotélica e Romana,
    em nossa qualidade de Soberano Pontífice;

    A todos os Príncipes, Marqueses, Duques, Condes, Viscondes, Barões e Senhores das Ordens Equestre &
    Senatorial dos Estados Pontifícios; aos Prelados, Clérigos e Eclesiásticos; às Vilas, Aldeias e
    Comunidades; & à todos os outros, tanto nossos súditos e vassalos como nossos fiéis de todas as nações;
    de qualquer dignidade, qualidade e condição que possam ser;

    Os Papas, nossos predecessores, tendo sempre acreditado que a fé e a honra eram os motivos mais poderosos
    para levar seus devotos seguidores aos generosos feitos, levaram a reconhecer, por marcas de honra
    aqueles que haviam se tornado dignos por sua virtude extraordinária. Temos sido e somos informados sobre as boas
    ações tomadas diariamente pelos fiéis da Santa Igreja Aristotélica e Romana em defesa da fé, seja pela defesa da
    herança espiritual de Nossa Igreja, seja pela defesa contra insultos e ignomínias que lhes são ditos ou feitos por causa
    de sua fé. Consideramos como da Nossa Justiça distinguir por recompensas honorárias alguns destes fiéis a fim de
    levar outros ao mérito de graças semelhantes.

    Por estas causas, e desejando tratar favoravelmente Nossa querida e amada Aravis Almara Zelenko Viana pelo bom
    e louvável relatório que Nos foi feito sobre suas boas ações em defesa da fé e da justa ordem, e por outras considerações, e
    por isso fomos comovidos, Nós nomeamos, e por Nossa especial graça, pleno poder e autoridade pontifícia, nomeamos e
    enobrecemos e por este meio assinamos por Nossa mão o enobrecimento e condecoração com o título e a qualidade de
    Escudeiro Palatino de São-João-de-Latrão a dita Aravis Almara Zelenko Viana, pelos bons, louváveis e estimados
    serviços que prestou à Santa Igreja Aristotélica e Romana, pela fé sincera e zelosa que ela demonstrou e testemunhou ao
    longo dos últimos anos e que provou ser para nós.

    Que ela é doravante e imediatamente investida e considerada nobre e pode desfrutar de todas as honras, autoridades,
    prerrogativas, preeminências, privilégios, franquias, isenções e imunidades usufruídas & outros costume desfrutados
    pelos nobres da Ordem Senatorial.

    Sob a proteção do respeito às regras e leis heráldicas nesta área, exigiremos, portanto, um juramento a Nós e aos nossos
    futuros sucessores, como é costumeiro e de direito quando se confere um título palatino.

    Portanto, por Nossa mão e Nossa vontade, Aravis Almara Zelenko Viana [ Aravis ] é feita Escudeiro Palatino
    de São-João-de-Latrão
    .


    Sixtus IV
    Servus servorum Dei
    Ad perpetuam rei memoriam

    XXIX.VI.MCDLXVIII




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MessagePosté le: Dim Aoû 09, 2020 11:14 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Sixtus Episcopus Romanus
    Omnibus has litteras lecturis
    Salutem in Domino sempiternam.




    Considerando que uma gestão estável e funcional de nossas finanças é necessária, mesmo enquanto aguardamos reformas mais profundas, e tendo refletido longamente sobre a melhor forma de assegurar essa gestão; por nossa suprema autoridade apostólica, decidimos, estabelecemos, decretamos e determinamos e, portanto, decretamos e determinamos a nomeação de Sua Eminência Endymion d'Abbadie como Prefeito Geral de nossa Câmara Apostólica. Na pendência de novas reformas e da promulgação dos cânones relativos à referida Congregação, ele terá plena autoridade sobre a estrutura, composição e funcionamento da Câmara Apostólica, incluindo a nomeação de Prefeitos para cada área linguística, sob nossa supervisão e com a máxima transparência perante a Santa Sé e o Sagrado Colégio. Além disso, como já fomos questionados sobre este assunto em várias ocasiões, devemos lembrar à todos, desde os Cardeais até os simples fiéis, que o dinheiro e os bens guardados nos cofres e depósitos das dioceses e paróquias pertencem exclusivamente à Santa Sé e só podem ser utilizados e distribuídos por ordem ou autorização da Santa Sé, e consequentemente qualquer contrato, doação ou movimentação de dinheiro ou de bens dos cofres e depósitos diocesanos ou paroquiais, que não tenha sido previamente aprovado pela Santa Sé ou pela Câmara Apostólica, é totalmente ilícito e sem qualquer validade e, portanto, considerado como roubo contra a Igreja. Queremos lembrar à este respeito que a Igreja é inteiramente governada pelo direito canônico e que nem as dioceses nem as paróquias podem legalmente estabelecer seus próprios estatutos, especialmente na administração da tesouraria, e, em particular, que os conselhos diocesanos não possuem poderes legislativos, decisórios ou consultivos e que seus membros, como qualquer outra pessoa, devem agir de acordo com o direito canônico; portanto, qualquer regulamentação deste ou de outros assuntos é igualmente ilícita e sem valor. A este respeito, devemos esclarecer, ainda, que o brocardo "cada Bispo é Papa em sua própria diocese" é totalmente falso e infundado, na medida em que implica que um Bispo seria livre para fazer qualquer coisa, tendo em vista que os Bispos, tal como qualquer outro clérigo e qualquer fiel, estão sujeitos ao respeito pelo direito canônico; ao contrário, estipula que o trabalho de um Bispo, se realizado dentro dos limites e de acordo com o dogma e o direito canônico, não pode ser sindicado por outro Bispo, salvo nas exceções devidamente previstas. Com nossa Bênção Apostólica, que o Altíssimo guie e mantenha a todos vocês.



