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Mocas



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MessagePosté le: Mar Juin 03, 2008 6:43 pm    Sujet du message: Assuntos a tratar Répondre en citant

Precisamos de:

  • dar acesso a Dom Rodericvs, Bispo de Lisboa, à AEP
  • corrigir os erros de português nos estatutos da AEP
  • eleger o Primaz de Portugal. Quem se candidata?


Nao se sabes mas para ser primaz temos persiso de ter 3 meses de casa lol
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Mocas



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MessagePosté le: Mar Juin 03, 2008 7:11 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Leporteugais a écrit:
Estatutos da Assembleia Episcopale de Portugal.

Assembleia Episcopale de Portugal é nomeado a seguir AEP.

1 Papel geral

1.1 A AEP ocupa-se dos negócios temporais do Reino de Portugal, em concertação com as outras autoridades eclesiásticas competentes, em especial o Nonciature Apostólico.

1.2. A AEP escolhe as grandes orientações da Igreja em Portugal de acordo com o Dogma, Direito Canon e as decisões tomadas pela Cúria.

2 Composição

2.1 A AEP é composto de membros de direito e de membros cooptados.

2.2 Os membros de direito são

Os arcebispos e bispos de Portugal, quer dizer aqueles dos quais pelo menos t'êem uma paróquia sob a sua autoridade que faz parte do Reino de Portugal
Os abades de mosteiros situados em Portugal
Os cardeais
Os bispos In Partibus e émérites residindo na zona sob a autoridade da assembleia de épiscopale portuguêsa.

2.3 Os bispos e os arcebispos que permaneceram no posto mais de três meses permanecem membros emérito durante três meses após a sua demissão. Uma revogação não é uma demissão e não dá direito à eméritado.

2.4 Os membros cooptados são escolhidos por pela AEP com base nas suas qualidades morais, intelectuais e religiosas.

3 Funcionamento

3.1 As decisões são tomadas aquando de consultas dos membros da AEP.

3.2 Todos os membros sa AEP podem participar nos debates, mas só o arcebispo, os bispos e os Abadest In Gratebus de Portugal podem lançar uma consulta e votar.

3.3 O voto deve sempre ser precedido de um período de debate mínimo de três dias. Deve além disso ser aberto durante um período de uma semana.

3.4 O voto pode ser lançado imediatamente e o prazo de voto encurtado à três dias de acordo com o Primaz, sobre a sua decisão ou nos casos previstos nos procedimentos de urgência.

3.5 O voto deverá sempre comportar uma e só uma possibilidade de votar branco.

3.6 A decisão toma-se à maioria simples das vozes expressas. Os votos brancos não contam por conseguinte.

3.7 Os casos seguintes autorizam o procedimento de urgência:

Ausência não declarada do Primaz e o seu Vice-Primaz durante duas semanas. *
Conflito armado implicando paróquias portuguêsas
Revogação de um membro da AEP a pedido da inquisição
* por ausência ele entendido a não participação nos debates da AEP ou a reforma espirituala

4 O Primatie

4.1 O Primaz é o chefe da Igreja de Portugal, dirige a AEP

4.2 O Primaz é elegido pelos membros da AEP de acordo com o voto normal. Tem um mandato de quatro meses.

4.3 O (s) candidatos ao primazia deverão fornecer um CV completo e um programa. Deverão igualmente ser membros de direito desde mais de três meses.

4.4 O Primaz deve nomear de um para três Vice-Primaz mencionando a sua ordem de prioridade. Pode escolher-o e revogar-o da maneira que entender. Formam la équipa primazialo/a.

4.5 Em casos de ausência, o Primaz é substituído por um Vice-Primaz de acordo com a ordem de prioridade. O Vice-Primaz obtem então todos os poderes atribuídos ao Primaz até au regresso do Primaz.

4.6 Os membros da équipa primazialo/a tera de anunciar as suas ausências a fim de permitir o bom funcionamento da AEP.

4.7 O Primaz dispõe de um mandato tácito e membro permanente que confere-lhe todos os poderes dos quais dispõe da AEP. Pode por conseguinte tomar os decretos de maneira unilateral. Estes decretos podem à sua vez ser anulados pela AEP, o procedimento da anulação tem um efeito suspensivo.

