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L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church Forum RP de l'Eglise Aristotelicienne du jeu en ligne RR Forum RP for the Aristotelic Church of the RK online game
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Policarpo
Inscrit le: 16 Avr 2013 Messages: 1340
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Posté le: Sam Déc 08, 2018 12:25 pm Sujet du message: Parte 4: O Direito Canónico |
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Citation: | Parte 4: O Direito Canónico
O Direito Canónico é de certa forma o conjunto das leis que regem a organização da Igreja Aristotélica. Elas foram estabelecidas pela Cúria sob inspiração dos ensinamentos dos profetas Oane, Aristóteles e Christos. Estas leis servem para manter um mínimo de ordem, permitindo à Igreja evoluir e aos fiéis percorrerem o caminho da justiça na paz e assim ganhar o direito ao paraíso. O respeito ao Direito Canónico é primordial. Aqui estão esboços e artigos relativos ao crente Lambda.
Os Estatutos, descrevem os estatutos e os seus nomes. Existem dentro da igreja 4 estatutos, o heterodoxo, que é o estatuto daqueles que não reconhece o Dogma Aristotélico ou o Direito Canónico, ou que tenha sido excomungado, o crente, que é o estatuto de quem crê e reconhece o Direito Canónico mas que ainda não pertence à Igreja, o fiel, que é o estatuto do crente que foi admitido pela Igreja através do baptismo, e finalmente, o sacerdote que recebeu o sacramento da ordenação e pronunciou os votos.
O Baptismo, é o acto pelo qual um crente entra na comunidade dos fiéis. Para estar apto ao baptismo ele deve ser um crente, adulto são de espírito e pronto a compreender o compromisso e fazer um pedido explícito. Para o baptismo de crianças é necessário obrigatoriamente um padrinho, pois uma confirmação será desejável quando o baptizado atingir a idade adulta. O apadrinhamento é altamente desejável, mas não uma obrigação, para as conversões. No entanto a pessoa que actua como padrinho ou madrinha precisa ser baptizado e não estar sujeito a proibições. Para ser válido, o baptismo deve ter sido celebrado num local de culto autorizado e por um clérigo com todas as permissões necessárias.
O Matrimónio, é o acto pelo qual dois fiéis decidem unir os seus destinos para viver a dois o caminho da virtude e assim procriar e, portanto, perpetuar a criação. Os dois noivos devem ser baptizados antes da primeira publicação dos votos, quinze dias antes da cerimónia. Salvo raras excepções, como a possibilidade de que a noiva esteja grávida, a publicação dos votos é feita no período de 15 dias é de extrema necessidade e não negociável. Os noivos devem também estar acompanhados no mínimo de duas testemunhas, baptizados, para a cerimónia. Casar-se de novo é impossível, a menos que um dos conjuges morra, seja excomungado ou se o matrimónio não tenha sido consumado. Apenas um Cardeal pode anular um matrimónio.
A justiça da Igreja, é o conjunto de penas e procedimentos que a Igreja pode exercer. Existem dois tribunais em Roma, são o Tribunal Pontifical e a Alta Corte Eclesiástica. Também existem na maioria das dioceses as Comissões Episcopais. A justiça dentro da Igreja é de responsabilidade da Inquisição. |
_________________ His Excellency the Most Reverend Monsignor Prof. Dr. theol. Policarpo von Wittelsbach
Bishop Emeritus of Regensburg
Archabbot Emeritus of the Abbey of Heiligenbronn
German archivist for the Roman registers of Sacraments
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