    Datum Romae, apud Sanctum Titum, die septimo mensis Augusti, Anno Domini millesimo quadringentesimo sexagesimo octavo, Pontificato Nostri secundo.





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MessagePosté le: Ven Aoû 14, 2020 12:26 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    ........

    Indulto Pontifício XXVII
    Sobre o estatuto dos capelães.



    Aos fiéis, clérigos e prelados da Comunidade Aristotélica,

    O Sagrado Colégio dos Cardeais, com poderes para emendar o Direito Canônico, decidiu, por meio de um indulto, acerca da emenda da segunda e terceira partes da segunda seção: "O Clero Paroquial" do Livro 2. "O Episcopado, o sacerdócio e os grupos religiosos", alterando o estatuto dos capelães dentro das paróquias nobiliárquicas e das paróquias comunitárias.

    Portanto, nós, cardeais da Santa Igreja Romana e Aristotélica, em nome do Papa Sixtus IV e sob o olhar de Aristóteles, governamos e proclamamos, e por nosso atual indulto perpétuo e definitivo, declaramos, governamos e proclamamos os seguintes Cânones, referentes aos capelães dentro das paróquias nobiliárquicas e das paróquias comunitárias:


    Citation:
    2) Paróquia Nobiliárquica (feudal)

    A paróquia nobiliárquica é necessariamente um domínio, referenciada como feudo, e que compreende uma capela e pelo menos uma residência.
    A paróquia nobiliárquica deve estar anexada à uma diocese, de preferência geograficamente próxima, mas o nobre proprietário da paróquia poderá escolher seu bispo, de comum acordo, entre os bispos nacionais, inclusive os cardeais.
    Entretanto, o mesmo prelado não deve gerenciar mais feudos do que ele consiga administrar honestamente.


    A capela é o ponto de encontro espiritual para os proprietários e seus convidados, na frente da qual o capelão celebra várias cerimônias.
    A paróquia nobiliárquica só pode ter um responsável reconhecido como tal.
    A paróquia nobiliárquica deve ter, em sua liderança, um capelão.


    Capelão

    A causa material = ele deve ser um padre ou um diácono permanente.
    A causa eficiente = ele é designado por um fiel da nobreza
    A causa formal = ele é nomeado e permanece sob a autoridade do bispo da diocese da que dependa o feudo.
    De acordo com o gênero, se for um diácono permanente, será chamado de irmão capelão ou irmã capelã, se for sacerdote; Padre Capelão ou Madre Capelã.

    A causa final

    Ele é responsável pela gestão religiosa dos feudos onde ele é nomeado. (os feudos devem depender do mesmo bispo).
    Ele pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
    Ele não pode nomear confessores ou qualquer membro do clero paroquial; ele depende diretamente do bispo que o nomeou.

    Acumulação: Capelão é um cargo secundário, de acordo com as regras de acumulação.
    Ele pode acumular com um outro cargo secundário ou primário no clero secular, mas somente se este cargo depender do mesmo bispo.
    Um cardeal ou Bispo in partibus pode, no entanto, ser capelão.


    3) Paróquia Comunitária

    Em alguns casos, comunidades, associações, irmandades, guildas ou grupos militares podem precisar de um guia religioso em suas fileiras.

    Essas corporações devem se reportar ao bispo de sua região, que pode lhes designar um líder religioso com o título de capelão.


    Capelão (excetuando a OMR)

    A causa material = ele deve ser um padre ou um diácono permanente.
    A causa eficiente = ele é designado por um grupo laico, militar ou civil.
    A causa formal = ele depende do grupo para onde o capelão é nomeado e é definido pela Congregação para a Difusão da Fé.
    De acordo com o gênero, se for um diácono permanente, será chamado de irmão capelão ou irmã capelã, se for sacerdote; Padre Capelão ou Madre Capelã.

    A causa final

    Ele é responsável pela gestão religiosa do grupo para o qual ele é nomeado.
    Ele pode celebrar todos os sacramentos aristotélicos, exceto a ordenação.
    Ele não pode nomear confessores ou qualquer membro do clero paroquial; ele depende diretamente do bispo que o nomeou.