4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente à toda a équipa primazialo/a. Desenrola-se de acordo com o voto normal.

5 Poderes específicos


5.1 A AEP nomeia e revoga os bispos e os arcebispos

5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses vagas à AEP e existentes arcediácono. O cargo para os cleros é de espalhar a informção na sua região, na sua ordem ou junto das pessoas que elles consideram dignos do cargo.

5.1.2 Só os teólogos que possuem uma experiência de três meses à carga de uma paróquia ou de um cargo como um cónego, ou um arcediácono, por exemplo, pode postular au lugar de bispo e só os bispos que têm pelo menos três meses de experiencia podem postular au lugar de d'arcebispo metropolitanos. Qualquer candidato deverá pelo menos ser inscrito num seminário primário, e três meses para completar a sua formação.

5.1.3 Os candidatos devem indicar-se junto do Primaz com um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode afastar candidaturas farfeludas ou inadaptada mas deve assinalá-lo à l'AEP.

5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança o voto o mais rapido possível de modo que a eleição passe-se em boas condições.

5.1.5 Se só um candidato apresenta-se, a votação sera para o contra a pessoa.

5.1.6 Se vários candidatos apresentam-se, o que obtem mais de vozes ganha a eleição.

5.1.7 A revogação de um bispo ou de um arcebispo faz-se por um voto normal

5.1.8 Os factos seguintes são motivos de revogação: ausência mais de um mês sem justificação ou anúncio prévio, incumprimento à Fé assim julgado como tal pelo tribunal interno da inquisição, ingerência nos negócios de uma outra diocese apesar os avisos dos superiores, (a AEP podendo ser julgado deste ponto), falance na sua carga (sobre pareceres do primaz após inquérito do caso, que deveria ser apresentado à lAEP ].

5.1.9 Qualquer bispo ou arcebispo que apresenta a sua demissão deve apresentar-o ao voto e esperar o resultado.

5.2 A AEP propõe à Cúria e aos bispos In Partibus que residem na zona sob da autoridade da assembleia de épiscopale portuguêsa.

5.2.1 A escolha de sugerir um bispo In Partibus ou outro faz-se sob proposta de um membro de direito da AEP.

5.2.2 A eleição faz-se de acordo com o voto normal.


Leporteugais, tens o original deste texto, em francês?
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Mocas



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MessagePosté le: Sam Juin 14, 2008 6:56 pm    Sujet du message: Répondre en citant

ninguém?
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Leporteugais



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MessagePosté le: Ven Juin 20, 2008 6:20 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
Statuts de l'Assemblée Episcopale de France

L'Assemblée Episcopale de France est nommée ci après AEF.

1 Rôle général

1.1 L'AEF s'occupe de toutes les affaires temporelles du Royaume de France, en concertation avec les autres autorités ecclésiastiques compétentes, en particulier la Nonciature Apostolique.

1.2. L'AEF choisit les grandes orientations de l'Eglise en France en accord avec le Dogme, le Droit Canon et les décisions prises par la Curie.

2 Composition

2.1 L'AEF est composée de membres de droit et de membres cooptés.

2.2 Les membres de droit sont

Les archevêques et évêques de France, c'est-à dire ceux dont au moins une paroisse sous leur autorité fait partie du Royaume de France
Les abbés de monastères situés en France
Les cardinaux
Les évêques In Partibus et émérites résidant dans la zone sous l'autorité de l'assemblée épiscopale française.

2.3 Les évêques et archévêques qui sont restés en poste plus de trois mois restent membres émérites pendant trois mois après leur démission. Une révocation n'est pas une démission et ne donne pas droit à l'éméritat.

2.4 Les membres cooptés sont choisis par l'AEF sur base de leurs qualités morales, intellectuelles et religieuses.

3 Fonctionnement

3.1 Les décisions sont prises lors de consultations des membres de l'AEF.

3.2 Tous les membres de l'AEF peuvent participer aux débats, mais seuls les archévêques, les évêques et les abbés In Gratebus de France peuvent lancer une consultation et voter.

3.3 Le vote doit toujours être précédé d'une période de débat d'un minimum de trois jours. Il doit en outre être ouvert pendant une période d'une semaine.

3.4 Le vote peut être lancé immédiatement et le délai de vote raccourci à trois jours en accord avec le Primat, sur sa décision ou dans les cas prévus dans les procédures d'urgence.

