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Adonnis
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MessagePosté le: Ven Mar 28, 2025 10:20 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Supressão de Sés Episcopais Sine Cura


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
    Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Lamego, et al, sob a guia e luz do Altíssimo e dos Profetas, por ordem e vontade de SS. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,


      Tendo em vista a constatação de irregularidades materiais em suas criações, uma vez que se tratam de Dioceses Sine Cura com nomes pertencentes às Povoações In Gratibus, temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e ordenamos a supressão da Diocese Sine Cura de Lamego, da Diocese Sine Cura de Tréguier e da Diocese Sine Cura de Urgell.

      Consequentemente, ficam revogados os atos que designavam seus clérigos titulares.

    Ad Majorem Dei Gloriam!

    Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.



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Code:
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[list][img]https://i.ibb.co/VpNd44SD/Bras-o-CP-Ajustado.png[/img]


[color=darkblue][b][size=18]Supressão de Sés Episcopais Sine Cura[/b][/size][/color]


[i][b][color=black]Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Lamego, et al, sob a guia e luz do Altíssimo e dos Profetas, por ordem e vontade de SS. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,[/color][/b][/i]

[list]Tendo em vista a constatação de irregularidades materiais em suas criações, uma vez que se tratam de Dioceses Sine Cura com nomes pertencentes às Povoações In Gratibus, temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e ordenamos a [color=#191970][b]supressão[/b][/color] da [b][color=#191970]Diocese Sine Cura de Lamego[/color][/b], da [b][color=#191970]Diocese Sine Cura de Tréguier[/color][/b] e da [b][color=#191970]Diocese Sine Cura de Urgell[/color][/b].

Consequentemente, ficam revogados os atos que designavam seus clérigos titulares.[/list]
[color=black][i][b]Ad Majorem Dei Gloriam![/b][/i][/color]

[color=black][b][i]Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.[/i][/b][/color]

[img]https://i.ibb.co/SQMFmdZ/Assinatura-V31.png[/img][/list]

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.....Cardinal-Presbyter of Saint Anthony of the Portuguese / Grand Audiencier of the Holy See / General Inquisitor of Portugal
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Adonnis
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MessagePosté le: Ven Mar 28, 2025 10:26 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Criação e Outorga da Sé Episcopal Sine Cura de Vila Real


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
    Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Lamego, et al, sob a guia e luz do Altíssimo e dos Profetas, por ordem e vontade de SS. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,


      Temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e ordenamos a criação da Sé Episcopal Sine Cura de Vila Real e, portanto, sua outorga à Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres [ Adonnis ], doravante designado como Bispo Assistente do Trono Pontifício.

      Como novo Titular, o Bispo recém-nomeado torna-se um membro ex officio da Assembleia Episcopal de sua residência e é investido com todos os direitos e prerrogativas que lhe são conferidos pelo Codex Iuris Canonici.

    Ad Majorem Dei Gloriam!

    Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.



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[list][img]https://i.ibb.co/VpNd44SD/Bras-o-CP-Ajustado.png[/img]


[color=darkblue][b][size=18]Criação e Outorga da Sé Episcopal Sine Cura de Vila Real[/b][/size][/color]


[i][b][color=black]Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Lamego, et al, sob a guia e luz do Altíssimo e dos Profetas, por ordem e vontade de SS. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,[/color][/b][/i]

[list]Temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e ordenamos a [color=#191970][b]criação[/b][/color] da [b][color=#191970]Sé Episcopal Sine Cura de Vila Real[/color][/b] e, portanto, sua [color=#191970][b]outorga[/b][/color] à [color=#191970][b]Sua Eminência Adonnis Ferreira de Queirós Silva e Sagres[/b][/color] [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Adonnis]Adonnis[/url] [b]][/b], doravante designado como Bispo Assistente do Trono Pontifício.

Como novo Titular, o Bispo recém-nomeado torna-se um membro [i]ex officio[/i] da Assembleia Episcopal de sua residência e é investido com todos os direitos e prerrogativas que lhe são conferidos pelo [url=https://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?p=885066#885066][i]Codex Iuris Canonici[/i][/url].[/list]
[color=black][i][b]Ad Majorem Dei Gloriam![/b][/i][/color]

[color=black][b][i]Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, aos vinte e oito dias do mês de Março do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.[/i][/b][/color]

[img]https://i.ibb.co/SQMFmdZ/Assinatura-V31.png[/img][/list]

[/quote][color=transparent]------------------------------------------------------------------[/color][img]https://i.ibb.co/c4hqqJS/Selo-Adonnis-CP-Amarelo.png[/img]

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MessagePosté le: Ven Avr 11, 2025 11:26 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Retorno das Sés Episcopais In Partibus à Santa Sé

    Nós, os Cardeais da Santa Igreja Aristotélica, Universal e Romana, reunidos em nosso Sagrado Colégio, sob a Luz dos Santos e Profetas e pela Graça do Altíssimo e de Sua Santidade Sixtus IV, proclamamos

      Em vista da responsabilidade onipresente revelada diante da face de Deus e do homem pela Santa Madre Igreja, nós, como Cardeais, nos vemos obrigados em unidade a restituir à Santa Sé as seguintes Dioceses In Partibus, devido à persistente inatividade dos bispos e arcebispos envolvidos:

      Citation:
      Nicolás Borgia [ Nicolino ] - Arcebispo IP de Athènes

      Edoardo Borromeo Galli [ Egal ] - Bispo IP de Berytus

      António Carlo Próspero Nicollielo [ Nicollielo ] - Bispo IP de Ioannina

      Caillen Jolieen MacKinnon Rose [ Jolieen ] - Bispo IP de Lamia

      Tibère de Plantagenet [ Rehael ] - Bispo IP de Nicée

      NReis Ribeiro de Sousa Coutinho [ NReis ] - Bispo IP de Ollone

      Profeta Pucci Guerra [ Profeta ] - Bispo IP de Petra

      Nono18 [ Nono18 ] - Bispo IP de Rhesaina

      Richard de Cetzes [ Richard.de.cetzes ] - Bispo IP de Séleucie

      Maddel Solus [ Maddel ] - Bispo IP de Tripolis in Phoenicia

      Ivrel [ Ivrel ] - Bispo IP de Tyr


      Essa decisão se baseia nas disposições do Livro 2 do CIC:

      Citation:
      Artigo 6.1: Apenas a morte ou a Cúria podem revogar ou alterar o título de In Partibus. Se o Bispo In Partibus assumir a direção de uma diocese ou uma arquidiocese em que sua autoridade episcopal for efetiva, o título será automaticamente suspenso.


      Os méritos dos bispos e arcebispos em questão permanecem inalterados; no espírito da unidade e universalidade da Santa Madre Igreja, as sés episcopais existentes não devem ser extintas por inatividade, mas devem retornar à administração da Santa Sé, onde serão administradas no espírito da Igreja até que possam ser reatribuídas.

      Os arcebispos e bispos em questão perderão sua condição de membros plenos das assembléias episcopais de sua terra natal, de acordo com o Livro 2, Artigo 6:


      Citation:
      Artigo 6: Bispo In Partibus – o quadríptico causal:

      A causa material = Ele deve ser um sacerdote particularmente digno e exemplar e ter participado na edificação da Igreja.
      A causa eficiente = Ele é nomeado pela Cúria ou pelo Papa, mas ele pode ser proposto por uma Assembléia Episcopal.
      A causa formal = Ele é entronizado pelo Primaz da Assembléia Episcopal da qual ele depende.
      A causa final = Ele é um membro pleno da assembléia episcopal de onde se encontra sua residência principal.

