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Adonnis Cardinal
Inscrit le: 19 Jan 2018 Messages: 4683 Localisation: Monte Real/Leiria - Palazzo Taverna/Roma
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Posté le: Sam Sep 28, 2019 7:45 pm Sujet du message: [DC] LIVRO 5.7 - A Congregação para o Novo Apostolado |
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Citation: |
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De Sanctae Sedis summa administratione
Constituição Apostólica « Do Governo Supremo da Santa Sé».
- Sequel -
Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam
Livro 5.7 : A Congregação para o Novo Apostolado
A Congregação para o Novo Apostolado é o Dicastério Romano responsável por assistir, supervisionar e orientar as comunidades aristotélicas emergentes, que são pequenas em tamanho ou particularmente em dificuldade. A fim de desempenhar, da melhor forma possível, as funções que lhe foram confiadas, a Congregação para o Novo Apostolado pode adotar medidas extraordinárias de acordo e com a aprovação da Cúria Romana.
I. Da Administração e Funções
Can. 1: A Congregação para o Novo Apostolado é dirigida por um Chanceler e um Vice-Chanceler, que ostentam o título de Alto Comissário Apostólico e Vice-Comissário Apostólico, respectivamente.
Can. 2: A Congregação é competente para cada região onde a hierarquia esteja ausente, incompleta, insuficiente ou não seja autossuficiente; onde a formação do clero é notavelmente difícil ou insuficiente; onde a presença da Verdadeira Fé é extremamente fraca ou embrionária; uma região que é colocada, extraordinariamente, sob sua jurisdição pela Cúria Romana, seja pelo Sumo Pontífice ou pelo Sagrado Colégio dos Cardeais.
Can. 3: As principais tarefas da Congregação são: integrar ou reintegrar regiões que ainda não estejam ou deixaram de estar em comunhão com a Santa Igreja; promover o reconhecimento da Santa Igreja e sua independência de acordo com o Direito Canônico; capacitar e tornar o clero e a hierarquia local autossuficientes; apoiar as comunidades aristotélicas em dificuldade e fomentar o seu desenvolvimento; promover a difusão da Verdadeira Fé e o ensino do Sagrado Dogma e das Doutrinas Sagradas da Igreja.
Can. 4: Nas regiões de sua competência, a Congregação tem plena jurisdição, estando subordinada apenas à autoridade do Soberano Pontífice e do Sagrado Colégio dos Cardeais e seus Chanceleres, de modo que seus Chanceleres atuam como terceira autoridade da Igreja; contudo, a Congregação pode solicitar a colaboração de outras Congregações e deve informá-las à respeito de assuntos e situações relacionadas aos seus campos particulares de competência e deveres.
Can. 5: No âmbito da missão da Congregação e com a autorização da Cúria Romana, do Sumo Pontífice ou do Sagrado Colégio dos Cardeais, os Chanceleres podem conceder derrogações pessoais e temporárias às normas do Direito Canônico com o único objetivo de promover o desenvolvimento e a consolidação da Igreja e da Verdadeira Fé na região.
II. Dos Cartulários
Can. 6: Para o cumprimento de suas tarefas, a Congregação para o Novo Apostolado fará uso de colaboradores designados como Cartulários, nomeados e demitidos livremente pelos Chanceleres.
Can. 7: Os Cartulários são recrutados dentre os fiéis que possuam um bom conhecimento do Dogma, do Direito Canônico e da arte diplomática, assim como da língua inglesa e do idioma da região que lhes for designada.
Can. 8: Para cada região sob a jurisdição da Congregação, somente um Cartulário pode ser nomeado; suas tarefas e objetivos são definidos pelos Chanceleres no momento de sua nomeação, podendo ser, posteriormente, modificados.
Can. 9: Os Cartulários executam as tarefas que lhes são atribuídas de acordo com as diretrizes dos Chanceleres e os mantêm constantemente informados sobre qualquer evento que possa ter ligação com a missão da Congregação ou com a segurança da Igreja.
Can. 10: No âmbito da missão da Congregação e com a autorização da Cúria Romana, do Soberano Pontífice ou do Sagrado Colégio dos Cardeais, os Chanceleres podem delegar parte de seus poderes aos Cartulários, mas somente dentro da região que lhes for designada.
Constituição Apostólica sobre « O Governo Supremo da Santa Sé »,,
Dado em Roma, na veneradíssima tumba de São Titus Príncipe dos Apóstolos, no décimo-primeiro dia do mês de Julho, Sábado, o dia de São Benedito, no ano da graça MCDLXVIII, o segundo de Nosso Pontificado.
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------Sancti Valentini Victoriarum Cardinalis Episcopus - Altus Commissarius Apostolicus - Cardinalis Sacri Collegii Decanus
---Gubernator Latii - Primas Portugaliae - Archiepiscopus Metropolita Bracarensis - Episcopus Sine Cura Lamecensis et Ostiensis |
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