3.5 Le vote devra toujours comporter une et une seule possibilité de voter blanc.

3.6 La décision se prend à la majorité simple des voix exprimées. Les votes blancs ne comptent donc pas.

3.7 Les cas suivants autorisent la procédure d'urgence :

Absence non déclarée du Primat et de ses Vice-Primat pendant deux semaines.*
Conflit armé impliquant des paroisses françaises
Révocation d'un membre de l'AEF sur demande de l'Inquisition
*par absence on entendu la non-participation aux débats de l'AEF ou la retraite spirituelle

4 La Primatie

4.1 Le Primat est le chef de l'Eglise de France, il dirige l'AEF

4.2 Le Primat est élu par les membres de l'AEF selon le scrutin normal. Il a un mandat de quatre mois.

4.3 Le(s) candidats à la primatie devront fournir un CV complet et un programme. Ils devront également être membres de droit depuis plus de trois mois.

4.4 Le Primat doit nommer de un à trois Vice(s)-Primat(s) en mentionnant leur ordre de priorité. Il peut les choisir et les révoquer comme bon lui semble. Ils forment l'équipe primatiale.

4.5 En cas d'absence, le Primat est suppléé par un Vice-Primat selon l'ordre de priorité. Le vice-Primat obtient alors tous les pouvoirs dévolus au Primat jusqu'au retour de celui-ci.

4.6 Les membres de l'équipe primatiale veilleront à annoncer leurs absences afin de permettre le bon fonctionnement de l'AEF.

4.7 Le Primat dispose d'un mandat tacite et permanent lui conférant tous les pouvoirs dont dispose l'AEF. Il peut donc prendre des décrets de manière unilatérale. Ces décrets peuvent à leur tour est annulé par l'AEF, la procédure d'annulation ayant un effet suspensif.

4.8 Le Primat peut être destitué par une motion de censure. Cette motion s'applique obligatoirement à l'ensemble de l'équipe primatiale. Elle se déroule selon le scrutin normal.

5 Pouvoirs particuliers

5.1 L'AEF nomme et révoque les évêques et archevêques

5.1.1 Le Primat annonce les diocèses vacants à l'AEF et en place d'Aristote. A charge pour les clercs de répercuter l'information dans leur région, au sein de leur ordre ou auprès des personnes qu'ils estiment digne de la charge.

5.1.2 Seuls les théologiens possédant une expérience de trois mois à la charge d'une paroisse ou d'une charge diocésaine (tel un chanoine, ou un archidiacre, par emxemple) peuvent postuler à la charge d'évêque et seuls les évêques ayant au moins trois mois d'expérience peuvent postuler à la charge d'archevêque métropolitain. Tout candidat devra au moins être inscrit à un séminaire primaire, et à trois mois pour compléter sa formation.

5.1.3 Les candidats doivent se faire connaître auprès du Primat avec un CV et une lettre de motivation. Le Primat peut écarter des candidatures farfelues ou inadaptée mais il doit le signaler à l'AEF.

5.1.4 Le Primat collecte les candidatures et lance le vote aussi vite que possible pour que l'élection se passe dans de bonnes conditions.

5.1.5 Si un seul candidat se présente, le vote se faire par pour ou contre.

5.1.6 Si plusieurs candidats se présentent, celui qui obtient le plus de voix emporte l'élection.

5.1.7 La révocation d'un évêque ou d'un archevêque se fait par un scrutin normal

5.1.8 Les faits suivants sont des motifs de révocation : absence de plus d'un mois sans justification ou annonce préalable, manquement à la Foi si jugé comme tel par le tribunal interne de l'Inquisition, ingérence dans les affaires d'un autre diocèse malgré les avertissements de ces supérieurs, indiscipline et obstination dasn celle-ci, (l'aef pouvant être juge de ce point), échec dans sa charge (sur avis du primat après enquête de celui-ci, qui devrait être présenté à l'aef].

5.1.9 Tout évêque ou archevêque qui présente sa démission doit la soumettre au vote et attendre le résultat.

5.2 L'AEF propose à la Curie les évêques In Partibus résidant dans la dans la zone sous l'autorité de l'assemblée épiscopale française.