      O Bispo-Primazes devem monitorar e executar a implementação administrativa da remoção dos acessos com base nessa ordem.




    Dado em Roma, no IV dia de Abril do Ano da Graça MCDLXXIII, VII do Pontificado de Sua Santidade Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.

    Benedictus qui venit in nomine Domine

    Sua Eminência Kalixtus Alain-Edmond von Hohenzollern-Habsburg
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus






Code:
[quote]
[list][img]http://i.imgur.com/3VysvJd.png[/img]

[size=18][color=#FFCC00][b]Retorno das Sés Episcopais In Partibus à Santa Sé[/b][/color][/size]

[color=black][b]Nós, os Cardeais da Santa Igreja Aristotélica, Universal e Romana, reunidos em nosso Sagrado Colégio, sob a Luz dos Santos e Profetas e pela Graça do Altíssimo e de Sua Santidade Sixtus IV, proclamamos[/b][/color]

[list][i]Em vista da responsabilidade onipresente revelada diante da face de Deus e do homem pela Santa Madre Igreja, nós, como Cardeais, nos vemos obrigados em unidade a restituir à Santa Sé as seguintes Dioceses In Partibus, devido à persistente inatividade dos bispos e arcebispos envolvidos:[/i]

[quote]Nicolás Borgia [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Nicolino]Nicolino[/url] [b]][/b] - Arcebispo IP de Athènes

Edoardo Borromeo Galli [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Egal]Egal[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Berytus

António Carlo Próspero Nicollielo [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Nicollielo]Nicollielo[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Ioannina

Caillen Jolieen MacKinnon Rose [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Jolieen]Jolieen[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Lamia

Tibère de Plantagenet [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Rehael]Rehael[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Nicée

NReis Ribeiro de Sousa Coutinho [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=NReis]NReis[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Ollone

Profeta Pucci Guerra [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Profeta]Profeta[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Petra

Nono18 [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Nono18]Nono18[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Rhesaina

Richard de Cetzes [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Richard.de.cetzes]Richard.de.cetzes[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Séleucie

Maddel Solus [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Maddel]Maddel[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Tripolis in Phoenicia

Ivrel [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Ivrel]Ivrel[/url] [b]][/b] - Bispo IP de Tyr [/quote]

[i]Essa decisão se baseia nas disposições do Livro 2 do CIC:[/i]

[quote]Artigo 6.1: Apenas a morte [b]ou a Cúria podem revogar ou alterar o título de In Partibus.[/b] Se o Bispo In Partibus assumir a direção de uma diocese ou uma arquidiocese em que sua autoridade episcopal for efetiva, o título será automaticamente suspenso.[/quote]

[i]Os méritos dos bispos e arcebispos em questão permanecem inalterados; no espírito da unidade e universalidade da Santa Madre Igreja, as sés episcopais existentes não devem ser extintas por inatividade, mas devem retornar à administração da Santa Sé, onde serão administradas no espírito da Igreja até que possam ser reatribuídas.

Os arcebispos e bispos em questão perderão sua condição de membros plenos das assembléias episcopais de sua terra natal, de acordo com o Livro 2, Artigo 6:[/i]

[quote]Artigo 6: Bispo In Partibus – o quadríptico causal: 

A causa material = Ele deve ser um sacerdote particularmente digno e exemplar e ter participado na edificação da Igreja.
A causa eficiente = Ele é nomeado pela Cúria ou pelo Papa, mas ele pode ser proposto por uma Assembléia Episcopal.
A causa formal = Ele é entronizado pelo Primaz da Assembléia Episcopal da qual ele depende.
[b]A causa final = Ele é um membro pleno da assembléia episcopal de onde se encontra sua residência principal.
[/b][/quote]
[i]O Bispo-Primazes devem monitorar e executar a implementação administrativa da remoção dos acessos com base nessa ordem.[/i]


[/list]

[b]Dado em Roma, no IV dia de Abril do Ano da Graça MCDLXXIII, VII do Pontificado de Sua Santidade Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.[/b]

[color=black][i][b]Benedictus qui venit in nomine Domine[/b][/i][/color]

[i]Sua Eminência Kalixtus Alain-Edmond von Hohenzollern-Habsburg
Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus[/i]

[img]http://i.imgur.com/BrUbmJI.png[/img][/list]

[/quote]

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MessagePosté le: Dim Avr 13, 2025 5:31 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:




    Nomeação de Agness como Vigária Diocesana da Guarda



    Nós, Francesco Maria Sforza,
    Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,


      Decretamos e determinamos e, por nosso atual édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a nomeação de Agness de Sagres, como Vigária Diocesana, no seio da Diocese Sufragânea da Guarda.

      Em seu novo cargo, a nova Vigária Diocesana terá a responsabilidade principal de assistir o Bispo Sufragâneo da Guarda em seus deveres administrativos e pastorais.

      Enquanto a Sé Sufragânea da Guarda estiver vacante, a nova Vigária Diocesana atuará, sob a supervisão e liderança do Alto Comissário Apostólico e da Assembleia Episcopal de Portugal, assistindo-os na execução das atividades administrativas e pastorais da Diocese.

      Sem prejuízo de suas funções em vista da Sé Vacante, a Vigária Diocesana está autorizada a exercer a função de Administradora Diocesana da Guarda.

      Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.

    Fortes in Fide!

    Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo terceiro dia de Abril do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.








Citation:




    Nomeação de Agness como Presbítera da Paróquia da Guarda



    Nós, Francesco Maria Sforza,
    Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,


      Decretamos e determinamos e, por nosso atual édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a nomeação de Agness de Sagres, como Presbítera da Paróquia da Guarda, no seio da Diocese Sufragânea da Guarda.

      Em seu novo cargo, a nova Presbítera terá a responsabilidade principal de assegurar a plena gestão representativa e religiosa, econômica e administrativa de sua paróquia, In Gratibus e Res Parendo.

      Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.

    Fortes in Fide!

    Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo terceiro dia de Abril do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.






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MessagePosté le: Ven Avr 18, 2025 1:04 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Missa Pontifical para a Festa da Renovação

    Nós, os Cardeais da Santa Igreja Aristotélica, Universal e Romana, reunidos em nosso Sagrado Colégio, sob a luz dos Santos e Profetas e pela Graça do Altíssimo e de Sua Santidade Sixtus IV, proclamamos o seguinte

      No domingo, 20 de abril de 1473, Sua Santidade o Papa Sixtus IV celebrará uma Missa Pontifícia solene na Venerável Basílica de São Titus, em comemoração à sublime Festa da Renovação - o mistério que o mundo conhece como Páscoa, a Luz que emerge das Trevas, a Vida que surge da Morte, o Novo que surge do Velho.

      A liturgia solene se iniciará na Noite de Sábado, com a Vigília Pascal:
      Uma fogueira santa de Páscoa será acesa na Praça de Aristóteles - simbolizando a Luz Eterna - seguida da bênção das velas de Páscoa e da Procissão Conjunta para a Basílica.

