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[PT] Livro 5.3 - A Nunciatura Apostólica

 
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Sixtus
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MessagePosté le: Dim Fév 07, 2021 8:22 pm    Sujet du message: [PT] Livro 5.3 - A Nunciatura Apostólica Répondre en citant

Citation:

    ........

    De Sanctae Sedis summa administratione
    Constituição Apostólica « Sobre o Governo Supremo da Santa Sé ».
    - Continuação -



    Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam





    Livro 5.3 : A Nunciatura Apostólica


      A Nunciatura Apostólica é o dicastério romano responsável pela representação diplomática da Santa Sé junto às instituições seculares, bem como pela negociação e conclusão de Concordatas, tratados, convenções e acordos de qualquer tipo com a ratificação da Cúria Romana, seja por decisão do Sumo Pontífice, seja por voto do Sagrado Colégio dos Cardeais. Exceto com a autorização expressa do Direito Canônico ou da própria Santa Sé, nenhuma outra instituição ou pessoa, com exceção da Nunciatura Apostólica e seu pessoal diplomático, pode reivindicar representar ou celebrar acordos de qualquer tipo em nome da Santa Igreja, de uma de suas instituições ou ramos.



    I. Da Hierarquia do Dicastério

    Can. 1: A Nunciatura Apostólica é presidida por um Chanceler e um Vice-Chanceler, que ostentam o título de Apocrisiário Apostólico e Vigário Apocrisiário Apostólico, respectivamente.

    Can. 2: Os Chanceleres, após o parecer do Conselho Superior, nomeiam um Prefeito Geral, com o título de Protonotário Apostólico; ele é responsável por assistir os Chanceleres na gestão do dicastério, de acordo com suas diretrizes.

    Can. 3: Os Chanceleres, após o parecer do Conselho Superior, nomeiam um Prefeito Local, com o título de Secretário Apostólico, para cada zona geodogmática; ele é responsável pela coordenação da atividade diplomática em sua zona, levando em conta as diretrizes dos Chanceleres e do Protonotário Apostólico.

      Can. 3.1: Os Chanceleres, com o parecer do Conselho Superior e, se necessário, para zonas geodogmáticas maiores, poderão nomear um Vice-Prefeito, com o título de Vice-Secretário Apostólico, que assistirá o Secretário Apostólico correspondente no exercício de suas funções, levando em conta as diretrizes de seus superiores.

    Can. 4: Os Chanceleres, ou o Protonotário Apostólico por sua delegação ou na sua ausência, após o parecer do Conselho Superior, nomeiam um representante diplomático para cada Estado independente ou autônomo, que terá o título de Núncio Apostólico se for ordenado sacerdote ou Embaixador Apostólico se for um fiel leigo.

    n.b. : Para os fins do presente cânone, um Estado que, seja ou não parte de um Estado soberano, tem autonomia de fato ou de iure para negociar e concluir tratados é considerado autônomo.


    II. Do Conselho Superior da Nunciatura e dos Secretariados Apostólicos

    Can. 6: O Conselho Superior da Nunciatura é o mais alto órgão consultivo do dicastério; é composto pelo Protonotário Apostólico e pelos Secretários Apostólicos.

    Can. 7: O Conselho Superior da Nunciatura é responsável por aconselhar os Chanceleres e os demais membros do próprio Conselho no exercício de suas funções, bem como servir de ponto de encontro para a coordenação da atividade diplomática.

    Can. 9: Um Secretariado Apostólico é instituído para cada zona geodogmática, composta pelo Secretário Apostólico responsável e pelos Núncios Apostólicos e Embaixadores associados a ele.

    Can. 10: Cada Secretariado Apostólico abriga os escritórios do Secretário Apostólico e dos Núncios e Embaixadores Apostólicos a eles associados e serve como um ponto de encontro para a coordenação da atividade diplomática dentro da zona geodogmática.


    Constituição Apostólica sobre « O Governo Supremo da Santa Sé»,
    Dado em Roma, na venerada tumba de São Titus Príncipe dos Apóstolos, no primeiro dia de fevereiro, segunda-feira, no ano da Graça MCDLXIX, o terceiro de Nosso Pontificado




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