5.2.1 Le choix de suggérer un évêque In Partibus ou un autre se fait sur proposition d'un membre de droit de l'AEF.

5.2.2 L'élection se fait selon le scrutin normal.

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Padre de Santarém
Antigo Bispo do Condado de Coimbra
Antigo Prefeito de Braga
Antigo Padre da Igreja de Bragança
Jean_XXI Homem da Boa Palavra
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Rodericvs



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MessagePosté le: Ven Juin 20, 2008 1:08 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Olá reverendos amigos. Fui finalmente incluído no fórum da AEP. O Cardeal Aaron dizia-me que tinha incluído, mas até hoje não conseguia entrar. Agradeço a quem intercedeu pela inclusão.

Sabendo-se de nossa situação particular (igreja nova em Portugal), não seria mais prático e funcional incluirmos alguns artigos provisórios com data de validade no final do Estatuto afim de podermos nos organizar, como por exemplo:

- diminuir os prazos estipulados?;
- aceitar-se membros para o clero, mediante aceitação a AEP no caso de bispos e arcebispos (em vistas de Évora e mesmo as futuras dioceses de Algarves)?

Creio que se não criarmos estes dispositivos de extraordinariedade ficaremos um poucos (bastante) atados.

Com saudações de estima,
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Mocas



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MessagePosté le: Sam Juin 21, 2008 12:35 am    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

A Assembleia Episcopal de Portugal será neste documento designada por AEP.

1. Papel Geral
1.1 A AEP trata de todos os assuntos temporais do Reino de Portugal, juntamente com outras autoridades eclesiásticas competentes, em particular a Nunciatura Apostólica.
1.2 A AEP escolhe as grandes orientações da Igreja em Portugal de acordo com o Dogma, o Direito Canónico, e as decisões tomadas pela Cúria.

2. Composição
2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados.
2.2 Os membros de direito são
Os arcebispos e bispos de Portugal, ou seja, aqueles que têm pelo menos uma paróquia sob a sua autoridade que pertence ao reino de Portugal
Os abades de mosteiros situados em Portugal
Os cardeais
Os Bispos in partibus e eméritos residentes em regiões sob a autoridade da AEP.
2.3 Os arcebispos e bispos que permaneceram no cargo por mais de três meses tornam-se membros eméritos durante três meses após a sua demissão. Uma revogação não é uma demissão e não dá direito ao estatuto de emérito.
2.4 Os membros cooptados são escolhidos pela AEP na base das suas qualidades morais, intelectuais e religiosas.

3. Funcionamento
3.1 As decisões são tomadas pela consulta dos membros da AEP.
3.2 Todos os membros da AEP podem participar nos debates, mas apenas os arcebispos, os bispos e os abades in gratebus de Portugal podem lançar uma discussão e votar.
3.3 A votação deve ser precedida de um período mínimo de 3 dias de debate. Deve, além disso, estar aberta por um período de uma semana.
3.4 A votação pode ser lançada imediatamente e o período de votação reduzido a três dias de acordo com o Primaz, sob sua decisão ou nos casos previstos nos procedimentos de urgência.
3.5 A votação deverá sempre incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco.
3.6 A decisão é tomada mediante a maioria simples dos votos submetidos. Os votos em branco não contam.
3.7 Os casos seguintes autorizam procedimentos de urgência:
Ausência não declarada do Primaz e do(s) seu(s) Vice-Primaz(es) por duas semanas*
Conflitos armados envolvendo paróquias portuguesas
Revogação de um membro da AEP por pedido da Inquisição
*por ausência entende-se a não-participação nos debates da AEP ou retiro espiritual.

4. O Primado
4.1 O Primaz é o chefe da Igreja de Portugal, ele dirige a AEP.
4.2 O Primaz é eleito pelos membros da AEP de acordo com o voto normal. Tem um mandato de quatro meses.
4.3 Os candidatos ao Primado devem fornecer um CV completo e um programa. Devem igualmente ser membros de direito há pelo menos três meses.
4.4 O Primaz deve indicar um a três Vice-Primaz(es) e mencionar a sua ordem de prioridade. Pode escolhe-lo(s) e revoga-lo(s) como entender. Eles formam a equipa do Primado.
4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído por um Vice-Primaz de acordo com a ordem de prioridade. O Vice-Primaz obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do Primaz.
4.6 Os membros da equipa do Primado deverão anunciar a sua ausência a fim de permitir o bom funcionamento da AEP.
4.7 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis na AEP. Ele pode emitir decretos unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP, o procedimento de anulação tem um poder suspensivo.
4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente a toda a equipa do Primado, e desenrola-se segundo votação normal.