      No próprio Domingo de Páscoa, a Santa Missa solene será celebrada sob a liderança do Santo Padre.
      Durante a inspiradora liturgia, serão consagrados o Óleo Santo e a Água Benta, os quais serão usados nos sacramentos ao longo do próximo ano litúrgico.

      ✠ Batismos e Ordenações:
      Os catecúmenos terão a rara e bendita oportunidade de serem batizados pelo próprio Papa Sixtus IV no Domingo de Páscoa.
      Os candidatos ao Sagrado Ministério do Clero também poderão ser ordenados nesse dia.
      Pede-se que as partes interessadas entrem em contato, reservadamente, com Sua Eminência o Cardeal Kalixtus de Hohenzollern-Habsburg [Kalixtus], a fim de facilitar a recepção litúrgica.

      ✠ Consistório Ordinário Público:
      Na manhã do Domingo de Páscoa, também será realizada a cerimônia pública denominada “Consistório Ordinário Público”:
      A proclamação solene, a prestação de juramento e a entronização dos novos Cardeais pelo Santo Padre. A presença é obrigatória para os Cardeais, porém aberta e bem-vinda a todos os outros fiéis e partes interessadas.

      A Santa Madre Igreja vos convida a celebrar com ela essa que é a maior de todas as festas - com devoção, com alegria, com fé.
      Vinde e testemunhai este evento sagrado.




    Dado em Roma, no XVII dia de Abril do Ano da Graça MCDLXXIII, VII do Pontificado de Sua Santidade Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.

    Benedictus qui venit in nomine Domine

    Sua Eminência Kalixtus Alain-Edmond von Hohenzollern-Habsburg
    Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalis Decanus





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MessagePosté le: Sam Mai 31, 2025 1:10 am    Sujet du message: Répondre en citant

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    Nomeação de Ines.. como Prefeita de Armas


    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
    Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Vila Real, et al., sob a guia e luz do Altíssimo e dos Profetas, por ordem e vontade de S.S. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,


      Determinamos e ordenamos, e por nosso presente edito perpétuo e final, determinamos e ordenamos a nomeação de Sua Alteza Cayetana Inès Gabrielle Álvarez de Toledo Josselinière [ Ines.. ] para o cargo de Prefeita de Armas da Heráldica Pontifícia.

      De acordo com as normas do Direito Canônico, a nova Prefeita de Armas prestará juramento a Sua Santidade o Papa em data a ser oportunamente marcada.

    Ad Majorem Dei Gloriam!

    Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, ao vigésimo sexto dia de maio do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de S.S. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.



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Dernière édition par Adonnis le Sam Mai 31, 2025 1:13 am; édité 1 fois
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MessagePosté le: Sam Mai 31, 2025 1:12 am    Sujet du message: Répondre en citant

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    Reconhecimento da Cidadania Romana de Talitasx



    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres,
    Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Vila Real, et al., sob a guia e luz do Altíssimo e dos Profetas, em nome de S.S. Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal,


      Determinamos e ordenamos, e por nosso presente edito perpétuo e final, determinamos e ordenamos o reconhecimento de Talita França, Baronesa de Folgosa [ Talitasx ] como Cidadã de Roma, em conformidade com as disposições regulamentares estabelecidas pelo Status Civitatis Romae.

      Doravante, a beneficiária desta honra torna-se Súdita de Sua Santidade, o Soberano Pontífice, gozando de todos os privilégios e deveres estabelecidos no Codex Iuris Canonici.

    Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, ao trigésimo dia de Maio do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de S.S. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.



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MessagePosté le: Ven Juin 13, 2025 12:23 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:



    Título de Propriedade da Casa Barberini

    Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres
    Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Vila Real, et al,


      Decretamos e determinamos, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a concessão, em nome de Sua Santidade Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal, do Direito de Propriedade da Casa Barberini à Irmã Diaconisa Talita França [ Talitasx ], de acordo com as disposições regulamentares estabelecidas pelo Status Civitatis Romae.

      Esta propriedade está registrada no Registro Cadastral e nos Mapas da Cidade de Roma.

    Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, no décimo segundo dia de Junho do Ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.



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Code:
[quote]
[list][img]https://i.ibb.co/VpNd44SD/Bras-o-CP-Ajustado.png[/img]

[color=darkblue][b][size=18]Título de Propriedade da Casa Barberini[/b][/size][/color]

[i][b][color=black]Nos, Eminentissimus ac Reverendissimus Dominum, Dominum Adonnis, Dei Gratia, Sanctæ Romanæ Ecclesiæ Cardinalem de Sagres
Cardeal-Presbítero de Santo Antônio dos Portugueses, Grande Audiencista da Santa Sé, Primaz de Portugal, Arcebispo de Braga e Bispo de Vila Real, et al,[/color][/b][/i]

[list]Decretamos e determinamos, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a concessão, em nome de Sua Santidade Sixtus IV, Soberano Pontífice e Papa da Igreja Universal, do Direito de Propriedade da [color=darkblue][b]Casa Barberini[/b][/color] à Irmã [color=darkblue][b]Diaconisa Talita França[/b][/color] [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?login=Talitasx]Talitasx[/url] [b]][/b], de acordo com as disposições regulamentares estabelecidas pelo Status Civitatis Romae.

Esta propriedade está registrada no Registro Cadastral e nos Mapas da Cidade de Roma.[/list]
[color=black][b][i]Dado em Roma, no Palazzo della Cancelleria, no décimo segundo dia de Junho do Ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e V da Era da Restauração da Fé.[/i][/b][/color]

[img]https://i.ibb.co/SQMFmdZ/Assinatura-V31.png[/img][/list]

[/quote][color=transparent]------------------------------------------------------------------[/color][img]https://i.ibb.co/c4hqqJS/Selo-Adonnis-CP-Amarelo.png[/img]

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MessagePosté le: Ven Juin 13, 2025 12:30 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    ........

    De legibus scribundis et explanandis
    Abolição do Colégio de Legistas Pontifícios e reorganização dos Pontifícios Colégios Heráldicos



    Sixtus Episcopus, servus servorum Dei, ad perpetuam rei memoriam.


    Já no pontificado de nosso venerável predecessor, Inocêncio VIII, foi criado um Colégio dentro da Chancelaria Pontifícia, dedicado inteiramente à redação e interpretação de leis canônicas, para auxiliar a atividade normativa da Cúria Romana, resultando na produção de numerosos novos textos canônicos e no estudo e interpretação de disposições já em vigor; Lamentavelmente, desde há algum tempo, o referido Colégio de Legistas tem tido dificuldade em desempenhar regularmente as suas funções, que no passado representaram uma grande excelência da Chancelaria Apostólica, quer por falta de pessoal, quer por dificuldades de organização do trabalho, e cada vez mais, durante o nosso Pontificado, tivemos de assumir a responsabilidade pessoal, como supremo legislador, pela redação dos textos canônicos e pela sua interpretação, tornando assim obsoleto o recurso ao referido Colégio. Levando em conta que a reforma da Chancelaria Apostólica, que recentemente promulgamos, confiou à nova Grande Audiência da Santa Sé a missão adicional de dar seu parecer em matéria de Direito Canônico, e considerando que não é mais oportuno ter um Colégio separado dentro da mesma Chancelaria Apostólica que teria apenas essa missão, no cumprimento do nosso sagrado dever de Soberano Pontífice, com a nossa suprema autoridade apostólica, decidimos, estabelecemos, decretamos e determinamos, e decretamos e determinamos, a supressão do Ofício dos Legistas Pontifícios e a transferência definitiva das suas antigas funções para a Grande Audiência da Santa Sé. Por razões análogas em relação aos Pontifícios Colégios Heráldicos e, em particular, pela impossibilidade de continuar a atividade como Dicastério de pleno direito, decidimos, estabelecemos, decretamos e determinamos, e decretamos e determinamos, a supressão do Livro 5.8 do Direito Canônico com as suas duas partes e a reintegração dos Pontifícios Colégios Heráldicos como um Ofício dentro da Chancelaria Pontifícia, de acordo com a futura Constituição Apostólica que regerá o renovado Ofício.


