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[Discussão] Companheiros Diocesano

 
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Nicollielo



Inscrit le: 16 Mar 2016
Messages: 328
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MessagePosté le: Jeu Nov 23, 2017 9:12 pm    Sujet du message: [Discussão] Companheiros Diocesano Répondre en citant

Caros Irmãos, o Conselho Diocesano da Guarda vem há um tempo conversando a respeito de uma forma de como aumentar a renda da Diocese da Guarda, que ao contrário das demais, é bem baixa.

Criamos então o "Companheiros Diocesano", a ideia é oferecer algumas vantagens a todos aqueles que contribuírem com a diocese da Guarda. O Conselho Diocesano deverá antes de cobrar o imposto de 5 cruzados, informar a todos as vantagens de pagar o imposto, exemplo; Ter Acesso aos relatórios do conselho diocesano, comprar pão da diocese a 5,80 cruzados, poder participar dos jogos realizados no fórum da diocese, entre outras coisas...

Gostaria de saber a opinião e sugestão dos senhores e senhoras e então depois fazer votação do regulamento (ou não).


Citation:
[center]REGULAMENTO DOS COMPANHEIROS DIOCESANO[/center]

CAPITULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Artigo 1.º  - Os Companheiros Diocesano é um grupo de voluntários que ajudam a Diocese da Guarda.

Artigo 2.º - Não há restrições para ser um Companheiro Diocesano.

Parágrafo Primeiro: O Bispo pode adotar algumas medidas de restrição a alguns escritórios da Diocese, como medida de segurança;

Parágrafo Segundo: O Conselho Diocesano pode sugerir ao Bispo restrições à alguns escritórios da Diocese, que será avaliada e deliberada posteriormente.

Artigo 3.º  - O grupo se reúne em um prédio anexo a Sé da Guarda.

CAPITULO II - CONTRIBUIÇÃO DOS COMPANHEIROS

Artigo 4.º - A Diocese da Guarda considera como contribuição:

I. Pagar imposto episcopal de 5 cruzados;
II. Prestar serviço gratuito a Diocese;
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente;
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente.

Parágrafo Único: - O Conselho Diocesano, através de votação, pode considerar algo não listado acima como contribuição a Diocese.


CAPITULO III - DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES

Benefícios são vantagens que se ganha por ajudar a diocese, são exemplos; comprar bens da diocese, acesso a áreas da diocese (fórum), etc.
Através de Premiação a Diocese pode agraciar os Companheiros diocesanos quando atingirem uma determinada quantidade de contribuição. [strike]Além do título no fórum [/strike] Pode ser entregue certificados ao companheiros.


Artigo 5.º - O Conselho Diocesano da Guarda deve emitir um comunicado mensalmente (antes de cobrar os impostos) com uma lista dos benefícios que a Diocese oferece aos companheiros diocesanos.

Artigo 6.º - Tem direito a receber os benefícios, todos aqueles considerados contribuintes e somente durante o mês em que realizar a contribuição, não sendo cumulativos.

Artigo 7.º - Pontos de Contribuição (PC) necessários para cada Graus de Contribuição (GC):

I. GC I = 5 PC
II. GC II = 100 PC
III.  GC III = 500 PC
IV. GC IV = 1000 PC
V. GC V = 2500 PC

Artigo 8.º - Os Ponto de Contribuição (PC) são adquiridos das seguintes ações:

I. Doação da Diocese: cada 1 Cruzado = 1 PC
II. Ser Conselheiro Episcopal da Guarda: Cada dia em função = 1 PC
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente: cada dia de defesa = 5 PC
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente: Cada dia no exército = 20 PC

Artigo 9.º - Os pontos serão contabilizados pelo conselho Diocesano.

Artigo 10.º - Periodicamente será actualizada a lista de Pontos de Contribuição de cada companheiro diocesano aqui.

CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º - Qualquer conselheiro poderá propor alterações ao regulamento, o qual será debatido durante um período mínimo de 5 dias, após o qual o proponente, o bispo ou, se ambos estiverem impossibilitados, qualquer conselheiro poderá colocar a proposta em votação.

Artigo 12.º - As votações terão duração de 72 horas e serão decididas com o voto da maioria simples tendo o quórum mais um dos membros do conselho diocesano.

I. Ao votar, todos os Conselheiros devem declarar sua opção de voto.
II. Em caso de empate, o Bispo tem voto de qualidade.

Artigo 13.º - Qualquer alteração proposta pelo Conselho ao regulamento deverá ser aprovado pelo Bispo.

Artigo 14.º - A AEP deve ser notificada sobre todas as mudanças do presente regulamento, podendo alertar para possíveis problemas que devem ser discutidos novamente pelo Conselho Diocesano

Artigo 15.º - O Regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho Diocesano da Guarda e respectivamente a Assembleia Episcopal de Portugal e a publicação nas Paróquias que compõem a Diocese.