5. Poderes particulares
5.1 A AEP nomeia e revoga os bispos e arcebispos.
5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses livres à AEP e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um ofício diocesano (arcediácono por exemplo) podem se candidatar ao cargo de bispo e apenas bispos com pelo menos três meses de experiencia podem se candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano. Todo o candidato deve pelo menos estar inscrito num seminário primário, e a três meses de completar a sua formação.
5.1.3 Os candidatos devem se apresentar ao Primaz com um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-lo à AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação assim que possível, para que a eleição decorra em condições favoráveis.
5.1.5 Se apenas se apresentar um candidato, a votação faz-se a favor ou contra.
5.1.6 Se houver mais que um candidato, o que obtiver mais votos ganha a eleição.
5.1.7 A revogação de um arcebispo ou de um bispo faz-se por escrutínio normal.
5.1.8 Os seguintes casos são motivo de revogação: ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio, falta à Fé se assim julgado pelo tribunal interno da Inquisição, interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores, indisciplina e obstinação nesse caso (a AEP pode actuar como juiz aqui), incompetência no seu cargo (sob o parecer do Primaz após investigação ao caso, que deve ser apresentada à AEP)
5.1.9 Qualquer arcebispo ou bispo que apresente a sua demissão deve se submeter ao voto e esperar pelo resultado.
5.2 A AEP propõe à Cúria os bispos in partibus residentes na região sob a autoridade da AEP.
5.2.1 A escolha de sugerir um determinado bispo in partibus faz-se por proposta de um membro da AEP.
5.2.2 A eleição decorre segundo votação normal.


Rodericvs, bem-vindo a Roma Very Happy

Fiz a revisão do texto da AEP.
Sinceramente não me parece necessário acrescentar aqui regras sobre prazos ou aceitação de membros para flexibilizar os procedimentos. Basta que haja um Primaz eleito e recorer a ele para esse tipo de questões excepcionais. Minha humilde opinião Wink
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Rodericvs



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MessagePosté le: Sam Juin 21, 2008 4:36 pm    Sujet du message: Répondre en citant

obrigado pela acolhida, D. Mocas e, excelente a versão revisada do estatuto! Jah lhe abençoe.

Creio que ao menos um artigo teremos que incluir de forma provisória, para que possamos inclusive votar na tua candidatura.

Citation:
4.3 Os candidatos ao Primado devem fornecer um CV completo e um programa. Devem igualmente ser membros de direito há pelo menos três meses.



Minha sugestão:


Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

A Assembleia Episcopal de Portugal será neste documento designada por AEP.

1. Papel Geral
1.1 A AEP trata de todos os assuntos temporais do Reino de Portugal, juntamente com outras autoridades eclesiásticas competentes, em particular a Nunciatura Apostólica.
1.2 A AEP escolhe as grandes orientações da Igreja em Portugal de acordo com o Dogma, o Direito Canónico, e as decisões tomadas pela Cúria Romana.

2. Composição
2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados.
2.2 Os membros de direito são
Os arcebispos e bispos de Portugal, ou seja, aqueles que têm pelo menos uma paróquia sob a sua autoridade que pertence ao reino de Portugal
Os abades de mosteiros situados em Portugal
Os cardeais
Os Bispos in partibus e eméritos residentes em regiões sob a autoridade da AEP.
2.3 Os arcebispos e bispos que permaneceram no cargo por mais de três meses tornam-se membros eméritos durante três meses após a sua demissão. Uma revogação não é uma demissão e não dá direito ao estatuto de emérito.
2.4 Os membros cooptados são escolhidos pela AEP na base das suas qualidades morais, intelectuais e religiosas.