    Dado em Roma, na venerada tumba de São Titus, Príncipe dos Apóstolos, no vigésimo sexto dia do mês de maio, Segunda-Feira, no ano da graça MCDLXXIII, sétimo de Nosso Pontificado, quinto da Era da Restauração da Fé.



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Citation:

    ........

    De Sanctae Sedis summa administratione
    Constituição Apostólica « Do Governo Supremo da Santa Sé ».
    - Continuação -



    Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam





    Livro 5.6: Da Chancelaria Pontifícia


    Parte II: Os Colégios Heráldicos Pontifícios


    Os Colégios Heráldicos Pontifícios são o Ofício de Armas e Nobreza da Santa Sé e o Ofício Romano responsável pelos domínios heráldicos e nobiliárquicos a serviço da Santa Igreja Aristotélica e dos Estados Pontifícios. O Ofício se reporta à Chancelaria Pontifícia e é composto por dois colégios distintos: o Colégio de Armoristas, cuja missão é a elaboração e registro de armoriais, brasões e selos para os membros do clero, dos Santos Exércitos e da Nobreza Pontifícia, de qualquer nacionalidade, bem como para as Instituições da Igreja e dos Estados Pontifícios; e o Colégio de Heraldistas, que trata das questões heráldicas e nobiliárquicas relativas aos Estados Pontifícios, cujas características e responsabilidades específicas são detalhadas a seguir. Os dois Colégios estão sediados no Palazzo San Benedetto.


    Seção A: Dos cargos próprios dos Colégios Heráldicos Pontifícios


    Can. 1: Os Colégios Heráldicos Pontifícios são dirigidos por um Prefeito de Armas, que tem toda autoridade em matéria de questões e decisões heráldicas e nobiliárquicas. Ele é nomeado e destituído pelo Arquichanceler da Santa Sé, após informar o Soberano Pontífice, sendo exigidas amplas competências em arte heráldica, tanto na prática quanto na teoria. Ele deve prestar juramento perante o Arquichanceler da Santa Sé ou o Soberano Pontífice.

    Can. 2: Os Arautos de Armas são os oficiais de armas representantes do Soberano Pontífice em Seus Estados. São nomeados e destituídos pelo Prefeito de Armas dentre os Arautos Armoristas, no máximo um por cada marcha de armas, em razão de suas competências práticas e teóricas em arte heráldica. Sua missão, direitos e deveres são definidos conforme a marcha de armas que lhes for atribuída. Devem prestar juramento perante o Arquichanceler da Santa Sé ou o Soberano Pontífice.

    Can. 3: Os Arautos Armoristas são os oficiais de armas encarregados da elaboração e do registro das armas, brasões e selos que são da competência do Colégio de Armoristas. São nomeados e destituídos pelo Prefeito de Armas em razão de suas competências práticas em arte heráldica, após um período de formação como Passavante de Armas. Devem prestar juramento perante o Prefeito de Armas ou o Arquichanceler da Santa Sé.

    Can. 4: O Juiz de Armas é o oficial de armas encarregado da condução e andamento dos processos perante o Tribunal de Armas de Helieia. É nomeado e destituído pelo Prefeito de Armas em razão de suas competências teóricas em arte heráldica. Deve prestar juramento perante o Prefeito de Armas ou o Arquichanceler da Santa Sé.

    Can. 5: Os Passavantes de Armas são membros-alunos do Colégio de Armoristas. São aceitos e dispensados pelo Prefeito de Armas em razão de sua aptidão para a arte heráldica. São acompanhados em seu aprendizado e formação por um membro efetivo dos Colégios. Devem prestar juramento perante o Prefeito de Armas ou o Arquichanceler da Santa Sé.


    Seção B: Do Colégio de Armoristas


    Composição

    Can. 6: Compõem o Colégio de Armoristas:
    • O Prefeito de Armas;
    • Os Arautos de Armas;
    • Os Arautos Armoristas;
    • Os Passavantes de Armas.

    Direção

    Can. 7: O Colégio de Armoristas está sob a administração direta do Prefeito de Armas. Ele supervisiona os vários ateliês e garante que eles operem de acordo com as regras estabelecidas nestes cânones.

    Can. 8: As decisões do Colégio com relação à organização, ao funcionamento e às regras heráldicas são ratificadas pelo Prefeito de Armas após serem aprovadas pelo Arquichanceler da Santa Sé ou diretamente por ele.


    Funções e Competências

    Can. 9: O Colégio de Armoristas tem por função o registro e a preservação dos trabalhos, conhecimentos, nobiliários, tratados e arquivos heráldicos da Igreja Aristotélica, de seu clero, de suas Congregações e de seus componentes.

    Can. 10: O Colégio de Armoristas é o único competente para criar armoriais, brasões e selos para qualquer clérigo, nobre e membro armado dependente da Igreja Aristotélica.

    Can. 11: O Colégio de Armoristas é o único competente para criar os móveis, ornamentos e objetos heráldicos necessários para a distinção das armas dos clérigos.

    Can. 12: Os brasões e selos criados no Colégio de Armoristas são validados pelo Prefeito de Armas ou por um Arauto delegado por ele, antes da publicação.

    Can. 13: Os « Registros Gerais » recenseiam e apresentam nomeadamente, sob o controle do Colégio de Armoristas:
    • Uma lista dos ornamentos reservados da Igreja;
    • Uma lista dos móveis reservados da Igreja;
    • Uma lista dos estandartes e gonfanões oficiais da Igreja e de seus componentes;
    • Os armoriais atualizados do clero, da Nobreza Pontifícia e de todas as Ordens Militares-Religiosas;
    • As insígnias e as Grandes Armas das Congregações, dos Dicastérios Romanos e de outros componentes da Igreja.

    Can. 14 : As decisões relativas ao registro de ornamentos heráldicos específicos relacionados à Igreja Aristotélica são tomadas pelo Prefeito de Armas após serem aprovadas pelo Arquichanceler da Santa Sé ou diretamente por ele.


    Seção C: Do Colégio de Heraldistas


    Composição

    Can. 15: Compõem o Colégio de Heraldistas:
    • O Prefeito de Armas;
    • Os Arautos de Armas;
    • O Juiz de Armas.

    Direção

    Can. 16: O Colégio de Heraldistas está sob a administração direta do Prefeito de Armas. Ele supervisiona os vários ateliês e zela pelo seu funcionamento conforme as regras estabelecidas nestes cânones e as diretrizes fornecidas pelo Arquichanceler da Santa Sé.