    Acumulação: Capelão é um cargo secundário, de acordo com as regras de acumulação.
    Ele pode acumular com um outro cargo secundário ou primário no clero secular, mas somente se este cargo depender do mesmo bispo.
    Um cardeal ou Bispo in partibus pode, no entanto, ser capelão.

    Paróquia Comunitária com vocação nacional


    Se a comunidade destina-se a ter abrangência nacional, ela dependerá diretamente do Primaz ou se houver um clérigo designado para os capelães.


    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais,
    Kalixtus Alain-Edmond de Montfort-Beaumont d'Autevielle, Cardeal Vice-Decano da Santa Cúria de Roma

    Dado em Roma, no trigésimo dia de Julho, Quinta-feira, o dia de São Bynarr, no ano da graça MCDLXVIII.




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MessagePosté le: Jeu Sep 10, 2020 9:20 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Chancelaria Pontifícia
    Outorga da sé episcopal sine cura de Beja




    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, Cardeal-Bispo de São Ripolin dos Anjos, Príncipe de Forli e Marquês de Ancone,

    Em nossa qualidade de Arquichanceler da Santa Sé,
    pela vontade de Sua Santidade o Papa Sixtus IV,



    Conforme o Can.2.1-II. art 9 e o Can.2.1-III. art 7, estabelecemos e ordenamos, e por nosso presente édito perpétuo e definitivo, estabelecemos e ordenamos a outorga da sé episcopal sine cura de Beja. Enquanto título episcopal honorífico, esta sé é agora atribuída pelo Santo Padre como Soberano Pontífice à nova episcopisa sine sura Aravis Almara Zelenko Viana [ Aravis ].




    Pelo presente, oficialmente ratificamos e publicamos,


    Dominus Vobiscum


    Dado em Roma, no sexto dia do mês de setembro, sábado, do ano de graça MCDLXVIII, o segundo do pontificado de Sua Santidade Sixtus IV.






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MessagePosté le: Jeu Sep 10, 2020 9:21 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    Chancelaria Pontifícia
    Criação e outorga da sé episcopal sine cura de Dume




    Nós, Arnarion de Valyria-Borgia, Cardeal-Bispo de São Ripolin dos Anjos, Príncipe de Forli e Marquês de Ancone,

    Em nossa qualidade de Arquichanceler da Santa Sé,
    pela vontade de Sua Santidade o Papa Sixtus IV,



    Conforme o Can.2.1-II. art 9 e o Can.2.1-III. art 7, estabelecemos e ordenamos, e por nosso presente édito perpétuo e definitivo, estabelecemos e ordenamos a criação da sé episcopal sine cura de Dume. Enquanto título episcopal honorífico, esta sé é agora atribuída pelo Santo Padre como Soberano Pontífice ao novo bispo sine sura Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana [ Vicenzo ].




    Pelo presente, oficialmente ratificamos e publicamos,


    Dominus Vobiscum


    Dado em Roma, no sexto dia do mês de setembro, sábado, do ano de graça MCDLXVIII, o segundo do pontificado de Sua Santidade Sixtus IV.






_________________

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Aderito
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MessagePosté le: Ven Sep 18, 2020 5:08 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:


    Sixtus Episcopus Romanus
    Omnibus has litteras lecturis
    Salutem in Domino sempiternam.




    Seguindo o precioso conselho de nosso Grande-Oficial Arauto e no desejo constante de assegurar a melhor gestão possível para nossos Estados e de garantir os direitos de nossos devotados vassalos, julgamos necessário proceder a uma revisão do codex heráldico dos Estados Pontifícios, a fim de atualizar seu conteúdo e adaptá-lo às muitas mudanças ocorridas desde sua primeira emanação dentro e fora da Santa Sé. Consequentemente, por nossa autoridade apostólica suprema, decidimos, estabelecemos, decretamos e promulgamos a alteração de alguns artigos da « Constitutiones Sancti Olcovidii » conforme indicado abaixo.

    Constitutiones Sancti Olcovidii - Codex Heráldico dos Estados Pontifícios a écrit:


      ...

      Artigo 2 : Os Estados Pontifícios são divididos em treze províncias ou legações. Cada uma delas é gerida por um Governador ou Legado. Esta divisão do território pontifício se baseia, em parte, no promulgado por Sua Santidade o Papa Inocêncio VI, de venerável memória, nas Constitutiones Sanctæ Matris Ecclesiæ. Este território é dividido da seguinte forma:
      • Roma (Urbi)
      • Latium (Ostia)
      • O Patrimônio de São Titus (Civitavecchia)
      • A Campanha e Marítima (Frosinone)
      • A Sabina (Rieti)
      • A Marcha de Ancona (Ancona)
      • O Ducado de Spoleto (Spoleto)
      • O Ducado de Ferrara (Ferrara)
      • A Romanha (Ravena)
      • O Ducado de Camerino (Camerino)
      • O Ducado de Urbino (Urbino)
      • Úmbria (Perugia)
      • O Condado de Orvieto (Orvieto)
      • O Condado de Pesaro (Pesaro)


      ...