_________________
Antonio Carlo Próspero Nicollielo | Professor Estagiário do Seminário Menor de Viana do Castelo
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Eduardo



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MessagePosté le: Dim Nov 26, 2017 12:44 am    Sujet du message: Répondre en citant

É uma excelente ideia para incentivar os fiéis a colaborarem na organização da Diocese. Deves apenas tomar cuidado, pois o regulamento não tem força de lei, mas serve para vossa organização interna sendo sempre gerenciada pelo Bispo. Quando digo isto, quero dizer que não temos mecanismos de impedir que um futuro Bispo encerre o programa ou modifique-o. De todo, não tenho nada contra a proposta. São iniciativas simples como essa que podem proporcionar um dinamismo maior na nossa funcionalidade e contagiar a participação de todos. Mais uma vez parabéns pelo trabalho!
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Pela Graça de Deus, Sua Majestade Real D. Eduardo I de Portugal, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar
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Beatrix_algrave



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MessagePosté le: Dim Nov 26, 2017 1:11 am    Sujet du message: Répondre en citant

- Havendo esse esclarecimento de que se trata de um projeto com esse alcance limitado eu não vejo realmente problema algum. É inclusive uma forma de integrar mais a comunidade à Igreja. Eu percebo a cada dia que passa, como há um desconhecimento sobre o alcance da Igreja e o que ela realiza e produz. Esse tipo de iniciativa é extremamente louvável. Dom Nicollielo está de parabéns pela criatividade e dedicação.
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Palladio



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MessagePosté le: Dim Déc 03, 2017 2:51 pm    Sujet du message: Répondre en citant

- Fantástica ideia, parabéns!!!
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His Eminence Palladio Monforte | Roman Elector Cardinal | Cardinal of St. John of the Martyrs | Vice-chancellor of the Congregation for the Dissemination of the Faith | Metropolitan Archbishop of Evora | Count of Orvieto & Viscount of São Bento | Professor at Seminário Menor de Viana do Castelo
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Nicollielo



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MessagePosté le: Ven Déc 08, 2017 4:11 am    Sujet du message: Répondre en citant

- Fico feliz que tenham gostado, muito obrigado! Ninguém discordou em nada, acredito que temos um consenso, certo?
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Antonio Carlo Próspero Nicollielo | Professor Estagiário do Seminário Menor de Viana do Castelo
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Eduardo



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MessagePosté le: Mar Déc 12, 2017 7:03 am    Sujet du message: Re: [Discussão] Companheiros Diocesano Répondre en citant

Ficou aprovado por consenso. Mais uma vez, parabéns pela iniciativa. Very Happy

Citation:

    [i]
    Companheiros Diocesanos da Guarda

    Aprovação da criação dos Companheiros Diocesanos da Guarda

    Nós, Eduardo Cardeal-Próspero, Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal, em nome dos prelados que compõe a Assembleia Episcopal de Portugal, por Graça de Jah, Aristóteles e Christos,

    Ao XII dia do mês de Dezembro, do ano da Graça MCDLXV de Nosso Senhor,




      No dia 23 de novembro, foi apresentado ao plenário da Assembleia Episcopal Portuguesa por Sua Eminência António Carlo Próspero Nicollielo, Bispo da Diocese Sufragânea da Guarda à época, uma proposta de criação dos Companheiros Diocesanos da Guarda, programa cujo objetivo é estimular a participação dos fiéis na administração diocesana.

      Após discussão, fica aprovado por consenso a criação do programa bem como o regulamento dos Companheiros Diocesanos da Guarda.

      +Ad Majorem Dei Gloriam+
      Para Maior Glória de Deus


    Palácio Episcopal de São Jorge,
    Pela Assembleia Episcopal de Portugal,


    Sua Eminência D. Eduardo Cardeal-Próspero
    Cardeal-Arcebispo-Primaz de Portugal



Citation:
    REGULAMENTO DOS COMPANHEIROS DIOCESANO


CAPITULO I - DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Artigo 1.º  - Os Companheiros Diocesano é um grupo de voluntários que ajudam a Diocese da Guarda.

Artigo 2.º - Não há restrições para ser um Companheiro Diocesano.

Parágrafo Primeiro: O Bispo pode adotar algumas medidas de restrição a alguns escritórios da Diocese, como medida de segurança;

Parágrafo Segundo: O Conselho Diocesano pode sugerir ao Bispo restrições à alguns escritórios da Diocese, que será avaliada e deliberada posteriormente.

Artigo 3.º  - O grupo se reúne em um prédio anexo a Sé da Guarda.