    Can. 17: As decisões do Colégio quanto à organização e funcionamento são ratificadas pelo Prefeito de Armas após serem aprovadas pelo Arquichanceler da Santa Sé ou diretamente por este último; no que tange às regras heráldicas, são decididas pelo Arquichanceler da Santa Sé após consulta ao Colégio.


    Funções e Competências

    Can. 18 : O Colégio de Heraldistas é o garantidor das leis e costumes feudais e heráldicos nos Estados Pontifícios.

    Can. 19 : O Colégio de Heraldistas é o único habilitado a definir a natureza, as armas e a classificação dos feudos situados nos Estados Pontifícios.

    Can. 20 : O Colégio de Heraldistas é o único competente para criar os móveis, ornamentos e objetos heráldicos necessáriospara a distinção das armas da nobreza pontifícia.

    Can. 21 : Os brasões e selos realizados no âmbito do Colégio de Heraldistas são validados pelo Arquichanceler da Santa Sé, pelo Prefeito de Armas ou por um Arauto de Armas delegado por estes, antes de sua publicação.

    Can. 22: Os « Registros Gerais » recenseiam e apresentam nomeadamente, sob o controle do Colégio de Heraudistas:
    • As Cartas dos Estados Pontifícios;
    • O Registro das Nobreza Equestre;
    • O Registro das Nobreza Palatina de São João de Latrão;
    • O Registro Genealógico da Nobreza Pontifícia;
    • Uma lista dos Ornamentos Heráldicos reservados à Nobreza Pontifícia;
    • A Lista dos Tratados Heráldicos.

    Can. 23 : As decisões referentes ao registro de ornamentos heráldicos específicos e relativos à Nobreza Pontifícia são tomadas exclusivamente pelo Arquichanceler da Santa Sé.

    Marchas de Armas

    Can. 24: Cada Arauto de Armas recebe uma ou mais Marchas de Armas pelas quais é individualmente responsável no momento de sua nomeação; a atribuição das Marchas de Armas pode ser modificada a qualquer momento. Não pode haver um Arauto de Armas sem uma marcha atribuída; a retirada sem realocação resulta em demissão.

    Can. 25: As marchas de armas são de quatro tipos:
    • As marchas provinciais, uma para cada província dos Estados Pontifícios, tem por missão manter os registros nobiliárquicos, a confecção das armas dos feudos e todos os outros assuntos relativos à Província de sua competência.
    • A marcha palatina tem por missão manter os registros nobiliárquicos da nobreza palatina de São João de Latrão e todos os outros assuntos relacionados a ela.
    • A marcha genealogista tem por missão o recenseamento e arquivamento das linhagens nobres pontifícias, o controle e a certificação dos testamentos e o acompanhamento da sucessão hereditária da Nobreza Pontifícia.
    • A marcha de justas tem como missão o recenseamento e o estabelecimento das listas e classificações necessárias à organização e ao acompanhamento das justas organizadas sob os auspícios do Soberano Pontífice.


    Seção D: Do Tribunal de Armas de Helieia


    Generalidades e Competências

    Can. 26: O Tribunal de Armas da Helieia é o tribunal de primeira e única instância que exerce a Justiça Nobiliárquica da Santa Sé.

    Can. 27: A Justiça Nobiliárquica é um componente geral da justiça dos Reinos e, portanto, também responde aos imperativos morais desta, conforme [« A Carta do Juiz »], levando em consideração, no entanto, sua natureza e missão próprias.

    Can. 28: A Justiça Nobiliárquica é competente em todos os casos de derrogação da condição de nobreza e de violação das leis e éditos aplicáveis à Nobreza Pontifícia.

    Can. 29: Somente os Nobres Pontifícios e Súditos dos Estados Pontifícios estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Armas da Helieia; somente o Prefeito de Armas, um Nobre Pontifício ou um Prelado podem apresentar um caso perante o Tribunal de Armas da Helieia.

    Can. 30: Nos casos em que tanto a Justiça Eclesiástica quanto a Justiça Nobiliárquica forem competentes, a Justiça nobiliárquica é automaticamente afastada; o afastamento da Justiça Nobiliárquica não impede, contudo, a adoção de medidas necessárias quanto à sentença proferida pela Justiça Eclesiástica.

    Composição

    Can. 31: O Tribunal de Armas de Helieia é composto:
    • Pelo Juiz de Armas;
    • Dois Juízes.

    Can. 32: Para cada julgamento perante o Tribunal de Armas de Helieia, dois juízes são nomeados dentre os Nobres Pontifícios por direito próprio, por seus pares, com a aprovação do Juiz de Armas.

    Can. 33: Não pode atuar como Juiz no Tribunal de Armas da Helieia qualquer pessoa que possua vínculo familiar até o segundo grau com o nobre incriminado. O mesmo se aplica a qualquer pessoa que tenha vínculo vassálico ou administrativo direto com o referido nobre, excetuando-se, para estes dois últimos casos, o Governador da Província onde o nobre possui seu feudo.

    Can. 34: Em caso de impossibilidade de designar os dois juízes nobres, o Juiz de Armas pode nomear como juízes suplentes o Governador da Província onde o nobre possui seu feudo ou, na ausência deste, Arautos de Armas.

    Direção

    Can. 35: O Tribunal de Armas está sob a administração direta do Juiz de Armas. Ele preside a Corte e garante que as regras sejam respeitadas e que os julgamentos sejam conduzidos adequadamente.

    Can. 36: As decisões do Tribunal de Armas da Helieia em matéria de organização e funcionamento são homologadas pelo Juiz de Armas, em conformidade com as diretrizes fornecidas pelo Prefeito de Armas ou pelo Arquichanceler da Santa Sé.

    Procedimento

    Can. 36: A acusação é conduzida pela pessoa que apresentou o caso ao Tribunal de Armas da Helieia.

    Can. 37: O Tribunal de Armas da Helieia reúne-se em sessão pública e ouve os argumentos do acusador e do acusado, bem como os depoimentos das testemunhas.

    Can. 38: O Tribunal de Armas da Helieia profere seu julgamento após deliberação, fazendo sua leitura pública e fundamentando sua decisão.

    Can. 39: As sentenças do Tribunal de Armas da Helieia não são passíveis de apelação. Somente o Soberano Pontífice pode suspender, anular ou modificar os julgamentos, no todo ou em parte.

    Can. 40: Para tudo aquilo que não estiver previsto pelos presentes cânones, aplicam-se as regras gerais de procedimento da Justiça da Igreja e, em particular, o procedimento perante o Tribunal da Penitenciaria Apostólica, na medida em que for compatível e aplicável.



    Constituição Apostólica sobre « O Governo Supremo da Santa Sé »,
    Dado em Roma, sob a venerada tumba de São Titus Príncipe dos Apóstolos, no vigésimo sexto dia do mês de maio, Segunda-Feira, do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII, o sétimo de Nosso Pontificado, o quinto da Era da Restauração da Fé.




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MessagePosté le: Ven Juin 13, 2025 12:32 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:

    ........