3. Funcionamento
3.1 As decisões são tomadas pela consulta dos membros da AEP.
3.2 Todos os membros da AEP podem participar nos debates, mas apenas os arcebispos, os bispos e os abades in gratebus de Portugal podem lançar uma discussão e votar.
3.3 A votação deve ser precedida de um período mínimo de 3 dias de debate. Deve, além disso, estar aberta por um período de uma semana.
3.4 A votação pode ser lançada imediatamente e o período de votação reduzido a três dias de acordo com o Primaz, sob sua decisão ou nos casos previstos nos procedimentos de urgência.
3.5 A votação deverá sempre incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco.
3.6 A decisão é tomada mediante a maioria simples dos votos submetidos. Os votos em branco não contam.
3.7 Os casos seguintes autorizam procedimentos de urgência:
Ausência não declarada do Primaz e do(s) seu(s) Vice-Primaz(es) por duas semanas*
Conflitos armados envolvendo paróquias portuguesas
Revogação de um membro da AEP por pedido da Inquisição
*por ausência entende-se a não-participação nos debates da AEP ou retiro espiritual.

4. O Primado
4.1 O Primaz é o chefe da Igreja de Portugal, ele dirige a AEP.
4.2 O Primaz é eleito pelos membros da AEP de acordo com o voto normal. Tem um mandato de quatro meses.
4.3 Os candidatos ao Primado devem fornecer um CV completo e um programa. Devem igualmente ser membros de direito há pelo menos três meses.
4.4 O Primaz deve indicar um a três Vice-Primaz(es) e mencionar a sua ordem de prioridade. Pode escolhe-lo(s) e revoga-lo(s) como entender. Eles formam a equipa do Primado.
4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído por um Vice-Primaz de acordo com a ordem de prioridade. O Vice-Primaz obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do Primaz.
4.6 Os membros da equipa do Primado deverão anunciar a sua ausência a fim de permitir o bom funcionamento da AEP.
4.7 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis na AEP. Ele pode emitir decretos unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP, o procedimento de anulação tem um poder suspensivo.
4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente a toda a equipa do Primado, e desenrola-se segundo votação normal.

5. Poderes particulares
5.1 A AEP nomeia e revoga os bispos e arcebispos.
5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses livres à AEP e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um ofício diocesano (arquidiácono [esta é a tradução mais correcta para o português] por exemplo) podem se candidatar ao cargo de bispo e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência podem se candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano. Todo o candidato deve pelo menos estar inscrito num seminário primário, e a três meses de completar a sua formação.
Parágrafo Único: Por meio de votação a AEP poderá suspender tais exigências em casos de real necessidade.
5.1.3 Os candidatos devem se apresentar ao Primaz com um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-lo à AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação assim que possível, para que a eleição decorra em condições favoráveis.
5.1.5 Se apenas se apresentar um candidato, a votação faz-se a favor ou contra.
5.1.6 Se houver mais que um candidato, o que obtiver mais votos ganha a eleição.
5.1.7 A revogação de um arcebispo ou de um bispo faz-se por escrutínio normal.
5.1.8 Os seguintes casos são motivo de revogação: ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio, falta à Fé se assim julgado pelo tribunal interno da Inquisição, interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores, indisciplina e obstinação nesse caso (a AEP pode actuar como juiz aqui), incompetência no seu cargo (sob o parecer do Primaz após investigação ao caso, que deve ser apresentada à AEP)
5.1.9 Qualquer arcebispo ou bispo que apresente a sua demissão deve se submeter ao voto e esperar pelo resultado.
5.2 A AEP propõe à Cúria Romana os bispos in partibus residentes na região sob a autoridade da AEP.
5.2.1 A escolha de sugerir um determinado bispo in partibus faz-se por proposta de um membro da AEP.
5.2.2 A eleição decorre segundo votação normal.

6. Artigos Provisórios

6.1. A AEP será formalmente constituída na data da assinatura deste estatuto por todos os bispos de Portugal.
6.2. Na candidatura e eleição do primeiro Primaz de Portugal não se exigirá o prazo mínimo estabelecido no artigo 4.3
6.3. Os artigos provisórios da secção 6 perderão a validade no momento da eleição do primeiro Primaz da AEP.



Penso que com estas sutis alterações trabalharíamos com maior liberdade nestes primeiros tempos da Igreja Portuguesa.

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Mocas



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MessagePosté le: Sam Juin 21, 2008 9:07 pm    Sujet du message: Répondre en citant

De acordo.
Assim fica mais flexivel mesmo Smile

Citation:
Estatutos da Assembleia Episcopal de Portugal

A Assembleia Episcopal de Portugal será neste documento designada por AEP.