      Artigo 5 : Qualquer título de nobreza outorgado pela Sé Apostólica só possui valor e legitimidade se for registrado pelos Pontifícios Colégios Heráldicos em seus próprios registros nobiliárquicos e heráldicos.

      ...

      Artigo 4 : Somente o Soberano Pontífice, por decreto pessoal, pode conceder um título na Ordem Equestre, qualquer que seja a condição do homenageado.

      Artigo 5 : Por delegação do poder soberano do Papa, o Sagrado Colégio dos Cardeais tem o poder de conceder títulos de nobreza dentro da Ordem Equestre a pessoas de estatuto nobre, desde que esses títulos sejam no máximo equivalentes aos já possuídos por tais pessoas de estatuto nobre.

      ...

      Artigo 6 : A Ordem Senatorial reúne a chamada nobreza « palatina » de São João de Latrão.

      ...

      Artigo 9 : O Soberano Pontífice e os Cardeais-Bispos, com exceção dos eméritos, podem conceder um título na Ordem Senatorial, independentemente do estatuto do homenageado.

      Artigo 10 : Entretanto, algumas restrições se aplicam aos Cardeais-Bispos em seu poder de concessão de títulos dentro da Ordem Senatorial. Elas são assim definidas:
      • Os Cardeais-Bispos possuem o direito de outorgar, a seu critério, dois títulos de cavalaria (Escudeiro) dentro da Ordem Senatorial. Esse direito de outorga é concedido somente após seis meses de antiguidade contínua como Cardeal-Bispo para o primeiro título e, de dez meses, para o segundo.
      • Os Cardeais-Bispos têm o direito de outorgar, a seu critério, dois títulos baronais dentro da Ordem Senatorial. Esse direito de outorga é concedido somente após doze meses de antiguidade contínua como Cardeal-Bispo para o primeiro título e, de dezoito meses, para o segundo.
      • Os Cardeais-Bispos têm o direito de outorgar, a seu critério, dois títulos condais dentro da Ordem Senatorial. Esse direito de outorga é concedido somente após vinte e quatro meses de antiguidade contínua como Cardeal-Bispo para o primeiro título e, de trinta meses, para o segundo.

      Artigo 11 : Os membros da Ordem Senatorial não perdem seu título quando o Cardeal-Bispo que os nomeou morre, deixa o cargo ou é revogado.

      ...

      Artigo 15 : O nobre da Ordem Equestre pode escolher um único escudeiro, independentemente do número de feudos que possuir, que o assistirá ou substituirá, se necessário, em sua tarefa como vassalo do Soberano Pontífice. Essa escolha será feita de acordo com a lei e os preceitos morais da Igreja Aristotélica.

      ...

      Artigo 34 : Os filhos de um nobre da Ordem Equestre, nascidos de um casamento aristotélico podem, à pedido do nobre progenitor, e com concessão de Carta-Patente específica, portar o título de Banneret. Eles perdem o direito de portar este título após a morte do progenitor portador do título original.

      ...

      Artigo 35 : Salvo disposição em contrário durante a concessão dentro da Ordem Equestre, ou após a morte do portador por ordem dos Pontifícios Colégios Heráldicos, o feudo e o título anexo são concedidos, unicamente, de forma hereditária por primogenitura.

      Artigo 36 : Os títulos da Ordem Senatorial são outorgados de forma pessoal e vitalícia. No entanto, é possível conceder o mesmo título, sob a forma de uma nova concessão da Sé Apostólica, aos filhos do portador falecido.

      Artigo 37 : Com a morte do portador, o cônjuge herda os títulos e feudos da Ordem Equestre como dote; se não houver descendentes, o título e o feudo só poderão ser concedidos novamente após o falecimento do segundo cônjuge. Outras regras acerca da herança e da sucessão serão definidas por Ordenança dos Pontifícios Colégios Heráldicos, de acordo com o Direito Canônico e estas Constituições.

      ...

      Artigo 47 : Se ele possuir títulos e feudos fora dos Estados Pontifícios e pertencentes à um senhor que não seja o Soberano Pontífice, o nobre deverá conciliar, da melhor forma possível, as regras do presente edito e as do Colégio Heráldico ao qual pertence seu outro feudo. Os Pontifícios Colégios Heráldicos serão mantidos informados sobre esta conciliação.

      ...

      Artigo 48 : É proibido o uso de qualquer outro ornamento heráldico não mencionado no presente regulamento, salvo disposição específica dos Pontifícios Colégios Heráldicos.

      ...

      Artigo 1 : O Soberano Pontífice ou o Sagrado Colégio dos Cardeais, por delegação, é o único com poderes para demitir um nobre da Ordem Equestre ou da Ordem Senatorial por razões que considerem legítimas e suficientes, exceto no que concernir à Justiça Nobiliárquica e as disposições de herança.