    De Sanctae Sedis summa administratione
    Constituição Apostólica « Do Governo Supremo da Santa Sé ».
    - Continuação -



    Sixtus Episcopus, Servus Servorum Dei, Ad perpetuam rei memoriam





    Livro 5.6: Da Chancelaria Pontifícia


    Preâmbulo


    A Chancelaria Pontifícia, a quem cabe desde os primeiros séculos a responsabilidade de redigir e selar os documentos oficiais da Igreja Aristotélica e Romana, foi inicialmente reorganizada no ano MCDLIII pelo Cardeal Arnvald de Vierzon, elevado à santidade por seu testemunho excepcional de piedade e devoção ao serviço exemplar da Fé, e posteriormente pelos Cardeais Nicolaïde de Sainte-Blanche, conhecido como Frei Nico, também canonizado por sua piedade e devoção exemplares, e Moile de Suzémont, no mês de outubro de MCDLIII. Tendo sofrido profundas transformações durante a vacância pontifícia entre os reinados de nossos veneráveis predecessores Nicolau V e Eugênio V, ela reunia na ascensão deste último um conjunto heterogêneo composto por diversas estruturas, que gozavam de direitos e privilégios particulares, diretamente vinculada até então à Cúria e supervisionada oficiosamente por um “Cardeal Chanceler”, o Cardeal Camerlengo e o Cardeal Arquidiácono. Obtendo uma estrutura estável e autônoma sob a direção do Cardeal Aaron de Nagant e, em particular, durante o reinado de nosso venerável predecessor Inocêncio VIII, ela foi elevada à categoria de dicastério romano e confiada aos cuidados do novo Arquichanceler da Santa Sé, o Cardeal Aaron de Nagant, que mais tarde foi assistido por um Vice-Chanceler, o Cardeal Endymion d’Abbadie, que também sucedeu-o na função. Tendo em mente as numerosas reformas que elaboramos em colaboração com o atual Arquichanceler da Santa Sé, o Cardeal Arnarion de Valyria-Borgia, e promulgadas durante o reinado de nosso venerável predecessor Inocêncio VIII, bem como o mais amplo projeto de reforma da Santa Sé que empreendemos, decidimos elevar a Chancelaria Apostólica, Pontifícia e Romana ao posto de Primeiro Dicastério da Santa Sé, a serviço direto do Bispo de Roma, por cuja autoridade ela é exclusivamente responsável e dependente. Ela está incumbida de zelar pelo bom funcionamento da burocracia da Santa Sé e de todos os dicastérios romanos, assegurar e dirigir a representação diplomática da Santa Sé e da Santa Igreja perante as instituições laicas, bem como a negociação e conclusão de concordatas, tratados, convenções e acordos de toda natureza, sujeitos à ratificação da Cúria Romana, seja por decisão do Soberano Pontífice, seja por votação do Sagrado Colégio dos Cardeais. Salvo autorização expressa do Direito Canônico ou do próprio Santa Sé, nenhuma outra instituição ou pessoa, exceto a Chancelaria Pontifícia e seu pessoal diplomático, pode representar ou concluir acordos de qualquer natureza em nome da Santa Igreja, de uma de suas instituições ou de seus ramos.


    Partie I: A Chancelaria Pontifícia


    Seção A: Da Administração Central da Santa Sé


    I. Da Hierarquia e dos Objetivos

    Can. 1: A Chancelaria Pontifícia é conhecida pelos nomes oficiais de: Chancelaria Apostólica, Chancelaria Romana, Chancelaria Pontifícia, Chancelaria da Santa Sé e Chancelaria da Sé Apostólica.

    Can. 2: A Chancelaria Pontifícia é dirigida por um Cardeal que ostenta o título de Arquichanceler da Santa Sé, a fim de distingui-lo dos Chanceleres responsáveis por outros dicastérios.

    Can. 3: A Chancelaria Pontifícia é encarregada da administração ordinária da Santa Sé em todos os assuntos que não são de responsabilidade direta dos outros dicastérios romanos e que são de competência exclusiva do Soberano Pontífice; ela assiste o Soberano Pontífice na redação dos documentos papais e na execução de suas decisões.

    Can. 4: A Chancelaria Pontifícia, através de seus diversos ofícios e em colaboração com os dicastérios romanos competentes, assegura o bom funcionamento da burocracia da Santa Sé, supervisiona sua administração central e contribui para a promulgação e publicação das leis, editos, ordenanças e textos, canônicos, dogmáticos e fundamentais, da Cúria Romana e da Igreja.

    Can. 5: Além das atribuições ordinárias da Chancelaria Pontifícia, o Soberano Pontífice pode, a qualquer momento, confiar-lhe missões específicas de forma pública ou confidencial.


    II. Da Grande Audiência

    Can. 6: A Grande Audiência é o órgão central da administração da Chancelaria Pontifícia; ela é presidida pelo Arquichanceler e dirigida pelo Grande Audiencista, e inclui os Audiencistas, que são nomeados de forma discricionária.

    Can. 7: O Grande Audiencista da Santa Sé é o segundo prelado da Chancelaria Pontifícia. Ele é o correspondente, para os outros dicastérios, a um Prefeito; ele é o delegado do Arquichanceler.

    Can. 8: O Grande Audiencista é nomeado e demitido pelo Arquichanceler após informar o Soberano Pontífice; ele deve necessariamente ser um sacerdote.

    Can. 9: Os Audiencistas da Santa Sé assistem o Arquichanceler e o Grande Audiencista em suas missões. Eles são nomeados pelo Arquichanceler e pelo Grande Audiencista após informar o Soberano Pontífice; eles devem ser sacerdotes.

    Can. 10: A missão da Grande Audiência é, por um lado, a supervisão e a administração dos ofícios que compõem a Chancelaria Pontifícia e, por outro, o aconselhamento sobre o Direito Canônico da Igreja.


    III. Da Secretaria do Arquichanceler

    Can. 11: A Secretaria do Arquichanceler constitui o conselho restrito da Chancelaria Pontifícia; é presidida pelo Arquichanceler e inclui os Prefeitos encarregados dos ofícios da Chancelaria Pontifícia.

    Can. 12: A missão da Secretaria é aconselhar o Arquichanceler e o Grande Audiencista no exercício de suas funções e servir como ponto de encontro para a transmissão de diretrizes e a coordenação das atividades da Chancelaria Pontifícia.


    Seção B: Da Representação Diplomática da Santa Sé


    I. Do Pessoal Diplomático da Santa Sé

    Can. 13: A representação diplomática da Santa Sé é assegurada pelo Arquichanceler da Santa Sé e pelo pessoal diplomático da Santa Sé por ela nomeado.

    Can. 14: O pessoal diplomático da Santa Sé é composto, em ordem de precedência, pelos Protonotários Apostólicos, pelos Núncios Apostólicos, pelos Pronúncios Apostólicos e pelos Missi Apostólicos.

    Can. 15: Um Protonitariado Apostólico é instituído para cada Zona Geodogmática, compreendendo o Protonotário Apostólico, os Núncios Apostólicos, os Pronúncios Apostólicos e os Missi Apostólicos a ela vinculados.

    Can. 16: Para cada Zona Geodogmática, um Protonotário Apostólico é nomeado e demitido dentre os Núncios Apostólicos da mesma Zona pelo Arquichanceler da Santa Sé, com o consentimento do Soberano Pontífice e após informar o Sagrado Colégio dos Cardeais.

