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Leporteugais

Inscrit le: 20 Mar 2008 Messages: 29
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Posté le: Jeu Avr 24, 2008 7:53 pm Sujet du message: Estatutos da Assembleia Episcopale de Portugal |
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Estatutos da Assembleia Episcopale de Portugal.
Assembleia Episcopale de Portugal é nomeado a seguir AEP.
1 Papel geral
1.1 A AEP ocupa-se dos negócios temporais do Reino de Portugal, em concertação com as outras autoridades eclesiásticas competentes, em especial o Nonciature Apostólico.
1.2. A AEP escolhe as grandes orientações da Igreja em Portugal de acordo com o Dogma, Direito Canon e as decisões tomadas pela Cúria.
2 Composição
2.1 A AEP é composto de membros de direito e de membros cooptados.
2.2 Os membros de direito são
Os arcebispos e bispos de Portugal, quer dizer aqueles dos quais pelo menos t'êem uma paróquia sob a sua autoridade que faz parte do Reino de Portugal
Os abades de mosteiros situados em Portugal
Os cardeais
Os bispos In Partibus e émérites residindo na zona sob a autoridade da assembleia de épiscopale portuguêsa.
2.3 Os bispos e os arcebispos que permaneceram no posto mais de três meses permanecem membros emérito durante três meses após a sua demissão. Uma revogação não é uma demissão e não dá direito à eméritado.
2.4 Os membros cooptados são escolhidos por pela AEP com base nas suas qualidades morais, intelectuais e religiosas.
3 Funcionamento
3.1 As decisões são tomadas aquando de consultas dos membros da AEP.
3.2 Todos os membros sa AEP podem participar nos debates, mas só o arcebispo, os bispos e os Abadest In Gratebus de Portugal podem lançar uma consulta e votar.
3.3 O voto deve sempre ser precedido de um período de debate mínimo de três dias. Deve além disso ser aberto durante um período de uma semana.
3.4 O voto pode ser lançado imediatamente e o prazo de voto encurtado à três dias de acordo com o Primaz, sobre a sua decisão ou nos casos previstos nos procedimentos de urgência.
3.5 O voto deverá sempre comportar uma e só uma possibilidade de votar branco.
3.6 A decisão toma-se à maioria simples das vozes expressas. Os votos brancos não contam por conseguinte.
3.7 Os casos seguintes autorizam o procedimento de urgência:
Ausência não declarada do Primaz e o seu Vice-Primaz durante duas semanas. *
Conflito armado implicando paróquias portuguêsas
Revogação de um membro da AEP a pedido da inquisição
* por ausência ele entendido a não participação nos debates da AEP ou a reforma espirituala
4 O Primatie
4.1 O Primaz é o chefe da Igreja de Portugal, dirige a AEP
4.2 O Primaz é elegido pelos membros da AEP de acordo com o voto normal. Tem um mandato de quatro meses.
4.3 O (s) candidatos ao primazia deverão fornecer um CV completo e um programa. Deverão igualmente ser membros de direito desde mais de três meses.
4.4 O Primaz deve nomear de um para três Vice-Primaz mencionando a sua ordem de prioridade. Pode escolher-o e revogar-o da maneira que entender. Formam la équipa primazialo/a.
4.5 Em casos de ausência, o Primaz é substituído por um Vice-Primaz de acordo com a ordem de prioridade. O Vice-Primaz obtem então todos os poderes atribuídos ao Primaz até au regresso do Primaz.
4.6 Os membros da équipa primazialo/a tera de anunciar as suas ausências a fim de permitir o bom funcionamento da AEP.
4.7 O Primaz dispõe de um mandato tácito e membro permanente que confere-lhe todos os poderes dos quais dispõe da AEP. Pode por conseguinte tomar os decretos de maneira unilateral. Estes decretos podem à sua vez ser anulados pela AEP, o procedimento da anulação tem um efeito suspensivo.
4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente à toda a équipa primazialo/a. Desenrola-se de acordo com o voto normal.
5 Poderes específicos
5.1 A AEP nomeia e revoga os bispos e os arcebispos
5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas à AEP e existentes arcediácono. O cargo para os cleros é de espalhar a informção na sua região, na sua ordem ou junto das pessoas que elles consideram dignos do cargo.
5.1.2 Só os teólogos que possuem uma experiência de três meses à carga de uma paróquia ou de um cargo como um cónego, ou um arcediácono, por exemplo, pode postular au lugar de bispo e só os bispos que têm pelo menos três meses de experiencia podem postular au lugar de d'arcebispo metropolitanos. Qualquer candidato deverá pelo menos ser inscrito num seminário primário, e três meses para completar a sua formação.
5.1.3 Os candidatos devem indicar-se junto do Primaz com um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode afastar candidaturas farfeludas ou inadaptada mas deve assinalá-lo à l'AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança o voto o mais rapido possível de modo que a eleição passe-se em boas condições.
5.1.5 Se só um candidato apresenta-se, a votação sera para o contra a pessoa.
5.1.6 Se vários candidatos apresentam-se, o que obtem mais de vozes ganha a eleição.
5.1.7 A revogação de um bispo ou de um arcebispo faz-se por um voto normal
5.1.8 Os factos seguintes são motivos de revogação: ausência mais de um mês sem justificação ou anúncio prévio, incumprimento à Fé assim julgado como tal pelo tribunal interno da inquisição, ingerência nos negócios de uma outra diocese apesar os avisos dos superiores, (a AEP podendo ser julgado deste ponto), falance na sua carga (sobre pareceres do primaz após inquérito do caso, que deveria ser apresentado à lAEP ].
5.1.9 Qualquer bispo ou arcebispo que apresenta a sua demissão deve apresentar-o ao voto e esperar o resultado.
5.2 A AEP propõe à Cúria e aos bispos In Partibus que residem na zona sob da autoridade da assembleia de épiscopale portuguêsa.
5.2.1 A escolha de sugerir um bispo In Partibus ou outro faz-se sob proposta de um membro de direito da AEP.
5.2.2 A eleição faz-se de acordo com o voto normal. _________________
Padre de Santarém
Antigo Bispo do Condado de Coimbra
Antigo Prefeito de Braga
Antigo Padre da Igreja de Bragança
Jean_XXI Homem da Boa Palavra |
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