1. Papel Geral
1.1 A AEP trata de todos os assuntos temporais do Reino de Portugal, juntamente com outras autoridades eclesiásticas competentes, em particular a Nunciatura Apostólica.
1.2 A AEP escolhe as grandes orientações da Igreja em Portugal de acordo com o Dogma, o Direito Canónico, e as decisões tomadas pela Cúria Romana.

2. Composição
2.1 A AEP é composta por membros de direito e membros cooptados.
2.2 Os membros de direito são
Os arcebispos e bispos de Portugal, ou seja, aqueles que têm pelo menos uma paróquia sob a sua autoridade que pertence ao reino de Portugal
Os abades de mosteiros situados em Portugal
Os cardeais
Os Bispos in partibus e eméritos residentes em regiões sob a autoridade da AEP.
2.3 Os arcebispos e bispos que permaneceram no cargo por mais de três meses tornam-se membros eméritos durante três meses após a sua demissão. Uma revogação não é uma demissão e não dá direito ao estatuto de emérito.
2.4 Os membros cooptados são escolhidos pela AEP na base das suas qualidades morais, intelectuais e religiosas.

3. Funcionamento
3.1 As decisões são tomadas pela consulta dos membros da AEP.
3.2 Todos os membros da AEP podem participar nos debates, mas apenas os arcebispos, os bispos e os abades in gratebus de Portugal podem lançar uma discussão e votar.
3.3 A votação deve ser precedida de um período mínimo de 3 dias de debate. Deve, além disso, estar aberta por um período de uma semana.
3.4 A votação pode ser lançada imediatamente e o período de votação reduzido a três dias de acordo com o Primaz, sob sua decisão ou nos casos previstos nos procedimentos de urgência.
3.5 A votação deverá sempre incluir uma e uma só possibilidade de votar em branco.
3.6 A decisão é tomada mediante a maioria simples dos votos submetidos. Os votos em branco não contam.
3.7 Os casos seguintes autorizam procedimentos de urgência:
Ausência não declarada do Primaz e do(s) seu(s) Vice-Primaz(es) por duas semanas*
Conflitos armados envolvendo paróquias portuguesas
Revogação de um membro da AEP por pedido da Inquisição
*por ausência entende-se a não-participação nos debates da AEP ou retiro espiritual.

4. O Primado
4.1 O Primaz é o chefe da Igreja de Portugal, ele dirige a AEP.
4.2 O Primaz é eleito pelos membros da AEP de acordo com o voto normal. Tem um mandato de quatro meses.
4.3 Os candidatos ao Primado devem fornecer um CV completo e um programa. Devem igualmente ser membros de direito há pelo menos três meses.
4.4 O Primaz deve indicar um a três Vice-Primaz(es) e mencionar a sua ordem de prioridade. Pode escolhe-lo(s) e revoga-lo(s) como entender. Eles formam a equipa do Primado.
4.5 No caso de ausência, o Primaz é substituído por um Vice-Primaz de acordo com a ordem de prioridade. O Vice-Primaz obtém então todos os poderes atribuídos ao Primaz até ao regresso do Primaz.
4.6 Os membros da equipa do Primado deverão anunciar a sua ausência a fim de permitir o bom funcionamento da AEP.
4.7 O primaz dispõe de um mandato táctico e permanente que lhe confere todos os poderes disponíveis na AEP. Ele pode emitir decretos unilateralmente. Estes decretos podem, por sua vez, ser anulados pela AEP, o procedimento de anulação tem um poder suspensivo.
4.8 O Primaz pode ser destituído por uma moção de censura. Esta moção aplica-se obrigatoriamente a toda a equipa do Primado, e desenrola-se segundo votação normal.