    Can. 17: O Protonotário Apostólico é o superior hierárquico direto do pessoal diplomático da Zona Geodogmática que lhe foi designada; além das responsabilidades de Núncio Apostólico que mantém, ele é encarregado de coordenar a atividade diplomática na Zona que lhe foi designada, levando em conta as diretrizes do Arquichanceler da Santa Sé.

    Can. 18: Para cada Estado independente ou autônomo, um Núncio Apostólico é nomeado e demitido pelo Arquichanceler da Santa Sé, após informar o Soberano Pontífice e o Sagrado Colégio dos Cardeais.

      n.b.: Para os fins do presente cânone, é considerado como autônomo um Estado que, independentemente de fazer parte ou não de um Estado soberano, tem autonomia de fato ou de direito para negociar e concluir tratados sem implicar qualquer reconhecimento por parte da Santa Sé.

    Can. 19: O Núncio Apostólico é o representante diplomático pleno e permanente da Santa Sé e da Santa Igreja no Estado que lhe foi designado; ele é responsável por manter relações constantes com as autoridades civis e religiosas locais, por assegurar a representação da Santa Igreja em eventos em que ela esteja prevista, por informar seus superiores sobre eventos significativos e por assistir e participar de negociações com o Estado que lhe foi designado. Ele deve necessariamente ser um sacerdote e ter habilidades diplomáticas reconhecidas, de preferência após ter ocupado com sucesso o cargo de Pronúncio Apostólico.

    Can. 20: Na ausência de um Núncio Apostólico, um Pronúncio Apostólico pode ser nomeado e demitido pelo Arquichanceler da Santa Sé, após informar o Soberano Pontífice e o Sagrado Colégio dos Cardeais, para assegurar a continuidade da representação diplomática da Santa Sé e da Santa Igreja.

    Can. 21: O Pronúncio Apostólico é o representante diplomático interino e aprendiz da Santa Sé e da Santa Igreja no Estado que lhe foi designado; ele é responsável por manter relações constantes com as autoridades civis e religiosas locais, por garantir a representação da Santa Igreja nos eventos em que ela esteja prevista e por informar seus superiores sobre eventos significativos. Ele deve necessariamente ser um sacerdote.

    Can. 22: Na ausência de um Núncio Apostólico e de um Pronúncio Apostólico, um Missus Apostólico pode ser nomeado e demitido pelo Arquichanceler da Santa Sé, após informar o Soberano Pontífice e o Sagrado Colégio dos Cardeais, para assegurar a continuidade da representação diplomática da Santa Sé e da Santa Igreja.

    Can. 23: O Missus Apostólico é o representante diplomático interino da Santa Sé e da Santa Igreja no Estado que lhe foi designado; ele é responsável por manter relações constantes com as autoridades civis e religiosas locais, por assegurar a representação da Santa Igreja em eventos onde ela esteja prevista e por informar seus superiores sobre eventos significativos.

    Can. 24: Todo membro do pessoal diplomático da Santa Sé deve sempre demonstrar uma conduta exemplar, manter a decência condizente com sua função, permanecer afastado dos assuntos locais e abster-se de qualquer comportamento não autorizado que possa comprometer a imagem ou a missão da Santa Igreja.

    Can. 25: Um membro do pessoal diplomático da Santa Sé não pode, em nenhuma circunstância, ser designado para o seu Estado de residência ou para um Estado ao qual esteja ligado por laços ou interesses de qualquer natureza; qualquer mudança de residência ou surgimento de tais laços deve ser notificada sem demora, sob pena de revogação. Essas restrições não se aplicam aos Estados com peculiaridades linguísticas, a única restrição sobre a residência não se aplica para as coroas ou outras uniões de Estados; as derrogações podem ser concedidas somente por razões válidas pelo Arquichanceler da Santa Sé com o consentimento do Soberano Pontífice e após informar o Sagrado Colégio dos Cardeais.

    Can. 26: Cada membro do pessoal diplomático da Santa Sé deve prestar um juramento sobre o Livro das Virtudes antes de exercer sua função com a seguinte fórmula: “ Eu, X, ao assumir a função de X, juro solenemente sobre o Livro das Virtudes agir sempre no interesse exclusivo do Soberano Pontífice X e de toda a Santa Igreja Aristotélica, Universal e Romana, tanto em minhas palavras quanto em meus atos, observar estritamente o Dogma, as Doutrinas e o Direito Canônico, de prestar o respeito devido à minha hierarquia e de obedecer fielmente às ordens e instruções que dela receber. Que o Altíssimo e Seus Dois Santos Profetas me ajudem nessa missão. »


    II. Da Conclusão dos Acordos

    Can. 27: O Arquichanceler da Santa Sé negocia e assina as Concordatas, os tratados, as convenções e os acordos de qualquer natureza, com a colaboração do pessoal diplomático da Santa Sé e de acordo com as diretrizes do Soberano Pontífice.

    Can. 28: Todos os acordos de qualquer natureza devem ser ratificados pelo Soberano Pontífice ou pelo Sagrado Colégio dos Cardeais e são válidos somente assinados, pelo menos, pelo Arquichanceler da Santa Sé e, após a ratificação, pelo Soberano Pontífice ou pelo Decano do Sagrado Colégio.

    Can. 29: Nenhum acordo de qualquer natureza pode derrogar o Dogma Aristotélico, as Doutrinas da Igreja ou o Direito Canônico; derrogações ao Direito Canônico apenas podem ser autorizadas previamente e por razões excepcionais, mediante uma Constituição Apostólica ou uma Bula Pontifícia devidamente fundamentada.


    III. Embaixadas junto à Santa Sé

    Can. 30: Cada Estado independente ou autônomo pode designar um fiel como seu representante junto à Santa Sé, de acordo com suas próprias leis ou costumes; cada representante diplomático deve apresentar suas credenciais ao Arquichanceler da Santa Sé nas dependências diplomáticas da Chancelaria Apostólica.

    Can. 31: A Santa Sé pode, por motivos devidamente fundamentados, recusar a acreditação de um representante diplomático, notificando-o a respeito.

    Can. 32: O estatuto, os direitos e os privilégios dos representantes diplomáticos junto à Santa Sé e daqueles da Santa Sé são regidos por convenções bilaterais ou, na ausência destas, com base na reciprocidade.



    Constituição Apostólica sobre « O Governo Supremo da Santa Sé »,
    Dado em Roma, na venerada tumba de São Titus Príncipe dos Apóstolos, no vigésimo terceiro dia do mês de setembro, Segunda-Feira, dia de Santa Boulasse Sacerdote e Mártir, no ano da graça MCDLXXII, sexto de Nosso Pontificado, quarto da Era da Restauração da Fé.
    Emendado, revisado, corrigido e republicado no sétimo dia de junho, Sábado, dia de São Miguel Arcanjo, no ano da graça MCDLXXIII, o quinto da Era da Restauração da Fé.




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MessagePosté le: Dim Juil 13, 2025 8:19 pm    Sujet du message: Répondre en citant

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    Nomeação de Cremonesi como Vigário Geral de Lisboa



    Us, Francesco Maria Sforza,
    Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,


      Decretamos e determinamos e, por nosso atual édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a nomeação de Afonso Cremonesi Highlander Silva [ Cremonesi ], como Vigário Geral, no seio da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.

      Em seu novo cargo, o novo Vigário Geral terá a responsabilidade principal de assistir o Arcebispo Metropolitano de Lisboa em seus deveres administrativos e pastorais.