    Datum Romae, apud Sanctum Titum, die septimo decimo mensis septembris, Anno Domini millesimo quadringentesimo sexagesimo octavo, Pontificato Nostri secundo.




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Aderito
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MessagePosté le: Jeu Oct 01, 2020 12:00 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Carta-patente de enobrecimento
    de Lyssah Ferreira de Queirós Silva e Sagres Crawlyn, feita Baronesa de San Giorgio di Pesaro


    Nós, Sixtus, quarto de nosso nome, pela graça de Deus, Papa da Igreja Aristotélica e Romana,
    em nossa qualidade de Soberano Pontífice;

    À todos os Príncipes, Marqueses, Duques, Condes, Viscondes, Barões e Senhores das Ordens Equestre &
    Senatorial dos Estados Pontifícios; aos Prelados, Clérigos e Eclesiásticos; às Vilas, Aldeias e
    Comunidades; & à todos os outros, tanto nossos súditos e vassalos como nossos fiéis de todas as nações;
    de qualquer dignidade, qualidade e condição que possam ser;

    Os Papas, nossos predecessores, tendo sempre acreditado que a fé e a honra eram os motivos mais poderosos
    para levar seus devotos seguidores aos generosos feitos, levaram a reconhecer, por marcas de honra
    aqueles que haviam se tornado dignos por sua virtude extraordinária. Temos sido e somos informados sobre as boas
    ações tomadas diariamente pelos fiéis da Santa Igreja Aristotélica e Romana em defesa da fé, seja pela defesa da
    herança espiritual de Nossa Igreja, seja pela defesa contra insultos e ignomínias que lhes são ditos ou feitos por causa
    de sua fé. Consideramos como da Nossa Justiça distinguir por recompensas honorárias alguns destes fiéis a fim de
    levar outros ao mérito de graças semelhantes.

    Por estas causas, e desejando tratar favoravelmente Nossa querida e amada Lyssah pelo bom
    e louvável relatório que Nos foi feito sobre suas boas ações em defesa da fé e da justa ordem, e por outras considerações, e
    por isso fomos comovidos, Nós nomeamos, e por Nossa especial graça, pleno poder e autoridade pontifícia, nomeamos e
    enobrecemos e por este meio assinamos por Nossa mão o enobrecimento e condecoração com o título e a qualidade de
    Nobre a dita Lyssah, conjuntamente com seu marido e filhos, por descendência e linhagem, tanto homem quanto mulher,
    nascidos ou não nascidos unicamente pelo casamento aristotélico, de acordo com sua própria vontade e disposições testamentárias,
    queremos e desejamos que em cada ato, seja ou não em julgamento, eles sejam considerados e reputados como nobres
    podendo adquirir, deter e possuir todos os tipos de feudos, senhorios e nobrezas hereditárias de qualquer título e qualidade;
    desfrutar de todas as honras, autoridades, prerrogativas, preeminências, privilégios, franquias, isenções e imunidades usufruídas &
    outros costume desfrutados pelos nobres de Nossos Estados; assim como toda a autoridade sobre as casas castelos, domínios, terras,
    territórios, córregos e rios do Baronato de San Giorgio di Pesaro, localizado na província de Pesaro; do exercício da baixa e
    média justiça nas referidas terras e sobre os habitantes das referidas terras; bem como de portar as armas do referido domínio, tão logo
    lhe sejam entregues pelos Pontifícios Colégios Heráldicos.

    Sob a proteção do respeito às regras e leis heráldicas nesta área, exigiremos, portanto, um juramento a Nós e aos nossos futuros sucessores,
    para as terras de San Giorgio di Pesaro como é de costume e de direito. As referidas terras senhoriais são e permanecerão vassalas
    de sua respectiva Província, por fé e homenagem, e não poderão ser emancipadas ou alienadas de seu território.
    Reservamo-nos ainda o direito de rescindir o presente contrato e retomar a posse das terras de San Giorgio di Pesaro aqui concedidas,
    se nos aprouver fazê-lo pelas justas razões.

    Portanto, por Nossa mão e Nossa vontade, Lyssah é feita Baronesa de San Giorgio di Pesaro.


    Sixtus IV
    Servus servorum Dei
    Ad perpetuam rei memoriam

    XXIX.VI.MCDLXVIII



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MessagePosté le: Dim Oct 11, 2020 3:47 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    Novo Decano do Sagrado Colégio



    Nós, Kalixtus Alain-Edmond de Montfort-Beaumont d'Autevielle, Cardeal Vice-Decano do Sagrado Colégio, Cardeal-Bispo de S. João Mártir, Arcebispo Metropolitano de Salzburgo, etc. anunciamos em nome de Sua Eminência o Decano do Sagrado Colégio e do Colégio Sagrado como um todo sob a guia e luz dos profetas e arcanjos, anunciamos:


      Com grande alegria, anunciamos a eleição de um novo Decano do Sagrado Colégio.
      O Colégio Sagrado será doravante dirigida por Eminentissimum, Dominum Adonnis, Sanctae Romanae Ecclesiae cardinalem de Sagres. O seu mandato começa com esta proclamação oficial. Que a graça de Deus e a sabedoria dos profetas o guiem.


