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L'Eglise Aristotelicienne Romaine The Roman and Aristotelic Church Forum RP de l'Eglise Aristotelicienne du jeu en ligne RR Forum RP for the Aristotelic Church of the RK online game
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Kalixtus Cardinal
Inscrit le: 24 Fév 2013 Messages: 12895 Localisation: Roma, Palazzo Doria-Pamphilj
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Posté le: Jeu Sep 20, 2018 4:30 pm Sujet du message: [Dogma] P - Pastorale IV. O Direito Canónico |
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Citation: | Parte 4: O Direito Canónico
O Direito Canónico é de certa forma o conjunto das leis que regem a organização da Igreja Aristotélica. Elas foram estabelecidas pela Cúria sob inspiração dos ensinamentos dos profetas Oane, Aristóteles e Christos. Estas leis servem para manter um mínimo de ordem, permitindo à Igreja evoluir e aos fiéis percorrerem o caminho da justiça na paz e assim ganhar o direito ao paraíso. O respeito ao Direito Canónico é primordial. Aqui estão esboços e artigos relativos ao crente Lambda.
Os Estatutos, descrevem os estatutos e os seus nomes. Existem dentro da igreja 4 estatutos, o heterodoxo, que é o estatuto daqueles que não reconhece o Dogma Aristotélico ou o Direito Canónico, ou que tenha sido excomungado, o crente, que é o estatuto de quem crê e reconhece o Direito Canónico mas que ainda não pertence à Igreja, o fiel, que é o estatuto do crente que foi admitido pela Igreja através do baptismo, e finalmente, o sacerdote que recebeu o sacramento da ordenação e pronunciou os votos.
O Baptismo, é o acto pelo qual um crente entra na comunidade dos fiéis. Para estar apto ao baptismo ele deve ser um crente, adulto são de espírito e pronto a compreender o compromisso e fazer um pedido explícito. Para o baptismo de crianças é necessário obrigatoriamente um padrinho, pois uma confirmação será desejável quando o baptizado atingir a idade adulta. O apadrinhamento é altamente desejável, mas não uma obrigação, para as conversões. No entanto a pessoa que actua como padrinho ou madrinha precisa ser baptizado e não estar sujeito a proibições. Para ser válido, o baptismo deve ter sido celebrado num local de culto autorizado e por um clérigo com todas as permissões necessárias.
O Matrimónio, é o acto pelo qual dois fiéis decidem unir os seus destinos para viver a dois o caminho da virtude e assim procriar e, portanto, perpetuar a criação. Os dois noivos devem ser baptizados antes da primeira publicação dos votos, quinze dias antes da cerimónia. Salvo raras excepções, como a possibilidade de que a noiva esteja grávida, a publicação dos votos é feita no período de 15 dias é de extrema necessidade e não negociável. Os noivos devem também estar acompanhados no mínimo de duas testemunhas, baptizados, para a cerimónia. Casar-se de novo é impossível, a menos que um dos conjuges morra, seja excomungado ou se o matrimónio não tenha sido consumado. Apenas um Cardeal pode anular um matrimónio.
A justiça da Igreja, é o conjunto de penas e procedimentos que a Igreja pode exercer. Existem dois tribunais em Roma, são o Tribunal Pontifical e a Alta Corte Eclesiástica. Também existem na maioria das dioceses as Comissões Episcopais. A justiça dentro da Igreja é de responsabilidade da Inquisição. |
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Jolieen
Inscrit le: 28 Mai 2018 Messages: 3052
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Posté le: Ven Sep 21, 2018 2:30 am Sujet du message: |
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origin http://rome.lesroyaumes.com/viewtopic.php?t=3929 _________________
Cardinal-Deacon of the British Isles -Bishop In Partibus of Lamia - Prefect to the Villa of St.Loyat - Expert to the pontificial collages of Heraldry - Assessor to the Developing Churches |
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