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Aplicação do DC: Remoção do antigo Bispo Emérito Duquezezere

 
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Auteur Message
Sylarnash



Inscrit le: 16 Oct 2010
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MessagePosté le: Lun Avr 14, 2014 10:23 pm    Sujet du message: Aplicação do DC: Remoção do antigo Bispo Emérito Duquezezere Répondre en citant

Caros Bispos e Arcebispos,

Enquanto Cardeal Nacional Eleitor, e enquanto Primaz Interino demos conta da existência de uma obstrução do Direito Canónico, nomeadamente a permanência de Duquezezere na AEP. Com base no Artigo VII presente na Parte II do Livro II - Regimini secularis ecclesiae do Direito Canónico da Igreja Aristotélica, que especifica claramente que:


    "Os bispos eméritos são bispos que têm assumido o seu cargo de Bispo de maneira correcta e regular por mais de 3 meses. Estes têm o título de direito por 2 meses, mas as assembleias episcopais podem regulamentar os seus direitos nas suas assembleias. Não têm qualquer autoridade dentro da sua diocese. "


Demos conta de que existe efetivamente uma preocupante obstrução ou negligência por parte da Assembleia Episcopal de Portugal ao longo de mais de um ano, Duquezezere já não ocupa a posição de Bispo Emérito, no entanto mantém acesso à AEP.

Na vossa opinião, e no sentido de cumprir o Direito Canónico, deve ser portanto retirado o acesso de Duquezezere da AEP?

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His Beatitude and Eminence, Sylarnash Manuel de Albuquerque
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Monsterguid



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MessagePosté le: Mer Avr 16, 2014 12:52 am    Sujet du message: Répondre en citant

- Para fazer-se cumprir o Direito Canónico: sim, retira-se.
Por muito tempo a AEP já cometeu graves erros e perdeu credibilidade. O correcto agora é ser o mais correcto possível, para que nós tenhamos ordem e para que esta Instituição volte a ser vista como órgão sério.

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Quelfescity



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MessagePosté le: Ven Avr 18, 2014 2:47 pm    Sujet du message: Répondre en citant

sim retira-se
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ArturRebelo



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MessagePosté le: Sam Avr 19, 2014 1:47 am    Sujet du message: Répondre en citant

Concordo em se retirar o acesso.
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Sylarnash



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MessagePosté le: Mer Avr 23, 2014 9:49 pm    Sujet du message: Répondre en citant

Sylarnash a écrit:


    Nota de interna de afastamento de Alexandre do Zêzere de Bispo Emérito

    Regularização sobre o Eméritato de Duquezezere



    Nós, Monsenhor Sylarnash Manuel de Albuquerque, Conde de Óbidos, Grão-Mestre Fundador da Ordem de Mérito Bússola d'Ouro, Cardeal Inquisidor Lusófono, Primaz Lusófono Interino, Cónego da Santa Inquisição da Diocese de Coimbra, Núncio Apostólico para o Condado de Coimbra, Vice-Prefeito das Peregrinações, Inspetor de Capelas da Zona Linguística de Portugal e Missus Inquisitionis Lusófono, diante do Altíssimo, e sob o olhar de Aristóteles, fazemos saber que,


      Reconhecemos como válidas e inalteráveis as razões que motivaram a Assembleia Episcopal de Portugal a reconhecer Alexandre do Zêzere como Bispo Emérito em finais de 1460.

      Alexandre do Zêzere foi, entre outros, um dos que mais trabalhou pela Igreja Aristotélica em Portugal, instruindo e apoiando diversos sacerdotes, incluindo nós mesmo, e não só todos se mostram profundamente agradecidos como mantêm o mesmo nível de respeito pelo mesmo Bispo Emérito. Apesar disto, todo o sacerdote, e mesmo fiel da Igreja Aristotélica têm um dever de respeitar o Direito Canónico e todas as leis da igreja, e ao tomarmos as rédeas da Assembleia Episcopal de Portugal, enquanto Primaz Interino, ficamos face-a-face com uma situação obscura e não menos preocupante, Alexandre do Zêzere mantinha a posição de Bispo Emérito que lhe fora atribuída em 1460, e possuía ainda acento na Assembleia de Bispos.

      Enquanto Cardeal Nacional Eleitor, e enquanto Primaz Interino não podemos compactuar com este ou qualquer outro tipo de abuso ou obstrução do Direito Canónico. Com base no Artigo VII presente na Parte II do Livro II - Regimini secularis ecclesiae do Direito Canónico da Igreja Aristotélica, que especifica claramente que: "Os bispos eméritos são bispos que têm assumido o seu cargo de Bispo de maneira correcta e regular por mais de 3 meses. Estes têm o título de direito por 2 meses, mas as assembleias episcopais podem regulamentar os seus direitos nas suas assembleias. Não têm qualquer autoridade dentro da sua diocese. " damos conta de que existe efetivamente uma preocupante obstrução ou negligência por parte da Assembleia Episcopal de Portugal ao longo de mais de um ano.

      Enquanto Cardeal Nacional Eleitor baseamos esta nossa Nota de afastamento de Alexandre do Zêzere de Bispo Emérito no Direito Canónico da Igreja Aristotélica e com a plena concordância os sacerdotes que compõem a ASEP procedemos, assim, à
      revogação dos acessos deste sacerdote à Assembleia Episcopal de Portugal.



    Ad Majorem Dei Gloriam
    Para Maior Glória de Deus



    Redigido em Roma ao XXIII dia do mês de Abril do ano da graça de MCDLXII do Nosso Senhor.



      Monsenhor D. Sylarnash Manuel de Albuquerque
      Cardeal Inquisidor Lusófono - Conde de Óbidos





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