    Ad Maiorem Dei Gloriam

    Roma, ante diem III Idibus Octobris anno Domini MCDLXVIII




    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais
    Kalixtus Alain-Edmond de Montfort-Beaumont d'Autevielle.

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Aderito
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MessagePosté le: Ven Nov 06, 2020 12:48 am    Sujet du message: Répondre en citant

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    Elevação de Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana como Cardeal-Presbítero Lusófono



    Nós, Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, S. J., Cardeal-Bispo de São Valentim das Vitórias, Cardeal-Condestável de Roma e Decano do Sagrado Colégio dos Cardeais, sob a direção e a luz do Altíssimo e dos Profetas, por ordem e vontade de SS. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,


      Decidimos e ordenamos e, por nosso presente édito, definitivo e final, anunciamos, estabelecemos e decretamos a elevação de Sua Eminência Leopoldo Vicenzo Montenegro Viana ao cargo de Cardeal-Presbítero do Consistório Pontifical Lusófono.


    Ad Maiorem Dei Gloriam

    Dado em Roma, no quarto dia de Novembro do Ano da Graça de MCDLXVIII, o segundo do Pontificado de SS. Sixtus IV.


    Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus.


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MessagePosté le: Dim Déc 27, 2020 11:45 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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      Muito Obrigado e Adeus


      Eminentissimum ac reverendissimum dominum, Dominum Kalixtus Alain-Edmond , Sanctae Romanae Ecclesiae cardinalem de Montfort-Beaumont d'Autevielle.
      Cardeal-Bispo de São João dos Mártires, Vice-Decano da Sagrada Cúria, Cardeal-Chanceler da Congregação para a Disseminação da Fé, Arcebispo Metropolitano de Salzburg, Praepositus Generalis da Ordem dos Jesuítas, Reitor da Universidade Papal, etc etc sob a luz dos Santos Arcanjos e Profetas



        À todos os fiéis

        o ano está chegando ao fim. A partir do primeiro domingo do Advento, o novo ano litúrgico começa com um período de jejum até o nascimento dos profetas. Este é o momento certo para desejar a você e as suas famílias um tempo contemplativo, alegre e pacífico para passarem juntos e em harmonia.

        Gostaria de agradecer à todos vocês pelos muitos desenvolvimentos positivos e gratificantes, cartas e amizades que os conectaram com o CDF ao longo do ano. Seja através das visitas aos Museus do Vaticano, aos membros das Convenções e Ordens Religiosas, aos incansáveis peregrinos aos quais temos podido dar espiritualidade. Naturalmente, também estamos satisfeitos com as muitas capelas e igrejas novas que foram fundadas e consagradas durante o ano, os muitos e diligentes tradutores de Villa St. Loyats, que ajudam a difundir a fé em todo o mundo trabalhando hora após hora nos escritórios de tradução. Entre as grandes vitórias está também o estabelecimento da Universidade e a preservação e expansão do ensino aristotélico com seus muitos, muitos estudantes que provam todos os dias que o aristotelismo tem um coração palpitante e trêmulo.

        No final do ano, o CDF preparou novamente os calendários para todos vocês, em cooperação com a congregação irmã CSO. Meus agradecimentos pessoais à Eminência Gianvitus, pela cooperação sempre agradável. Por favor, utilizem este calendário para suas celebrações particulares e eclesiásticas. Aproveitem e desfrutem em seu ambiente com este instrumento.

        Eu gostaria de agradecer a todos que estão envolvidos neste grande projeto, a equipe da CDF, que se tornou minha família.
        Agradeço ao trabalhador incansável na vinha do Senhor sem todos vocês, nada seria possível.

        Deus os abençoe e aos seus entes queridos!


      Benedictus qui venit in nomine Domine


      Dado em Roma, em 28 de Novembro do Ano de nosso Senhor MCDLXVIII



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MessagePosté le: Jeu Fév 11, 2021 11:28 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    A Era da Restauração da Fé


    Nós, os Cardeais da Santa Igreja Aristotélica, Universal e Romana, reunidos em Nosso Sagrado Colégio, sob a Luz dos Santos e Profetas e pela Graça do Altíssimo e de Sua Santidade Sixtus IV,

      "Vá, Titus, você é um gigante, e é com a ajuda de suas forças que eu construirei uma Igreja gigante!" (Christos).

      A Igreja, como a conhecemos hoje, é o produto da evolução e do progresso de diversas eras e da influência de inúmeras mentes e líderes que, por suas vidas imaculadas e impolutas, foram reconhecidos como Santos.