CAPITULO II - CONTRIBUIÇÃO DOS COMPANHEIROS

Artigo 4.º - A Diocese da Guarda considera como contribuição:

I. Pagar imposto episcopal de 5 cruzados;
II. Prestar serviço gratuito a Diocese;
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente;
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente.

Parágrafo Único: - O Conselho Diocesano, através de votação, pode considerar algo não listado acima como contribuição a Diocese.


CAPITULO III - DOS BENEFÍCIOS E PREMIAÇÕES

Benefícios são vantagens que se ganha por ajudar a diocese, são exemplos; comprar bens da diocese, acesso a áreas da diocese (fórum), etc.
Através de Premiação a Diocese pode agraciar os Companheiros diocesanos quando atingirem uma determinada quantidade de contribuição. [strike]Além do título no fórum [/strike] Pode ser entregue certificados ao companheiros.


Artigo 5.º - O Conselho Diocesano da Guarda deve emitir um comunicado mensalmente (antes de cobrar os impostos) com uma lista dos benefícios que a Diocese oferece aos companheiros diocesanos.

Artigo 6.º - Tem direito a receber os benefícios, todos aqueles considerados contribuintes e somente durante o mês em que realizar a contribuição, não sendo cumulativos.

Artigo 7.º - Pontos de Contribuição (PC) necessários para cada Graus de Contribuição (GC):

I. GC I = 5 PC
II. GC II = 100 PC
III.  GC III = 500 PC
IV. GC IV = 1000 PC
V. GC V = 2500 PC

Artigo 8.º - Os Ponto de Contribuição (PC) são adquiridos das seguintes ações:

I. Doação da Diocese: cada 1 Cruzado = 1 PC
II. Ser Conselheiro Episcopal da Guarda: Cada dia em função = 1 PC
III. Defender a Casa do Povo de Guarda gratuitamente: cada dia de defesa = 5 PC
IV. Permanecer no exército episcopal gratuitamente: Cada dia no exército = 20 PC

Artigo 9.º - Os pontos serão contabilizados pelo conselho Diocesano.

Artigo 10.º - Periodicamente será actualizada a lista de Pontos de Contribuição de cada companheiro diocesano aqui.

CAPITULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11.º - Qualquer conselheiro poderá propor alterações ao regulamento, o qual será debatido durante um período mínimo de 5 dias, após o qual o proponente, o bispo ou, se ambos estiverem impossibilitados, qualquer conselheiro poderá colocar a proposta em votação.

Artigo 12.º - As votações terão duração de 72 horas e serão decididas com o voto da maioria simples tendo o quórum mais um dos membros do conselho diocesano.

I. Ao votar, todos os Conselheiros devem declarar sua opção de voto.
II. Em caso de empate, o Bispo tem voto de qualidade.

Artigo 13.º - Qualquer alteração proposta pelo Conselho ao regulamento deverá ser aprovado pelo Bispo.

Artigo 14.º - A AEP deve ser notificada sobre todas as mudanças do presente regulamento, podendo alertar para possíveis problemas que devem ser discutidos novamente pelo Conselho Diocesano

Artigo 15.º - O Regulamento entra em vigor após aprovação do Conselho Diocesano da Guarda e respectivamente a Assembleia Episcopal de Portugal e a publicação nas Paróquias que compõem a Diocese.

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Aravis



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MessagePosté le: Jeu Déc 14, 2017 2:53 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Aravis chegou aos salões da AEP, cumprimentou os presentes, timidamente, em seguida comentou.

- Meus cumprimentos a todos os irmãos. Assim que assumir procurarei manter a iniciativa, pois já vinha acompanhando a discussão da proposta no fórum da Diocese da Guarda e uma ideia excelente como essa não deve morrer.
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Nicollielo



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MessagePosté le: Ven Déc 15, 2017 2:03 am    Sujet du message: Répondre en citant

- Aravis, seja bem vinda! Fico muito feliz em saber sua nomeação e ainda mais agora em saber que pretendes continuar com meu projeto, obrigado! Se precisares pode pedir minha ajuda! Jah abençoe!
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Aravis



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MessagePosté le: Sam Déc 16, 2017 2:33 am    Sujet du message: Répondre en citant

- Grata pelas boas-vindas, irmão Nicollielo. A propósito, como ficou a questão das nomeações diante das mudanças do sistema atual? Será que conseguirei assumir a diocese?
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Nicollielo



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MessagePosté le: Lun Déc 18, 2017 7:46 pm    Sujet du message: Répondre en citant

O papa irá assumir a Diocese e a Monsenhora deverá ir atrás dos requisitos. é bom ir pra algum lugar ser Madre.
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Antonio Carlo Próspero Nicollielo | Professor Estagiário do Seminário Menor de Viana do Castelo
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Eduardo



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MessagePosté le: Dim Jan 21, 2018 5:37 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Movido para as Catacumbas do Prelado pelo Primaz.
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