      Enquanto a Arquidiocese Metropolitana de Lisboa estiver vacante, o novo Vigário Geral atuará, sob a supervisão e liderança do Alto Comissário Apostólico e da Assembleia Episcopal de Portugal, assistindo-os na execução das atividades administrativas e pastorais da Diocese.

      Sem prejuízo de suas funções em vista da Sé Vacante, o Vigário Geral está autorizado a exercer a função de Administrador Arquidiocesano de Lisboa.

      Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.

    Fortes in Fide!

    Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo primeiro dia de Julho do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.







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[list][img]https://i.ibb.co/JFjwTSn/Bras-o-Ajustado.png[/img]


[size=18][color=#006400][b]Nomeação de Cremonesi como Vigário Geral de Lisboa[/b][/color][/size]



[i][b][color=black]Us, Francesco Maria Sforza,
Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,[/color][/i][/b]

[list]Decretamos e determinamos e, por nosso atual édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a nomeação de [color=#006400][b]Afonso Cremonesi Highlander Silva[/b][/color] [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?lan=pt&login=Cremonesi]Cremonesi[/url] [b]][/b], como [color=#006400][b]Vigário Geral[/b][/color], no seio da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.

Em seu novo cargo, o novo Vigário Geral terá a responsabilidade principal de assistir o Arcebispo Metropolitano de Lisboa em seus deveres administrativos e pastorais.

Enquanto a Arquidiocese Metropolitana de Lisboa estiver vacante, o novo Vigário Geral atuará, sob a supervisão e liderança do Alto Comissário Apostólico e da Assembleia Episcopal de Portugal, assistindo-os na execução das atividades administrativas e pastorais da Diocese.

Sem prejuízo de suas funções em vista da Sé Vacante, o Vigário Geral está autorizado a exercer a função de Administrador Arquidiocesano de Lisboa.

Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.[/list]
[color=black][b][i]Fortes in Fide!

Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo primeiro dia de Julho do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.[/i][/b][/color]

[img]https://i.postimg.cc/yxK0WsfH/firmacalligrafica-Fra.png[/img]
[img]https://i.imgur.com/lr9ZEUb.png[/img][img]https://i.imgur.com/2nqQpYI.png[/img][/list]

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    Nomeação de Cremonesi como Presbítero da Paróquia de Lisboa



    Us, Francesco Maria Sforza,
    Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,


      Decretamos e determinamos e, por nosso atual édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a nomeação de Afonso Cremonesi Highlander Silva [ Cremonesi ], como Presbítero da Paróquia de Lisboa, no seio da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.

      Em seu novo cargo, o novo Presbítero terá a responsabilidade principal de assegurar a plena gestão representativa e religiosa, econômica e administrativa de sua paróquia, In Gratibus e Res Parendo.

      Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.

    Fortes in Fide!

    Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo primeiro dia de Julho do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.







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[size=18][color=#006400][b]Nomeação de Cremonesi como Presbítero da Paróquia de Lisboa[/b][/color][/size]



[i][b][color=black]Us, Francesco Maria Sforza,
Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,[/color][/i][/b]

[list]Decretamos e determinamos e, por nosso atual édito perpétuo e final, decretamos e determinamos a nomeação de [color=#006400][b]Afonso Cremonesi Highlander Silva[/b][/color] [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?lan=pt&login=Cremonesi]Cremonesi[/url] [b]][/b], como [color=#006400][b]Presbítero da Paróquia de Lisboa[/b][/color], no seio da Arquidiocese Metropolitana de Lisboa.

Em seu novo cargo, o novo Presbítero terá a responsabilidade principal de assegurar a plena gestão representativa e religiosa, econômica e administrativa de sua paróquia, [i]In Gratibus[/i] e [i]Res Parendo[/i].

Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.[/list]
[color=black][b][i]Fortes in Fide!

Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo primeiro dia de Julho do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.[/i][/b][/color]

[img]https://i.postimg.cc/yxK0WsfH/firmacalligrafica-Fra.png[/img]
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    Nomeação de Agness como Bispa Sufragânea da Guarda



    Nós, Francesco Maria Sforza,
    Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,


      Temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e ordenamos a nomeação de Agness de Sagres [ Agness ] para o cargo e posição de Bispa Sufragânea da Guarda.

      Em seu cargo, a nova Bispa Sufragânea da Guarda, como Herdeira da Tradição Episcopal e Sucessora dos Apóstolos, deverá assumir sua posição de nova guia religiosa em sua Diocese, liderando a comunidade aristotélica local, orientando e formando novos clérigos, colocando-se sempre em posição digna de representante da Santa Madre Igreja Aristotélica, Universal e Romana no território de sua Diocese e em seu País.

      A Santa Madre Igreja orienta, reza e exorta a todos os Governadores, Autoridades, Nobres, Clérigos e o povo em geral para que recebam, reconheçam e prestem toda a assistência necessária para que a nova Bispa Sufragânea tenha sucesso no desenvolvimento de seu ministério.

      A cerimônia de entronização e unção da nova Bispa será realizada oportunamente.

      Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.

    Fortes in Fide!

    Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo segundo dia de Julho do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.







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[size=18][color=#006400][b]Nomeação de Agness como Bispa Sufragânea da Guarda[/b][/color][/size]



[i][b][color=black]Nós, Francesco Maria Sforza,
Cardeal-Bispo de Santa Adônia em Trastevere, em Nossa Função como Alto Comissário Apostólico e e Chanceler da Congregação para o Novo Apostolado,[/color][/i][/b]

[list]Temos decretado e ordenado, e por nosso presente édito perpétuo e final, decretamos e ordenamos a nomeação de [color=#006400][b]Agness de Sagres[/b][/color] [b][[/b] [url=https://www.renaissancekingdoms.com/FichePersonnage.php?lan=pt&login=Agness]Agness[/url] [b]][/b] para o cargo e posição de [color=#006400][b]Bispa Sufragânea da Guarda[/b][/color].

Em seu cargo, a nova Bispa Sufragânea da Guarda, como Herdeira da Tradição Episcopal e Sucessora dos Apóstolos, deverá assumir sua posição de nova guia religiosa em sua Diocese, liderando a comunidade aristotélica local, orientando e formando novos clérigos, colocando-se sempre em posição digna de representante da Santa Madre Igreja Aristotélica, Universal e Romana no território de sua Diocese e em seu País.

A Santa Madre Igreja orienta, reza e exorta a todos os Governadores, Autoridades, Nobres, Clérigos e o povo em geral para que recebam, reconheçam e prestem toda a assistência necessária para que a nova Bispa Sufragânea tenha sucesso no desenvolvimento de seu ministério.

A cerimônia de entronização e unção da nova Bispa será realizada oportunamente.

Que Santo Himerius a acompanhe em suas novas funções.[/list]
[color=black][b][i]Fortes in Fide!

Dado em Roma, no Palazzo dei Convertendi, no décimo segundo dia de Julho do ano de Nosso Senhor MCDLXXIII. VII do Pontificado de SS. Sixtus IV e o V da Era da Restauração da Fé.[/i][/b][/color]

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[img]https://i.imgur.com/lr9ZEUb.png[/img][img]https://i.imgur.com/2nqQpYI.png[/img][/list]

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