      A Era da Origem da Fé é marcado pela vida e pelos ensinamentos de Aristóteles, que libertou a humanidade da onipresença da heresia e deduziu a verdade divina com lógica e filosofia; e por Christos, que continuou o trabalho iniciado por Aristóteles, combinando a síntese da doutrina e os últimos valores aristotélicos em uma unidade de virtude aristotélica. Valores da Eternidade.

      Foi Christos quem percebeu que a preservação desses valores e virtudes aristotélicas, da verdade divina para o bem e destino da humanidade, exigia o estabelecimento da Santa Madre Igreja para evitar o reempoderamento da heresia.
      Estes ideais e propósitos foram posteriormente herdados por São Titus, apelidado por Christos Como Titã e a quem foi, como seu Vigário, confiada a tarefa de continuar o trabalho desta Igreja, desta Comunidade Aristotélica, ao longo dos anos.

      Muitos anos após o início desta Era de Origem, através das grandes obras de Sua Santidade Papa Nicolas V, a Comunidade Aristotélica se viu entrando em uma Nova Fase de sua existência:A Era da Renovação da Fé.
      Durante seu Pontificado, Nicolas V promoveu inúmeras mudanças, muitas delas em vigor até os dias atuais, o que permitiu à Igreja realizar sua missão de uma forma mais dinâmica, organizada e estruturada. Foi em seu Pontificado que foi instituída a Grande Biblioteca Apostólica Vaticana, como forma de possibilitar o acesso à todos, em todas as línguas conhecidas, dos textos dogmáticos, doutrinários e canônicos, iniciando um novo período na Educação e Ensino Aristotélico.
      Também em seu Pontificado, as Congregações Romanas foram estabelecidas como forma de descentralizar as funções, dividindo todo o trabalho realizado pela Comunidade Aristotélica em centros de trabalho eficientes e treinados.

      A Santa Madre Igreja reconhece agora uma nova mudança de tempos da qual nós, como instituição da verdade divina, e conosco, a humanidade inteira, estamos tomando consciência. Um novo desafio.
      Com o estatuto de emérito do Papa Inocêncio VIII, a Igreja foi novamente encarregada de abrir seus ouvidos à vontade de Deus e aclamar, dentre os príncipes da Igreja, o novo escolhido de Deus, designado para sentar-se no trono de Titus e, como seu Vigário, liderar a Comunidade Aristotélica em sua eterna missão para o futuro:

      Sua Santidade Sixtus IV.

      Após a aceitação do chamado divino, Sixtus IV foi confrontado com inúmeros desafios, especialmente os de fortalecer a Igreja Aristotélica nestes tempos difíceis, diante da baixa densidade populacional, do desinteresse geral, das tentativas seculares de reivindicar para si o direito de administrar a Santa Igreja e do ímpeto que os vários grupos heréticos vêem em suas tentativas de expansão.

      Entre os acontecimentos mais terríveis deste momento de mudança estava a usurpação da mais venerável abadia de Santa Ilinda por um grupo herético, que queria manchar um dos lugares mais santos da Fé com sua blasfêmia. No entanto, ao contrário de todas as expectativas humanas, graças à força da Fé Verdadeira e à determinação de um punhado de servos dedicados do Altíssimo, a Santa Igreja recuperou o controle de Santa Illinda, purificando-a e restaurando-a ao seu papel de santuário aristotélico. Durante uma missa de ação de graças pela vitória da Fé, na presença do Santíssimo Padre, o anjo Ogma, enviado pelo próprio Deus, revelou-se a ele para conclamar o Sumo Pontífice à convocar um Conselho Ecumênico Extraordinário da Santa Igreja a fim de dar origem a um renascimento aristotélico, para restaurar a Fé Verdadeira ao seu status próprio.
      É o início de uma nova era, uma era que continua o que Sua Santidade o Papa Nicolau V começou.: A Era da Restauração da Fé. Um comitê será nomeado em breve por Sua Santidade para iniciar os preparativos para este evento histórico e a convocação formal do próximo Conselho Ecumênico ocorrerá o mais rápido possível.
      O Sagrado Colégio dos Cardeais, portanto, conclama toda a comunidade aristotélica, com alegria e júbilo, a celebrar o dia de hoje da proclamação como o início desta nova era. Uma era que se concentra no espírito da graça de Deus e na verdadeira amizade aristotélica. Como comunidade, vamos dar as mãos e celebrar juntos este momento histórico. Para celebrar este momento, Sua Santidade decreta uma série de atividades que dão expressão à magnitude deste ato e à natureza emblemática da nova era.



    Dado em Roma, no XXXI dia de Janeiro do Ano da Graça MCDLXIX, Terceiro do Pontificado de Sua Santidade Sixtus IV

    Ad Maiorem Dei Gloriam!


    Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus


    Sua Eminência Kalixtus Alain-Edmond de Montfort-Beaumont d'Autevielle
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Subdecanus





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MessagePosté le: Dim Mar 28, 2021 9:19 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    Novo Decano do Sagrado Colégio



    Nós, Kalixtus Alain-Edmond de Montfort-Beaumont d'Autevielle, Cardeal Vice-Decano do Sagrado Colégio, Cardeal-Bispo de São João Mártir, Arcebispo Metropolitano de Salzburgo, etc. anunciamos em nome de Sua Eminência o Decano do Sagrado Colégio e do Sagrado Colégio como um todo, sob a guia e luz dos profetas e arcanjos, anunciamos:


      Com grande alegria, anunciamos a eleição de um novo Decano do Sagrado Colégio.
      O Sagrado Colégio será doravante dirigido por Eminentissimum, Dominum Arduino, Sanctae Romanae Ecclesiae cardinalem della Scala. O seu mandato começa em 1 de Abril de 1469. Que a graça de Deus e a sabedoria dos profetas o guiem.


    Ad Maiorem Dei Gloriam

    Roma, ante diem V Kalendas Aprilis anno Domini MCDLXIX




    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais
    Kalixtus Alain-Edmond de Montfort-Beaumont d'Autevielle.


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MessagePosté le: Sam Avr 03, 2021 9:15 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    Nomeação do Vice-Decano do Sagrado Colégio



    Nós, Arduino Della Scala, Decano do Sagrado Colégio dos Cardeais, Primaz do Santo Império, Cardeal-Bispo da Paróquia de São Sylphael Fora dos Muros, Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado, Alto Comissário Apostólico, Arcebispo de Trier, Arcebispo de Pisa, Bispo de Viterbo, Governador de Patrimonium Sancti Titi, Marquês de Santa Marinella, Conde de Civitavecchia, Barão Palatino de São João de Latrão, sob a luz dos Arcanjos e a vontade dos Profetas Aristóteles e Cristos, Servos de Deus e de Sua Santidade Sixtus IV Sumo Pontífice e Papa da Igreja Universal:

      Anunciamos a nomeação de Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres, Cardeal-Bispo de São Valentim das Vitórias, para o cargo de Vice-Decano do Sagrado Colégio dos Cardeais.

      Imbuído de suas funções, o novo Vice-Decano nos auxiliará no exercício do nosso múnus diário, bem como nos substituirá em todas as nossas faltas ou impedimentos.

      Oramos ao Altíssimo e aos Profetas para abençoá-lo e iluminá-lo no exercício de suas novas funções.


    Fortes in Fidei

    Roma, II.IV.MCDLXIX, Sixtus IV PP anno III


    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais,
    Sua Eminência Arduino Della Scala
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus.






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MessagePosté le: Sam Avr 03, 2021 10:57 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    À todos os cidadãos do Império e de cada Reino



    Nós, Sua Eminência Fenice Maria Helena Deversi-Aslan Borgia, Cardeal-Bispo da Paróquia de Santa Helena entre Duas Pontes, Chanceler da Nunciatura Apostólica, Arcebispo de Ravenna, Grão-Prior da Ordem de São Domênico, Governador de Romagna, Duquesa de Ravena, Duquesa de Mercato Saraceno, Estrela de Ouro da Ordem da Estrela de Aristóteles e

    Nós, Arduino Della Scala, Decano do Sagrado Colégio dos Cardeais, Primaz do Santo Império, Cardeal-Bispo da Paróquia de São Sylphael Fora dos Muros, Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado, Alto Comissário Apostólico, Arcebispo de Trier, Arcebispo de Pisa, Bispo de Viterbo, Governador de Patrimonium Sancti Titi, Marquês de Santa Marinella, Conde de Civitavecchia, Barão Palatino de São João de Latrão, Estrela de Ouro da Ordem da Estrela de Aristóteles

    sob a luz dos Arcanjos e pela vontade dos Profetas Aristóteles e Cristos, Servos de Deus e de Sua Santidade Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal, anunciam que:



      Todas as iniciativas tomadas por Cesare Copona (por exemplo: votos, julgamentos, condenações, criação de igrejas heréticas, mudanças territoriais, e mais) são nulas e sem qualquer valor para a Igreja.

      Todos os territórios da Igreja são e continuam a ser territórios da Igreja. O chamado reino imperial da Romagna não existe. O Ducado de Romagna e todo o seu território pertenceram sempre e para sempre à Igreja. As nossas fronteiras são bem defendidas pelas tropas papais e, certamente, não permitiremos que os grupos armados de um homem excomungado façam qualquer movimento em nossas terras.

      Todos os nobres que têm medo de perder os seus títulos, não devem ter medo de dizer não a Cesare Copona, pois a Igreja dar-lhes-á os mesmos títulos nobres, reconhecendo a sua lealdade.

      Tenham fé e coragem, a Igreja não vos abandona e acolhe-vos com benevolência.


    Fortes in Fidei

    Roma, III.IV.MCDLXIX, Sixtus IV PP anno III


    Pela Nunciatura Apostólica,
    Sua Eminência Fenice Maria Helena Deversi-Aslan Borgia
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Episcopus.




    Pelo Sagrado Colégio dos Cardeais,
    Sua Eminência Arduino Della Scala
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus.






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