5. Poderes particulares
5.1 A AEP nomeia e revoga os bispos e arcebispos.
5.1.1 O Primaz anuncia as dioceses livres à AEP e na Praça de Aristóteles. Fica ao cargo dos clérigos passar a informação à sua região, ao seio da sua ordem ou às pessoas que se estimam dignas do cargo.
5.1.2 Apenas teólogos com experiência de três meses ao cargo de uma paróquia ou de um ofício diocesano (arquidiácono, por exemplo) podem se candidatar ao cargo de bispo e apenas bispos com pelo menos três meses de experiência podem se candidatar ao cargo de arcebispo metropolitano. Todo o candidato deve pelo menos estar inscrito num seminário primário, e a três meses de completar a sua formação.
Parágrafo Único: Por meio de votação a AEP poderá suspender tais exigências em casos de real necessidade.
5.1.3 Os candidatos devem se apresentar ao Primaz com um CV e uma carta de motivação. O Primaz pode excluir as candidaturas disparatadas ou inadequadas, mas deve indica-lo à AEP.
5.1.4 O Primaz recolhe as candidaturas e lança a votação assim que possível, para que a eleição decorra em condições favoráveis.
5.1.5 Se apenas se apresentar um candidato, a votação faz-se a favor ou contra.
5.1.6 Se houver mais que um candidato, o que obtiver mais votos ganha a eleição.
5.1.7 A revogação de um arcebispo ou de um bispo faz-se por escrutínio normal.
5.1.8 Os seguintes casos são motivo de revogação: ausência por mais de um mês sem justificação ou aviso prévio, falta à Fé se assim julgado pelo tribunal interno da Inquisição, interferência nos assuntos de outra diocese apesar dos avisos dos seus superiores, indisciplina e obstinação nesse caso (a AEP pode actuar como juiz aqui), incompetência no seu cargo (sob o parecer do Primaz após investigação ao caso, que deve ser apresentada à AEP)
5.1.9 Qualquer arcebispo ou bispo que apresente a sua demissão deve se submeter ao voto e esperar pelo resultado.
5.2 A AEP propõe à Cúria Romana os bispos in partibus residentes na região sob a autoridade da AEP.
5.2.1 A escolha de sugerir um determinado bispo in partibus faz-se por proposta de um membro da AEP.
5.2.2 A eleição decorre segundo votação normal.

6. Artigos Provisórios

6.1. A AEP será formalmente constituída na data da assinatura deste estatuto por todos os bispos de Portugal.
6.2. Na candidatura e eleição do primeiro Primaz de Portugal não se exigirá o prazo mínimo estabelecido no artigo 4.3
6.3. Os artigos provisórios da secção 6 perderão a validade no momento da eleição do primeiro Primaz da AEP.


Por mim, os estatutos estão decididos. Wink
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MessagePosté le: Dim Juin 22, 2008 5:25 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Tem a minha assinatura igualmente Wink
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Leporteugais



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MessagePosté le: Dim Juin 22, 2008 11:49 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Pela minha parte eu acho que os 3 meses devem ser obrigatórios, porque assim o primaz que tomara o poder terá uma bela experiência e se acabar logo de chegar e começa logo a ser Primaz... não fica muito bonito.

É verdade que é mais fácil para começar a aventura mais não seria justo para as próximas pessoas que devem esperar 3 meses para se candidatar ao posto de Primaz.
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MessagePosté le: Lun Juin 23, 2008 12:08 am    Sujet du message: Répondre en citant

Olá Dom Leporteugais!

O que então, o amigo sugere?


Com saudações de estima,
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Leporteugais



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MessagePosté le: Dim Juin 29, 2008 12:11 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Sugiro que se o Dom Mocas quer ser o Primaz, que espere os 3 mêses como diz o documento.
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Mocas



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MessagePosté le: Sam Juil 05, 2008 4:02 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Citation:
4.3 Os candidatos ao Primado devem fornecer um CV completo e um programa. Devem igualmente ser membros de direito há pelo menos três meses.


Ora bem, o que se entende, afinal, por "membro de direito" Question Question Question
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MessagePosté le: Lun Juil 07, 2008 8:44 am    Sujet du message: Répondre en citant

Caros, ainda nem somos realmente uma Conferência até que se assine os Estatutos. Logo não há nem Primaz nem prazos e outras coisas.

Sem um estatuto português estamos ainda cada um por si.
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Mocas



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MessagePosté le: Jeu Juil 10, 2008 3:59 am    Sujet du message: Répondre en citant

Precisamente para não sermos cada um por si é que faz falta o Primaz, uma pessoa presente e capaz de dar directrizes em todos os assuntos, com a devida legitimidade para tal.

Onde devia haver uma pirâmide, há uma bola de neve... Confused
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